TJCE - 3000000-71.2020.8.06.0141
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Paraipaba
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/08/2023 11:08
Arquivado Definitivamente
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31/08/2023 11:06
Juntada de Certidão
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31/08/2023 11:06
Transitado em Julgado em 31/08/2023
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10/08/2023 17:02
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2023 11:28
Conclusos para despacho
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05/07/2023 01:52
Decorrido prazo de LEANDRO SOUZA PROENCA em 03/07/2023 23:59.
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04/07/2023 16:25
Juntada de mandado
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12/06/2023 11:23
Expedição de Mandado.
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12/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 12/06/2023.
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08/06/2023 00:00
Intimação
Comarca de Paraipaba Vara Única da Comarca de Paraipaba INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 3000000-71.2020.8.06.0141 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: ANTONIO ALEXSON SOUSA ARAUJO REPRESENTANTES POLO ATIVO: LEANDRO SOUZA PROENCA - CE34878 POLO PASSIVO:EMANOEL RAYNER MENDES OLIVEIRA Destinatários: DR.
LEANDRO SOUZA PROENCA - CE34878 FINALIDADE: Intimar acerca da Sentença de fls. 39 - ID 35292464, proferida nos autos do processo em epígrafe.
Prazo: 15 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
PARAIPABA, 7 de junho de 2023. (assinado digitalmente) Natalia Moura de Andrade À disposição Vara Única da Comarca de Paraipaba -
08/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2023
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07/06/2023 13:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/05/2023 11:48
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2022 11:15
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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22/08/2022 14:07
Conclusos para despacho
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25/06/2022 01:15
Decorrido prazo de LEANDRO SOUZA PROENCA em 24/06/2022 23:59:59.
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22/06/2022 13:29
Juntada de documento de comprovação
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31/05/2022 09:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/05/2022 09:45
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2022 15:49
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2022 13:55
Conclusos para despacho
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11/01/2022 08:53
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
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29/11/2021 11:08
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2021 13:59
Juntada de Petição de petição
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21/09/2021 00:11
Decorrido prazo de LEANDRO SOUZA PROENCA em 20/09/2021 23:59:59.
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20/09/2021 15:34
Conclusos para despacho
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01/09/2021 09:35
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2021 12:45
Juntada de despacho
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25/05/2021 12:44
Juntada de Outros documentos
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25/05/2021 12:42
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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18/05/2021 15:11
Conclusos para despacho
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11/05/2021 14:53
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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03/03/2021 10:39
Juntada de Petição de petição
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23/02/2021 15:20
Juntada de documento de comprovação
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23/02/2021 15:19
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2021 12:41
Conclusos para despacho
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15/02/2021 09:43
Juntada de documento de comprovação
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15/02/2021 09:41
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2021 14:49
Conclusos para despacho
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01/02/2021 14:52
Juntada de Petição de petição
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26/01/2021 17:52
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2021 13:36
Conclusos para despacho
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26/01/2021 13:16
Juntada de documento de comprovação
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23/07/2020 09:52
Audiência Conciliação designada para 23/09/2020 10:30 Vara Única da Comarca de Paraipaba.
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23/07/2020 09:48
Expedição de Citação.
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14/07/2020 19:10
Determinado o bloqueio/penhora on line
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07/01/2020 18:02
Conclusos para decisão
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07/01/2020 18:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2020
Ultima Atualização
31/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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SENTENÇA • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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