TJCE - 3017790-95.2023.8.06.0001
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Cumprimento de Sentenca Fazendaria
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 02/09/2025. Documento: 170584412
-
01/09/2025 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025 Documento: 170584412
-
01/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Fazendário PROCESSO N°: 3017790-95.2023.8.06.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Prestação de Serviços] REQUERENTE: ANTONIO CRUZ MACEDO REQUERIDO: AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISAGISMO DE FORTALEZA e outros DESPACHO Ofícios requisitório retificado no id 170449698 e ofício provisório no id 134488655. Intimem-se as partes, para manifestações sobre o teor dos requisitórios (retificado e de id 150860448), conforme determinação do artigo 3º, IV, letra "a" da Resolução do Órgão Especial nº 14/2023, no prazo de 05 dias, sob pena preclusão. Decorrido o lapso temporal de 05 (cinco) dias, sem oposição das partes com relação ao(a) requisitório(s) expedido(s), certifique-se o decurso do prazo. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. Leopoldina de Andrade Fernandes Juíza de Direito Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Fazendário -
29/08/2025 11:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 170584412
-
29/08/2025 11:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/08/2025 11:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/08/2025 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2025 12:01
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 14:47
Juntada de Certidão
-
15/08/2025 17:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/07/2025 07:35
Conclusos para despacho
-
19/06/2025 03:07
Decorrido prazo de AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISAGISMO DE FORTALEZA em 18/06/2025 23:59.
-
19/06/2025 03:07
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE FORTALEZA em 18/06/2025 23:59.
-
09/06/2025 15:11
Juntada de Certidão
-
07/06/2025 01:01
Confirmada a comunicação eletrônica
-
06/06/2025 09:29
Confirmada a comunicação eletrônica
-
04/06/2025 05:34
Decorrido prazo de GUSTAVO RIBEIRO DE ARAUJO em 03/06/2025 23:59.
-
29/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 29/05/2025. Documento: 155031825
-
28/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025 Documento: 155031825
-
28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Fazendário PROCESSO N°: 3017790-95.2023.8.06.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Prestação de Serviços] REQUERENTE: ANTONIO CRUZ MACEDO REQUERIDO: AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISAGISMO DE FORTALEZA e outros DESPACHO Considerando a necessidade de adequação do presente feito aos procedimentos estatísticos do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, conforme identificado na análise da plataforma de dados, PED, determino a imediata reativação administrativa deste processo. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. Francisco Marcello Alves Nobre Juiz de Direito Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Fazendário -
27/05/2025 08:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/05/2025 08:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155031825
-
27/05/2025 08:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/05/2025 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 08:14
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 16:53
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
-
08/05/2025 10:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/05/2025 15:12
Conclusos para decisão
-
25/04/2025 09:28
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
-
15/04/2025 09:26
Determinada a redistribuição dos autos
-
04/04/2025 17:35
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 15:04
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
-
04/04/2025 15:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
04/04/2025 15:04
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2025 15:03
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
04/04/2025 15:02
Alterado o assunto processual
-
04/04/2025 15:02
Alterado o assunto processual
-
01/04/2025 09:30
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
07/03/2025 03:14
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE FORTALEZA em 06/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 03:10
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE FORTALEZA em 06/03/2025 23:59.
-
18/02/2025 09:15
Decorrido prazo de GUSTAVO RIBEIRO DE ARAUJO em 17/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 08:38
Decorrido prazo de GUSTAVO RIBEIRO DE ARAUJO em 17/02/2025 23:59.
-
10/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 10/02/2025. Documento: 134516991
-
09/02/2025 10:12
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
07/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025 Documento: 134516991
-
07/02/2025 00:00
Intimação
PROCESSO: 3017790-95.2023.8.06.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) AUTOR: ANTONIO CRUZ MACEDO RÉU: REQUERIDO: AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISAGISMO DE FORTALEZA, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE FORTALEZA ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, proceda-se com o seguinte ato: INTIMEM-SE as partes para, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentarem manifestação sobre a(s) ordem(ns) de pagamento de ID's nº 134488654 e nº 134488655, sob pena de que se presuma sua concordância com os dados ali discriminados.
Decorrido o lapso temporal de 05 (cinco) dias sem oposição das partes com relação ao(a) requisitório(s) expedido(s), certifique-se o decurso do prazo. Expedientes necessários.
Fortaleza/CE, 3 de fevereiro de 2025 -
06/02/2025 13:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134516991
-
06/02/2025 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/02/2025 13:12
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2025 15:32
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
03/02/2025 13:06
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2025 13:12
Conclusos para despacho
-
08/01/2025 13:12
Processo Desarquivado
-
19/12/2024 14:47
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
14/12/2024 07:27
Arquivado Definitivamente
-
13/12/2024 23:59
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 14:51
Conclusos para despacho
-
05/11/2024 14:47
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
01/11/2024 02:22
Decorrido prazo de ANTONIO CRUZ MACEDO em 31/10/2024 23:59.
-
29/09/2024 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/09/2024 18:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/09/2024 09:26
Conclusos para despacho
-
18/09/2024 08:46
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
18/09/2024 00:43
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE FORTALEZA em 17/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 00:31
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE FORTALEZA em 17/09/2024 23:59.
-
22/08/2024 00:54
Decorrido prazo de GUSTAVO RIBEIRO DE ARAUJO em 21/08/2024 23:59.
-
30/07/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 30/07/2024. Documento: 89741159
-
29/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024 Documento: 89741159
-
26/07/2024 23:16
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 23:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89741159
-
26/07/2024 23:11
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 14:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/07/2024 08:55
Conclusos para despacho
-
18/07/2024 22:42
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
18/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 18/07/2024. Documento: 89321936
-
17/07/2024 11:58
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
-
17/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024 Documento: 89321936
-
17/07/2024 00:00
Intimação
13ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA COMARCA DE FORTALEZA e-mail: [email protected] 3017790-95.2023.8.06.0001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) DESPACHO Intime-se a parte autora para se manifestar, no prazo de 15 dias, acerca da petição de ID.89181511.
Fortaleza/CE, 11 de julho de 2024.
João Everardo Matos Biermann Juiz de Direito -
16/07/2024 07:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89321936
-
16/07/2024 00:38
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE FORTALEZA em 15/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 12:03
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2024 13:39
Conclusos para despacho
-
08/07/2024 15:56
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
24/05/2024 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 23:20
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2024 16:45
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
15/04/2024 15:49
Conclusos para despacho
-
11/04/2024 11:12
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
04/04/2024 00:46
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE FORTALEZA em 03/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 00:46
Decorrido prazo de AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISAGISMO DE FORTALEZA em 03/04/2024 23:59.
-
03/03/2024 04:28
Decorrido prazo de GUSTAVO RIBEIRO DE ARAUJO em 28/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 02/02/2024. Documento: 78753479
-
01/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024 Documento: 78753479
-
31/01/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 13:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78753479
-
31/01/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 22:58
Julgado procedente o pedido
-
24/10/2023 19:16
Conclusos para julgamento
-
03/10/2023 20:31
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2023 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2023 00:59
Decorrido prazo de GUSTAVO RIBEIRO DE ARAUJO em 22/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 11:47
Conclusos para despacho
-
15/09/2023 00:00
Publicado Intimação em 15/09/2023. Documento: 65642750
-
14/09/2023 08:06
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
14/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023 Documento: 65642750
-
14/09/2023 00:00
Intimação
Comarca de Fortaleza13ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza PROCESSO: 3017790-95.2023.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)POLO ATIVO: ANTÔNIO CRUZ MACEDO REPRESENTANTES POLO ATIVO: GUSTAVO RIBEIRO DE ARAÚJO - CE16375-A POLO PASSIVO:EMPRESA MUNICIPAL DE LIMPEZA E URBANIZAÇÃO e outros D E S P A C H O Considerando a certidão de ID 65310850, DECRETO a revelia dos promovidos, nos termos do art. 344, do CPC.
Intime-se a parte Autora para que informe se pretende produzir outros tipos de provas, além das carreadas nos autos. Fortaleza - CE, 14 de agosto de 2023.
João Everardo Matos Biermann Juiz de Direito -
13/09/2023 14:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 65642750
-
14/08/2023 10:01
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2023 09:47
Conclusos para despacho
-
06/08/2023 00:10
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE FORTALEZA em 04/08/2023 23:59.
-
06/08/2023 00:10
Decorrido prazo de EMPREZA MUNICIPAL DE LIMPEZA E URBANIZACAO em 04/08/2023 23:59.
-
07/07/2023 03:25
Decorrido prazo de GUSTAVO RIBEIRO DE ARAUJO em 06/07/2023 23:59.
-
15/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 15/06/2023.
-
14/06/2023 00:00
Intimação
Comarca de Fortaleza 13ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza PROCESSO: 3017790-95.2023.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: AUTOR: ANTÔNIO CRUZ MACEDO POLO PASSIVO: RÉU: EMPRESA MUNICIPAL DE LIMPEZA E URBANIZAÇÃO, INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a petição inicial no seu plano formal, porquanto evidenciados, a priori, os requisitos estabelecidos no art. 319, do CPC.
Defiro a gratuidade judiciária, vez que preenchidos os requisitos do art. 98, do CPC.
Verifico que a medida liminar pretendida tem por objetivo afastar a presunção de legalidade dos atos administrativos levados a efeito pelas autarquias municipais.
Cite-se.
Intime-se a parte autora.
Decorridos os prazos, conclusos para impulso processual.
Expedientes necessários.
Fortaleza/CE, 12 de junho de 2023.
João Everardo Matos Biermann Juiz -
14/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
13/06/2023 11:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/06/2023 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2023 17:56
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
02/05/2023 17:45
Conclusos para despacho
-
02/05/2023 14:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3000560-89.2023.8.06.0017
Marcia Cabral Fernandes
American Airlines Inc
Advogado: Alfredo Zucca Neto
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 15/05/2023 10:58
Processo nº 0052154-08.2021.8.06.0069
Maria de Fatima Rodrigues
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Thiago Barreira Romcy
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 06/10/2021 14:24
Processo nº 3001212-97.2023.8.06.0117
Marcelo Gomes Torquato
Francisco Erlani Bento da Silva
Advogado: Marcelo Gomes Torquato
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 15/05/2023 10:17
Processo nº 0005255-23.2015.8.06.0081
Romeu Algigueri de Arruda Coelho
Clesiany Dias Santos Moura
Advogado: Ines Regina Angelim Dias de Vasconcelos
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 11/05/2015 00:00
Processo nº 3000310-58.2023.8.06.0081
Jose Pereira da Silva
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 31/05/2023 15:18