TJCE - 3000671-86.2022.8.06.0024
1ª instância - 9ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2025 03:07
Decorrido prazo de THIAGO LUCAS DAVID DE CARVALHO SOARES PEREIRA em 20/03/2025 23:59.
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21/03/2025 03:05
Decorrido prazo de THIAGO LUCAS DAVID DE CARVALHO SOARES PEREIRA em 20/03/2025 23:59.
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27/02/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 27/02/2025. Documento: 137108730
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26/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025 Documento: 137108730
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25/02/2025 08:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137108730
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19/02/2025 12:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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18/02/2025 18:44
Conclusos para julgamento
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15/02/2025 00:38
Decorrido prazo de THIAGO LUCAS DAVID DE CARVALHO SOARES PEREIRA em 14/02/2025 23:59.
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07/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 07/02/2025. Documento: 134764328
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06/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025 Documento: 134764328
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05/02/2025 12:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134764328
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22/11/2024 09:58
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2024 16:35
Conclusos para despacho
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21/10/2024 16:34
Juntada de Certidão
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09/07/2024 17:34
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/07/2023 12:39
Conclusos para despacho
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12/07/2023 11:46
Juntada de Petição de petição
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21/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 21/06/2023.
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20/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 9ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL – UNI7 Av.
Alm.
Maximiano da Fonseca, 1395, Eng.
Luciano Cavalcante, CEP.: 60.811-020 – Fortaleza/CE – Whatsapp: (85)98163-2978 – e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3000671-86.2022.8.06.0024 PROMOVENTE(S)/EXEQUENTE: COLEGIO SALVATERRA S/S LTDA - ME PROMOVIDO(A)(S)/EXECUTADO: ROBSON DE JESUS PEDRA SALA INTIMAÇÃO DE DESPACHO VIA DJEN Parte a ser intimada: THIAGO LUCAS DAVID DE CARVALHO SOARES PEREIRA O MM.
Juiz de Direito da 09ª Unidade do Juizado Especial Cível, no uso de suas atribuições legais, etc.
MANDA, em autorização à secretaria, via sistema/Oficial de Justiça/Agente dos Correios, em cumprimento a este(a) Mandado/Carta/Intimação que por sua ordem, subscrito pelo Servidor Logado, extraído da ação em epígrafe, INTIME parte acima indicada, de todo o teor do despacho que abaixo segue transcrito e do prazo ali determinado para seu cumprimento.
OBSERVAÇÃO: Este processo tramita através do sistema computacional PJE (Processo Judicial Eletrônico), cujo endereço na web é (https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/login.seam).
Fortaleza, 19 de junho de 2023.
JOAO NORONHA DE LIMA NETO Supervisor de Unidade Judiciária TEOR DO DESPACHO: Cls.
Tendo em vista que a penhora online via SISBAJUD não obteve êxito, intime-se a parte exequente para se manifestar, indicar bens à penhora e/ou requerer o que for de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito, nos termos do art. 53, IV da Lei 9.099/95. -
20/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
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19/06/2023 20:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/06/2023 20:37
Proferido despacho de mero expediente
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15/06/2023 11:54
Conclusos para despacho
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15/06/2023 11:54
Juntada de Certidão
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01/03/2023 15:40
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2023 15:04
Conclusos para despacho
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27/05/2022 17:02
Conclusos para despacho
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17/05/2022 09:57
Juntada de documento de comprovação
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02/05/2022 21:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/05/2022 02:50
Proferido despacho de mero expediente
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01/05/2022 22:23
Conclusos para despacho
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29/04/2022 20:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2022
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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