TJCE - 0279194-54.2022.8.06.0001
1ª instância - 13ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/08/2023 09:26
Arquivado Definitivamente
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11/08/2023 09:26
Juntada de Certidão
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11/08/2023 09:26
Transitado em Julgado em 11/08/2023
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11/08/2023 01:32
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO em 10/08/2023 23:59.
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13/07/2023 01:31
Decorrido prazo de HEMESON DE OLIVEIRA RABELO em 12/07/2023 23:59.
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21/06/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 21/06/2023.
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20/06/2023 16:20
Juntada de Petição de petição
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20/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza-CE 13ª Vara da Fazenda Pública (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, Edson Queiroz - CEP: 60811-690, Fone: (85) 3492-8000, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] Processo: 0279194-54.2022.8.06.0001 Assunto [Liminar, Multas e demais Sanções] Classe MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Requerente IMPETRANTE: HEMESON DE OLIVEIRA RABELO Requerido IMPETRADO: ILMO.
SR.
COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, GERENTE/DIRETOR DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO (DETRAN) DO ESTADO DO ESTADO DO CEARÁ, POSTO RIO MAR, ESTADO DO CEARÁ, DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO Sentença Cogita-se de Mandado de Segurança com pedido de liminar impetrado por Hemeson de Oliveira Rabelo em face do requerido, Diretor do DETRAN/CE.
Após o protocolo da petição inicial e regular tramitação processual, sobreveio pedido de desistência formulado pelo autor, o que se infere do id. 60050167. É o relatório.
Decido.
Considerando que o Mandado de Segurança configura direito personalíssimo, a afastar a necessidade de oitiva prévia da parte contrária sobre a desistência requerida, HOMOLOGO o pedido de desistência e JULGO EXTINTA a presente demanda, sem resolução de mérito, de conformidade com o art. 485, inciso VIII, do CPC.
Sem custas e sem honorários.
P.R.I.
Arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Fortaleza/CE, 11 de junho de 2023.
João Everardo Matos Biermann Juiz -
20/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
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19/06/2023 18:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/06/2023 18:46
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2023 23:25
Extinto o processo por desistência
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05/06/2023 15:59
Conclusos para decisão
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30/05/2023 13:48
Juntada de Petição de pedido (outros)
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23/05/2023 17:31
Juntada de Petição de petição
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19/05/2023 14:57
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2023 15:53
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2023 16:45
Conclusos para despacho
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13/03/2023 04:13
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO em 02/03/2023 23:59.
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03/02/2023 18:59
Juntada de Petição de contestação
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03/02/2023 00:22
Decorrido prazo de Lmo. Sr. Gerente/diretor do Departamento Estadual de Trânsito (Detran) do Estado do Estado do Ceará, Posto Rio Mar em 02/02/2023 23:59.
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02/02/2023 06:45
Decorrido prazo de Ilmo. Sr. Coordenador da Administração Tributária da Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará em 01/02/2023 23:59.
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26/01/2023 16:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/01/2023 09:49
Juntada de Petição de petição
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21/12/2022 17:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/12/2022 17:47
Juntada de Petição de certidão (outras)
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17/12/2022 10:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/12/2022 10:13
Juntada de Petição de diligência
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09/12/2022 08:27
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2022 15:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/11/2022 15:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/11/2022 12:03
Expedição de Mandado.
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30/11/2022 12:02
Expedição de Mandado.
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29/11/2022 18:57
Não Concedida a Medida Liminar
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28/11/2022 09:33
Conclusos para decisão
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04/11/2022 02:57
Mov. [9] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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25/10/2022 15:17
Mov. [8] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02464414-7 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documento Data: 25/10/2022 15:02
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20/10/2022 21:06
Mov. [7] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0500/2022 Data da Publicação: 21/10/2022 Número do Diário: 2952
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19/10/2022 07:07
Mov. [6] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/10/2022 12:23
Mov. [5] - Documento Analisado
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17/10/2022 15:23
Mov. [4] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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10/10/2022 16:34
Mov. [3] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02433226-9 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documento Data: 10/10/2022 16:11
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10/10/2022 16:02
Mov. [2] - Conclusão
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10/10/2022 16:02
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2022
Ultima Atualização
11/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
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