TJCE - 3000720-81.2023.8.06.0222
1ª instância - 23ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/02/2024 11:02
Arquivado Definitivamente
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26/02/2024 11:02
Juntada de Certidão
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26/02/2024 11:02
Transitado em Julgado em 26/02/2024
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20/02/2024 00:37
Decorrido prazo de FRANCISCA GISELIA DANTAS DA SILVA em 19/02/2024 23:59.
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20/02/2024 00:37
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 19/02/2024 23:59.
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20/02/2024 00:37
Decorrido prazo de PLINIO VICTOR MACHADO OLIVEIRA em 19/02/2024 23:59.
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20/02/2024 00:37
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 19/02/2024 23:59.
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31/01/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 31/01/2024. Documento: 78709356
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30/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024 Documento: 78709356
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29/01/2024 10:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78709356
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25/01/2024 16:56
Julgado improcedente o pedido
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06/12/2023 13:53
Conclusos para julgamento
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02/10/2023 15:19
Juntada de Petição de réplica
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11/09/2023 00:00
Publicado Intimação em 11/09/2023. Documento: 68612846
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07/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2023 Documento: 68612846
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07/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS Av.
Washington Soares, nº 1321 - Bloco Z - Edson Queiroz CEP: 60.811-341 - Fone: (85) 3492-8411 / 3492-8419 / 3492-8425 DECISÃO Processo nº 3000720-81.2023.8.06.0222 R.H. 1.
O promovido RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A requereu designação de audiência de instrução, conforme termo de audiência de Id 68612221. 2.
Considerando o Princípio Constitucional da Razoável Duração do Processo, em que ao Juiz de Direito cabe observar a celeridade processual, nos termos do art. 5º, inciso LXXVIII: Art. 5º […] LXXVIII - a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45/2004) Bem como em estrita observância ao disposto no art. 370 do Código de Processo Civil: Art. 370 - Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito. 3.
Diante do exposto e, tratando-se a matéria de direito, de onde transcorre a possibilidade do julgador formar sua convicção a partir dos elementos constantes na prova documental, tem-se como desnecessária maior dilação probatória, comportando o julgamento antecipado do feito, nos termos do art. 355, I, do CPC. 4.
Dessa forma, intime-se a parte autora, através de seu advogado, para, querendo, apresentar réplica, no prazo de quinze (15) dias. Expedientes necessários. Fortaleza, data digital. Valéria Carneiro Sousa dos Santos Juíza de Direito -
06/09/2023 10:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/09/2023 09:20
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/09/2023 11:55
Conclusos para decisão
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04/09/2023 11:50
Audiência Conciliação realizada para 04/09/2023 11:30 23ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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04/09/2023 08:37
Juntada de Petição de substabelecimento
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02/09/2023 16:29
Juntada de Petição de substabelecimento
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01/09/2023 18:51
Juntada de Petição de petição
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01/09/2023 09:09
Juntada de Petição de contestação
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31/08/2023 17:07
Juntada de Certidão
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31/08/2023 11:56
Juntada de Petição de contestação
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30/08/2023 17:13
Juntada de Petição de petição
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22/06/2023 15:36
Proferido despacho de mero expediente
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22/06/2023 13:31
Conclusos para despacho
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22/06/2023 11:02
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2023 13:37
Juntada de Petição de emenda à inicial
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21/06/2023 00:00
Publicado Despacho em 21/06/2023.
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20/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DESPACHO Proc.: 3000720-81.2023.8.06.0222 R.H.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, informando seu e-mail e de seu advogado, para fins de realização de audiência.
Fortaleza, data digital ICLÉA AGUIAR ARAÚJO ROLIM JUÍZA DE DIREITO-RESP. -
20/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
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19/06/2023 11:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/06/2023 11:43
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2023 10:23
Conclusos para despacho
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07/06/2023 09:01
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2023 09:01
Audiência Conciliação designada para 04/09/2023 11:30 23ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
07/06/2023 09:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2023
Ultima Atualização
07/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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