TJCE - 3000035-60.2022.8.06.0044
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Redencao
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 22/07/2025. Documento: 164074704
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21/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025 Documento: 164074704
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21/07/2025 00:00
Intimação
1ª Vara da Comarca de Redenção/CE Rua Padre Barros, nº 264 - Centro - Redenção - CEP 62790-000 Processo nº: 3000035-60.2022.8.06.0044 AUTORIDADE: policia civil do ceara e outros (3) AUTOR DO FATO: DANIEL RODRIGUES RIBEIRO TERMO DE AUDIÊNCIA Juizado Especial Criminal da Comarca de Redenção Data: 08/07/2025 Horário: 10h Noticiado: DANIEL RODRIGUES RIBEIRO, tel. *59.***.*78-25 Advogado: Dr. JOSE ERIVERTON OLIVEIRA DE AGUIAR - OAB CE43153. Aberta a audiência, a parte noticiada aceitou a proposta de transação penal oferecida pelo Ministério Público, consistente em prestação pecuniária de R$ 1.518,00 (um mil, quinhentos e dezoito reais), em 24 parcelas de R$ 63,25 (sessenta e três reais e vinte e cinco centavos), cada, com vencimento no dia 15 (quinze) de cada mês, com início no mês de julho/2025, em favor do Programa Ceará Sem Fome, através do banco Caixa Econômica Federal (CEF), Agência 0919, Operação 006, Conta nº 00072741-0, de titularidade do Governo do Ceará (CNPJ 07.***.***/0001-79). Ao final, o MM.
Juiz proferiu a seguinte sentença: "Dispensado o relatório, nos termos do artigo 81, § 3º, da Lei 9.099/1995.
Decido.
Considerando que a parte noticiada preenche os requisitos do artigo 76, § 2º, I a III, da Lei 9.099/1995, homologo a transação penal celebrada para que sejam produzidos os seus efeitos legais.
Fica o aceitante ciente de que o descumprimento das condições impostas, sem prévia ou imediata justificativa, ensejará a retomada da persecução penal.
Sem custas processuais.
Ficam todos os presentes desde já intimados desta decisão." Termo redigido por Antonio Fabio de Lima Silva, matrícula nº 8306. Redenção, data da assinatura digital. Marco Aurélio Monteiro Juiz -
18/07/2025 11:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 164074704
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08/07/2025 10:33
Homologada a Transação
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08/07/2025 10:25
Audiência Preliminar realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/07/2025 10:00, 1ª Vara da Comarca de Redenção.
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06/06/2025 12:11
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 05:54
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ em 29/05/2025 23:59.
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27/05/2025 01:29
Confirmada a comunicação eletrônica
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22/05/2025 23:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/05/2025 23:54
Confirmada a comunicação eletrônica
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22/05/2025 23:54
Juntada de Petição de diligência
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20/05/2025 01:06
Confirmada a comunicação eletrônica
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16/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 16/05/2025. Documento: 154640018
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15/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025 Documento: 154640018
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15/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª Vara da Comarca de Redenção Fica a parte intimada para audiência preliminar designada para o dia 08/07/2025, às 10:00 horas, por meio de videoconferência, através do link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_OTYxNTRiNTAtMDBjMi00MzlkLWJiZTUtZmU2ZDA1MTQ1ZmM3%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%22ddfe0c7d-5c26-4733-b2c6-0830fbf04239%22%7d Ou do link encurtado: https://link.tjce.jus.br/e9157f -
14/05/2025 10:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/05/2025 10:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/05/2025 10:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154640018
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14/05/2025 10:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/05/2025 10:19
Expedição de Mandado.
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14/05/2025 10:06
Juntada de Certidão
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14/05/2025 09:42
Audiência Preliminar designada conduzida por Conciliador(a) em/para 08/07/2025 10:00, 1ª Vara da Comarca de Redenção.
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12/05/2025 19:58
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2025 12:59
Conclusos para despacho
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09/05/2025 09:42
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 16:18
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 16:07
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 11:50
Conclusos para despacho
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03/05/2025 03:05
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO CEARÁ em 02/05/2025 23:59.
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03/05/2025 03:05
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO CEARÁ em 02/05/2025 23:59.
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10/04/2025 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/04/2025 22:30
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 10:20
Conclusos para despacho
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31/03/2025 10:19
Juntada de Certidão
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11/03/2025 04:11
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 10/03/2025 23:59.
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11/03/2025 04:10
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 10/03/2025 23:59.
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20/02/2025 08:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/02/2025 18:04
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2025 10:56
Conclusos para despacho
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10/02/2025 11:54
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 00:39
Decorrido prazo de DANIEL RODRIGUES RIBEIRO em 03/02/2025 23:59.
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22/01/2025 19:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/01/2025 19:00
Juntada de Petição de diligência
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17/01/2025 10:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/01/2025 12:25
Expedição de Mandado.
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06/12/2024 15:58
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2024 14:00
Conclusos para despacho
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30/08/2024 13:34
Juntada de Certidão
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10/06/2024 16:55
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2024 19:10
Conclusos para despacho
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05/06/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
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24/05/2024 00:15
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 23/05/2024 23:59.
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29/04/2024 08:52
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2024 12:37
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2024 12:51
Conclusos para despacho
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11/04/2024 00:20
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 10/04/2024 23:59.
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20/03/2024 16:52
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 10:03
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2024 11:48
Conclusos para despacho
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24/02/2024 03:09
Decorrido prazo de Unidade Policial de Barreira em 23/02/2024 23:59.
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09/02/2024 08:11
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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08/02/2024 09:11
Ato ordinatório praticado
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05/10/2023 13:59
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2023 10:13
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2023 14:16
Conclusos para despacho
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26/09/2023 09:58
Juntada de Petição de petição
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26/09/2023 02:37
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 25/09/2023 23:59.
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15/08/2023 13:35
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2023 14:43
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2023 08:15
Conclusos para despacho
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01/08/2023 08:14
Juntada de Certidão
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21/07/2023 02:07
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO CEARÁ em 20/07/2023 23:59.
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20/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 20/06/2023.
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19/06/2023 00:00
Intimação
Processo nº 3000035-60.2022.8.06.0044 Vistos em conclusão, Diante da inércia da DP, abra-se vista ao MP para fins de manifestação.
Expediente necessário.
Barreira/CE data da assinatura.
Cynthia Pereira Petri Feitosa Juíza de Direito -
19/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
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16/06/2023 12:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/06/2023 12:31
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2023 03:57
Decorrido prazo de Unidade Policial de Barreira em 15/05/2023 23:59.
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16/03/2023 17:05
Conclusos para despacho
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24/01/2023 13:59
Expedição de Outros documentos.
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08/12/2022 10:00
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2022 09:50
Conclusos para despacho
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17/08/2022 14:48
Juntada de Petição de petição
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30/07/2022 01:16
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ em 29/07/2022 23:59.
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13/07/2022 13:45
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2022 13:45
Expedição de Certidão.
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12/07/2022 14:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata de audiência com sentença/decisão • Arquivo
Ata de audiência com sentença/decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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