TJCE - 0247403-67.2022.8.06.0001
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/10/2024 12:32
Arquivado Definitivamente
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31/10/2024 12:32
Juntada de Certidão
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31/10/2024 12:32
Transitado em Julgado em 18/10/2024
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10/10/2024 01:40
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM em 09/10/2024 23:59.
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05/10/2024 01:30
Decorrido prazo de GUSTAVO RIBEIRO DE ARAUJO em 04/10/2024 23:59.
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20/09/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 20/09/2024. Documento: 104987217
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19/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024 Documento: 104987217
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19/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza SENTENÇA Processo Nº : 0247403-67.2022.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) Assunto: [Averbação / Contagem de Tempo Especial] (T6) Requerente: WELESON SOUSA ALVES Requerido: MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM Comprovado, nos termos do ID 104947882, pela parte ré, o adimplemento da obrigação de fazer constituída em sentença, extingo o feito (art. 924, II, c/c art. 925, CPC). Sem custas e honorários. Intimem-se. Com o trânsito, arquivem-se, caso não venha outro pedido aos autos. Datado e assinado digitalmente. -
18/09/2024 19:13
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 14:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104987217
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18/09/2024 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2024 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/09/2024 20:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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17/09/2024 12:19
Conclusos para julgamento
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17/09/2024 08:49
Juntada de Petição de documento de comprovação
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17/07/2024 13:04
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2024 18:03
Ato ordinatório praticado
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13/07/2024 18:02
Juntada de Ofício
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12/07/2024 16:58
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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04/03/2024 03:12
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM em 29/02/2024 23:59.
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27/02/2024 01:36
Decorrido prazo de GUSTAVO RIBEIRO DE ARAUJO em 26/02/2024 23:59.
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19/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 19/02/2024. Documento: 79460429
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16/02/2024 09:55
Juntada de Petição de pedido (outros)
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16/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024 Documento: 79460429
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15/02/2024 07:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79460429
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15/02/2024 07:49
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2024 09:58
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2024 17:19
Conclusos para despacho
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19/01/2024 17:52
Juntada de Certidão
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07/07/2023 03:46
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM em 06/07/2023 23:59.
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05/07/2023 00:43
Decorrido prazo de GUSTAVO RIBEIRO DE ARAUJO em 03/07/2023 23:59.
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19/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 19/06/2023.
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16/06/2023 00:00
Intimação
6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza 0247403-67.2022.8.06.0001 [Averbação / Contagem de Tempo Especial] REQUERENTE: WELESON SOUSA ALVES REQUERIDO: MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM Interpôs o requerido a presente impugnação ao cumprimento de sentença, ocasião em que aduziu a existência de excesso de execução, tendo a parte requerente assentido com a referenciada planilha de cálculo, como se infere dos autos.
Segue, doravante, decisão acerca da presente impugnação.
Contempla a Lei 12.153/2009 rito simplificado e diferenciado para a fase de cumprimento de sentença, no bojo da qual preceitua que, em se tratando de obrigação de pagar quantia certa, o pagamento será efetuado no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contado da entrega da requisição do juiz à autoridade citada para a causa, independentemente de precatório, ou, mediante este, caso o montante da condenação exceda o valor definido como obrigação de pequeno valor (art. 13, incisos I e II), havendo previsão, ainda, de que o juiz proceda à determinação de sequestro do numerário suficiente ao cumprimento da decisão na hipótese de desatendimento à requisição judicial (art. 13, § 1º).
Destarte, em face da anuência manifestada pela parte requerente, hei por bem HOMOLOGAR a planilha de cálculo apresentada pelo requerido, e, à luz do art. 13, incisos I e II, da Lei 12.153/2009, providencie a Secretaria Judiciária a expedição da Requisição de Pequeno Valor (RPV) em favor da parte requerente no valor de R$ 4.725,52 (quatro mil, setecentos e vinte e cinco reais e cinquenta e dois centavos), com observância aos dados pessoais e bancários e às demais informações contidas na petição retro, cujo depósito deverá ser realizado no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contado da entrega da requisição do juiz ao executado, sob pena de sequestro de numerário suficiente ao cumprimento da decisão.
Intimem-se as partes em litígio desta decisão.
Expedientes necessários.
Datado e assinado digitalmente. -
16/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
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15/06/2023 09:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/06/2023 09:44
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2023 22:36
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/02/2023 18:04
Conclusos para decisão
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08/02/2023 18:04
Cancelada a movimentação processual
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28/01/2023 18:26
Juntada de Petição de petição
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27/01/2023 18:32
Mov. [58] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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27/01/2023 02:57
Mov. [57] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0016/2023 Data da Publicação: 27/01/2023 Número do Diário: 3004
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24/01/2023 19:27
Mov. [56] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0016/2023 Teor do ato: Intime-se a parte exequente para que se manifeste sobre a impugnação à execução, no prazo de 15 (quinze) dias. Expedientes necessários. Advogados(s): Gustavo Ribeiro d
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24/01/2023 14:32
Mov. [55] - Documento Analisado
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23/01/2023 16:25
Mov. [54] - Mero expediente: Intime-se a parte exequente para que se manifeste sobre a impugnação à execução, no prazo de 15 (quinze) dias. Expedientes necessários.
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11/01/2023 13:29
Mov. [53] - Concluso para Despacho
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11/01/2023 13:29
Mov. [52] - Desarquivamento
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21/12/2022 15:42
Mov. [51] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02580624-8 Tipo da Petição: Impugnação aos Embargos Data: 21/12/2022 15:30
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08/12/2022 04:34
Mov. [50] - Prazo alterado feriado: Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/12/2022 devido à alteração da tabela de feriados
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07/12/2022 15:29
Mov. [49] - Certidão emitida: PORTAL - 50235 - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
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07/12/2022 15:29
Mov. [48] - Documento Analisado
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07/12/2022 14:09
Mov. [47] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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07/12/2022 09:29
Mov. [46] - Concluso para Despacho
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06/12/2022 16:06
Mov. [45] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02551453-0 Tipo da Petição: Pedido de Cumprimento de Sentença Data: 06/12/2022 15:43
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02/12/2022 14:37
Mov. [44] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0913/2022 Data da Publicação: 05/12/2022 Número do Diário: 2980
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01/12/2022 01:57
Mov. [43] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0913/2022 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora acerca da petição e dos documentos retro, no prazo de 10 (dez) dias. Expedientes necessários. Advogados(s): Gustavo Ribeiro de Araujo (OAB
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30/11/2022 16:22
Mov. [42] - Documento Analisado
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30/11/2022 14:28
Mov. [41] - Mero expediente: Manifeste-se a parte autora acerca da petição e dos documentos retro, no prazo de 10 (dez) dias. Expedientes necessários.
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29/11/2022 13:13
Mov. [40] - Concluso para Despacho
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26/11/2022 01:54
Mov. [39] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02529788-2 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documento Data: 26/11/2022 01:34
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09/11/2022 11:03
Mov. [38] - Certidão emitida: [AUTOMÁTICO] TODOS - 50235 - Certidão Automática de Juntada de AR no Processo
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09/11/2022 11:02
Mov. [37] - Aviso de Recebimento (AR)
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21/10/2022 11:17
Mov. [36] - Certidão emitida: TODOS - 50235 - Certidão de emissão de guia de postagem
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21/10/2022 11:00
Mov. [35] - Expedição de Ofício: JFP - Ofício
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20/10/2022 08:54
Mov. [34] - Certidão emitida: TODOS - 50235 - Certidão de Expediente Ofícios SEJUD
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20/10/2022 08:53
Mov. [33] - Certidão emitida: [AUTOMÁTICO] TODOS - 50235 - Certidão automática de juntada de oficio
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20/10/2022 08:50
Mov. [32] - Documento Analisado
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19/10/2022 15:42
Mov. [31] - Mero expediente: Oficie-se ao requerido nos termos do Art. 12, da Lei 12.153/2009, enviando-lhe cópia da sentença/acórdão. Expedientes necessários.
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19/10/2022 15:11
Mov. [30] - Concluso para Despacho
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18/10/2022 16:37
Mov. [29] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02449649-0 Tipo da Petição: Pedido de Cumprimento de Sentença Data: 18/10/2022 16:09
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09/10/2022 16:17
Mov. [28] - Expedição de Certidão de Arquivamento: [AUTOMÁTICO] CV - 51806 - Certidão Automática de Baixa e Arquivamento
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09/10/2022 16:17
Mov. [27] - Definitivo
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09/10/2022 16:16
Mov. [26] - Trânsito em julgado: TODOS - 848 - Certidão de Trânsito em Julgado
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02/09/2022 10:17
Mov. [25] - Encerrar análise
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30/08/2022 23:57
Mov. [24] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0793/2022 Data da Publicação: 31/08/2022 Número do Diário: 2917
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29/08/2022 02:02
Mov. [23] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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26/08/2022 12:15
Mov. [22] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
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26/08/2022 12:15
Mov. [21] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
-
26/08/2022 12:15
Mov. [20] - Documento Analisado
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26/08/2022 12:14
Mov. [19] - Certidão emitida: [AUTOMÁTICA]- 50235- Certidão de Registro de Sentença
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26/08/2022 12:13
Mov. [18] - Informação
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25/08/2022 19:08
Mov. [17] - Procedência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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24/08/2022 08:58
Mov. [16] - Concluso para Sentença
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23/08/2022 16:49
Mov. [15] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.01401106-0 Tipo da Petição: Parecer do Ministério Público Data: 23/08/2022 16:31
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22/08/2022 05:47
Mov. [14] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de decurso de prazo (10 dias) para cientificação da intimação eletrônica
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11/08/2022 22:12
Mov. [13] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
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11/08/2022 22:12
Mov. [12] - Documento Analisado
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11/08/2022 17:24
Mov. [11] - Mero expediente: Vistas dos autos ao órgão do Ministério Público atuante neste juízo, ao fito de que se manifeste acerca da presente demanda, no prazo legal. Empós, retornem os autos conclusos para os fins de direito. Expedientes necessários.
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11/08/2022 13:14
Mov. [10] - Concluso para Despacho
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11/08/2022 12:59
Mov. [9] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02291532-1 Tipo da Petição: Contestação Data: 11/08/2022 12:55
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24/06/2022 20:07
Mov. [8] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0702/2022 Data da Publicação: 27/06/2022 Número do Diário: 2871
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23/06/2022 02:09
Mov. [7] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/06/2022 18:36
Mov. [6] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
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22/06/2022 16:34
Mov. [5] - Expedição de Carta: JFP - Carta de Citação e Intimação On-Line
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22/06/2022 16:34
Mov. [4] - Documento Analisado
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21/06/2022 12:38
Mov. [3] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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21/06/2022 09:06
Mov. [2] - Concluso para Despacho
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21/06/2022 09:06
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2022
Ultima Atualização
19/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
EXECUÇÃO DEFINITIVA/CUMPRIMENTO DEFINITIVO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
EXECUÇÃO DEFINITIVA/CUMPRIMENTO DEFINITIVO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DOCUMENTOS DIVERSOS • Arquivo
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