TJCE - 0050726-92.2021.8.06.0100
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Itapaje
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 13/08/2025. Documento: 167621326
-
12/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025 Documento: 167621326
-
12/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Núcleo de Justiça 4.0 - Juizados Especiais Adjuntos WhatsApp: (85) 98239-4389 | E-mail:[email protected] Processo nº 0050726-92.2021.8.06.0100 Promovente(s): REQUERENTE: AMILCAR DE CASTRO LIMA Promovido(a)(s): REQUERIDO: PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA DESPACHO Nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil, intime-se a parte executada, por meio de seu advogado, se houver, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova o pagamento integral do débito, sob pena de incidência de multa de 10%, conforme previsto no §1º do referido artigo. Ressalte que, decorrido o prazo sem o pagamento voluntário, terá início novo prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de nova intimação ou penhora, apresente Embargos à Execução, nos próprios autos, nos termos do art. 52, inciso IX, da Lei 9.099/1995. Ressalte-se que para apresentação de embargos faz-se necessária a segurança do juízo, por aplicação do Princípio da Especialidade, não se aplicando nesse caso as regras processuais do CPC/2015 (Enunciado 117 do FONAJE: "É obrigatória a segurança do Juízo pela penhora para apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial"). Expedientes necessários.
Núcleo de Justiça 4.0, data assinatura digital.
LUIZ EDUARDO VIANA PEQUENO Juiz de Direito -
11/08/2025 14:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 167621326
-
07/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 07/08/2025. Documento: 167617263
-
06/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025 Documento: 167617263
-
06/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025 Documento: 167617263
-
06/08/2025 00:00
Intimação
Comarca de Itapajé 2ª Vara Cível da Comarca de Itapajé INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 0050726-92.2021.8.06.0100 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)POLO ATIVO: AMILCAR DE CASTRO LIMA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ADRIANO RODRIGUES FONSECA - CE31130 POLO PASSIVO:PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: BEATRIZ DOS SANTOS APOLONIO - PR114962 Destinatários:ADRIANO RODRIGUES FONSECA - CE31130 e BEATRIZ DOS SANTOS APOLONIO - PR114962 FINALIDADE: Intimar o(s) acerca do(a) decisão de ID 167303443, proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo "Marque os expedientes que pretende responder com esta petição", sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
ITAPAJÉ, 5 de agosto de 2025. (assinado digitalmente) 2ª Vara Cível da Comarca de Itapajé -
05/08/2025 12:15
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2025 11:05
Conclusos para despacho
-
05/08/2025 11:05
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
05/08/2025 11:03
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
-
05/08/2025 11:03
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
05/08/2025 11:01
Juntada de Certidão
-
05/08/2025 10:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 167617263
-
04/08/2025 16:40
Determinada a redistribuição dos autos
-
01/08/2025 10:25
Conclusos para decisão
-
30/07/2025 04:44
Decorrido prazo de PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA em 29/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 08/07/2025. Documento: 163748126
-
07/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Itapajé-CE 2ª Vara Cível da Comarca de Itapajé Av.
Raimundo Azauri Bastos, s/n, BR 222, KM 122, V.
CEP 62600-000 (85) 3346-1107 | [email protected] | (85) 99139-2353 (Whatsapp Business) Processo: 0050726-92.2021.8.06.0100 Promovente: AMILCAR DE CASTRO LIMA Promovido: PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA DECISÃO Vistos em inspeção, Evolua-se a classe, passando o feito a fase de cumprimento de sentença.
Dispõe o Art. 515, I do CPC que as decisões proferidas no processo civil que reconheçam a exigibilidade de obrigação de pagar quantia, de fazer, de não fazer ou de entregar coisa são títulos executivos judiciais.
Insta consignar que, na esfera estadual, a execução por quantia de título judicial nos Juizados Especiais é disciplinada no art. 52 da Lei n. 9.099/95, o qual estabelece que, para o cumprimento da sentença nos Juizados Especiais, aplica-se a estrutura do Código de Processo Civil, com as modificações previstas no referido dispositivo.
Tem-se, assim, uma relação de subsidiariedade das normas do Código de Processo Civil.
Isto posto, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, cumpra o determinado na sentença, que transitou em julgado, nos termos do art. 52, incisos II e V da Lei 9.099/95 e dos arts. 523 e ss do CPC.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento e deverá se proceder à penhora online por meio do SISBAJUD, conforme preconiza o enunciado nº 147, do FONAJE.
Uma vez efetivada a penhora online, INTIME-SE o executado da sua realização, a fim de, querendo, oferecer embargos à execução no prazo de 15 (quinze) dias, conforme dispõe o artigo 52, inciso IX, da lei 9.099/95 e artigo 525, do Código de Processo Civil.
Apresentados os Embargos, certifique a secretaria e retornem-me os autos conclusos.
Expedientes necessários.
Itapajé-CE, data da assinatura digital. Marcos Bottin Juiz de Direito -
07/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025 Documento: 163748126
-
04/07/2025 15:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 163748126
-
04/07/2025 15:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/05/2025 10:49
Conclusos para despacho
-
13/06/2024 01:30
Decorrido prazo de ADRIANO RODRIGUES FONSECA em 23/02/2024 23:59.
-
13/06/2024 01:30
Decorrido prazo de ADRIANO RODRIGUES FONSECA em 23/02/2024 23:59.
-
10/03/2024 19:21
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
24/02/2024 01:35
Decorrido prazo de ADRIANO RODRIGUES FONSECA em 23/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 16/02/2024. Documento: 79642160
-
15/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024 Documento: 79642160
-
14/02/2024 23:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79642160
-
14/02/2024 23:47
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2024 23:46
Juntada de Certidão
-
14/02/2024 23:46
Transitado em Julgado em 08/02/2024
-
11/02/2024 04:27
Decorrido prazo de PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA em 08/02/2024 23:59.
-
11/02/2024 03:32
Decorrido prazo de AMILCAR DE CASTRO LIMA em 08/02/2024 23:59.
-
25/01/2024 23:59
Publicado Intimação em 25/01/2024. Documento: 78540873
-
24/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024 Documento: 78540873
-
23/01/2024 13:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78540873
-
23/01/2024 13:58
Julgado procedente o pedido
-
19/01/2024 12:39
Conclusos para despacho
-
29/09/2023 21:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/09/2023 09:18
Audiência Conciliação realizada para 28/09/2023 08:30 2ª Vara Cível da Comarca de Itapajé.
-
27/09/2023 15:02
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 04:50
Decorrido prazo de ADRIANO RODRIGUES FONSECA em 28/08/2023 23:59.
-
19/08/2023 00:24
Decorrido prazo de ADRIANO RODRIGUES FONSECA em 18/08/2023 23:59.
-
14/08/2023 14:33
Juntada de Petição de ciência
-
14/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 14/08/2023. Documento: 65652766
-
11/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 11/08/2023. Documento: 65438548
-
11/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2023 Documento: 65652766
-
11/08/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa no Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 33/199 do DJ-e que circulou em 16/02/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça, para que possa imprimir andamento ao Processo, INTIMAR às partes do(a) despacho/decisão interlocutória de fls. e para comparecer à AUDIÊNCIA UNA designada para o dia 28 de setembro de 2023, às 08:30 horas, a ser realizada por videoconferência, através da ferramenta Microsoft Teams do TJCE.
Proceda-se a intimação das partes e advogados por meio do respectivo sistema processual, ou ainda por e-mail ou aplicativo WhatsApp, informando o link da audiência e/ou QR-Code, cientificando-o(a) da obrigatoriedade de acessar, na data e horário agendados, à sala virtual de audiência por meio do seu computador pessoal, diretamente o link da audiência ou baixar aplicativo para smartphones.
Ficam o e-mail da Vara ([email protected]) e o telefone fixo desta unidade judiciária (2ª Vara Cível) - (85) 3108-1668, monitorados durante a realização da audiência para quaisquer esclarecimentos.
O acesso à sala virtual, no horário agendado, dar-se-á pela senha ou QR-Code, conforme dados assim transcritos: AUDIÊNCIA UNA Quinta-feira, 28 Set, 2023.
Link da reunião: https://link.tjce.jus.br/ccf0d0 QR - Code: Itapajé/CE., 10 de agosto de 2023. IRAPUAN TARGINO NOBRE Técnico Judiciário (Assinando de ordem do MM.
Juiz) Port.
Nº 05/2019 Prov.
Nº 02/2021 - CGJCE -
10/08/2023 14:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/08/2023 14:27
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2023 14:25
Audiência Conciliação designada para 28/09/2023 08:30 2ª Vara Cível da Comarca de Itapajé.
-
10/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023 Documento: 65438548
-
10/08/2023 00:00
Intimação
CERTIDÃO Certifico que a audiência de conciliação designada para o dia 09/08/2023, nos presentes autos, deixou-se de realizar tendo em vista à diminuição do quadro de conciliadores junto aquele centro judiciário de conciliação.
Certifico, ainda que, supradita audiência será redesignada para data próxima e desimpedida.
O referido é verdade e dou fé.
Itapajé/CE., 09 de agosto de 2023.
IRAPUAN TARGINO NOBRE Técnico Judiciário -
09/08/2023 11:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/08/2023 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 11:28
Audiência Conciliação cancelada para 09/08/2023 17:00 2ª Vara Cível da Comarca de Itapajé.
-
08/08/2023 17:03
Juntada de Petição de contestação
-
12/07/2023 13:33
Juntada de documento de comprovação
-
05/07/2023 01:29
Decorrido prazo de ADRIANO RODRIGUES FONSECA em 03/07/2023 23:59.
-
20/06/2023 12:48
Juntada de Outros documentos
-
19/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 19/06/2023.
-
16/06/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Proc. 0050726-92.2021.8.06.0100 Considerando o disposto no art. 203, § 4º do CPC, que autoriza a impulsão do feito através da prática de atos ordinatórios, bem como a remessa dos autos a este Centro Judiciário, na presente data, para agendamento e realização de audiência, designo Audiência de Conciliação/Mediação para o dia 09 de agosto de 2023, às 17:00 horas, a se realizar no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Itapajé/CE., CEJUSC/ITAPAJÉ, na Sala de Audiências CEJUSC 1, no Fórum local.
Encaminho os presentes autos à Vara de origem para a confecção dos expedientes necessários. Às Sessões Virtuais no âmbito deste Centro Judiciário extraordinário, a referida audiência poderá vir a ser realizada na modalidade de VIDEO CONFERÊNCIA, através das ferramentas MICROSOFT TEAMS ou VIDEO CHAMADA WHATSAPP, desde que todas às partes concordem, devendo às partes expressarem suas anuências à realização da SESSÃO VIRTUAL através de e-mail à CEJUSC, no seguinte endereço: [email protected], como também poderá entrar em contato através dos números: (85) 99287-2464 e (85) 99189-2822, devendo, para tanto, ser informado o número do processo, partes e Vara de origem. Às partes deverão informar 05 (cinco) dias antes da data da realização da audiência, contatos de celular (WhatsApp) para realização de suscitado ato conciliatório como segunda opção, se a primeira falhar, bem como, disponibilizar e-mails para enviar documentos relativos à audiência.
Se às partes aceitarem, fica o link e/ou QR-Code abaixo disponibilizados para ingresso na sala virtual: Link da reunião: https://link.tjce.jus.br/965e16 QR-Code: Itapajé/CE., 15 de junho de 2023.
PAULO CÉSAR BORGES DA SILVA Gestor Conciliador / Mediador Mat. 3013 – TJCE -
16/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
15/06/2023 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 14:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/06/2023 14:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/06/2023 14:02
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2023 14:00
Audiência Conciliação designada para 09/08/2023 17:00 2ª Vara Cível da Comarca de Itapajé.
-
06/03/2023 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2022 10:11
Juntada de Ofício
-
20/09/2022 15:06
Expedição de Ofício.
-
07/06/2022 10:24
Audiência Conciliação cancelada para 06/09/2022 10:30 2ª Vara Cível da Comarca de Itapajé.
-
10/05/2022 09:06
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
-
05/04/2022 09:56
Audiência Conciliação designada para 06/09/2022 10:30 1ª Vara da Comarca de Itapajé.
-
17/10/2021 12:57
Mov. [4] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
-
11/08/2021 08:59
Mov. [3] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
26/07/2021 16:49
Mov. [2] - Conclusão
-
26/07/2021 16:49
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2022
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3002075-18.2023.8.06.0064
Frandiesel Servicos e Pecas Diesel LTDA ...
Transleo Logistica LTDA
Advogado: Gleidson Lima Brandao
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 18/06/2023 19:43
Processo nº 3000062-33.2019.8.06.0146
Aldenisa Oliveira dos Santos
Banco Losango S/A
Advogado: Romulo Sergio Bessa
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 12/08/2019 22:53
Processo nº 3000337-77.2023.8.06.0069
Benjamim Carneiro da Silva
Confederacao Nacional de Dirigentes Loji...
Advogado: Vivian Meira Avila Moraes
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 12/04/2023 19:59
Processo nº 3000242-65.2023.8.06.0160
Maria de Lourdes Rodrigues Barroso
Municipio de Catunda
Advogado: Ronaldo Farias Feijao
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 03/04/2023 15:22
Processo nº 3000070-47.2022.8.06.0035
Eric Wilhelmus Jansen
George da Rocha Gomes
Advogado: Felipe Gomes Cavalcante
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 20/01/2022 17:23