TJCE - 0005255-23.2015.8.06.0081
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Granja
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/06/2023 11:52
Arquivado Definitivamente
-
28/06/2023 11:31
Juntada de Certidão
-
28/06/2023 11:31
Transitado em Julgado em 27/06/2023
-
27/06/2023 04:20
Decorrido prazo de KELTON JOSE BEVILAQUA LINHARES em 26/06/2023 23:59.
-
27/06/2023 04:20
Decorrido prazo de MARIA DO LIVRAMENTO ALVES DOS SANTOS OLIVEIRA em 26/06/2023 23:59.
-
27/06/2023 04:20
Decorrido prazo de FRANCISCO CASSIO PEREIRA DIAS em 26/06/2023 23:59.
-
27/06/2023 04:20
Decorrido prazo de DINA MARCIA AGUIAR VERAS em 26/06/2023 23:59.
-
27/06/2023 04:20
Decorrido prazo de INES REGINA ANGELIM DIAS DE VASCONCELOS em 26/06/2023 23:59.
-
12/06/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 12/06/2023.
-
07/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Granja 1ª Vara da Comarca de Granja Rua Valdemiro Cavalcante, S/N, Centro - CEP 62430-000, Fone: (88) 3624-1488, Granja-CE E-mail: [email protected] Processo: 0005255-23.2015.8.06.0081 Promovente: Romeu Aldigueri de Arruda Coelho Promovido: CLESIANY DIAS SANTOS MOURA SENTENÇA Dispensado o relatório (LJE, art. 38).
Decido.
Alega a parte autora que: a) a parte requerida postou em seu facebook uma imagem do boneco pinóquio e deu os parabéns ao demandante dizendo “ Parabéns Romeu, hoje é seu dia”.
Ao final pediu R$ 40 (quarenta) salários mínimos de indenização pelos abalos morais que suportou em decorrência de ofensas e ridicularização sofridas na rede mundial de computadores.
O promovente trouxe aos autos prova documental suficiente ao necessário juízo de convicção, pois, provou a ofensa documentalmente.
O que emerge dos autos é que a parte ré, de fato ofendeu a parte demandante, atraindo a incidência das normas dos arts. 5º, X, da CF/88 e art. 927, parágrafo único, do Código Civil/2002, devendo responder pelos danos causados.
A parte requerida, por ocasião de sua contestação afirma que a matéria publicada em suas redes sociais é apenas exercício de sua liberdade de expressão.
Na espécie, é notório o constrangimento caracterizado pela conduta desrespeitosa da parte acionada que, consoante prova documental coligida aos autos, efetivamente ofendeu e tentou ridicularizar a parte autora em sua honra, ao comparar-lhe com o boneco pinóquio, dando a entender que é um mentiroso, ofensa a qual não provou, dentro dos autos, ser verídicas e que de fato enodoam a honra de qualquer pessoa, assumindo, portanto, o dever de indenizar a ofensa.
A vida pública de uma pessoa não pode ser considerada justificativa para que lhe agridam a moral, ultrapassando o limite do bom senso e do respeito que é devido a qualquer ser humano.
Não se pode, sob o pálio da liberdade de expressão, ofender a moral e a honra de outrem, insultando a respeitabilidade inata a todo ser humano Assim, tenho por demonstrado o nexo de causalidade entre o dano e a conduta da ofensora, inegável o dever de indenizar, não havendo se falar em prova do prejuízo para a configuração do dano moral (artigo 5º, X, CF/88).
O dano moral está configurado, uma vez que a matéria veiculada nas redes sociais da promovida ofende e ridiculariza o promovente, não existindo, nessa situação, exercício regular do direito de liberdade de expressão.
Sobre o assunto, colhe-se recente acórdão do STJ: PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
PUBLICAÇÕES PEJORATIVAS EM REDES SOCIAIS.
ART. 535 DO CPC/73.
OMISSÃO INEXISTENTE.
DEVER DE INDENIZAR.
DECISÃO PROFERIDA COM BASE NAS PROVAS DOS AUTOS.
VALOR INDENIZATÓRIO.
VERBA FIXADA EM OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE.
REEXAME.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7 DO STJ.
AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO, COM IMPOSIÇÃO DE MULTA.1.
Aplica-se o NCPC a este julgamento ante os termos no Enunciado Administrativo nº 3, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC. 2.
Tendo o acórdão recorrido se manifestado clara e fundamentadamente sobre os temas suscitados na lide, ainda que de forma contrária ao interesse do recorrente, não há que se falar em omissão e fundamentação deficiente. 3.
O Tribunal a quo, mediante a análise da circunstância fática da causa, entendeu configurado o dano moral em virtude de publicação de matéria ofensiva a honra da parte autora, fixando a respectiva reparação.
Rever tal entendimento encontra óbice no enunciado da Súmula nº 7 do STJ.4.
Não se mostra necessária a intervenção desta Corte visando a revisão do valor indenizatório por dano moral, fixado em R$ 20.000,00 (vinte mil reais), por não se mostrar irrisório ou abusivo, e por cumprir o dúplice caráter inibitório/reparatório.5.
Em virtude do não provimento do presente recurso, e da anterior advertência em relação a aplicabilidade do NCPC, aplica-se ao caso a multa prevista no art. 1.021, § 4º, do NCPC, no percentual de 3% sobre o valor atualizado da causa, ficando a interposição de qualquer outro recurso condicionada ao depósito da respectiva quantia, nos termos do § 5º daquele artigo de lei.6.
Agravo interno não provido, com imposição de multa.(AgInt no AREsp 1120178 / SP, Rel.
Ministro MOURA RIBEIRO, 3ª T.,DJe 01/08/2018)(grifos nossos) Inexistindo regras específicas para mensuração, ao Juiz cabe estabelecer valor estimativo pelo dano moral, por arbitramento, de forma moderada e levando em consideração as peculiaridades do caso, o grau de culpa, a situação socioeconômica do reclamante e do reclamado, e os princípios da proporcionalidade e razoabilidade.
Assim, a reparação, levando em conta o bem jurídico lesado, deve proporcionar à vítima satisfação na justa medida do abalo sofrido, sem enriquecimento ilícito, produzindo no infrator impacto suficiente para dissuadi-la de igual e semelhante atentado futuro.
Diante de tudo isso, fixo o valor da indenização em R$ 3.000,00 (três mil reais).
Ante o exposto, com fundamento no arts. 5º, X, da CF/88 e art. 927, parágrafo único, do Código Civil/2002, bem assim com base no conjunto probatório coligido aos autos e utilizando-me do livre convencimento motivado, ACOLHO em parte o pedido formulado pela parte requerente para: a) condenar a parte requerida, Sra.
CLESIANY DIAS SANTOS MOURA a pagar a importância de R$ 3.000,00 (três mil reais), a título de indenização por danos morais, ao Sr.
ROMEU ALDIGUERI DE ARRUDA COELHO, devendo esse valor ser atualizado monetariamente, pelos índices oficiais (INPC), a partir desta data (Súmula 362 do STJ), acrescidos de juros legais de 1% ao mês, a contar do evento danoso; Extingo o processo com resolução de mérito, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil e art.38 e seguintes da Lei 9.099/95.
Sem custas e honorários advocatícios (LJE, art. 55).
Publique-se.
Registre-se.
Intime(m)-se.
Transitada em julgado a sentença, terá a parte requerida o prazo de 15 dias para cumpri-la, sob pena de incidência da multa no valor de 10% da condenação, ficando ciente a requerida de que não haverá nova intimação, após o trânsito em julgado, para o cumprimento da sentença, ficando sob sua incumbência juntar comprovante de que a sentença foi cumprida.
Cumpridas as formalidades legais, ao arquivo.
Granja, 22 de março de 2023.
FRANCISCO JANAILSON PEREIRA LUDUGERO Juiz de Direito Respondendo -
07/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
06/06/2023 14:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/03/2023 13:46
Julgado procedente em parte do pedido
-
22/03/2023 16:14
Conclusos para julgamento
-
22/03/2023 16:14
Cancelada a movimentação processual
-
28/06/2022 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2022 03:05
Decorrido prazo de KELTON JOSE BEVILAQUA LINHARES em 27/06/2022 23:59:59.
-
28/06/2022 03:05
Decorrido prazo de MARIA DO LIVRAMENTO ALVES DOS SANTOS OLIVEIRA em 27/06/2022 23:59:59.
-
28/06/2022 03:05
Decorrido prazo de INES REGINA ANGELIM DIAS DE VASCONCELOS em 27/06/2022 23:59:59.
-
02/06/2022 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2022 09:59
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2022 14:17
Conclusos para julgamento
-
26/11/2021 20:38
Mov. [108] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
-
16/06/2021 08:19
Mov. [107] - Concluso para Sentença
-
16/06/2021 08:17
Mov. [106] - Concluso para Despacho
-
16/06/2021 08:17
Mov. [105] - Petição juntada ao processo
-
15/06/2021 09:08
Mov. [104] - Petição: Nº Protocolo: WGRJ.21.00167170-8 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 15/06/2021 08:58
-
31/05/2021 14:28
Mov. [103] - Certidão emitida
-
28/05/2021 12:03
Mov. [102] - Mero expediente: Recebidos nesta data. Em razão da certidão de fl. 63, NOMEIO o Defensor Público oficiante nesta unidade para patrocinar a defesa da requerida. Expedientes necessários.
-
25/05/2021 18:16
Mov. [101] - Concluso para Despacho
-
25/05/2021 18:15
Mov. [100] - Certidão emitida
-
18/01/2021 11:51
Mov. [98] - Documento
-
18/01/2021 11:48
Mov. [97] - Certidão emitida
-
19/08/2020 14:51
Mov. [96] - Concluso para Despacho
-
19/08/2020 14:47
Mov. [95] - Certidão emitida
-
21/12/2019 04:49
Mov. [94] - Prazo alterado feriado: Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/01/2020 devido à alteração da tabela de feriados
-
10/12/2019 00:45
Mov. [93] - Prazo alterado feriado: Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/01/2020 devido à alteração da tabela de feriados
-
19/11/2019 00:11
Mov. [92] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :1684/2019 Data da Publicação: 04/10/2019 Número do Diário: 2238
-
19/11/2019 00:11
Mov. [91] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :1684/2019 Data da Publicação: 04/10/2019 Número do Diário: 2238
-
19/11/2019 00:11
Mov. [90] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :1684/2019 Data da Publicação: 04/10/2019 Número do Diário: 2238
-
19/11/2019 00:11
Mov. [89] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :1684/2019 Data da Publicação: 04/10/2019 Número do Diário: 2238
-
19/11/2019 00:11
Mov. [88] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :1684/2019 Data da Publicação: 04/10/2019 Número do Diário: 2238
-
18/11/2019 23:39
Mov. [87] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0004/2018 Data da Publicação: 20/08/2018 Número do Diário: 1969
-
13/11/2019 13:41
Mov. [86] - Expedição de Termo de Audiência
-
13/11/2019 08:47
Mov. [85] - Documento
-
13/11/2019 08:47
Mov. [84] - Documento
-
02/10/2019 12:58
Mov. [83] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
02/10/2019 12:58
Mov. [82] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
02/10/2019 12:58
Mov. [81] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
02/10/2019 12:58
Mov. [80] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
02/10/2019 12:58
Mov. [79] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
01/10/2019 11:05
Mov. [78] - Documento
-
01/10/2019 11:05
Mov. [77] - Documento
-
01/10/2019 11:05
Mov. [76] - Documento
-
01/10/2019 11:05
Mov. [75] - Documento
-
01/10/2019 11:05
Mov. [74] - Petição
-
01/10/2019 11:04
Mov. [73] - Documento
-
01/10/2019 11:04
Mov. [72] - Documento
-
01/10/2019 11:04
Mov. [71] - Petição
-
01/10/2019 11:04
Mov. [70] - Documento
-
01/10/2019 11:04
Mov. [69] - Documento
-
01/10/2019 11:04
Mov. [68] - Documento
-
01/10/2019 11:04
Mov. [67] - Petição
-
01/10/2019 11:03
Mov. [66] - Documento
-
01/10/2019 11:03
Mov. [65] - Mandado
-
01/10/2019 11:03
Mov. [64] - Documento
-
01/10/2019 11:03
Mov. [63] - Mandado
-
01/10/2019 11:03
Mov. [62] - Documento
-
01/10/2019 11:03
Mov. [61] - Documento
-
01/10/2019 11:03
Mov. [60] - Documento
-
01/10/2019 11:03
Mov. [59] - Documento
-
01/10/2019 11:03
Mov. [58] - Documento
-
01/10/2019 11:03
Mov. [57] - Documento
-
01/10/2019 11:02
Mov. [56] - Documento
-
27/09/2019 14:41
Mov. [55] - Expedição de Ato Ordinatório: Conforme disposição expressa na Portaria nº 01/2019, emanada da Diretoria da 1ª Vara de Granja/CE, designo para o dia 13/11/2019, às 13:30h, a Audiência de Instrução.
-
26/09/2019 10:47
Mov. [54] - Conversão para Processo Digital
-
20/09/2019 15:38
Mov. [53] - Audiência Designada: CERTIFICO, face às prerrogativas por lei conferidas, que foi designada audiência de Instrução para o dia 13 de novembro de 2019, às 13:30h. Ficam os causídicos advertidos quanto a incumbência de trazer partes e testemunhas
-
20/09/2019 14:59
Mov. [52] - Audiência Designada: Instrução Data: 13/11/2019 Hora 13:30 Local: Sala de Audiência Situacão: Não Realizada
-
14/08/2019 13:11
Mov. [51] - Mero expediente: Processo em ordem. Cumpra a Secretaria de Vara o despacho de fls. 48. Expedientes necessários. Granja (CE), 13 de agosto de 2019.
-
19/06/2019 14:18
Mov. [50] - Recebimento
-
19/06/2019 14:18
Mov. [49] - Remessa: Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Secretaria da 1ª Vara de Granja
-
08/05/2019 10:18
Mov. [48] - Mero expediente: Recebidos nesta data. Em razão da petição de fl.46, determino a Secretaria que agende data para realização de audiência de instrução, intimando-se as partes com brevidade. Expedientes necessários. Granja,06 de maio de 2019. GU
-
01/03/2019 11:47
Mov. [47] - Concluso para Sentença: Tipo de local de destino: Juiz Especificação do local de destino: GUIDO DE FREITAS BEZERRA
-
01/03/2019 11:44
Mov. [46] - Certidão emitida
-
23/08/2018 13:40
Mov. [45] - Informações
-
20/08/2018 08:48
Mov. [44] - Informação: Aguardando juntada
-
20/08/2018 08:47
Mov. [43] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
16/08/2018 12:22
Mov. [42] - Remessa dos autos à Vara de Origem: Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Secretaria da 1ª Vara de Granja
-
16/08/2018 12:22
Mov. [41] - Recebidos os Autos pela Unidade Judiciária
-
16/08/2018 10:20
Mov. [40] - Autos Entregues em Carga ao Advogado: Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Maria do Livramento Alves dos Santos Oliveira
-
16/08/2018 10:20
Mov. [39] - Recebidos os Autos pelo Advogado
-
16/08/2018 08:40
Mov. [38] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
15/08/2018 09:47
Mov. [37] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
22/05/2018 14:48
Mov. [36] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO Aguardando realizar expedientes. - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE GRANJA
-
16/05/2018 15:15
Mov. [35] - Autuação: AUTUAÇÃO DOCUMENTO ATUAL: (NENHUM) - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE GRANJA
-
16/05/2018 14:43
Mov. [34] - Autuação: AUTUAÇÃO DOCUMENTO ATUAL: (NENHUM) - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE GRANJA
-
07/05/2018 15:24
Mov. [33] - Redistribuição por sorteio: REDISTRIBUIÇÃO POR SORTEIO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE GRANJA
-
04/05/2018 16:55
Mov. [32] - Processo apto a ser redistribuído: PROCESSO APTO A SER REDISTRIBUÍDO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE GRANJA
-
30/04/2018 08:56
Mov. [31] - Remessa dos autos: REMESSA DOS AUTOS DESTINO: AO PROTOCOLO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE GRANJA
-
26/04/2018 14:08
Mov. [30] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE GRANJA
-
26/04/2018 14:08
Mov. [29] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMAÇÕES CONTESTAÇÃO E DOC. - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE GRANJA
-
23/04/2018 09:46
Mov. [28] - Recebimento: RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: DRA INES PROVENIENTE DE : CARGA/VISTA - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE GRANJA
-
12/02/2016 09:53
Mov. [27] - Autos entregues com carga: vista ao advogado/AUTOS ENTREGUES COM CARGA/VISTA AO ADVOGADO NOME DO DESTINATÁRIO: DRA. INES REGINA FUNCIONARIO: ROSA NO. DAS FOLHAS: 0000000000 DATA INICIAL DO PRAZO: 15/02/2016 DATA FINAL DO PRAZO: 24/02/2016 - Lo
-
29/01/2016 17:26
Mov. [26] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE GRANJA
-
23/07/2015 10:40
Mov. [25] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE GRANJA
-
23/07/2015 10:39
Mov. [24] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMAÇÕES TERMO DE AUDIENCIA/DOC. - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE GRANJA
-
23/07/2015 09:30
Mov. [23] - Audiência de conciliação realizada: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA Resultado : NÃO CONCILIADO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE GRANJA
-
22/07/2015 11:39
Mov. [22] - Mandado devolvido cumprido com finalidade atingida: MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO COM FINALIDADE ATINGIDA - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE GRANJA
-
15/07/2015 16:55
Mov. [21] - Mandado: RECEBIDO O MANDADO PARA CUMPRIMENTO POR QUEM: CENTRAL DE MANDADOS - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE GRANJA
-
15/07/2015 16:53
Mov. [20] - Ato disponibilizado: ATO DISPONIBILIZADO INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS P/ AUDIÊNCIA - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE GRANJA
-
15/07/2015 10:36
Mov. [19] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO DE INTIMAÇÃO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE GRANJA
-
13/07/2015 12:57
Mov. [18] - Despacho: decisão enviado para disponibilização no diário da justiça eletrônico/DESPACHO/DECISÃO ENVIADO PARA DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE GRANJA
-
10/07/2015 16:09
Mov. [17] - Mandado devolvido cumprido com finalidade atingida: MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO COM FINALIDADE ATINGIDA - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE GRANJA
-
10/07/2015 13:51
Mov. [16] - Audiência de conciliação designada: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA DATA DA AUDIENCIA: 23/07/2015 HORA DA AUDIENCIA: 09:30 - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE GRANJA
-
10/07/2015 13:50
Mov. [15] - Audiência de conciliação cancelada: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CANCELADA Referente a audiencia marcada para o dia 14/07/2015 as 11:00. - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE GRANJA
-
10/07/2015 13:48
Mov. [14] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CERTIDÃO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE GRANJA
-
10/07/2015 13:46
Mov. [13] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMAÇÕES CÓPIA DA PORTARIA Nº 1371/15 -TJ - DESIGNAÇÃO DA MM JUIZA P/RESPONDER PELA COMARCA DE BARROQUINHA - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE GRANJA
-
18/06/2015 14:32
Mov. [12] - Mandado: RECEBIDO O MANDADO PARA CUMPRIMENTO POR QUEM: CENTRAL DE MANDADOS - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE GRANJA
-
18/06/2015 10:43
Mov. [11] - Audiência de conciliação designada: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA DATA DA AUDIENCIA: 14/07/2015 HORA DA AUDIENCIA: 11:00 - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE GRANJA
-
17/06/2015 11:07
Mov. [10] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: INTIMAÇÃO DA DRA. INES REGINA E DR. KELTON JOSE PARA AUDIENCIA - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE GRANJA
-
17/06/2015 11:06
Mov. [9] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE GRANJA
-
10/06/2015 10:32
Mov. [8] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: INTIMAÇÃO DA DRA. INES REGINA - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE GRANJA
-
29/05/2015 12:45
Mov. [7] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE GRANJA
-
14/05/2015 12:53
Mov. [6] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE GRANJA
-
14/05/2015 12:40
Mov. [5] - Autuação: AUTUAÇÃO DOCUMENTO ATUAL: (NENHUM) - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE GRANJA
-
11/05/2015 14:33
Mov. [4] - Distribuição por encaminhamento: DISTRIBUIÇÃO POR ENCAMINHAMENTO DISTRIBUIÇÃO POR ENCAMINHAMENTO Motivo : COMPETÊNCIA EXCLUSIVA. - - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE GRANJA
-
11/05/2015 09:38
Mov. [3] - Em classificação: EM CLASSIFICAÇÃO INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO DE LIMINAR - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE GRANJA
-
11/05/2015 09:38
Mov. [2] - Processo apto a ser distribuído: PROCESSO APTO A SER DISTRIBUÍDO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE GRANJA
-
11/05/2015 09:28
Mov. [1] - Protocolo de Petição: PROTOCOLIZADA PETIÇÃO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE GRANJA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2015
Ultima Atualização
29/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0051166-66.2020.8.06.0151
Israel de Oliveira Azevedo
Estado do Ceara
Advogado: Juliana de Abreu Teixeira
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 28/08/2020 14:50
Processo nº 0201034-23.2022.8.06.0160
Maria Sofia Teixeira Mendes
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Valeria Mesquita Magalhaes
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 28/09/2022 09:22
Processo nº 3000560-89.2023.8.06.0017
Marcia Cabral Fernandes
American Airlines Inc
Advogado: Alfredo Zucca Neto
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 15/05/2023 10:58
Processo nº 0052154-08.2021.8.06.0069
Maria de Fatima Rodrigues
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Thiago Barreira Romcy
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 06/10/2021 14:24
Processo nº 3001212-97.2023.8.06.0117
Marcelo Gomes Torquato
Francisco Erlani Bento da Silva
Advogado: Marcelo Gomes Torquato
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 15/05/2023 10:17