TJCE - 3000747-21.2021.8.06.0065
1ª instância - 1ª Unidade dos Juizados Especiais Civeis e Criminais da Comarca de Caucaia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/11/2024 09:31
Arquivado Definitivamente
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29/11/2024 09:30
Juntada de documento de comprovação
-
24/11/2024 11:10
Expedido alvará de levantamento
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13/11/2024 11:53
Juntada de Certidão
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11/11/2024 15:56
Processo Desarquivado
-
11/11/2024 15:56
Juntada de Certidão
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23/10/2024 00:30
Decorrido prazo de EVELINE DO AMARAL ANDRADE em 22/10/2024 23:59.
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23/10/2024 00:30
Decorrido prazo de WESLEY ROMMEL GONCALVES GALENO em 22/10/2024 23:59.
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23/10/2024 00:30
Decorrido prazo de Hebert Assis dos Reis em 22/10/2024 23:59.
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23/10/2024 00:30
Decorrido prazo de SERGIO RICARDO GURGEL MENEZES em 22/10/2024 23:59.
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23/10/2024 00:30
Decorrido prazo de Daniela Bezerra Moreira Alves em 22/10/2024 23:59.
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18/10/2024 15:57
Arquivado Definitivamente
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15/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 15/10/2024. Documento: 107049048
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15/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 15/10/2024. Documento: 107049047
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15/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 15/10/2024. Documento: 107049046
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15/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 15/10/2024. Documento: 107049045
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15/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 15/10/2024. Documento: 107049044
-
14/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024 Documento: 107049048
-
14/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024 Documento: 107049047
-
14/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024 Documento: 107049046
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14/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024 Documento: 107049045
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14/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024 Documento: 107049044
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14/10/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO DE CRÉDITO EXPEDIDA NO ID Nº 107048630. -
11/10/2024 14:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 107049048
-
11/10/2024 14:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 107049047
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11/10/2024 14:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 107049046
-
11/10/2024 14:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 107049045
-
11/10/2024 14:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 107049044
-
11/10/2024 13:58
Juntada de documento de comprovação
-
26/09/2024 07:03
Processo Desarquivado
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25/09/2024 12:11
Juntada de Petição de pedido (outros)
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20/09/2024 20:04
Arquivado Definitivamente
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20/09/2024 20:04
Juntada de Certidão
-
20/09/2024 20:04
Transitado em Julgado em 12/09/2024
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13/09/2024 03:00
Decorrido prazo de Hebert Assis dos Reis em 12/09/2024 23:59.
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13/09/2024 02:59
Decorrido prazo de Hebert Assis dos Reis em 12/09/2024 23:59.
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13/09/2024 02:57
Decorrido prazo de WESLEY ROMMEL GONCALVES GALENO em 12/09/2024 23:59.
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13/09/2024 02:46
Decorrido prazo de WESLEY ROMMEL GONCALVES GALENO em 12/09/2024 23:59.
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29/08/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 29/08/2024. Documento: 98959259
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29/08/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 29/08/2024. Documento: 98959259
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28/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024 Documento: 98959259
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28/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024 Documento: 98959259
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28/08/2024 00:00
Intimação
1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CAUCAIA Rua Presidente Getúlio Vargas, nº 251, Centro, Caucaia - CE, CEP 61.600-110 Telefone: (85) 3108-1765 / WhatsApp: (85) 9.8151-7600 kma e-mail: [email protected] Processo nº 3000747-21.2021.8.06.0065 EXEQUENTE: COLEGIO PARQUE ESTUDANTIL GUADALAJARA S/S LTDA - ME EXECUTADA: CARILENE LOPES CARVALHO SENTENÇA VISTOS EM AUTOINSPEÇÃO ANUAL INTERNA - (PROVIMENTO nº 02/2021 - CGJCE, PROVIMENTO 01/2024 - CGJCE E PORTARIA nº 02/2024) Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial, proposta por COLEGIO PARQUE ESTUDANTIL GUADALAJARA S/S LTDA - ME, em face de CARILENE LOPES CARVALHO, já tendo sido ambas as partes qualificadas nos autos. No caso dos autos, a parte exequente requereu a extinção da presente execução com a expedição de certidão de dívida, conforme se vê da petição consignada no ID 96294381. Nos termos do inciso VIII do art. 485 do Código de Processo Civil, o juiz não resolverá o mérito quando homologar a desistência. Por sua vez, o art. 775 do mencionado diploma legal preceitua que o credor tem a faculdade de desistir de toda a execução ou apenas de algumas medidas executivas. ISTO POSTO, com fundamento no parágrafo único do art. 200 do Código de Processo Civil, HOMOLOGO, por sentença, o PEDIDO DE DESISTÊNCIA, para que surtam os seus efeitos legais e, por conseguinte, extingo o presente feito, sem qualquer resolução quanto ao mérito da causa, em conformidade com o disposto no inciso VIII do art. 485 c/c o art. 775, ambos do citado diploma legal. Após o trânsito em julgado, autorizo a expedição do competente alvará judicial em relação a quantia de R$ 59,06 (cinquenta e nove reais e seis centavos) - ID 89139032, devendo a parte exequente juntar aos autos seus dados pessoais e bancários atualizados, tudo em conformidade com a Portaria nº 557/2020 - TJ/CE (DJE - 02/04/2020), para que a Secretaria possa expedir alvará de transferência eletrônica em seu favor. Expeça-se certidão de dívida em favor do exequente, em conformidade com o disposto no Enunciado 76 do FONAJE. Sem custas, por força do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Publique-se.
Registre-se.
Intime-se a parte exequente.
Dispensada a intimação da parte executada, posto que não foi localizada. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Caucaia, data da assinatura digital. Luiz Augusto de Vasconcelos Juiz de Direito -
27/08/2024 10:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 98959259
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27/08/2024 10:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 98959259
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19/08/2024 11:24
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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16/08/2024 00:57
Decorrido prazo de Hebert Assis dos Reis em 15/08/2024 23:59.
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16/08/2024 00:57
Decorrido prazo de WESLEY ROMMEL GONCALVES GALENO em 15/08/2024 23:59.
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16/08/2024 00:57
Decorrido prazo de Daniela Bezerra Moreira Alves em 15/08/2024 23:59.
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16/08/2024 00:57
Decorrido prazo de SERGIO RICARDO GURGEL MENEZES em 15/08/2024 23:59.
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15/08/2024 22:31
Conclusos para julgamento
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14/08/2024 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 08/08/2024. Documento: 90282307
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08/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 08/08/2024. Documento: 90282307
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07/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024 Documento: 90282307
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07/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024 Documento: 90282307
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07/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024 Documento: 90282307
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07/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024 Documento: 90282307
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07/08/2024 00:00
Intimação
Exauridas todas as diligências antes determinadas, para o fim de localizar devedor/bens ou de complementação do valor executado, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar endereço/bens do(a) executado(a) para serem penhorados ou complementar a penhora se for o caso, sob pena de extinção. -
06/08/2024 10:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90282307
-
06/08/2024 10:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90282307
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03/08/2024 02:04
Juntada de Certidão
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06/07/2024 11:30
Juntada de documento de comprovação
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24/06/2024 13:22
Juntada de Certidão
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28/05/2024 09:29
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2024 08:20
Conclusos para despacho
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27/05/2024 08:19
Juntada de Certidão
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26/05/2024 22:46
Juntada de Certidão
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26/05/2024 22:46
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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26/05/2024 22:41
Juntada de documento de comprovação
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03/04/2024 01:34
Juntada de documento de comprovação
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19/02/2024 07:29
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2024 08:10
Decorrido prazo de Hebert Assis dos Reis em 29/01/2024 23:59.
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29/01/2024 17:59
Conclusos para despacho
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29/01/2024 14:58
Juntada de Petição de pedido (outros)
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23/01/2024 16:33
Ato ordinatório praticado
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22/01/2024 00:00
Publicado Intimação em 22/01/2024. Documento: 73174164
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21/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2023 Documento: 73174164
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21/12/2023 00:00
Intimação
1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CAUCAIA Rua Presidente Getúlio Vargas, nº 251, Centro, Caucaia - CE, CEP 61.600-110. e-mail: [email protected] - Telefone: (85) 3108-1765/ whatsapp: (85) 9.8151-7600 ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM.
Juiz de Direito pela 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia, Dr.
Luiz Augusto de Vasconcelos e conforme disposição expressa no Provimento nº 02/2021, emanada da Corregedoria Geral de Justiça (CGJ-TJCE), verifica-se que a executada não foi intimada no endereço apresentado ID nº 72974439.
Assim, deve a Secretaria proceder com a intimação da parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar bens ou o que entender de direito, sob pena de extinção do feito. Cancele-se a audiência designada para o dia 11.12.2023, às 15h20min por ausência de renovação do ato citatório em tempo hábil. Decorrido o prazo assinalado, sem manifestação, certifique-se e retorne os autos conclusos. Caucaia, 07 de dezembro de 2023. Jannaini Barros Teixeira Conciliadora -
20/12/2023 09:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 73174164
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07/12/2023 15:04
Ato ordinatório praticado
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07/12/2023 10:09
Audiência Conciliação cancelada para 11/12/2023 15:20 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia.
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02/12/2023 05:27
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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21/11/2023 00:06
Decorrido prazo de Hebert Assis dos Reis em 20/11/2023 23:59.
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16/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 16/11/2023. Documento: 71694089
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14/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023 Documento: 71694089
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14/11/2023 00:00
Intimação
1º UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE CAUCAIA Rua Presidente Getúlio Vargas, nº 251, Centro, Caucaia - CE, CEP 61.600-110.
Telefone: (85) 3108-1765 / WhatsApp: (85) 9.8151-7600kma e-mail: [email protected] Processo nº 3000747-21.2021.8.06.0065 EXEQUENTE: COLEGIO PARQUE ESTUDANTIL GUADALAJARA S/S LTDA - ME EXECUTADO: CARILENE LOPES CARVALHO DESPACHO Vistos, etc. Verifica-se que a parte exequente requereu a designação de audiência de conciliação virtual, conforme petição de ID nº 71630238. Assim, defiro o pedido retro, e determino a designação de audiência de conciliação virtual para o dia 11/12/2023, às 15:20 horas, a qual será realizada na modalidade HÍBRIDA, podendo ambas as partes, autor e réu, caso queiram, comparecerem fisicamente na sede deste Juizado (1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal de Caucaia, localizado na Rua Presidente Getúlio Vargas, nº 251, Centro, Caucaia/CE). A parte que possuir meios de acesso à sala virtual, deverá comparecer ao ato por meio de videoconferência, através da ferramenta disponibilizada pelo TJCE - MICROSOFT TEAMS, no dia e horário designado, lançando-se certidão nos autos com a informação do LINK de acesso à sala de audiência virtual. Intimem-se as partes. Expedientes necessários. Caucaia, data da assinatura digital. Luiz Augusto de Vasconcelos Juiz de Direito -
13/11/2023 08:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71694089
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13/11/2023 08:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/11/2023 10:44
Audiência Conciliação designada para 11/12/2023 15:20 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia.
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09/11/2023 09:30
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2023 10:53
Conclusos para despacho
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07/11/2023 17:24
Audiência Conciliação realizada para 07/11/2023 15:30 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia.
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07/11/2023 14:33
Juntada de Petição de pedido (outros)
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18/10/2023 21:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/10/2023 21:01
Juntada de Petição de diligência
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10/10/2023 04:12
Decorrido prazo de Hebert Assis dos Reis em 04/10/2023 23:59.
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02/10/2023 10:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 02/10/2023. Documento: 69709182
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29/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023 Documento: 69709182
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29/09/2023 00:00
Intimação
1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CAUCAIA Rua Presidente Getúlio Vargas, 251, Bairro: Centro, Caucaia-CE-CEP: 61.600-110. mlrs Telefone: (85) 3368-8705/ Whatsapp: (85) 9.8151-7600 E-mail: [email protected] XVIII SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO - 2023 PROCESSO nº 3000747-21.2021.8.06.0065 EXEQUENTE: COLEGIO PARQUE ESTUDANTIL GUADALAJARA S/S LTDA - ME DO: EXECUTADO: Carilene Lopes Carvalho De ordem do Dr.
LUIZ AUGUSTO DE VASCONCELOS, Juiz de Direito da 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia, INTIMO Vossa Senhoria para participar da audiência de CONCILIAÇÃO NA MODALIDADE HÍBRIDA, designada para o Tipo: Conciliação Sala: Sala de Conciliação Data: 07/11/2023 Hora: 15:30 , podendo as partes, caso queiram, comparecer fisicamente na sede deste Juizado (1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal de Caucaia, localizado na Rua Presidente Getúlio Vargas, nº 251, Centro, Caucaia/CE).
Possuindo meios de acesso à sala virtual, deverá comparecer ao ato por meio de videoconferência, através da ferramenta disponibilizada pelo TJCE - MICROSOFT TEAMS, no dia e horário designados. Link de acesso à Sala de Audiência através da Plataforma MICROSOFT TEAMS.
Segue os dados para ingressar à Sala de Audiência através da Plataforma MICROSOFT TEAMS: Link: https://link.tjce.jus.br/9c9ec1 A Audiência de Conciliação Virtual designada por este Juizado, refere-se ao movimento da Semana Nacional de Conciliação, que ocorrerá de 06 a 10 de novembro do corrente ano, ficando ciente o(s) intimando(s) que sua presença é necessária e imprescindível à Justiça, posto que, em movimento nacional, buscará a otimização da celeridade processual, no intuito de solução rápida da demanda.
FICA ciente o intimando(a)(s) que a ausência da parte demandante NÃO implicará na sanção prevista no art. 51, I, e da parte demandada, na do art. 20, ambos da Lei 9.099/95.
Caucaia, 28 de setembro de 2023 Lidiana Sales Matrícula: 43532 -
28/09/2023 14:15
Expedição de Mandado.
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28/09/2023 14:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/09/2023 21:04
Juntada de Certidão
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25/09/2023 21:03
Ato ordinatório praticado
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25/09/2023 21:01
Audiência Conciliação designada para 07/11/2023 15:30 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia.
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15/09/2023 11:08
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2023 03:11
Decorrido prazo de Hebert Assis dos Reis em 14/09/2023 23:59.
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13/09/2023 10:55
Conclusos para despacho
-
12/09/2023 14:59
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 00:00
Publicado Intimação em 05/09/2023. Documento: 67412039
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04/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023 Documento: 67412039
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04/09/2023 00:00
Intimação
Processo nº 3000747-21.2021.8.06.0065 EXEQUENTE: COLÉGIO PARQUE ESTUDANTIL GUADALAJARA S/S LTDA - ME EXECUTADO: CARILENE LOPES CARVALHO ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM. LUIZ AUGUSTO DE VASCONCELOS, Juiz de Direito da 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia, e conforme disposição expressa no Provimento nº 02/2021, emanada da Corregedoria Geral de Justiça (CGJ), deve a secretaria intimar a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar bens / fornecer endereço atualizado da parte executada, sob pena de extinção. Caucaia, 23 de agosto de 2023.
Kássia Martins Anastácio Diretora de Secretaria -
01/09/2023 11:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/08/2023 23:44
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2023 08:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/07/2023 08:54
Juntada de Petição de certidão (outras)
-
03/07/2023 10:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/06/2023 13:54
Expedição de Mandado.
-
30/06/2023 09:57
Expedição de Mandado.
-
28/06/2023 03:37
Decorrido prazo de Hebert Assis dos Reis em 27/06/2023 23:59.
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27/06/2023 22:35
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2023 17:17
Conclusos para despacho
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27/06/2023 14:24
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 20/06/2023.
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19/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CAUCAIA Rua Presidente Getúlio Vargas, nº 251, Centro, Caucaia - CE, CEP 61.600-110. (amv) e-mail: [email protected] - Telefone: (85) 3368-8705 / WhatsApp: (85) 9.8151-7600 Processo nº 3000747-21.2021.8.06.0065 EXEQUENTE: COLÉGIO PARQUE ESTUDANTIL GUADALAJARA S/S LTDA - ME EXECUTADO: CARILENE LOPES CARVALHO ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM.
LUIZ AUGUSTO DE VASCONCELOS, Juiz de Direito da 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia, e conforme disposição expressa no Provimento nº 02/2021, emanada da Corregedoria Geral de Justiça (CGJ), deve a secretaria intimar a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, fornecer endereço atualizado da parte executada, sob pena de extinção.
Caucaia, 16 de junho de 2023.
SILVIA MARIA ARAUJO SOUZA Analista Judiciária -
19/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
16/06/2023 12:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/06/2023 12:23
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2023 09:28
Juntada de Certidão
-
15/05/2023 09:26
Juntada de Certidão
-
24/03/2023 17:08
Juntada de documento de comprovação
-
23/02/2023 10:12
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2023 13:20
Juntada de Certidão
-
19/01/2023 12:31
Juntada de documento de comprovação
-
19/01/2023 12:30
Juntada de Certidão
-
12/01/2023 15:39
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2022 09:40
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2022 09:24
Juntada de Certidão
-
14/09/2022 11:42
Juntada de documento de comprovação
-
08/09/2022 20:10
Expedição de Carta precatória.
-
26/08/2022 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2022 02:50
Decorrido prazo de HEBERT ASSIS DOS REIS em 16/08/2022 23:59.
-
16/08/2022 11:31
Conclusos para despacho
-
16/08/2022 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2022 02:14
Decorrido prazo de HEBERT ASSIS DOS REIS em 25/07/2022 23:59.
-
25/07/2022 08:48
Juntada de documento de comprovação
-
22/07/2022 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2022 13:02
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2022 12:55
Conclusos para despacho
-
20/07/2022 10:57
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2022 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2022 13:47
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2022 13:20
Juntada de Certidão
-
07/07/2022 10:46
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2022 10:16
Juntada de Certidão
-
31/05/2022 14:47
Juntada de documento de comprovação
-
27/05/2022 17:26
Expedição de Carta precatória.
-
17/05/2022 02:40
Decorrido prazo de HEBERT ASSIS DOS REIS em 16/05/2022 23:59:59.
-
17/05/2022 02:40
Decorrido prazo de HEBERT ASSIS DOS REIS em 16/05/2022 23:59:59.
-
12/05/2022 10:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2022 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2022 11:23
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2022 16:43
Conclusos para despacho
-
27/04/2022 17:27
Juntada de documento de comprovação
-
27/04/2022 08:24
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2022 15:45
Conclusos para despacho
-
18/03/2022 12:22
Expedição de Mandado.
-
10/03/2022 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2022 16:14
Conclusos para despacho
-
03/03/2022 17:54
Juntada de documento de comprovação
-
23/11/2021 15:12
Expedição de Mandado.
-
10/11/2021 09:41
Juntada de Certidão
-
10/11/2021 09:25
Juntada de Outros documentos
-
26/10/2021 00:04
Decorrido prazo de HEBERT ASSIS DOS REIS em 25/10/2021 23:59:59.
-
21/10/2021 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2021 14:39
Conclusos para despacho
-
19/10/2021 10:31
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2021 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2021 09:38
Juntada de Certidão
-
13/10/2021 09:37
Juntada de documento de comprovação
-
08/10/2021 09:17
Juntada de documento de comprovação
-
09/09/2021 14:08
Juntada de Certidão
-
19/07/2021 06:45
Juntada de documento de comprovação
-
17/06/2021 08:45
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2021 12:33
Conclusos para despacho
-
02/06/2021 17:14
Juntada de citação
-
27/05/2021 15:25
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
11/05/2021 00:18
Decorrido prazo de HEBERT ASSIS DOS REIS em 10/05/2021 23:59:59.
-
04/05/2021 18:30
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2021 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2021 17:47
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/04/2021 15:28
Conclusos para despacho
-
22/04/2021 15:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2021
Ultima Atualização
14/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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