TJCE - 3001130-33.2022.8.06.0010
1ª instância - 17ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2024 08:58
Arquivado Definitivamente
-
15/07/2024 08:58
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 08:58
Transitado em Julgado em 06/03/2024
-
15/07/2024 08:12
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2024 09:26
Conclusos para despacho
-
06/03/2024 07:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/03/2024 07:45
Juntada de Petição de diligência
-
23/02/2024 12:14
Juntada de documento de comprovação
-
23/02/2024 03:11
Expedição de Ofício.
-
12/02/2024 19:34
Juntada de Certidão
-
12/02/2024 09:01
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2024 13:24
Conclusos para despacho
-
08/02/2024 13:23
Juntada de Certidão
-
05/09/2023 12:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/09/2023 08:51
Expedição de Mandado.
-
05/09/2023 08:33
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
05/07/2023 02:13
Decorrido prazo de MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES em 03/07/2023 23:59.
-
19/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 19/06/2023.
-
16/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3001130-33.2022.8.06.0010 AUTOR: JOSE AGAMENON DE ALMEIDA REU: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Prezado(a) Advogado(a) MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVIDA, acerca da sentença, constante do ID de nº. 60331799.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: (...) Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido autoral, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil, extinguindo o processo com resolução do mérito.
Sem custas e honorários advocatícios nesta fase, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.
Certificado o trânsito em julgado, arquive-se com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Expedientes necessários. -
16/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
15/06/2023 15:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/06/2023 15:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/06/2023 15:15
Julgado improcedente o pedido
-
20/03/2023 13:00
Conclusos para julgamento
-
20/03/2023 13:00
Juntada de Certidão
-
28/01/2023 00:25
Decorrido prazo de JOSE AGAMENON DE ALMEIDA em 27/01/2023 23:59.
-
16/12/2022 14:22
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
05/12/2022 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2022 09:49
Audiência Conciliação realizada para 05/12/2022 09:30 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
05/12/2022 09:36
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2022 11:18
Juntada de Petição de contestação
-
21/11/2022 13:13
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
18/10/2022 15:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/10/2022 15:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/10/2022 15:34
Juntada de Certidão
-
05/10/2022 15:05
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
17/08/2022 08:23
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
15/08/2022 09:29
Conclusos para decisão
-
15/08/2022 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2022 09:29
Audiência Conciliação designada para 05/12/2022 09:30 17ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
15/08/2022 09:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2022
Ultima Atualização
15/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0047204-28.2015.8.06.0016
Italo Fernando Serafim da Costa
Jose Glebe Duarte Guedes
Advogado: Jose Jorge Stenio Moura de Oliveira
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 01/03/2018 12:32
Processo nº 3021994-85.2023.8.06.0001
Super Mercado do Povo LTDA
Estado do Ceara
Advogado: Roberto Wagner Vitorino do Amaral Junior
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 05/06/2023 16:15
Processo nº 3000017-27.2023.8.06.0069
Tereza Queiroz de Albuquerque
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Flavia Rochelly de Oliveira Moreira
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 12/01/2023 11:15
Processo nº 0050242-04.2021.8.06.0092
Terezinha Maria Bezerra de Sousa
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Thiago Barreira Romcy
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 29/06/2021 11:20
Processo nº 0112291-34.2019.8.06.0001
Estado do Ceara
Francisco Rogerio Rodrigues de Araujo
Advogado: Breno Oliveira da Ponte
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 20/02/2019 15:30