TJCE - 0046230-45.2016.8.06.0019
1ª instância - 5ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/05/2023 01:47
Decorrido prazo de Banco Bradesco SA em 23/05/2023 23:59.
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25/05/2023 01:47
Decorrido prazo de RAIMUNDA DE SOUSA LIMA em 23/05/2023 23:59.
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18/05/2023 13:39
Arquivado Definitivamente
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18/05/2023 13:39
Juntada de Certidão
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16/05/2023 22:16
Expedição de Alvará.
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09/05/2023 00:00
Publicado Sentença em 09/05/2023.
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08/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
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08/05/2023 00:00
Intimação
Processo nº 0046230-45.2016.8.06.0019 Vistos, etc.
Encontra-se o presente feito em fase de execução, em decorrência do não cumprimento voluntário da obrigação por parte da executada.
Teve o feito sua regular tramitação, culminando com a petição acostada aos autos, informando o integral cumprimento da obrigação pela parte executada.
Devidamente intimado para manifestação, a parte exequente concordou com o valor depositado e requereu seu levantamento.
Face ao exposto, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, julgo extinta a presente ação; determinando o arquivamento do feito após a observância das formalidades legais.
Expeça-se alvará com fins de transferência do valor depositado para a conta bancária indicada pelo exequente.
REGISTRE-SE.
Fortaleza, 5 de maio de 2023.
Valéria Márcia de Santana Barros Leal Juíza de Direito -
05/05/2023 21:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/05/2023 21:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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05/05/2023 11:45
Conclusos para julgamento
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03/05/2023 16:43
Juntada de Petição de petição
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24/04/2023 00:00
Publicado Intimação em 24/04/2023.
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21/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2023
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21/04/2023 00:00
Intimação
Processo nº 0046230-45.2016.8.06.0019 Intime-se a parte autora para, no prazo de dez (10) dias, falar sobre o depósito de valores efetivado, manifestando-se acerca da integral quitação do débito.
No caso de requerimento de levantamento da quantia depositada, deverá informar os dados bancários necessários para a sua transferência, quais sejam, números da conta corrente ou poupança, agência, banco e CPF.
Expedientes necessários.
Fortaleza, 20 de abril de 2023.
Valéria Barros Leal Juíza de Direito -
20/04/2023 20:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/04/2023 14:00
Proferido despacho de mero expediente
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20/04/2023 11:53
Conclusos para despacho
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19/04/2023 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/12/2022 13:46
Determinado o bloqueio/penhora on line
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11/12/2022 13:16
Conclusos para despacho
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10/12/2022 02:22
Decorrido prazo de Banco Bradesco SA em 08/12/2022 23:59.
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11/11/2022 00:00
Publicado Despacho em 11/11/2022.
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10/11/2022 00:00
Intimação
Processo nº 0046230-45.2016.8.06.0019 O memorial de cálculos acostado ao ID 37356700, aponta a existência de saldo remanescente de R$ 2.461,45 (dois mil, quatrocentos e sessenta e um reais e quarenta e cinco centavos), em 10/07/2020, o qual após devidamente corrigido e acrescido de juros, até 19/10/2022, chegou-se ao importe de R$ 3.197,60 (três mil, cento e noventa e sete reais e sessenta centavos).
Assim, deve a presente execução prosseguir no valor acima indicado, o qual deve ser corrigido e acrescido de juros de mora até o seu efetivo pagamento.
Intime-se a parte devedora para, no prazo de quinze (15) dias, efetuar o pagamento do valor executado, devidamente atualizado e acrescido de juros legais; sob pena de aplicação da multa de 10% contida no art. 523, § 1º, do CPC.
Expedientes necessários.
Fortaleza, 9 de novembro de 2022.
Valéria Barros Leal Juíza de Direito -
10/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
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09/11/2022 14:05
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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09/11/2022 14:05
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2022 11:18
Conclusos para despacho
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09/11/2022 01:31
Decorrido prazo de Banco Bradesco SA em 08/11/2022 23:59.
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26/10/2022 12:25
Juntada de Petição de petição
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21/10/2022 00:00
Publicado Despacho em 21/10/2022.
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20/10/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
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19/10/2022 15:26
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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19/10/2022 15:26
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2022 14:13
Conclusos para despacho
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19/10/2022 14:11
Realizado Cálculo de Liquidação
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19/10/2022 14:11
Juntada de cálculo
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16/11/2021 19:29
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2021 20:28
Juntada de despacho em inspeção
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19/08/2021 14:52
Juntada de Petição de petição
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17/06/2021 12:48
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2021 10:56
Conclusos para despacho
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17/06/2021 10:56
Realizado Cálculo de Liquidação
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12/11/2020 10:46
Juntada de documento de comprovação
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03/09/2020 16:58
Juntada de Certidão
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26/08/2020 19:19
Expedição de Alvará.
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26/08/2020 19:19
Expedição de Alvará.
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25/08/2020 00:12
Decorrido prazo de MARIA EVANUSA FREIRE em 24/08/2020 23:59:59.
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23/08/2020 20:29
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2020 22:36
Conclusos para despacho
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07/08/2020 14:35
Juntada de Petição de petição
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31/07/2020 09:53
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2020 15:10
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2020 15:06
Conclusos para despacho
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29/07/2020 10:12
Juntada de Petição de petição
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23/07/2020 23:59
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2020 21:56
Conclusos para despacho
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23/07/2020 21:56
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/07/2020 15:53
Juntada de Petição de petição
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19/06/2020 19:28
Transitado em Julgado em 18/06/2020
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18/06/2020 00:09
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 15/06/2020 23:59:59.
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17/06/2020 00:08
Decorrido prazo de MARIA EVANUSA FREIRE em 16/06/2020 23:59:59.
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10/04/2020 21:07
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2020 21:07
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2020 16:48
Julgado procedente o pedido
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09/03/2018 09:38
Conclusos para julgamento
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09/03/2018 00:33
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
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11/07/2017 14:46
Conclusos para julgamento
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21/06/2017 14:33
Juntada de despacho em inspeção
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17/07/2016 00:09
Decorrido prazo de MARIA EVANUSA FREIRE em 15/07/2016 23:59:59.
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13/07/2016 18:44
Juntada de Petição de réplica
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24/06/2016 17:08
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2016 17:48
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2016 16:37
Conclusos para despacho
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12/05/2016 16:32
Audiência conciliação não-realizada para 11/05/2016 15:00 5º Juizado Especial Cível e Criminal.
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11/05/2016 16:19
Juntada de Certidão
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11/05/2016 10:59
Juntada de Petição de petição
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10/05/2016 15:28
Juntada de Petição de contestação
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04/04/2016 17:22
Juntada de Petição de petição
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29/02/2016 16:05
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2016 16:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/02/2016 15:06
Audiência conciliação designada para 11/05/2016 15:00 5º Juizado Especial Cível e Criminal.
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22/02/2016 00:56
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2016 17:47
Conclusos para decisão
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03/02/2016 17:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2018
Ultima Atualização
08/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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