TJCE - 3000354-98.2023.8.06.0171
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Taua
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/10/2024 15:19
Arquivado Definitivamente
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09/10/2024 06:51
Expedido alvará de levantamento
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03/10/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 08:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024 Documento: 105756169
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26/09/2024 14:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105756169
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26/09/2024 12:18
Ato ordinatório praticado
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26/09/2024 12:17
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 11:03
Juntada de Certidão
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26/09/2024 11:03
Transitado em Julgado em 25/09/2024
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26/09/2024 00:07
Decorrido prazo de JOSIVAN LIMA DE MESQUITA em 25/09/2024 23:59.
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26/09/2024 00:07
Decorrido prazo de DANIEL BEZERRA TORQUATO em 25/09/2024 23:59.
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11/09/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 11/09/2024. Documento: 104253859
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10/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024 Documento: 104253859
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10/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE TAUÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua Abigail Cidrão de Oliveira, s/n, Colibris, Tauá(CE); CEP 63660-000 - Tel: (85) 3108-2530, Whatsapp: (85) 9 8198-8631 Balcão virtual: https://tjce-teams-apps-bv.azurefd.net/meeting/JUIZADOESPECIALDACOMARCADETAUA Aos advogados das partes: Advogado(s) do reclamante: DANIEL BEZERRA TORQUATO Advogado(s) do reclamado: JOSIVAN LIMA DE MESQUITA Número dos Autos: 3000354-98.2023.8.06.0171 Parte Exequente: BILL CLINTON TORQUATO DE AMORIM e outros Parte Executada: G M B TAVARES - ME CARTA DE INTIMAÇÃO Pela presente, ficam as partes, através dos advogados habilitados nos autos devidamente INTIMADAS do inteiro teor da sentença proferida nos autos em epígrafe, de id 104242980, podendo, se tiver interesse, interpor recurso, no prazo de dez (10) dias. Tauá/CE, 09/09/2024 MARIA DA GLORIA SOLANO FEITOSA Assinado digitalmente -
09/09/2024 11:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104253859
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09/09/2024 10:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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06/09/2024 09:07
Conclusos para julgamento
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06/09/2024 00:13
Decorrido prazo de JOSIVAN LIMA DE MESQUITA em 05/09/2024 23:59.
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15/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 15/08/2024. Documento: 96174062
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14/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024 Documento: 96174062
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14/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE TAUÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua Abigail Cidrão de Oliveira, s/n, Colibris, Tauá(CE); CEP 63660-000 - Tel: (85) 3108-2530, Whatsapp: (85) 9 8198-8631 Balcão virtual: https://tjce-teams-apps-bv.azurefd.net/meeting/JUIZADOESPECIALDACOMARCADETAUA Número dos Autos: 3000354-98.2023.8.06.0171 Parte Promovente: BILL CLINTON TORQUATO DE AMORIM e outros Parte Promovida: INGRESSOS.COM.BR COMERCIO DE VOUCHERS LTDA e outros D E C I S Ã O
Vistos.
Trata-se de execução de título executivo judicial.
Conforme se verifica na sentença de id 80271082, houve desistência da ação em relação a primeira requerida, INGRESSOS.COM.BR COMÉRCIO DE VOUCHERS LTDA.
Ocorre que após início da fase executória, houve intimação da parte excluída, para se manifestar acerca do bloqueio online sisbajud, conforme eventos de id 95227998.
Sendo assim, chamo o feito à ordem, e determino a intimação da única executada, GMB TAVARES (PLANETA TUR), para se manifestar acerca do bloqueio online ocorrido no evento de id 90018821, para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, opor embargos. À Secretaria, proceda-se com a correção do polo passivo da demandada, com o fito de evitar novos equívocos e confecções de expedientes desnecessários.
Transcorrido o prazo de 15 (quinze) dias, sem qualquer manifestação, façam-me os autos conclusos para sentença.
Expedientes necessários.
Tauá/CE, data da assinatura digital.
Sérgio Augusto Furtado Neto Viana Juiz de Direito -
13/08/2024 14:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 96174062
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13/08/2024 14:20
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/08/2024 15:43
Conclusos para despacho
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12/08/2024 15:12
Juntada de Petição de pedido (outros)
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11/08/2024 03:42
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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31/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 31/07/2024. Documento: 90019660
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30/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024 Documento: 90019660
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30/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE TAUÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua Abigail Cidrão de Oliveira, s/n, Colibris, Tauá(CE); CEP 63660-000 - Tel: (85) 3108-2530, Whatsapp: (85) 9 8198-8631 Balcão virtual: https://tjce-teams-apps-bv.azurefd.net/meeting/JUIZADOESPECIALDACOMARCADETAUA Número dos Autos: 3000354-98.2023.8.06.0171 Parte Exequente: BILL CLINTON TORQUATO DE AMORIM e outros Parte Executada: INGRESSOS.COM.BR COMERCIO DE VOUCHERS LTDA e outros Ao advogado da parte executada Advogado(s) do reclamado: JOSIVAN LIMA DE MESQUITA CARTA DE INTIMAÇÃO Pela presente, fica a parte EXECUTADA, através do(a) advogado(a) habilitado(a) nos autos, devidamente INTIMADA do inteiro teor da penhora de id 90018819, bem como, para, se desejar, no prazo de quinze (15) dias, opor embargos à execução. Tauá/CE, 29/07/2024 Assinado digitalmente -
29/07/2024 11:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90019660
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29/07/2024 11:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/07/2024 11:32
Juntada de Certidão
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26/07/2024 09:43
Juntada de Petição de pedido (outros)
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25/07/2024 00:41
Decorrido prazo de JOSIVAN LIMA DE MESQUITA em 24/07/2024 23:59.
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17/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 17/07/2024. Documento: 89496928
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16/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024 Documento: 89496928
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16/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024 Documento: 89496928
-
16/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE TAUÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua Abigail Cidrão de Oliveira, s/n, Colibris, Tauá(CE); CEP 63660-000 - Tel: (85) 3108-2530, Whatsapp: (85) 9 8198-8631 Balcão virtual: https://tjce-teams-apps-bv.azurefd.net/meeting/JUIZADOESPECIALDACOMARCADETAUA Número dos Autos: 3000354-98.2023.8.06.0171 Parte Exequente: BILL CLINTON TORQUATO DE AMORIM e outros Parte Executada: INGRESSOS.COM.BR COMERCIO DE VOUCHERS LTDA e outros Ao advogado da parte executada Advogado(s) do reclamado: JOSIVAN LIMA DE MESQUITA CARTA DE INTIMAÇÃO Pela presente, fica a parte EXECUTADA, através do(a) advogado(a) habilitado(a) nos autos, devidamente INTIMADA do inteiro teor do detalhamento da ordem de bloqueio de valores de id 87754253, bem como, para, se desejar, no prazo de cinco (05) dias, e for o caso, alegar alguns dos itens I ou II do § 3º do 854 do Código de Processo Civil (impenhorabilidade e indisponibilidade excessiva de ativos financeiros). Tauá/CE, 15/07/2024 Assinado digitalmente -
15/07/2024 18:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89496928
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01/07/2024 09:29
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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29/06/2024 00:42
Decorrido prazo de JOSIVAN LIMA DE MESQUITA em 28/06/2024 23:59.
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29/06/2024 00:42
Decorrido prazo de JOSIVAN LIMA DE MESQUITA em 28/06/2024 23:59.
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07/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 07/06/2024. Documento: 87758979
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06/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024 Documento: 87758979
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06/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE TAUÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua Abigail Cidrão de Oliveira, s/n, Colibris, Tauá(CE); CEP 63660-000 - Tel: (85) 3108-2530, Whatsapp: (85) 9 8198-8631 Balcão virtual: https://tjce-teams-apps-bv.azurefd.net/meeting/JUIZADOESPECIALDACOMARCADETAUA Número dos Autos: 3000354-98.2023.8.06.0171 Parte Exequente: BILL CLINTON TORQUATO DE AMORIM e outros Parte Executada: INGRESSOS.COM.BR COMERCIO DE VOUCHERS LTDA e outros Ao advogado da parte executada Advogado(s) do reclamado: JOSIVAN LIMA DE MESQUITA CARTA DE INTIMAÇÃO Pela presente, fica a parte EXECUTADA, através do(a) advogado(a) habilitado(a) nos autos, devidamente INTIMADA do inteiro teor da penhora de id 87754252, bem como, para, se desejar, no prazo de quinze (15) dias, opor embargos à execução. Tauá/CE, 05/06/2024 Assinado digitalmente -
05/06/2024 19:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87758979
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05/06/2024 17:33
Juntada de Certidão
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10/05/2024 15:58
Determinado o bloqueio/penhora on line
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09/05/2024 10:36
Conclusos para decisão
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09/05/2024 09:34
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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08/05/2024 00:05
Decorrido prazo de JOSIVAN LIMA DE MESQUITA em 07/05/2024 23:59.
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15/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 15/04/2024. Documento: 84144541
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12/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024 Documento: 84144541
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12/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE TAUÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua Abigail Cidrão de Oliveira, s/n, Colibris, Tauá(CE); CEP 63660-000 - Telefax (0xx88) 3437-3054 À(o)JOSIVAN LIMA DE MESQUITA Número dos Autos: 3000354-98.2023.8.06.0171 Parte Exequente: BILL CLINTON TORQUATO DE AMORIM e outros Parte Executada: INGRESSOS.COM.BR COMERCIO DE VOUCHERS LTDA e outros CARTA DE INTIMAÇÃO Pela presente, fica a parte EXECUTADA, através do advogado habilitado nos autos, devidamente INTIMADA do inteiro teor do despacho proferido pelo MM Juiz de Direito nos autos em epígrafe, para, no prazo de quinze (15) dias, efetuar o pagamento voluntário da quantia estampada no título, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor executado, nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil. Tauá, 11 de abril de 2024 -
11/04/2024 15:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84144541
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11/04/2024 15:34
Processo Reativado
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11/04/2024 15:33
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/04/2024 15:31
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2024 17:11
Conclusos para decisão
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10/04/2024 12:11
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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15/03/2024 09:32
Arquivado Definitivamente
-
15/03/2024 09:32
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2024 09:31
Juntada de Certidão
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15/03/2024 09:31
Transitado em Julgado em 14/03/2024
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15/03/2024 01:23
Decorrido prazo de JOSIVAN LIMA DE MESQUITA em 14/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 01:23
Decorrido prazo de INGRESSOS.COM.BR COMERCIO DE VOUCHERS LTDA em 14/03/2024 23:59.
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15/03/2024 00:11
Decorrido prazo de DANIEL BEZERRA TORQUATO em 14/03/2024 23:59.
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29/02/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 29/02/2024. Documento: 80355084
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28/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024 Documento: 80355084
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27/02/2024 07:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80355084
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27/02/2024 07:32
Julgado procedente em parte do pedido
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08/02/2024 08:55
Conclusos para julgamento
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08/02/2024 08:54
Audiência Conciliação realizada para 08/02/2024 08:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Tauá.
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11/12/2023 15:55
Juntada de Outros documentos
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21/11/2023 15:29
Juntada de Certidão
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20/11/2023 10:14
Expedição de Ofício.
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16/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 16/11/2023. Documento: 71893822
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15/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2023 Documento: 71893822
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15/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE TAUÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Número dos Autos: 3000354-98.2023.8.06.0171 Parte Promovente: BILL CLINTON TORQUATO DE AMORIM e outros Parte Promovida: INGRESSOS.COM.BR COMERCIO DE VOUCHERS LTDA e outros Aos advogados das partes: Advogado(s) do reclamante: DANIEL BEZERRA TORQUATO Advogado(s) do reclamado: JOSIVAN LIMA DE MESQUITA CARTA DE INTIMAÇÃO Pela presente, ficam as partes autora/requerida, através dos advogados habilitados nos autos, devidamente INTIMADAS , bem como para comparecer à SESSÃO DE CONCILIAÇÃO designada, por meio de videoconferência, através da plataforma MICROSOFT TEAMS, no domínio eletrônico: https://teams.microsoft.com/, conforme autorizado pelo art. 22, § 2º da Lei 9.099/95, Resolução 345/2020 de 09.10.2020 do CNJ e Art. 5º da portaria nº: 1539/2020 do TJCE, ficando a parte facultada a se insurgir para que a audiência se dê no formato presencial.
Como forma de minimizar os impactos e dificuldades de acesso, as partes e advogados deverão atentar para as seguintes orientações: 1 - Antes da data e horário previsto para sua audiência, instale gratuitamente o programa MICROSOFT TEAMS, através do computador ou smartphone. 2 - No dia designado para a realização da audiência, acesse o link fornecido na certidão e escolha a opção ENTRAR COMO CONVIDADO, colocando seu nome.
Caso seja Pessoa Jurídica, deverá ser fornecido o nome do advogado/preposto com o respectivo nome da Empresa representada). 3 - Habilite de imediato o acesso ao microfone e a câmera. 4 - Após isso, a parte deverá aguardar o início da sessão de conciliação.
Lembrando que, no momento da reunião, a parte deverá estar em local silencioso e ajustar o volume de microfone e dos fones de ouvido, para fins de perfeita comunicação.
Atente-se ainda a estar com seu documento de identidade em mãos.
Orienta-se ainda que as partes procurem verificar se o dispositivo utilizado (smartphone ou computador) encontra-se devidamente ajustado antes da audiência, com finalidade de evitar possíveis atrasos.
Em havendo algum atraso para o início da sessão, a parte não deverá sair da sala virtual, devendo aguardar devidamente conectada. INFORMAÇÕES DA AUDIÊNCIA: SESSÃO DE CONCILIAÇÃO DATA E HORÁRIO DA AUDIÊNCIA: 08/02/2024 08:30 Link da reunião: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MzdlMjdkNTgtMWZjMy00YWIzLWJhZjUtYTJjZDdiMjYyOTJh%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%229e226e9e-978f-4a53-97a4-c98c3f691cde%22%7d OU LINK ENCURTADO : https://link.tjce.jus.br/96ce42 OU PELA LEITURA DO QRCODE: As partes ficam cientes que na data e horário da realização do ato, haverá, excepcionalmente, tolerância de 10 (DEZ) minutos para o início da sessão conciliatória.
Após esse período, as partes não mais poderão participar do ato.
Fica a parte autora advertida: 1) de que é indispensável o comparecimento à sala virtual de audiência da parte autora, não suprindo essa exigência a presença do respectivo patrono (Lei 9.0999, art. 9º, caput); e 2) de que o não comparecimento da parte autora importará em extinção do processo (Lei n° 9.099/1995, art. 51, I), com condenação em custas, que, por tratar-se de sanção processual, aplica-se, inclusive, aos beneficiários da justiça gratuita, salvo comprovação de que a ausência decorreu de força maior (Lei n° 9.099/1995, artigo 51, §2º).
Fica a parte requerida advertida: 2) 1) de que é indispensável o comparecimento à sala virtual de audiência do preposto da parte requerida, não suprindo essa exigência a presença do respectivo patrono (Lei 9.0999, art. 9º, caput); 2) de que, não comparecendo o réu a audiência, considerar-se-ão verdadeiras as alegações iniciais, sendo proferido julgamento de plano, salvo se o contrário resultar da convicção do juiz (Lei n° 9.099/1995, art. 20), bem como de que deverá indicar ao juízo qualquer mudança posterior de endereço, reputando eficazes as correspondências enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência de comunicação (Lei n° 9.099/1995, artigo 19, § 2°); e 3) de que deverá a parte promovida oferecer contestação, escrita ou oral, preferencialmente, cinco (05) dias antes da data designada para audiência de conciliação, sendo obrigatória, nas causas de valor superior a 20 salários mínimos, a presença de advogado.
Em se tratando de pessoa jurídica, o preposto deverá apresentar no ato da audiência respectiva a carta de preposição e atos constitutivos, sob pena de revelia.
Em caso de necessidade de obtenção do link ou impossibilidade técnica de participação de qualquer das partes, tal fato deverá ser comunicado até a hora da audiência, com a devida justificativa, podendo, entrar em contato com a Secretaria do Juizado Especial Cível e Criminal de Tauá/CE pelo Telefone/WhatsApp: (85) 9 8198-8631. -
14/11/2023 11:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71893822
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13/11/2023 16:47
Audiência Conciliação designada para 08/02/2024 08:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Tauá.
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08/11/2023 09:23
Audiência Conciliação não-realizada para 08/11/2023 09:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Tauá.
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27/09/2023 12:05
Juntada de Certidão
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19/09/2023 00:00
Publicado Intimação em 19/09/2023. Documento: 69180559
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18/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023 Documento: 69180559
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18/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE TAUÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Número dos Autos: 3000354-98.2023.8.06.0171 Parte Promovente: BILL CLINTON TORQUATO DE AMORIM e outros Parte Promovida: INGRESSOS.COM.BR COMERCIO DE VOUCHERS LTDA e outros Aos advogados das partes: Advogado(s) do reclamante: DANIEL BEZERRA TORQUATO Advogado(s) do reclamado: JOSIVAN LIMA DE MESQUITA CARTA DE INTIMAÇÃO Pela presente, ficam as partes autora/requerida, através dos advogados habilitados nos autos, devidamente INTIMADAS para comparecerem à SESSÃO DE CONCILIAÇÃO designada, por meio de videoconferência, através da plataforma MICROSOFT TEAMS, no domínio eletrônico: https://teams.microsoft.com/, conforme autorizado pelo art. 22, § 2º da Lei 9.099/95, Resolução 345/2020 de 09.10.2020 do CNJ e Art. 5º da portaria nº: 1539/2020 do TJCE, ficando a parte facultada a se insurgir para que a audiência se dê no formato presencial.
Como forma de minimizar os impactos e dificuldades de acesso, as partes e advogados deverão atentar para as seguintes orientações: 1 - Antes da data e horário previsto para sua audiência, instale gratuitamente o programa MICROSOFT TEAMS, através do computador ou smartphone. 2 - No dia designado para a realização da audiência, acesse o link fornecido na certidão e escolha a opção ENTRAR COMO CONVIDADO, colocando seu nome.
Caso seja Pessoa Jurídica, deverá ser fornecido o nome do advogado/preposto com o respectivo nome da Empresa representada). 3 - Habilite de imediato o acesso ao microfone e a câmera. 4 - Após isso, as partes deverão aguardar o início da sessão de conciliação.
Lembrando que, no momento da reunião, as partes deverão estar em local silencioso e ajustar o volume de microfone e dos fones de ouvido, para fins de perfeita comunicação.
Atente-se ainda a estar com seu documento de identidade em mãos.
Orienta-se ainda que as partes procurem verificar se o dispositivo utilizado (smartphone ou computador) encontra-se devidamente ajustado antes da audiência, com finalidade de evitar possíveis atrasos.
Em havendo algum atraso para o início da sessão, as partes não deverão sair da sala virtual, devendo aguardar devidamente conectada. INFORMAÇÕES DA AUDIÊNCIA: SESSÃO DE CONCILIAÇÃO DATA E HORÁRIO DA AUDIÊNCIA: 08/11/2023 09:00 Link da reunião: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_OGEwN2ZhY2YtY2VhMy00ZTViLWFkYzUtOTU1MmVjYjJlZjM1%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%229e226e9e-978f-4a53-97a4-c98c3f691cde%22%7d ou Link encurtado: https://link.tjce.jus.br/96930e ou QR Code: As partes ficam cientes que na data e horário da realização do ato, haverá, excepcionalmente, tolerância de 10 (DEZ) minutos para o início da sessão conciliatória.
Após esse período, as partes não mais poderão participar do ato.
Fica a parte autora advertida: 1) de que é indispensável o comparecimento à sala virtual de audiência da parte autora, não suprindo essa exigência a presença do respectivo patrono (Lei 9.0999, art. 9º, caput); e 2) de que o não comparecimento da parte autora importará em extinção do processo (Lei n° 9.099/1995, art. 51, I), com condenação em custas, que, por tratar-se de sanção processual, aplica-se, inclusive, aos beneficiários da justiça gratuita, salvo comprovação de que a ausência decorreu de força maior (Lei n° 9.099/1995, artigo 51, §2º).
Fica a parte requerida advertida: 2) 1) de que é indispensável o comparecimento à sala virtual de audiência do preposto da parte requerida, não suprindo essa exigência a presença do respectivo patrono (Lei 9.0999, art. 9º, caput); 2) de que, não comparecendo o réu a audiência, considerar-se-ão verdadeiras as alegações iniciais, sendo proferido julgamento de plano, salvo se o contrário resultar da convicção do juiz (Lei n° 9.099/1995, art. 20), bem como de que deverá indicar ao juízo qualquer mudança posterior de endereço, reputando eficazes as correspondências enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência de comunicação (Lei n° 9.099/1995, artigo 19, § 2°); e 3) de que deverá a parte promovida oferecer contestação, escrita ou oral, preferencialmente, cinco (05) dias antes da data designada para audiência de conciliação, sendo obrigatória, nas causas de valor superior a 20 salários mínimos, a presença de advogado.
Em se tratando de pessoa jurídica, o preposto deverá apresentar no ato da audiência respectiva a carta de preposição e atos constitutivos, sob pena de revelia.
Em caso de necessidade de obtenção do link ou impossibilidade técnica de participação de qualquer das partes, tal fato deverá ser comunicado até a hora da audiência, com a devida justificativa, podendo, entrar em contato com a Secretaria do Juizado Especial Cível e Criminal de Tauá/CE pelo Telefone/WhatsApp: (85) 9 8198-8631.
Tauá, 15 de setembro de 2023 -
15/09/2023 15:51
Expedição de Carta precatória.
-
15/09/2023 15:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 69180559
-
15/09/2023 10:05
Audiência Conciliação designada para 08/11/2023 09:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Tauá.
-
13/09/2023 11:37
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2023 16:11
Conclusos para despacho
-
06/09/2023 11:21
Juntada de Petição de réplica
-
17/08/2023 09:26
Audiência Conciliação realizada para 17/08/2023 08:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Tauá.
-
16/08/2023 20:39
Juntada de Petição de contestação
-
15/08/2023 14:02
Juntada de documento de comprovação
-
08/08/2023 17:14
Juntada de documento de comprovação
-
16/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE TAUÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Número dos Autos: 3000354-98.2023.8.06.0171 Parte Promovente: BILL CLINTON TORQUATO DE AMORIM e outros Parte Promovida: INGRESSOS.COM.BR COMERCIO DE VOUCHERS LTDA e outros A(o) advogado(a) da parte autora: Advogado(s) do reclamante: DANIEL BEZERRA TORQUATO CARTA DE INTIMAÇÃO Pela presente, fica a parte autora, através do(s) advogado(s) habilitado(s) nos autos, devidamente INTIMADA para comparecer à SESSÃO DE CONCILIAÇÃO designada, por meio de videoconferência, através da plataforma MICROSOFT TEAMS, no domínio eletrônico: https://teams.microsoft.com/, conforme autorizado pelo art. 22, § 2º da Lei 9.099/95, Resolução 345/2020 de 09.10.2020 do CNJ e Art. 5º da portaria nº: 1539/2020 do TJCE, ficando a parte facultada a se insurgir para que a audiência se dê no formato presencial.
Como forma de minimizar os impactos e dificuldades de acesso, as partes e advogados deverão atentar para as seguintes orientações: 1 – Antes da data e horário previsto para sua audiência, instale gratuitamente o programa MICROSOFT TEAMS, através do computador ou smartphone. 2 - No dia designado para a realização da audiência, acesse o link fornecido na certidão e escolha a opção ENTRAR COMO CONVIDADO, colocando seu nome.
Caso seja Pessoa Jurídica, deverá ser fornecido o nome do advogado/preposto com o respectivo nome da Empresa representada). 3 – Habilite de imediato o acesso ao microfone e a câmera. 4 - Após isso, as partes deverão aguardar o início da sessão de conciliação.
Lembrando que, no momento da reunião, as partes deverão estar em local silencioso e ajustar o volume de microfone e dos fones de ouvido, para fins de perfeita comunicação.
Atente-se ainda a estar com seu documento de identidade em mãos.
Orienta-se ainda que as partes procurem verificar se o dispositivo utilizado (smartphone ou computador) encontra-se devidamente ajustado antes da audiência, com finalidade de evitar possíveis atrasos.
Em havendo algum atraso para o início da sessão, as partes não deverão sair da sala virtual, devendo aguardar devidamente conectada.
INFORMAÇÕES DA AUDIÊNCIA: SESSÃO DE CONCILIAÇÃO DATA E HORÁRIO DA AUDIÊNCIA: 17/08/2023 08:30 Link da reunião: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MjFlZjJiNmItMjVlMy00Y2RmLTk2ZTYtMmE4YTM1MjI0OGUz%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%229e226e9e-978f-4a53-97a4-c98c3f691cde%22%7d ou Link encurtado: https://link.tjce.jus.br/39652d ou QR Code: As partes ficam cientes que na data e horário da realização do ato, haverá, excepcionalmente, tolerância de 10 (DEZ) minutos para o início da sessão conciliatória.
Após esse período, as partes não mais poderão participar do ato.
Fica a parte autora advertida: 1) de que é indispensável o comparecimento à sala virtual de audiência da parte autora, não suprindo essa exigência a presença do respectivo patrono (Lei 9.0999, art. 9º, caput); e 2) de que o não comparecimento da parte autora importará em extinção do processo (Lei n° 9.099/1995, art. 51, I), com condenação em custas, que, por tratar-se de sanção processual, aplica-se, inclusive, aos beneficiários da justiça gratuita, salvo comprovação de que a ausência decorreu de força maior (Lei n° 9.099/1995, artigo 51, §2º).
Em caso de necessidade de obtenção do link ou impossibilidade técnica de participação de qualquer das partes, tal fato deverá ser comunicado até a hora da audiência, com a devida justificativa, podendo, entrar em contato com a Secretaria do Juizado Especial Cível e Criminal de Tauá/CE pelo Telefone/WhatsApp: (85) 9 8198-8631.
Tauá, 15 de junho de 2023 -
15/06/2023 15:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/06/2023 15:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/06/2023 15:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/06/2023 14:42
Audiência Conciliação designada para 17/08/2023 08:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Tauá.
-
12/06/2023 10:31
Audiência Conciliação realizada para 12/06/2023 10:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Tauá.
-
24/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 24/03/2023.
-
23/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
22/03/2023 16:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/03/2023 16:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/03/2023 09:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/03/2023 16:59
Conclusos para decisão
-
10/03/2023 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2023 16:59
Audiência Conciliação designada para 12/06/2023 10:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Tauá.
-
10/03/2023 16:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2023
Ultima Atualização
10/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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