TJCE - 3000116-14.2023.8.06.0128
1ª instância - 2ª Vara Civel de Morada Nova
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2023 14:11
Arquivado Definitivamente
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16/08/2023 14:11
Juntada de Certidão
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08/08/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 08/08/2023. Documento: 65241497
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08/08/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 08/08/2023. Documento: 65241497
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07/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023 Documento: 65241497
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07/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MORADA NOVA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE MORADA NOVA Fórum Des.
Agenor Monte Studart Gurgel - Av.
Manoel de Castro, 680, Centro - CEP: 62.940-000, Fone: : (85) 3108-1594, Morada Nova/CE - E-mail: [email protected] INTIMAÇÃO Processo nº: 3000116-14.2023.8.06.0128 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: [Direito de Imagem] Requerente: JESSICA COELHO DA SILVA Requerido: CLARO S.A.
Fica Vossa Excelência devidamente intimado(a) do inteiro teor da sentença proferido nos autos, cujo teor final a seguir transcrito: "
Vistos. Relatório dispensado, nos termos do art. 38, da Lei n.º 9.099/1995. Em sede de audiência de conciliação, realizada conforme termo de Id. 64457543, as partes transigiram cujos termos da avença se encontram no sobredito documento.
Requereram, ao final, a homologação do acordo e a dispensa ao prazo recursal. O acordo celebrado entre as partes preserva os direitos e interesses de ambos, preenche as formalidades pertinentes e não há evidência de que tenha sido firmado com infringência a qualquer dispositivo legal, não há óbice à sua homologação. Isso posto, HOMOLOGO O ACORDO entabulado entre os litigantes, conforme documento de Id. 64457543 para que surta seus efeitos jurídicos e legais e, via de consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, o que faço com fulcro no art. 487, inciso III, b, do CPC. Feito isento de custas e honorários, nos termos do art. 55, da Lei n.º 9.099/1995. Da sentença homologatória não cabe recurso, conforme vaticina o art. 41, da Lei n.º 9.099/1995.
Logo, certifique-se o trânsito em julgado na data da assinatura deste documento. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se com as devidas baixas. " -
04/08/2023 09:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/07/2023 15:35
Juntada de Certidão
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31/07/2023 15:35
Transitado em Julgado em 28/07/2023
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28/07/2023 18:53
Homologada a Transação
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27/07/2023 15:46
Conclusos para julgamento
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18/07/2023 21:48
Audiência Conciliação realizada para 18/07/2023 11:30 2ª Vara Cível da Comarca de Morada Nova.
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18/07/2023 01:46
Juntada de Petição de petição
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22/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 22/06/2023.
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22/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 22/06/2023.
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22/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 22/06/2023.
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21/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO- ESTADO DO CEARÁ 2ª Vara Cível da Comarca de Morada Nova INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA- ADVOGADO Nº do processo: 3000116-14.2023.8.06.0128 Assunto: [Direito de Imagem] Requerente: JESSICA COELHO DA SILVA, Requerido: CLARO S.A.
Prezado(a) Doutor(a), PAULA MALTZ NAHON Intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE REQUERIDA supra informada, da audiência designada para o dia 18/07/2023 às 11h30min, ser realizada através do aplicativo MICROSOFT TEAMS.
OBS: Para ingresso na audiência, os participantes deverão, no dia e hora mencionados, acessar o link https://link.tjce.jus.br/327fd5, oportunidade em que serão direcionados à sala de audiência virtual, ou, em caso de dúvida, entrar em contato no telefone: (85) 3108-1599, recebendo a devida orientação pelo servidor do CEJUSC.
Havendo impossibilidade de participação na sessão, as partes deverão comunicar nos autos até dois dias úteis antes da data designada, podendo, ainda, informar e-mail ou telefone de contato.
Morada nova/CE, 19 de junho de 2023. -
21/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
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21/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
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21/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
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20/06/2023 11:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/06/2023 11:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/06/2023 11:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/05/2023 11:17
Juntada de ato ordinatório
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29/05/2023 10:06
Audiência Conciliação designada para 18/07/2023 11:30 2ª Vara Cível da Comarca de Morada Nova.
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25/05/2023 10:11
Audiência Conciliação cancelada para 04/05/2023 10:30 2ª Vara Cível da Comarca de Morada Nova.
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03/05/2023 23:42
Juntada de Petição de contestação
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03/05/2023 18:55
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2023 09:01
Juntada de Petição de pedido (outros)
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02/05/2023 22:08
Juntada de Petição de petição
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21/03/2023 07:37
Juntada de Certidão
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20/03/2023 16:50
Conclusos para decisão
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20/03/2023 16:50
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2023 16:50
Audiência Conciliação designada para 04/05/2023 10:30 2ª Vara Cível da Comarca de Morada Nova.
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20/03/2023 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2023
Ultima Atualização
07/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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