TJCE - 3000672-93.2021.8.06.0222
1ª instância - 23ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/12/2022 14:31
Arquivado Definitivamente
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07/12/2022 14:30
Juntada de Certidão
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07/12/2022 14:30
Transitado em Julgado em 07/12/2022
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06/12/2022 02:12
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE BORGES DO VALE em 05/12/2022 23:59.
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06/12/2022 00:31
Decorrido prazo de TALITA DE FARIAS AZIN em 05/12/2022 23:59.
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16/11/2022 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 16/11/2022.
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15/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AV.
WASHINGTON SOARES, 1321, BLOCO Z DA UNIFOR SENTENÇA Processo nº 3000672-93.2021.8.06.0222 Vistos etc.
Dispensado o relatório nos termos do art.38, da Lei n.º9.099/95.
A parte exequente requereu a desistência do feito, através da petição de Id 35629139.
Conforme o Enunciado nº 90 do FONAJE: "A desistência da ação, mesmo sem anuência do réu já citado, implicará a extinção do processo sem resolução do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento, salvo quando houver indícios de litigância de má-fé ou lide temerária (nova redação – XXXVIII Encontro – Belo Horizonte-MG)”.
Posto isso, HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos o pedido de desistência de acordo com o art. 200, parágrafo único do NCPC e, por consequência JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, inciso VIII do NCPC.
P.R.I.
Arquive-se.
Fortaleza, data digital JUÍZA DE DIREITO -
15/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2022
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14/11/2022 10:43
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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11/11/2022 13:32
Extinto o processo por desistência
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11/11/2022 13:09
Conclusos para julgamento
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19/09/2022 18:47
Juntada de Petição de petição
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17/08/2022 18:00
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2022 18:00
Proferido despacho de mero expediente
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11/08/2022 16:02
Conclusos para decisão
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30/06/2022 22:35
Juntada de Petição de petição
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24/06/2022 01:06
Decorrido prazo de ELBER BRANDAO BOAVENTURA em 23/06/2022 23:59:59.
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20/06/2022 18:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/06/2022 18:11
Juntada de Petição de diligência
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16/05/2022 13:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/05/2022 13:34
Juntada de Certidão
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16/05/2022 13:33
Expedição de Mandado.
-
10/05/2022 14:56
Expedição de Mandado.
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04/05/2022 17:18
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2022 15:58
Conclusos para despacho
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04/01/2022 15:10
Juntada de Petição de petição
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13/12/2021 11:37
Recebida a emenda à inicial
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13/12/2021 11:37
Determinado o bloqueio/penhora on line
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13/12/2021 11:37
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2021 09:58
Conclusos para despacho
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23/10/2021 00:08
Decorrido prazo de TALITA DE FARIAS AZIN em 22/10/2021 23:59:59.
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20/09/2021 11:44
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2021 10:57
Juntada de Petição de petição
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17/09/2021 13:40
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2021 11:39
Conclusos para despacho
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09/08/2021 11:22
Juntada de Petição de petição
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14/07/2021 13:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2021
Ultima Atualização
07/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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