TJCE - 3000401-55.2023.8.06.0112
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Juazeiro do Norte
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/03/2025 14:43
Arquivado Definitivamente
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13/03/2025 14:43
Juntada de Certidão
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13/03/2025 14:42
Juntada de Certidão
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13/03/2025 14:42
Transitado em Julgado em 07/03/2025
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08/03/2025 01:44
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 07/03/2025 23:59.
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08/03/2025 01:44
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 07/03/2025 23:59.
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11/02/2025 12:27
Decorrido prazo de NEWTON FONTENELE TEIXEIRA em 10/02/2025 23:59.
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11/02/2025 12:26
Decorrido prazo de RODRIGO WAGNER BEZERRA PINHEIRO em 10/02/2025 23:59.
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19/12/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 19/12/2024. Documento: 129653655
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19/12/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 19/12/2024. Documento: 129653655
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18/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024 Documento: 129653655
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18/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024 Documento: 129653655
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17/12/2024 12:26
Erro ou recusa na comunicação
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17/12/2024 10:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 129653655
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17/12/2024 10:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 129653655
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11/12/2024 18:03
Julgado improcedente o pedido
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10/12/2024 13:20
Conclusos para julgamento
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06/12/2024 00:33
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 05/12/2024 23:59.
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08/11/2024 01:11
Decorrido prazo de RODRIGO WAGNER BEZERRA PINHEIRO em 07/11/2024 23:59.
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09/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 09/10/2024. Documento: 105976566
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08/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024 Documento: 105976566
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08/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Juazeiro do Norte 1ª Vara Cível da Comarca de Juazeiro do Norte Rua Maria Marcionilia Pessoa Silva, 800, Lagoa Seca - CEP 63046-550 Fone: (88) 3571-8980, Juazeiro do Norte-CE - E-mail: [email protected] DECISÃO Processo n°: 3000401-55.2023.8.06.0112 Apensos: [] Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Adicional de Periculosidade] Requerente: AUTOR: RODRIGO WAGNER BEZERRA PINHEIRO Requerido: REU: GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, SUPERINTENDENCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, PROCURADORIA GERAL DO ESTADO Vistos etc., Entendo que o feito dispensa qualquer outra produção de prova, tratando-se de questão eminentemente de direito, estando o feito devidamente instruído e sendo desnecessária a produção de outras provas, motivo pelo qual anuncio o julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355 do CPC.
Intimem-se (DJE e Portal).
Decorrido o prazo recursal, retornem os autos conclusos para julgamento.
Expedientes necessários.
Juazeiro do Norte/CE, data da assinatura eletrônica. YANNE MARIA BEZERRA DE ALENCAR Juíza de Direito -
07/10/2024 07:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105976566
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07/10/2024 07:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/10/2024 15:41
Decisão Interlocutória de Mérito
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08/02/2024 11:35
Conclusos para despacho
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07/02/2024 19:32
Juntada de Petição de réplica
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15/12/2023 00:00
Publicado Intimação em 15/12/2023. Documento: 73220706
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14/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023 Documento: 73220706
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13/12/2023 08:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 73220706
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12/12/2023 17:35
Ato ordinatório praticado
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11/12/2023 09:27
Cancelada a movimentação processual
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11/12/2023 08:31
Cancelada a movimentação processual
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30/08/2023 15:17
Juntada de Petição de contestação
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09/08/2023 10:48
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2023 02:52
Decorrido prazo de SUPERINTENDENCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO em 07/08/2023 23:59.
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24/06/2023 08:43
Decorrido prazo de RODRIGO WAGNER BEZERRA PINHEIRO em 23/06/2023 23:59.
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16/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 16/06/2023.
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15/06/2023 00:00
Intimação
Comarca de Juazeiro do Norte 1ª Vara Cível da Comarca de Juazeiro do Norte PROCESSO: 3000401-55.2023.8.06.0112 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: RODRIGO WAGNER BEZERRA PINHEIRO REPRESENTANTES POLO ATIVO: RODRIGO WAGNER BEZERRA PINHEIRO - CE44897 POLO PASSIVO:Governo do Estado do Ceará e outros D E S P A C H O Vistos em inspeção judicial anual.
Processo com tramitação normal.
Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER PARA RECONHECIMENTO E PAGAMENTO DE ADICIONAL DE PERICULOSIDADE E FGTS, ajuizada por RODRIGO WAGNER BEZERRA PINHEIRO em desfavor do ESTADO DO CEARÁ.
Defiro a benesse da gratuidade da justiça à parte autora.
Considerando que o Estado do Ceará não comparece à audiência de conciliação descrita no art. 334, do Código de Processo Civil, deixo de designar referida audiência.
Cite-se o promovido (ESTADO DO CEARÁ), para oferecer contestação, no prazo de 30 (trinta) dias, na forma do art. 335 do CPC c/c art. 183 do CPC, podendo o réu alegar na peça toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito com o que impugna o pedido da autora, além de especificar as provas que pretende produzir (336, CPC), sob pena de presumirem-se verdadeiras as alegações não impugnadas, nos termos do art. 341 do CPC, advertindo, ainda, o réu de que a omissão na apresentação da contestação no prazo legal implicará sua REVELIA (art. 344 do CPC).
Art. 335.
O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data: (...) III - prevista no art. 231, de acordo com o modo como foi feita a citação, nos demais casos.
Intime-se o autor desta decisão (DJE).
Cite-se o ESTADO DO CEARÁ (Portal).
Expedientes necessários.
Juazeiro do Norte/CE, 13 de junho de 2023.
Renato Belo Vianna Velloso Juiz de Direito -
15/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
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14/06/2023 08:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/06/2023 08:03
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2023 20:35
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2023 19:21
Conclusos para despacho
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13/06/2023 19:21
Cancelada a movimentação processual
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13/06/2023 12:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2023
Ultima Atualização
08/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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