TJCE - 3001212-97.2023.8.06.0117
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Maracanau
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/06/2024 19:15
Arquivado Definitivamente
-
29/06/2024 19:14
Juntada de Certidão
-
29/06/2024 19:14
Transitado em Julgado em 20/06/2024
-
21/06/2024 15:36
Expedido alvará de levantamento
-
21/06/2024 12:03
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 20/06/2024. Documento: 88312858
-
20/06/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 20/06/2024. Documento: 88312858
-
19/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024 Documento: 88312858
-
19/06/2024 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE MARACANAÚ Rua Edson Queiroz, 280 - Centro - Maracanaú/CE - CEP: 61.900-200 Telefone nº (85) 3108.1685 / WhatsApp nº (85) 98138.4617 E-mail: [email protected] Processo nº 3001212-97.2023.8.06.0117Promovente: MARCELO GOMES TORQUATOPromovido: FRANCISCO ERLANI BENTO DA SILVA Parte intimada:DR.
MARCELO GOMES TORQUATO INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO De ordem da Excelentíssima Senhora Juíza de Direito titular do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú/CE, Dra.
Candice Arruda Vasconcelos, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO, por meio da presente publicação, do inteiro teor da SENTENÇA proferida nestes autos, cujo documento repousa no ID nº 88261010 da movimentação processual.
Maracanaú/CE, 18 de junho de 2024. MARIA EMMANUELLA DO NASCIMENTODiretora de Secretaria tf -
18/06/2024 13:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88312858
-
18/06/2024 13:56
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 08:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/06/2024 08:31
Homologada a Transação
-
17/06/2024 15:39
Conclusos para julgamento
-
17/06/2024 15:35
Juntada de ata de audiência de conciliação
-
17/06/2024 13:12
Audiência Conciliação cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 26/06/2024 10:00, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú.
-
17/06/2024 13:11
Desentranhado o documento
-
17/06/2024 13:11
Cancelada a movimentação processual Juntada de certidão
-
17/06/2024 12:08
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 26/06/2024 10:00, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú.
-
14/06/2024 16:35
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
14/06/2024 12:26
Conclusos para julgamento
-
12/06/2024 00:00
Publicado Despacho em 12/06/2024. Documento: 87922901
-
12/06/2024 00:00
Publicado Despacho em 12/06/2024. Documento: 87922901
-
11/06/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024 Documento: 87922901
-
11/06/2024 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE MARACANAÚ Rua Edson Queiroz, 280 - Centro - Maracanaú/CE - CEP: 61.900-200 Telefone nº (85) 3108.1685 / WhatsApp nº (85) 98138.4617 E-mail: [email protected] Processo nº 3001212-97.2023.8.06.0117 REQUERENTE: MARCELO GOMES TORQUATO REQUERIDO: FRANCISCO ERLANI BENTO DA SILVA DESPACHO Rh., A parte exequente requereu o levantamento dos valores bloqueados nos ativos financeiros do executada, entretanto a ordem de bloqueio emanada via SISBAJUD ainda não fora consolidada, razão pela indefiro o pedido requestado, neste instante processual. Não obstante, cumpre informar que até o presente momento fora bloqueado o valor de R$ 9.314,21 (nove mil trezentos e quatorze reais e vinte e um centavos), consoante atesta comprovante em anexo. Destarte, aguarde-se a consolidação da ordem de bloqueio emanada via SISBAJUD, na modalidade teimosinha, com data limite prevista para o dia 08/07/2024. Havendo a respectiva consolidação e juntada do resultado da ordem de bloqueio, volvam-me os autos conclusos.
Expedientes Necessários.
Maracanaú-CE, data da inserção digital. CANDICE ARRUDA VASCONCELOS Juíza de DireitoAssinado por certificação digital -
10/06/2024 12:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87922901
-
10/06/2024 12:35
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2024 11:38
Conclusos para despacho
-
07/06/2024 14:44
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
30/04/2024 11:30
Juntada de Certidão
-
18/03/2024 13:04
Juntada de Certidão
-
11/03/2024 11:09
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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08/03/2024 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2024 08:18
Conclusos para despacho
-
08/03/2024 02:22
Decorrido prazo de MARCELO GOMES TORQUATO em 07/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 02:21
Decorrido prazo de MARCELO GOMES TORQUATO em 07/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 17:22
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
29/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 29/02/2024. Documento: 80358692
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28/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024 Documento: 80358692
-
27/02/2024 09:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80358692
-
26/02/2024 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2024 14:40
Conclusos para despacho
-
26/02/2024 09:54
Conclusos para decisão
-
23/02/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 11:32
Arquivado Definitivamente
-
13/11/2023 11:32
Juntada de Certidão
-
13/11/2023 11:32
Transitado em Julgado em 10/11/2023
-
10/11/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 10/11/2023. Documento: 71661111
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09/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023 Documento: 71661111
-
09/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE MARACANAÚJUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINALRua Edson Queiroz, s/nº - Piratininga - Maracanaú-CE - CEP: 61.905-155 - E-mail: [email protected] - Telefone: (85) 3371.8753/(85) 9.8732-2320 Processo nº 3001212-97.2023.8.06.0117Promovente: MARCELO GOMES TORQUATOPromovido: FRANCISCO ERLANI BENTO DA SILVA Parte intimada:DR.
MARCELO GOMES TORQUATO INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO De ordem da Excelentíssima Senhora Juíza de Direito titular do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú/CE, Dra.
Candice Arruda Vasconcelos, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO, por meio da presente publicação, do inteiro teor da SENTENÇA proferida nestes autos, cujo documento repousa no ID nº 71578333 da movimentação processual.
Maracanaú/CE, 8 de novembro de 2023. MARIA EMMANUELLA DO NASCIMENTODiretora de Secretaria tf -
08/11/2023 09:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71661111
-
08/11/2023 09:19
Juntada de Certidão
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06/11/2023 17:12
Homologada a Transação
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06/11/2023 16:25
Conclusos para julgamento
-
06/11/2023 16:24
Audiência Conciliação realizada para 06/11/2023 09:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú.
-
22/10/2023 01:43
Decorrido prazo de MARCELO GOMES TORQUATO em 16/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 17:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/10/2023 17:14
Juntada de Petição de diligência
-
04/10/2023 14:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/10/2023 10:55
Expedição de Mandado.
-
28/09/2023 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2023 00:00
Publicado Intimação em 28/09/2023. Documento: 69546282
-
27/09/2023 15:13
Conclusos para despacho
-
27/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023 Documento: 69546282
-
26/09/2023 16:40
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
26/09/2023 07:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/09/2023 19:44
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2023 16:55
Conclusos para despacho
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12/09/2023 09:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/09/2023 09:45
Juntada de Petição de diligência
-
28/08/2023 22:00
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2023 14:11
Conclusos para despacho
-
11/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 11/08/2023. Documento: 65436842
-
10/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023 Documento: 65436842
-
10/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MARACANAÚ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua Edson Queiroz, 280 - Centro - Maracanaú/CE - CEP: 61.900-200 - E-mail: [email protected] - WhatsApp nº (85) 98138.4617 / Telefone nº (85) 3108.1685 Processo nº 3001212-97.2023.8.06.0117Promovente: MARCELO GOMES TORQUATOPromovido: FRANCISCO ERLANI BENTO DA SILVA Parte a ser intimada:DR.
MARCELO GOMES TORQUATO INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO De ordem do Excelentíssimo Senhor Juiz de Direito, Dr.
Fernando de Souza Vicente, em respondência nesta Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal de Maracanaú/CE, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A), por meio da presente publicação, que a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO designada para o dia 06/11/2023, às 09h30min, será realizada de FORMA VIRTUAL, utilizando-se, para isso, o sistema Microsoft Office 365/Teams, plataforma de vídeo conferência disponibilizada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, conforme CERTIDÃO anexada aos autos.
Para o acesso da referida audiência, por meio do sistema TEAMS, poderá ser utilizado o link da reunião: https://link.tjce.jus.br/15a0c1 Ou através do QR CODE (disponível nos autos): ADVERTÊNCIAS: Qualquer impossibilidade fática ou técnica de participação à sessão virtual deverá ser comunicada nos autos até a momento da abertura da audiência. A critério do(a) Magistrado(a), poderão ser repetidos os atos processuais dos quais as partes, testemunhas ou os advogados ficarem impedidos de participar da audiência por teleconferência, em virtude de obstáculos de natureza técnica, desde que previamente justificados.
Outrossim, as partes poderão requerer ao Juízo a participação na audiência por videoconferência, em sala disponibilizada pelo Poder Judiciário nas dependências desta unidade judiciária.
NA FORMA VIRTUAL, as partes deverão acessar, na data e horário agendados, a sala virtual de audiência, sendo que a recusa do autor em participar da audiência virtual sem justificativa plausível acarretará na extinção do processo sem resolução do mérito e condenação ao pagamento de custas processuais, nos termos do art. 51, § 2º, da Lei n° 9099/95.
Já, em caso de recusa do acionado, o processo será encaminhado no estado em que se encontrar para sentença, conforme determina o art. 23 da citada lei. NA FORMA PRESENCIAL, não comparecendo o demandado à sessão de conciliação, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz.
A ausência do Autor importará na extinção do processo, sem julgamento de mérito, com imposição de custas processuais.
Registre-se ainda que a responsabilidade por baixar/instalar o aplicativo TEAMS em suas estações remotas de trabalho, é das partes/advogados, bem como que as partes devem se fazer presentes nas audiências virtuais, sendo vedada a representação por advogado.
Sugere-se, ainda, que os advogados/partes utilizem o sistema via computador para que possam ter uma visão completa da audiência, podendo ainda acessar o sistema baixando o aplicativo TEAMS.
OBSERVAÇÕES: Este processo tramita através do sistema computacional PJE (Processo Judicial Eletrônico), cujo endereço na web é https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/login.seam.
Documentos de áudio, devem ser anexados no formato "OGG". Documentos (procurações, cartas de preposição, contestações, etc), devem ser enviados pelo Sistema.
Em caso de eventuais dúvidas sobre a utilização do sistema TEAMS, entrar em contato com esta unidade judiciária através de um dos seguintes canais: 1) WhatsApp (85) 9.8138.4617; 2) e-mail: [email protected]; 3) balcão virtual disponibilizado no site do TJCE.
Maracanaú/CE, 9 de agosto de 2023. MARIA EMMANUELLA DO NASCIMENTOSupervisora de Unidade Judiciária LM -
09/08/2023 12:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/08/2023 11:00
Expedição de Mandado.
-
09/08/2023 10:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/08/2023 14:16
Juntada de Certidão
-
08/08/2023 08:42
Audiência Conciliação redesignada para 06/11/2023 09:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú.
-
07/08/2023 10:44
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2023 10:01
Conclusos para despacho
-
28/07/2023 09:42
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 12:48
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
14/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 14/06/2023.
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13/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MARACANAÚ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua Edson Queiroz, 280 - Centro - Maracanaú/CE - CEP: 61.900-200 - E-mail: [email protected] - WhatsApp nº (85) 98138.4617 / Telefone nº (85) 3108.1685 Processo nº 3001212-97.2023.8.06.0117 Promovente: MARCELO GOMES TORQUATO Promovido: FRANCISCO ERLANI BENTO DA SILVA Parte a ser intimada: DR(A).
MARCELO GOMES TORQUATO Rua Júlia Sales, 867, Salinas, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-010 INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO De ordem da Excelentíssima Senhora Juíza de Direito, Dra.
Candice Arruda Vasconcelos, titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Maracanaú-CE, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A), por meio da presente publicação, para comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO designada para o dia 08/08/2023 08:30 horas, bem como do DESPACHO proferido no ID nº 60033644, para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se possui interesse na adesão ao “Juízo 100% digital”, implicando seu silêncio em anuência tácita ao respectivo procedimento.
Caso, no ato de ajuizamento do feito, Vossa Senhoria já tenha se posicionado a respeito, desconsidere a respectiva intimação.
Não havendo oposição, por qualquer das partes, esta demanda tramitará sob o procedimento do “Juízo 100% digital”, no qual TODOS OS ATOS PROCESSUAIS SERÃO EXCLUSIVAMENTE PRATICADOS POR MEIO ELETRÔNICO, e, em consequência, as audiências serão realizadas exclusivamente por videoconferência.
Havendo oposição ao “Juízo 100% digital”, por qualquer das partes, as audiências serão realizadas PRESENCIALMENTE na sede do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú.
Não obstante, o artigo 22, § 2ª da lei 9.099/95, dispõe que: É cabível a conciliação não presencial conduzida pelo Juizado mediante o emprego dos recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real, devendo o resultado da tentativa de conciliação ser reduzido a escrito com os anexos pertinentes.
Destarte, fica facultado as partes e/ou procuradores a participação na AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DE FORMA VIRTUAL por meio da plataforma de videoconferência Microsoft Office 365/Teams, disponibilizada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, consoante certidão já acostada aos autos.
Para o acesso da referida audiência, por meio do sistema TEAMS, poderá ser utilizado o link da reunião: https://link.tjce.jus.br/15a0c1 Ou através do QR CODE (disponível nos autos): ADVERTÊNCIAS: Qualquer impossibilidade fática ou técnica de participação à sessão virtual deverá ser comunicada nos autos até a momento da abertura da audiência.
A critério do(a) Magistrado(a), poderão ser repetidos os atos processuais dos quais as partes, testemunhas ou os advogados ficarem impedidos de participar da audiência por teleconferência, em virtude de obstáculos de natureza técnica, desde que previamente justificados.
Outrossim, as partes poderão requerer ao Juízo a participação na audiência por videoconferência, em sala disponibilizada pelo Poder Judiciário nas dependências desta unidade judiciária.
NA FORMA VIRTUAL, as partes deverão acessar, na data e horário agendados, a sala virtual de audiência, sendo que a recusa do autor em participar da audiência virtual sem justificativa plausível acarretará na extinção do processo sem resolução do mérito e condenação ao pagamento de custas processuais, nos termos do art. 51, § 2º, da Lei n° 9099/95.
Já, em caso de recusa do acionado, o processo será encaminhado no estado em que se encontrar para sentença, conforme determina o art. 23 da citada lei.
NA FORMA PRESENCIAL, não comparecendo o demandado à sessão de conciliação, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz.
A ausência do Autor importará na extinção do processo, sem julgamento de mérito, com imposição de custas processuais.
Registre-se ainda que a responsabilidade por baixar/instalar o aplicativo TEAMS em suas estações remotas de trabalho, é das partes/advogados, bem como que as partes devem se fazer presentes nas audiências virtuais, sendo vedada a representação por advogado.
Sugere-se, ainda, que os advogados/partes utilizem o sistema via computador para que possam ter uma visão completa da audiência, podendo ainda acessar o sistema baixando o aplicativo TEAMS.
OBSERVAÇÕES: Este processo tramita através do sistema computacional PJE (Processo Judicial Eletrônico), cujo endereço na web é https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/login.seam.
Documentos de áudio, devem ser anexados no formato “OGG”.
Documentos (procurações, cartas de preposição, contestações, etc), devem ser enviados pelo Sistema.
Em caso de eventuais dúvidas sobre a utilização do sistema TEAMS, entrar em contato com esta unidade judiciária através de um dos seguintes canais: 1) WhatsApp (85) 9.8138.4617; 2) e-mail: [email protected]; 3) balcão virtual disponibilizado no site do TJCE.
Maracanaú/CE, 7 de junho de 2023.
MARIA EMMANUELLA DO NASCIMENTO Supervisora de Unidade Judiciária VN -
13/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
12/06/2023 14:08
Juntada de Certidão
-
12/06/2023 11:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/06/2023 11:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/05/2023 08:48
Juntada de Certidão
-
30/05/2023 22:32
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2023 14:59
Conclusos para despacho
-
15/05/2023 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 10:17
Audiência Conciliação designada para 08/08/2023 08:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú.
-
15/05/2023 10:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2023
Ultima Atualização
19/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Advogado: Thiago Barreira Romcy
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 06/10/2021 14:24