TJCE - 3001524-74.2021.8.06.0010
1ª instância - 17ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 18/02/2025. Documento: 135923899
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17/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025 Documento: 135923899
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17/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA AVENIDA GENERAL OSÓRIO DE PAIVA, 1200, PARANGABA-FORTALEZA-CE /CEP: 60720-000 E-mail: [email protected]/ FONE: 3492 8393(FIXO) e (85) 9 8113-9944 (WHATSAPP) Processo: 3001524-74.2021.8.06.0010 AUTOR: MARCIO NEY LIMA DE OLIVEIRA REU: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS Vistos etc.
A sentença de ID. 35374260 julgou procedente o pedido da parte autora.
A parte ré peticionou nos autos, requerendo a juntada do comprovante de cumprimento da sentença (ID. 67450793).
A parte autora peticionou requerendo a expedição do alvará, e requereu a intimação da parte requerida para adimplir o restante da obrigação. (ID 68736351).
Remetido para a contadoria do fórum (ID 82735836) retornando o calculo á secretaria, conforme ID. 89631284.
A parte ré peticionou nos autos, requerendo a juntada do comprovante de pagamento do saldo remanescente ID. 130384459. A parte autora peticionou nos autos, informando os dados bancários, bem como requerendo a expedição de alvará do valor depositado pelo requerido (ID. 133270560).
Diante do exposto, defiro o pedido de ID. 133270560 e determino a expedição de alvará de levantamento de valores indicados no ID. 130384459.
Expeça-se o competente alvará de transferência para a conta indicada pela parte autora na petição de ID. 133270560.
Após, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Expedientes necessários.
Fortaleza, data da assinatura eletrônica Gerana Celly Dantas da Cunha Veríssimo Juíza de Direito Titular -
16/02/2025 21:04
Arquivado Definitivamente
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16/02/2025 21:03
Juntada de documento de comprovação
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14/02/2025 14:21
Expedição de Alvará.
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14/02/2025 12:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135923899
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13/02/2025 15:50
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/01/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 13:24
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 19/12/2024 23:59.
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16/12/2024 15:57
Conclusos para despacho
-
13/12/2024 09:21
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 10:21
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 28/11/2024. Documento: 127145137
-
28/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 28/11/2024. Documento: 127145136
-
27/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024 Documento: 127145137
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27/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024 Documento: 127145136
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26/11/2024 15:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 127145137
-
26/11/2024 15:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 127145136
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18/11/2024 11:51
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/08/2024 14:49
Juntada de Petição de pedido (outros)
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19/07/2024 11:35
Conclusos para decisão
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18/07/2024 07:57
Realizado Cálculo de Liquidação
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04/06/2024 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/03/2024 10:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
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14/03/2024 03:01
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/03/2024 17:15
Conclusos para despacho
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29/01/2024 00:00
Publicado Intimação em 29/01/2024. Documento: 78686135
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26/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024 Documento: 78686135
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25/01/2024 10:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78686135
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25/01/2024 08:50
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2023 13:19
Conclusos para despacho
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06/09/2023 17:09
Juntada de Petição de petição
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05/09/2023 00:00
Publicado Despacho em 05/09/2023. Documento: 67788431
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04/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023 Documento: 67788431
-
04/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA AVENIDA GENERAL OSÓRIO DE PAIVA, 1200, PARANGABA-FORTALEZA-CE /CEP: 60720-000 E-mail: [email protected]/ FONE: 3492-8393 Balcão virtual: https://link.tjce.jus.br/41a746 Processo: 3001524-74.2021.8.06.0010 AUTOR: MARCIO NEY LIMA DE OLIVEIRA REU: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS DESPACHO Vistos etc.
Diante da petição do ID de n. 67450785, intime-se a parte autora, por seu advogado, para dizer se existe óbice ao arquivamento do processo, bem como para informar os dados bancários da parte para fins de expedição de alvará de transferência bancária, no prazo de 5 (cinco) dias.
Prestadas as informações bancárias, expeça-se alvará e arquive-se o processo, caso nada mais seja requerido. Decorrido o prazo sem manifestação, arquive-se sem prejuízo de posterior desarquivamento para expedição do alvará.
Expedientes necessários.
Fortaleza/CE, data da assinatura eletrônica.
Gerana Celly Dantas da Cunha Veríssimo Juíza de Direito Titular -
03/09/2023 17:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/09/2023 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2023 16:12
Conclusos para despacho
-
24/08/2023 15:34
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 22/08/2023. Documento: 67099096
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21/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023 Documento: 67099096
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21/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3001524-74.2021.8.06.0010 AUTOR: MARCIO NEY LIMA DE OLIVEIRA REU: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS Prezado(a) Advogado(a) PAULO EDUARDO PRADO, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVIDA, acerca do despacho, constante do ID de nº. 66850181, tendo o prazo de 15 (quinze) dias para comprovar o cumprimento da condenação.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: Intime-se o requerido, para no prazo de 15(quinze)dias efetuar o adimplemento nos termos estipulados na sentença, sob pena de aplicação de multa de 10% (dez)por cento, prevista no artigo 523 CPC/15.
Expedientes Necessários. -
20/08/2023 17:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/08/2023 08:38
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2023 10:42
Conclusos para despacho
-
12/08/2023 01:27
Decorrido prazo de LEAL TADEU DE QUEIROZ em 11/08/2023 23:59.
-
26/07/2023 15:17
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
25/07/2023 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 10:34
Juntada de Certidão
-
24/07/2023 10:34
Transitado em Julgado em 10/07/2023
-
08/07/2023 01:00
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 07/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 03:39
Decorrido prazo de LEAL TADEU DE QUEIROZ em 06/07/2023 23:59.
-
23/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 23/06/2023.
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22/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3001524-74.2021.8.06.0010 AUTOR: MARCIO NEY LIMA DE OLIVEIRA REU: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS Prezado(a) Advogado(a) LEAL TADEU DE QUEIROZ, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca da sentença, constante do ID de nº. 62728841.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: (...) Diante do exposto, CONHEÇO dos Embargos de Declaração sub examine, para, no mérito, NEGAR PROVIMENTO, mantendo inalterada a sentença vergastada, pela ausência de qualquer trecho a ser aclarado presentes no art. 1022 do CPC/15, o que faço por sentença para que surta seus jurídicos e demais efeitos legais.
P.
R.
I.
Decorrido o prazo recursal, sem manifestação das partes, arquivem-se os autos.
Expedientes necessários. -
22/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
22/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
21/06/2023 16:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/06/2023 16:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/06/2023 14:05
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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09/01/2023 10:42
Juntada de Petição de documento de comprovação
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25/10/2022 12:33
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2022 09:40
Conclusos para decisão
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05/10/2022 00:40
Decorrido prazo de Paulo Eduardo Prado em 04/10/2022 23:59.
-
27/09/2022 12:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
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19/09/2022 12:13
Juntada de Petição de resposta
-
19/09/2022 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2022 11:12
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2022 15:46
Julgado procedente o pedido
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23/08/2022 14:55
Conclusos para julgamento
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23/08/2022 14:53
Juntada de Petição de documento de comprovação
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13/07/2022 11:48
Juntada de Petição de réplica
-
08/07/2022 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2022 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2022 11:17
Audiência Conciliação realizada para 08/07/2022 11:00 17ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
08/07/2022 08:36
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2022 16:51
Juntada de Petição de contestação
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01/07/2022 10:59
Juntada de Petição de substabelecimento
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13/04/2022 13:06
Juntada de Petição de resposta
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12/04/2022 10:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/04/2022 10:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/04/2022 10:49
Expedição de Outros documentos.
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03/01/2022 10:44
Juntada de Petição de resposta
-
17/12/2021 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2021 13:50
Audiência Conciliação designada para 08/07/2022 11:00 17ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
17/12/2021 13:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2021
Ultima Atualização
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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