TJCE - 0014199-80.2017.8.06.0101
1ª instância - 2ª Vara Civel de Itapipoca
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 04:47
Decorrido prazo de KAIO YVES RODRIGUES VALE em 29/07/2025 23:59.
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30/07/2025 04:39
Decorrido prazo de CARLOS CELSO CASTRO MONTEIRO em 29/07/2025 23:59.
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30/07/2025 04:38
Decorrido prazo de PATRICIA CARNEIRO DO NASCIMENTO RODRIGUES em 29/07/2025 23:59.
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28/07/2025 13:08
Juntada de Petição de Apelação
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15/07/2025 02:39
Confirmada a comunicação eletrônica
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08/07/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 08/07/2025. Documento: 163708751
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07/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025 Documento: 163708751
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07/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Cível da Comarca de Itapipoca Avenida Esaú Alves de Aguiar, 2011, Cacimbas, ITAPIPOCA - CE - CEP: 62502-420 E-mail: [email protected], Fixo: (85) 3108-1798, WhatsApp: (85) 9 8234-7375 PROCESSO Nº: 0014199-80.2017.8.06.0101 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GISELE DE ARAUJO BARBOSAREU: MUNICIPIO DE TURURU, MUNICIPIO DE ITAPIPOCA SENTENÇA
I - RELATÓRIO Vistos etc.
Trata-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS proposta por GISELE DE ARAÚJO BARBOSA contra o MUNICÍPIO DE ITAPIPOCA E O MUNICÍPIO DE TURURU, todos qualificados nos autos.
Na inicial, em síntese, alega a autora que, no dia 15/1/2016, por volta de 9:00h, deu entrada no Hospital de Tururu sentindo dores e sangramento em decorrência de trabalho de parto.
Afirma que a unidade não contava com médico obstetra, pelo que foi encaminhada ao Hospital São Camilo, em Itapipoca.
Sustenta que o médico plantonista, Dr.
Arnóbio Avelino da Silva, apenas olhou para a requerente e afirmou que não se encontrava em trabalho de parto, mas continuasse ali internada.
Naquela mesma manhã foi informada que poderia ira para casa, sob a alegativa de que não se encontrava em trabalho de parto.
No entanto, retornou ao Hospital no dia seguinte, agora atendida pelo médico Antônio Barbosa Bernardo, que percebeu a gravidade do quadro e a conduziu para a sala de cirurgia, uma vez que se encontrava em avançado trabalho de parto.
Entretanto, apesar de a cirurgia ter sido bem sucedida, a criança veio a falecer horas depois, segundo alega, em virtude de todo o sofrimento que passou por todo o dia anterior e madrugada, com indicação da causa da morte como sendo "anóxia anóxica, insuficiência pulmonar grave, sofrimento fetal grave, aspiração de mecônio".
Diante disso, pugna pela condenação dos requeridos ao pagamento de indenização por danos morais e materiais.
Com a inicial, vieram os documentos de fls. 18/41 - SAJ.
O Município de Itapipoca apresentou contestação de fls. 50/62 - SAJ, com preliminar de ilegitimidade passiva, impugnação ao valor da causa e pedido de chamamento ao processo; sustentando, no mérito, a ausência de comprovação da responsabilidade civil.
O Município de Tururu apresentou contestação de fls. 69/80 - SAJ, com preliminar de inépcia da inicial, sustentando ausência de nexo causal entre eventual ação do requerido e o trágico resultado descrito na inicial, vez que a paciente foi prontamente encaminhada a hospital de referência.
Réplica às fls. 93/101 - SAJ, refutando as teses defensivas.
Decisão de fls. 102/104 - SAJ rejeitou as preliminares de ilegitimidade passiva e inépcia da inicial, indeferiu o chamamento ao processo, determinou a correção do valor da causa e determinou a intimação das partes para especificação de provas.
A autora corrigiu o valor da causa e requereu a produção de prova testemunhal (fl. 111 - SAJ).
O Município de Itapipoca pleiteou a reconsideração da decisão anterior e requereu a oitiva de testemunhas (fls. 116/119 - SAJ).
Decisão de fl. 127 - SAJ deferiu a correção do valor da causa, indeferiu o pedido de reconsideração e determinou a intimação do Município de Tururu quanto às provas que deseja produzir.
O Município de Tururu requereu o depoimento pessoal da autora (fl. 155 - SAJ).
Despacho de fl. 187 - SAJ determinou a realização de audiência de instrução.
Depoimento pessoal e oitiva das testemunhas da autora às fls. 200/205 - SAJ.
Oitiva do diretor do Hospital São Camilo e do médico que ali atendeu a requerente às fls. 256/258.
Oitiva do médico que realizou o parto cesariano na autora no id 142653756, com mídia juntada no id 142951042, ocasião em que, finalizada a instrução, foi concedido prazo sucessivo para apresentação de razões finais escritas pelas partes.
A parte autora apresentou alegações finais no id 153077255.
Os requeridos se mantiveram inertes.
Vieram os autos conclusos para sentença. É o que importa relatar.
II - FUNDAMENTAÇÃO A parte autora alega ter sofrido prejuízos por ocasião do atendimento médico-hospitalar prestado pelo Hospital de Tururu e pelo Hospital São Camilo, instituição sem fins lucrativos vinculada à rede de atendimento do SUS.
Neste contexto, a responsabilização sobre eventuais danos deve ser analisada sob a ótica do disposto no art. 37 da Constituição Federal, que determina a responsabilidade civil objetiva da pessoa jurídica prestadora de serviço público por dano que seus agentes eventualmente causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso: Art. 37 […] .[...]. § 6º - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadora de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
A responsabilidade objetiva do(s) requerido(s) deve ser balizada em verificar se presentes todos os pressupostos que ensejariam a pretensão reparatória, quais sejam, ação administrativa, o dano e o nexo de causalidade entre eles.
No contexto de ação indenizatória por atendimento médico-hospitalar, deve a vítima demonstrar o ato ou omissão do profissional de saúde, o prejuízo sofrido e o nexo entre ele e a atividade do ente público ou da pessoa jurídica prestadora de serviço público.
No caso sub examine, o primeiro deles restou configurado pelo fato da requerente ter dado entrada em cada um dos hospitais no dia 15/1/2016 e neles recebido atendimento médico-hospitalar pelas respectivas equipes profissionais.
O segundo pressuposto, o dano sofrido mostra-se evidenciado pela perda da criança gestada logo após o nascimento.
Inegável o abalo psicológico ocasionado pela dor e pelo sofrimento experimentado por genitores que vivenciam a perda de um filho aguardado.
Contudo, no que se refere ao terceiro pressuposto, o nexo de causalidade entre a conduta dos requeridos e o óbito fetal, tenho que não restou configurado.
Isso porque, compulsando os autos, verifico que inexistem provas cabais, suficientes e capazes de sustentar que a conduta das equipes médicas concorreu para dar causa ao óbito da filha recém-nascida da requerente.
A ficha de referência de fl. 18 - SAJ aponta para primeiro atendimento no Hospital de Tururu às 9:00h do dia 15/1/2016, com imediato encaminhamento da autora para hospital de referência a fim de obter avaliação obstétrica.
Aqui ressalto não se verificar nenhuma negligência por parte do Município de Tururu, que efetuou o acolhimento inicial da paciente e encaminhou a gestante imediatamente para avaliação por médico especialista.
A guia de atendimento de fl. 19 - SAJ aponta para atendimento no Hospital São Camilo, já em Itapipoca, às 10:44h do dia 15/1/2016, sendo indecifrável o sumário de atendimento.
A ficha de internação de fl. 20 - SAJ indica internação às 11:26h do dia 15/1/2016, para realização de parto cesariano.
A solicitação de internação traz como justificativa sofrimento fetal, com diagnóstico inicial de parto espontâneo (fl. 22 - SAJ).
O partograma de fls. 23/24 - SAJ traz diagnóstico pós operatório de sofrimento fetal.
A certidão de óbito de fl. 27 - SAJ aponta como causa da morte "anóxia anóxica, insuficiência pulmonar grave, sofrimento fetal grave, aspiração mecônio".
Anoto que, analisados isoladamente, tais documentos não comprovam demora excessiva na realização do procedimento médico, negligência do profissional médico ou mesmo erro médico que tenha importado no falecimento do bebê, não havendo conclusão técnica e fundamentada que correlacione o falecimento da criança com eventual demora ou erro de diagnóstico.
A propósito, ouvido em juízo (fl. 258 - SAJ), o Dr.
Arnóbio, médico que realizou os primeiros atendimentos da autora em Itapipoca, especialista em ginecologia e obstetrícia, afirmou ter realizado a avaliação do quadro da paciente e concluído a existência de contrações de pequeno porte incompatíveis com a fase ativa do trabalho de parto, sendo mantida em observação e com constante monitoramento, com feto sem sinal de sofrimento no início da internação.
No dia seguinte, noticiado pela enfermagem o rompimento da bolsa e líquido meconial, após realização de exame, indicou cezariana de urgência e repassou a execução do parto para colega do plantão.
Assevera que após o parto a criança passou por avaliação pediátrica, que promoveu os primeiros socorros do feto, que veio a óbito após algumas horas.
Afirma que todo o recurso do hospital foi utilizado, conforme prontuário, não tendo, até então, indicativo inicial de intervenção médica, o que se deu logo após a constatação de tal necessidade para resolução urgente da gravidez.
Indagado sobre a causa da morte, o depoente esclareceu que a literatura obstétrica relata que 5% dos trabalhos de parto podem transcorrer com presença de líquido meconial, sem necessariamente haver atividade uterina compatível com trabalho de parto.
Por sua vez, ouvido o médico que realizou o parto cesariano na autora, Dr.
Antônio Barbosa Bernardo (id 142951042), relatou ser especialista em ginecologia e obstetrícia e quando atendeu a autora avaliou que a paciente estava em sofrimento fetal, direcionando-a ao centro cirúrgico.
Ao ser indagado se o procedimento poderia ser realizado anteriormente, o depoente respondeu que sim, mas não saberia dizer o que ocorrera no intervalo em que a paciente voltou para casa.
Mais una vez indagado acerca de eventual demora para conclusão que chegou acerca da emergência do parto, o depoente assevera não saber o que aconteceu na primeira avaliação da paciente quando chegou ao hospital.
Quanto às testemunhas trazidas pela autora, suas vizinhas de rua, se limitaram a informar suas impressões sobre a demora no atendimento, não detendo, no entanto, a qualificação técnica para discernir se houve justificativa ou não para a realização do parto de emergência ou se isso motivou o falecimento do bebê.
Já o diretor do hospital, também ouvido em juízo, pouco acrescentou ao caso, tendo alegado que só tomou conhecimento do fato com a ação judicial.
A despeito da fatalidade e da dor experenciada pela genitora autora, pelo conjunto probatório carreado aos autos, não se pode dizer que a conduta dos profissionais de saúde que atuaram no caso, de alguma forma, concorreu para o óbito do fetal.
Ressalto a insuficiência da prova documental e testemunhal, bem como a ausência de prova técnica capaz de corroborar as alegações autorais.
Desta feita, não há o que se falar em demora excessiva, erro de diagnóstico e/ou de tratamento empregado à paciente.
Não havendo comprovação de nexo de causalidade entre a conduta atribuída aos requeridos e o óbito do feto, não há o que se falar em responsabilização.
Nesse sentido: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO INDENIZATÓRIA.
SUPOSTA FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE HOSPITAL E ERRO MÉDICO (DE DIAGNÓSTICO E TRATAMENTO).
ATENDIMENTO EMERGENCIAL.
FALTA DE PROVA DOS FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO AUTORAL.
DESATENDIMENTO AO PRINCÍPIO DO ÔNUS DA PROVA.
PRECEDENTES DESTE TJCE.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO CONHECIDO MAS NÃO PROVIDO. 1.
A parte autora, ora recorrente, ajuizou a presente ação indenizatória, fundada a pretensão em alegação de que sofre lesão de natureza patrimonial e moral, decorrente de falha na prestação dos serviços médicas ofertados pelo Hospital Maternidade São Vicente de Paulo.
A causa de pedir está assentada em responsabilidade civil decorrente de condutas supostamente ilícitas no tocante à demora no atendimento, erro médico, negligência no atendimento médico e cobrança indevida. 2.
Em que pese o esforço e zelo nos argumentos delineados na inicial, as provas não sustentam a narrativa.
Fato é que encerrada a instrução processual, a parte apelante não provou de forma extreme de dúvida, como lhe competia (artigo 373, I, do Código de Processo Civil), os fatos constitutivos do seu afirmado direito. 3.
No caso concreto, como aludido, não há provas de que a parte palente tenha recebido serviço falho ou defeituoso; que tenha recebido atendimento médico negligente falho; que o tempo de espera em atendimento de emergência foi desarrazoado ou que tenha suportado cobrança indevida, situação que acarreta a rejeição da tese recursal. 4.
Assim, a parte autora/apelante não se desincumbiu do ônus de provar os fatos constitutivos do seu direito na forma do art. 373, inciso I do CPC/2015.
A prova documental e testemunhal não foi hábil a ratificar a tese e pedidos autorais.
Dessa forma, resta impossibilitada a mudança do entendimento firmado pela sentença.
Precedentes. 5.
Além disso, a parte promovente/apelante, deveria ter comprovados indícios mínimos da tese apresentada, de modo que embora seja possível o direcionamento dinâmico do ônus probatório, não é permitido que se impute à parte apelada a comprovação de provas negativas, sob pena de autorizar a existência da chamada ¿prova diabólica¿, vedada em nosso ordenamento.
Precedentes. 6.
Recurso conhecido mas não provido.
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de apelação cível nº 0200231-03.2022.8.06.0043, em que figuram as partes acima indicadas, acordam os Desembargadores integrantes da 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por votação unânime, em conhecer do recurso interposto, para negar-lhe provimento, em conformidade com o voto do eminente relator.
Fortaleza, 21 de fevereiro de 2024.
INACIO DE ALENCAR CORTEZ NETO Presidente do Órgão Julgador DESEMBARGADOR CARLOS ALBERTO MENDES FORTE Relator (Apelação Cível - 0200231-03.2022.8.06.0043, Rel.
Desembargador(a) CARLOS ALBERTO MENDES FORTE, 2ª Câmara Direito Privado, data do julgamento: 21/02/2024, data da publicação: 22/02/2024) Desta feita, as provas coligidas aos autos não são suficientes para comprovar a prática de ato ilícito por parte dos requeridos, não tendo a parte autora se desincumbido de ônus de comprovar os fatos constitutivos de seu direito (art. 373, I, do CPC).
Por conseguinte, impõe-se o desacolhimento do pleito indenizatório.
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão autoral, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios em face do patrono dos réus, em 10% do valor da causa, suspensa a exigibilidade, em virtude da gratuidade da justiça (art. 98, § 3º, do CPC).
Sentença não sujeita a remessa necessária (art. 496, § 3º, II, do CPC).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas legais.
Exp.
Nec. Itapipoca/CE, 4 de julho de 2025 Paulo Jeyson Gomes Araújo Juiz de Direito -
04/07/2025 16:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 163708751
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04/07/2025 16:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/07/2025 14:06
Julgado improcedente o pedido
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30/06/2025 13:57
Conclusos para julgamento
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13/06/2025 03:49
Decorrido prazo de KAIO YVES RODRIGUES VALE em 12/06/2025 23:59.
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05/06/2025 03:28
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TURURU em 04/06/2025 23:59.
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05/06/2025 03:28
Decorrido prazo de CARLOS CELSO CASTRO MONTEIRO em 04/06/2025 23:59.
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05/06/2025 03:28
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITAPIPOCA em 04/06/2025 23:59.
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23/05/2025 01:22
Confirmada a comunicação eletrônica
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14/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 14/05/2025. Documento: 154115194
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14/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 14/05/2025. Documento: 154115194
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14/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 14/05/2025. Documento: 154115194
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13/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025 Documento: 154115194
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13/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025 Documento: 154115194
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13/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025 Documento: 154115194
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13/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Cível da Comarca de Itapipoca Avenida Esaú Alves de Aguiar, 2011, Cacimbas, ITAPIPOCA - CE - CEP: 62502-420 E-mail: [email protected], Fixo: (85) 3108-1798, WhatsApp: (85) 9 8234-7375 PROCESSO Nº: 0014199-80.2017.8.06.0101 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GISELE DE ARAUJO BARBOSAREU: MUNICIPIO DE TURURU, MUNICIPIO DE ITAPIPOCA DESPACHO Vistos, etc.
O prazo para apresentação de razões finais escritas é sucessivo.
Assim, agora que apresentadas as razões finais da autora, intime-se também o réu.
Exp.
Nec.
Itapipoca/CE, 9 de maio de 2025 Paulo Jeyson Gomes Araújo Juiz de Direito -
12/05/2025 08:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154115194
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12/05/2025 08:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154115194
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12/05/2025 08:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154115194
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12/05/2025 08:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2025 12:00
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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06/05/2025 16:54
Conclusos para julgamento
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03/05/2025 01:32
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TURURU em 02/05/2025 23:59.
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03/05/2025 01:32
Decorrido prazo de CARLOS CELSO CASTRO MONTEIRO em 02/05/2025 23:59.
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03/05/2025 01:32
Decorrido prazo de KAIO YVES RODRIGUES VALE em 02/05/2025 23:59.
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03/05/2025 01:32
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITAPIPOCA em 02/05/2025 23:59.
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03/05/2025 01:27
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TURURU em 02/05/2025 23:59.
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03/05/2025 01:27
Decorrido prazo de CARLOS CELSO CASTRO MONTEIRO em 02/05/2025 23:59.
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03/05/2025 01:27
Decorrido prazo de KAIO YVES RODRIGUES VALE em 02/05/2025 23:59.
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03/05/2025 01:27
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITAPIPOCA em 02/05/2025 23:59.
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03/05/2025 00:44
Decorrido prazo de ALESSANDRA ELICE LOPES CRESCENCIO PEREIRA em 30/04/2025 23:59.
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02/05/2025 21:49
Juntada de Petição de Memoriais
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07/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 07/04/2025. Documento: 142656507
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07/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 07/04/2025. Documento: 142656507
-
07/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 07/04/2025. Documento: 142656507
-
07/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 07/04/2025. Documento: 142656507
-
07/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 07/04/2025. Documento: 142656507
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01/04/2025 12:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025 Documento: 142656507
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31/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025 Documento: 142656507
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31/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025 Documento: 142656507
-
31/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025 Documento: 142656507
-
31/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025 Documento: 142656507
-
31/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025 Documento: 142656507
-
31/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025 Documento: 142656507
-
31/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Cível da Comarca de Itapipoca Avenida Esaú Alves de Aguiar, 2011, Cacimbas, ITAPIPOCA - CE - CEP: 62502-420 E-mail: [email protected], Fixo: (85) 3108-1798, WhatsApp: (85) 9 8234-7375 PROCESSO Nº: 0014199-80.2017.8.06.0101 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GISELE DE ARAUJO BARBOSAREU: MUNICIPIO DE TURURU, MUNICIPIO DE ITAPIPOCA DESPACHO Ficam as partes intimadas para razões finais escritas no prazo sucessivo de 15 dias, a começar pela parte autora.
Por fim, à conclusão para julgamento.
Exp.
Nec. Itapipoca/CE, 27 de março de 2025 Paulo Jeyson Gomes Araújo Juiz de Direito -
28/03/2025 20:50
Juntada de informação
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28/03/2025 16:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/03/2025 16:33
Juntada de Petição de diligência
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28/03/2025 09:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 142656507
-
28/03/2025 09:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 142656507
-
28/03/2025 09:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 142656507
-
28/03/2025 09:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 142656507
-
28/03/2025 09:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 142656507
-
28/03/2025 09:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 142656507
-
28/03/2025 09:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 142656507
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27/03/2025 11:46
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 09:54
Conclusos para despacho
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27/03/2025 09:41
Audiência Instrução realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/03/2025 09:30, 2ª Vara Cível da Comarca de Itapipoca.
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27/03/2025 00:53
Decorrido prazo de Antônio Barbosa Bernardo em 24/03/2025 23:59.
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22/03/2025 03:48
Decorrido prazo de KAIO YVES RODRIGUES VALE em 21/03/2025 23:59.
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22/03/2025 03:48
Decorrido prazo de ALESSANDRA ELICE LOPES CRESCENCIO PEREIRA em 21/03/2025 23:59.
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22/03/2025 03:48
Decorrido prazo de PATRICIA CARNEIRO DO NASCIMENTO RODRIGUES em 21/03/2025 23:59.
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22/03/2025 03:48
Decorrido prazo de KAIO YVES RODRIGUES VALE em 21/03/2025 23:59.
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22/03/2025 03:48
Decorrido prazo de ALESSANDRA ELICE LOPES CRESCENCIO PEREIRA em 21/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 03:48
Decorrido prazo de PATRICIA CARNEIRO DO NASCIMENTO RODRIGUES em 21/03/2025 23:59.
-
15/03/2025 10:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/03/2025 10:57
Juntada de Petição de diligência
-
14/03/2025 09:35
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
13/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 13/03/2025. Documento: 138365142
-
13/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 13/03/2025. Documento: 138365142
-
13/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 13/03/2025. Documento: 138365142
-
13/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 13/03/2025. Documento: 138365142
-
12/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025 Documento: 138365142
-
12/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025 Documento: 138365142
-
12/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025 Documento: 138365142
-
12/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025 Documento: 138365142
-
11/03/2025 17:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/03/2025 17:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/03/2025 16:57
Expedição de Mandado.
-
11/03/2025 16:57
Expedição de Mandado.
-
11/03/2025 16:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138365142
-
11/03/2025 16:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138365142
-
11/03/2025 16:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138365142
-
11/03/2025 16:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138365142
-
11/03/2025 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/03/2025 16:02
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2025 17:23
Audiência Instrução designada conduzida por Conciliador(a) em/para 27/03/2025 09:30, 2ª Vara Cível da Comarca de Itapipoca.
-
17/02/2025 16:16
Juntada de ato ordinatório
-
05/12/2024 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 17:39
Conclusos para despacho
-
27/11/2024 09:22
Audiência Instrução realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/11/2024 09:00, 2ª Vara Cível da Comarca de Itapipoca.
-
22/11/2024 19:50
Juntada de Petição de resposta
-
13/11/2024 02:31
Decorrido prazo de PATRICIA CARNEIRO DO NASCIMENTO RODRIGUES em 12/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 00:15
Decorrido prazo de ALESSANDRA ELICE LOPES CRESCENCIO PEREIRA em 12/11/2024 23:59.
-
29/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 29/10/2024. Documento: 112063026
-
29/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 29/10/2024. Documento: 112063026
-
28/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024 Documento: 112063026
-
28/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024 Documento: 112063026
-
28/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Cível da Comarca de Itapipoca Avenida Esaú Alves de Aguiar, 2011, Cacimbas, ITAPIPOCA - CE - CEP: 62502-420 E-mail: [email protected], Fixo: (85) 3108-1798, WhatsApp: (85) 9 8234-7375 ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº: 0014199-80.2017.8.06.0101 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Indenização por Dano Moral] AUTOR: GISELE DE ARAUJO BARBOSA REU: MUNICIPIO DE TURURU, MUNICIPIO DE ITAPIPOCA Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, deve a Secretaria intimar a parte requerente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifeste sobre a AR acostada em ID 106304367, certidões de oficial de justiça de ID 103670405 e ID 103670397, requerendo o que entender pertinente ao andamento do feito. Itapipoca/CE, 25 de outubro de 2024 KARINE XAVIER LIMA 2ª Vara Cível da Comarca de Itapipoca/CE -
25/10/2024 11:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 112063026
-
25/10/2024 11:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 112063026
-
25/10/2024 11:36
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2024 03:49
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
17/09/2024 01:29
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITAPIPOCA em 26/08/2024 23:59.
-
02/09/2024 18:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/09/2024 18:53
Juntada de Petição de diligência
-
02/09/2024 18:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/09/2024 18:46
Juntada de Petição de diligência
-
30/08/2024 03:54
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
27/08/2024 00:09
Decorrido prazo de ALESSANDRA ELICE LOPES CRESCENCIO PEREIRA em 26/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 12:32
Juntada de documento de comprovação
-
17/08/2024 01:43
Decorrido prazo de KAIO YVES RODRIGUES VALE em 16/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 01:43
Decorrido prazo de CARLOS CELSO CASTRO MONTEIRO em 16/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 01:43
Decorrido prazo de PATRICIA CARNEIRO DO NASCIMENTO RODRIGUES em 16/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 01:43
Decorrido prazo de KAIO YVES RODRIGUES VALE em 16/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 01:43
Decorrido prazo de CARLOS CELSO CASTRO MONTEIRO em 16/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 01:43
Decorrido prazo de PATRICIA CARNEIRO DO NASCIMENTO RODRIGUES em 16/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 14:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/08/2024 13:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/08/2024 13:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/08/2024 12:33
Expedição de Mandado.
-
13/08/2024 12:33
Expedição de Mandado.
-
13/08/2024 11:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/08/2024 11:33
Juntada de documento de comprovação
-
12/08/2024 09:30
Juntada de Petição de ciência
-
12/08/2024 08:10
Juntada de informação
-
12/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 12/08/2024. Documento: 90445487
-
10/08/2024 20:39
Expedição de Carta precatória.
-
09/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 09/08/2024. Documento: 90445487
-
09/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 09/08/2024. Documento: 90445487
-
09/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 09/08/2024. Documento: 90445487
-
09/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024 Documento: 90445487
-
09/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Cível da Comarca de Itapipoca Avenida Esaú Alves de Aguiar, 2011, Cacimbas, ITAPIPOCA - CE - CEP: 62502-420 ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº: 0014199-80.2017.8.06.0101 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Indenização por Dano Moral] AUTOR: GISELE DE ARAUJO BARBOSA REU: MUNICIPIO DE TURURU, MUNICIPIO DE ITAPIPOCA Fica redesignada audiência de Instrução e Julgamento para o dia 27 de novembro de 2024, às 09:00h, a ser realizada mediante videoconferência pela Plataforma MICROSOFT TEAMS, devendo as partes apresentarem suas testemunhas independentes de intimação, no máximo 03 (três).
Ainda informando que, as testemunhas deverão usar o mesmo link da reunião que as partes, conforme Instruções que seguem abaixo. ORIENTAÇÕES TÉCNICAS Seu link convite de acesso à Sala de Audiências através da Plataforma MICROSOFT TEAMS é: Link Encurtado: https://link.tjce.jus.br/c76794 ACESSO AO TEAMS PELO CELULAR ACESSO AO TEAMS PELO NOTEBOOK OU DESKTOP Possuir smartphone ou tablet conectado à internet; Baixar na AppStore (iOS) ou PlayStore (Android) do seu celular o aplicativo MICROSOFT TEAMS; Clicar no link convite recebido e em seguida, através do aplicativo, clicar em "PARTICIPAR DA REUNIÃO"; Preencher os espaços respectivos com o link enviado com o seu nome completo.
Em seguida, clique em "PARTICIPAR DA REUNIÃO"; Ao entrar na reunião, você deverá autorizar o aplicativo a acessar sua câmera e seu microfone.
Os dois devem estar ativados para sua participação na audiência; Ative a câmera e o microfone do aplicativo.
Em seguida, você deverá aguardar a aprovação do juiz para sua entrada na sala de audiências; Pronto, basta aguardar as instruções do juiz.
Não esqueça de que toda a audiência será gravada e, posteriormente, o vídeo será anexado ao processo.
Possuir notebook ou desktop conectado à internet; Clicar no link convite recebido e em seguida, selecione como deseja ingressar na reunião do MICROSOFT TEAMS, se baixando o aplicativo para o Windows, se através do próprio navegador; Clicar em "PARTICIPAR DA REUNIÃO"; Preencher os espaços respectivos com o link enviado com o seu nome completo.
Em seguida, clique em "PARTICIPAR DA REUNIÃO"; Ao entrar na reunião, você deverá autorizar o aplicativo a acessar sua câmera e seu microfone.
Os dois devem estar ativados para sua participação na audiência; Ative a câmera e o microfone do aplicativo.
Em seguida, você deverá aguardar a aprovação do juiz para sua entrada na sala de audiências; Pronto, basta aguardar as instruções do juiz.
Não esqueça de que toda a audiência será gravada e, posteriormente, o vídeo será anexado ao processo.
Intimem-se os advogados das partes através do DJ e, cientifiquem-se de que deverão providenciar a presença de seus constituintes (autor, requerido e/ou preposto) na audiência, por videoconferência, em suas residências ou nos respectivos escritórios dos advogados, através de aparelhos de computador ou celulares (apple ou android), acessando ao link e dados acima apontados, baixando o aplicativo MICROSOFT TEAMS.
A intimação deste ato serve de questionamento da anuência a adesão a audiência, em caso de omissão/silêncio, considerar-se-á que as partes concordaram com a realização do referido ato.
Os advogados deverão intimar as testemunhas por eles arroladas, da data e do horário da audiência (art. 455 do CPC).
CONSIDERAÇÕES FINAIS E CANAIS DE ATENDIMENTO Informamos que a audiência SERÁ GRAVADA, após comando do magistrado que estiver presidindo a audiência, nos termos da Resolução 313, 329 e 354 do Conselho Nacional de Justiça e, posteriormente, inserida no Sistema de Automação Judiciária (SAJ); As testemunhas ficarão incomunicáveis, aguardando no "Lobby", sendo admitida a sala uma por vez.
Caso persista alguma dúvida, você pode entrar em contato conosco com antecedência de 48h (quarenta e oito horas) da data da audiência para realização de testes através do e-mail [email protected], pelo WhatsApp (85) 9 8234-7811 - CAJ, nos dias úteis de Segunda a Sexta, das 08h às 18h.
Itapipoca/CE, 7 de agosto de 2024 Karine Xavier Lima - Servidora da Vara -
08/08/2024 06:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90445487
-
08/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024 Documento: 90445487
-
08/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024 Documento: 90445487
-
08/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024 Documento: 90445487
-
07/08/2024 16:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90445487
-
07/08/2024 14:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90445487
-
07/08/2024 13:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90445487
-
07/08/2024 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2024 12:23
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 11:46
Audiência Instrução redesignada conduzida por Conciliador(a) em/para 27/11/2024 09:00, 2ª Vara Cível da Comarca de Itapipoca.
-
31/07/2024 17:32
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/07/2024 01:46
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITAPIPOCA em 15/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 01:46
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITAPIPOCA em 15/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 01:46
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITAPIPOCA em 15/07/2024 23:59.
-
13/07/2024 00:45
Decorrido prazo de CARLOS CELSO CASTRO MONTEIRO em 09/07/2024 23:59.
-
13/07/2024 00:45
Decorrido prazo de PATRICIA CARNEIRO DO NASCIMENTO RODRIGUES em 09/07/2024 23:59.
-
13/07/2024 00:39
Decorrido prazo de KAIO YVES RODRIGUES VALE em 09/07/2024 23:59.
-
13/07/2024 00:38
Decorrido prazo de ALESSANDRA ELICE LOPES CRESCENCIO PEREIRA em 09/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 10:24
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 17:02
Expedição de Carta precatória.
-
02/07/2024 08:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/07/2024 08:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/07/2024 00:39
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO CEARA em 01/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 02/07/2024. Documento: 88771027
-
02/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 02/07/2024. Documento: 88771027
-
02/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 02/07/2024. Documento: 88771027
-
02/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 02/07/2024. Documento: 88771027
-
01/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024 Documento: 88771027
-
01/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024 Documento: 88771027
-
01/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024 Documento: 88771027
-
01/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024 Documento: 88771027
-
01/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Cível da Comarca de Itapipoca Avenida Esaú Alves de Aguiar, 2011, Cacimbas, ITAPIPOCA - CE - CEP: 62502-420 ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº: 0014199-80.2017.8.06.0101 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Indenização por Dano Moral] AUTOR: GISELE DE ARAUJO BARBOSA REU: MUNICIPIO DE TURURU, MUNICIPIO DE ITAPIPOCA Fica designada audiência de Instrução para o dia 20 de novembro de 2024, às 09:00h, a ser realizada mediante videoconferência pela Plataforma MICROSOFT TEAMS, devendo as partes apresentarem suas testemunhas independentes de intimação, no máximo 03 (três).
Ainda informando que, as testemunhas deverão usar o mesmo link da reunião que as partes, conforme Instruções que seguem abaixo. ORIENTAÇÕES TÉCNICAS Seu link convite de acesso à Sala de Audiências através da Plataforma MICROSOFT TEAMS é: https://link.tjce.jus.br/c76794 ACESSO AO TEAMS PELO CELULAR ACESSO AO TEAMS PELO NOTEBOOK OU DESKTOP Possuir smartphone ou tablet conectado à internet; Baixar na AppStore (iOS) ou PlayStore (Android) do seu celular o aplicativo MICROSOFT TEAMS; Clicar no link convite recebido e em seguida, através do aplicativo, clicar em "PARTICIPAR DA REUNIÃO"; Preencher os espaços respectivos com o link enviado com o seu nome completo.
Em seguida, clique em "PARTICIPAR DA REUNIÃO"; Ao entrar na reunião, você deverá autorizar o aplicativo a acessar sua câmera e seu microfone.
Os dois devem estar ativados para sua participação na audiência; Ative a câmera e o microfone do aplicativo.
Em seguida, você deverá aguardar a aprovação do juiz para sua entrada na sala de audiências; Pronto, basta aguardar as instruções do juiz.
Não esqueça de que toda a audiência será gravada e, posteriormente, o vídeo será anexado ao processo.
Possuir notebook ou desktop conectado à internet; Clicar no link convite recebido e em seguida, selecione como deseja ingressar na reunião do MICROSOFT TEAMS, se baixando o aplicativo para o Windows, se através do próprio navegador; Clicar em "PARTICIPAR DA REUNIÃO"; Preencher os espaços respectivos com o link enviado com o seu nome completo.
Em seguida, clique em "PARTICIPAR DA REUNIÃO"; Ao entrar na reunião, você deverá autorizar o aplicativo a acessar sua câmera e seu microfone.
Os dois devem estar ativados para sua participação na audiência; Ative a câmera e o microfone do aplicativo.
Em seguida, você deverá aguardar a aprovação do juiz para sua entrada na sala de audiências; Pronto, basta aguardar as instruções do juiz.
Não esqueça de que toda a audiência será gravada e, posteriormente, o vídeo será anexado ao processo.
Intimem-se os advogados das partes através do DJ e, cientifiquem-se de que deverão providenciar a presença de seus constituintes (autor, requerido e/ou preposto) na audiência, por videoconferência, em suas residências ou nos respectivos escritórios dos advogados, através de aparelhos de computador ou celulares (apple ou android), acessando ao link e dados acima apontados, baixando o aplicativo MICROSOFT TEAMS.
A intimação deste ato serve de questionamento da anuência a adesão a audiência, em caso de omissão/silêncio, considerar-se-á que as partes concordaram com a realização do referido ato.
Os advogados deverão intimar as testemunhas por eles arroladas, da data e do horário da audiência (art. 455 do CPC).
CONSIDERAÇÕES FINAIS E CANAIS DE ATENDIMENTO Informamos que a audiência SERÁ GRAVADA, após comando do magistrado que estiver presidindo a audiência, nos termos da Resolução 313, 329 e 354 do Conselho Nacional de Justiça e, posteriormente, inserida no Sistema de Automação Judiciária (SAJ); As testemunhas ficarão incomunicáveis, aguardando no "Lobby", sendo admitida a sala uma por vez.
Caso persista alguma dúvida, você pode entrar em contato conosco com antecedência de 48h (quarenta e oito horas) da data da audiência para realização de testes através do e-mail [email protected], pelo WhatsApp (85) 9 8234-7811 - CAJ, nos dias úteis de Segunda a Sexta, das 08h às 18h.
Itapipoca/CE, 28 de junho de 2024 Karine Xavier Lima - Servidora da Vara -
28/06/2024 10:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88771027
-
28/06/2024 10:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88771027
-
28/06/2024 10:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88771027
-
28/06/2024 10:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88771027
-
28/06/2024 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 10:04
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2024 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 09:55
Audiência Instrução designada conduzida por Conciliador(a) em/para 20/11/2024 09:00, 2ª Vara Cível da Comarca de Itapipoca.
-
11/06/2024 10:30
Juntada de Ofício
-
10/06/2024 06:06
Juntada de entregue (ecarta)
-
20/05/2024 12:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/05/2024 14:52
Expedição de Ofício.
-
15/05/2024 12:38
Cancelada a movimentação processual Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/05/2024 09:36
Expedição de Ofício.
-
15/03/2024 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2024 14:57
Conclusos para despacho
-
14/03/2024 11:45
Audiência Instrução realizada para 14/03/2024 11:00 2ª Vara Cível da Comarca de Itapipoca.
-
14/03/2024 08:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/03/2024 08:21
Juntada de Petição de diligência
-
26/02/2024 16:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/02/2024 16:05
Juntada de Petição de diligência
-
11/02/2024 06:29
Decorrido prazo de KAIO YVES RODRIGUES VALE em 08/02/2024 23:59.
-
11/02/2024 06:29
Decorrido prazo de ALESSANDRA ELICE LOPES CRESCENCIO PEREIRA em 08/02/2024 23:59.
-
11/02/2024 06:29
Decorrido prazo de CARLOS CELSO CASTRO MONTEIRO em 08/02/2024 23:59.
-
11/02/2024 06:29
Decorrido prazo de PATRICIA CARNEIRO DO NASCIMENTO RODRIGUES em 08/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 08:26
Juntada de Petição de ciência
-
01/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 01/02/2024. Documento: 78738950
-
31/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024 Documento: 78738950
-
30/01/2024 11:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/01/2024 11:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/01/2024 10:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/01/2024 09:57
Expedição de Mandado.
-
30/01/2024 09:57
Expedição de Mandado.
-
30/01/2024 09:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78738950
-
30/01/2024 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 09:15
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2024 09:03
Audiência Instrução designada para 14/03/2024 11:00 2ª Vara Cível da Comarca de Itapipoca.
-
21/11/2023 15:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/11/2023 15:05
Juntada de Petição de diligência
-
03/09/2023 01:54
Decorrido prazo de Antônio Barbosa Bernardo em 01/09/2023 23:59.
-
30/08/2023 14:48
Audiência Instrução realizada para 30/08/2023 14:00 2ª Vara Cível da Comarca de Itapipoca.
-
27/08/2023 01:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/08/2023 01:17
Juntada de Petição de diligência
-
23/08/2023 10:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/08/2023 10:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/08/2023 09:59
Expedição de Mandado.
-
23/08/2023 09:59
Expedição de Mandado.
-
11/07/2023 04:20
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITAPIPOCA em 10/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 04:11
Decorrido prazo de PATRICIA CARNEIRO DO NASCIMENTO RODRIGUES em 04/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 04:11
Decorrido prazo de ALESSANDRA ELICE LOPES CRESCENCIO PEREIRA em 04/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 04:09
Decorrido prazo de KAIO YVES RODRIGUES VALE em 04/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 04:09
Decorrido prazo de CARLOS CELSO CASTRO MONTEIRO em 04/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 02:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/07/2023 02:07
Juntada de Petição de diligência
-
05/07/2023 02:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/07/2023 02:07
Juntada de Petição de diligência
-
27/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 27/06/2023.
-
27/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 27/06/2023.
-
26/06/2023 00:00
Intimação
Comarca de Itapipoca 2ª Vara Cível da Comarca de Itapipoca INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 0014199-80.2017.8.06.0101 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: Gisele de Araujo Barbosa REPRESENTANTES POLO ATIVO: ALESSANDRA ELICE LOPES CRESCENCIO PEREIRA - CE18949 e PATRICIA CARNEIRO DO NASCIMENTO RODRIGUES - CE31006 POLO PASSIVO:MUNICIPIO DE TURURU e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: KAIO YVES RODRIGUES VALE - CE43026 e CARLOS CELSO CASTRO MONTEIRO - CE10566 Fica designada audiência de Instrução no dia 30/08/2023 às 14h, a ser realizada mediante videoconferência pela Plataforma MICROSOFT TEAMS, devendo as partes apresentarem suas testemunhas independentes de intimação, no máximo 03 (três).
Ainda informando que, as testemunhas deverão usar o mesmo link da reunião que as partes, conforme Instruções que seguem abaixo.
ORIENTAÇÕES TÉCNICAS Seu link convite de acesso à Sala de Audiências através da Plataforma MICROSOFT TEAMS é: Link Encurtado: https://link.tjce.jus.br/c32d0c ACESSO AO TEAMS PELO CELULAR ACESSO AO TEAMS PELO NOTEBOOK OU DESKTOP Possuir smartphone ou tablet conectado à internet; Baixar na AppStore (iOS) ou PlayStore (Android) do seu celular o aplicativo MICROSOFT TEAMS; Clicar no link convite recebido e em seguida, através do aplicativo, clicar em “PARTICIPAR DA REUNIÃO”; Preencher os espaços respectivos com o link enviado com o seu nome completo.
Em seguida, clique em “PARTICIPAR DA REUNIÃO”; Ao entrar na reunião, você deverá autorizar o aplicativo a acessar sua câmera e seu microfone.
Os dois devem estar ativados para sua participação na audiência; Ative a câmera e o microfone do aplicativo.
Em seguida, você deverá aguardar a aprovação do juiz para sua entrada na sala de audiências; Pronto, basta aguardar as instruções do juiz.
Não esqueça de que toda a audiência será gravada e, posteriormente, o vídeo será anexado ao processo.
Possuir notebook ou desktop conectado à internet; Clicar no link convite recebido e em seguida, selecione como deseja ingressar na reunião do MICROSOFT TEAMS, se baixando o aplicativo para o Windows, se através do próprio navegador; Clicar em “PARTICIPAR DA REUNIÃO”; Preencher os espaços respectivos com o link enviado com o seu nome completo.
Em seguida, clique em “PARTICIPAR DA REUNIÃO”; Ao entrar na reunião, você deverá autorizar o aplicativo a acessar sua câmera e seu microfone.
Os dois devem estar ativados para sua participação na audiência; Ative a câmera e o microfone do aplicativo.
Em seguida, você deverá aguardar a aprovação do juiz para sua entrada na sala de audiências; Pronto, basta aguardar as instruções do juiz.
Não esqueça de que toda a audiência será gravada e, posteriormente, o vídeo será anexado ao processo.
Intimem-se os advogados das partes através do DJ e, cientifiquem-se de que deverão providenciar a presença de seus constituintes (autor, requerido e/ou preposto) na audiência, por videoconferência, em suas residências ou nos respectivos escritórios dos advogados, através de aparelhos de computador ou celulares (apple ou android), acessando ao link e dados acima apontados, baixando o aplicativo MICROSOFT TEAMS.
A intimação deste ato serve de questionamento da anuência a adesão a audiência, em caso de omissão/silêncio, considerar-se-á que as partes concordaram com a realização do referido ato.
Os advogados deverão intimar as testemunhas por eles arroladas, da data e do horário da audiência (art. 455 do CPC). 1 - Aponte a câmera do seu celular para o QRCODE abaixo para entrar na sala de audiências.
CONSIDERAÇÕES FINAIS E CANAIS DE ATENDIMENTO Informamos que a audiência SERÁ GRAVADA, após comando do magistrado que estiver presidindo a audiência, nos termos da Resolução 313, 329 e 354 do Conselho Nacional de Justiça e, posteriormente, inserida no Sistema de Automação Judiciária (SAJ); As testemunhas ficarão incomunicáveis, aguardando no "Lobby", sendo admitida a sala uma por vez.
Caso persista alguma dúvida, você pode entrar em contato conosco com antecedência de 48h (quarenta e oito horas) da data da audiência para realização de testes através do e-mail [email protected], pelo WhatsApp Business1 (85) 98160-3238, nos dias úteis de Segunda a Sexta, das 08h às 18h.
ITAPIPOCA, 23 de junho de 2023.
Karine Xavier Lima Servidora da Vara 2ª Vara Cível da Comarca de Itapipoca -
26/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
26/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
23/06/2023 15:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/06/2023 15:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/06/2023 13:08
Expedição de Mandado.
-
23/06/2023 13:08
Expedição de Mandado.
-
23/06/2023 13:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/06/2023 13:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/06/2023 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 10:19
Audiência Instrução designada para 30/08/2023 14:00 2ª Vara Cível da Comarca de Itapipoca.
-
15/02/2023 16:45
Audiência Instrução não-realizada para 15/02/2023 15:30 2ª Vara Cível da Comarca de Itapipoca.
-
14/02/2023 15:20
Juntada de ato ordinatório
-
19/11/2022 03:33
Mov. [192] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
-
25/10/2022 11:15
Mov. [191] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
12/09/2022 00:10
Mov. [190] - Certificação de Processo enquadrado em meta do CNJ: META 02 CNJ
-
06/09/2022 16:23
Mov. [189] - Certidão emitida
-
06/09/2022 16:23
Mov. [188] - Documento
-
22/08/2022 00:53
Mov. [187] - Certidão emitida
-
19/08/2022 11:05
Mov. [186] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 101.2022/005428-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 06/09/2022 Local: Oficial de justiça - João Bahia de Holanda Sousa
-
19/08/2022 10:56
Mov. [185] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
19/08/2022 10:52
Mov. [184] - Certidão emitida
-
19/08/2022 10:31
Mov. [183] - Ofício
-
18/08/2022 16:15
Mov. [182] - Documento
-
12/08/2022 23:24
Mov. [181] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0363/2022 Data da Publicação: 15/08/2022 Número do Diário: 2906
-
12/08/2022 08:13
Mov. [180] - Encerrar documento - restrição
-
11/08/2022 17:28
Mov. [179] - Certidão emitida
-
11/08/2022 17:28
Mov. [178] - Documento
-
11/08/2022 16:44
Mov. [177] - Expedição de Ofício
-
11/08/2022 11:58
Mov. [176] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
11/08/2022 10:53
Mov. [175] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 101.2022/005173-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 11/08/2022 Local: Oficial de justiça - João Bahia de Holanda Sousa
-
11/08/2022 10:34
Mov. [174] - Certidão emitida
-
11/08/2022 10:32
Mov. [173] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
11/08/2022 10:30
Mov. [172] - Audiência Designada: CERTIFICO, face às prerrogativas por lei conferidas, que foi designada audiência de Instrução para o dia 15 de fevereiro de 2023, às 15:30h.
-
11/08/2022 10:27
Mov. [171] - Audiência Designada: Instrução Data: 15/02/2023 Hora 15:30 Local: Sala de Audiência Situacão: Pendente
-
03/08/2022 20:11
Mov. [170] - Certidão emitida: CERTIFICA-SE, face às prerrogativas por lei conferidas, que conforme despacho de fls. 257, na data infra, os autos foram movidos para a fila EX. Providência da Secretaria para designação de audiência de continuação de instru
-
03/08/2022 20:08
Mov. [169] - Certidão emitida
-
03/08/2022 12:37
Mov. [168] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
03/08/2022 10:29
Mov. [167] - Expedição de Termo de Audiência
-
30/07/2022 19:20
Mov. [166] - Certidão emitida
-
30/07/2022 19:20
Mov. [165] - Documento
-
22/07/2022 11:14
Mov. [164] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 101.2022/004688-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 30/07/2022 Local: Oficial de justiça - João Bahia de Holanda Sousa
-
22/07/2022 11:00
Mov. [163] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
22/07/2022 10:56
Mov. [162] - Certidão emitida
-
21/07/2022 13:08
Mov. [161] - Encerrar documento - restrição
-
21/07/2022 13:05
Mov. [160] - Encerrar documento - restrição
-
20/07/2022 15:31
Mov. [159] - Certidão emitida
-
20/07/2022 15:30
Mov. [158] - Documento
-
20/07/2022 12:50
Mov. [157] - Certidão emitida
-
20/07/2022 12:50
Mov. [156] - Documento
-
08/07/2022 10:49
Mov. [155] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 101.2022/004346-4 Situação: Cumprido - Ato negativo em 20/07/2022 Local: Oficial de justiça - Rivaldo Alves de Lima
-
08/07/2022 09:57
Mov. [154] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
08/07/2022 09:19
Mov. [153] - Aviso de Recebimento (AR)
-
30/06/2022 12:30
Mov. [152] - Encerrar documento - restrição
-
30/06/2022 09:26
Mov. [151] - Certidão emitida
-
30/06/2022 09:26
Mov. [150] - Documento
-
21/06/2022 10:51
Mov. [149] - Documento
-
15/06/2022 09:56
Mov. [148] - Documento
-
15/06/2022 09:31
Mov. [147] - Expedição de Carta
-
14/06/2022 16:29
Mov. [146] - Expedição de Ato Ordinatório: Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa i
-
14/06/2022 08:53
Mov. [145] - Ofício
-
26/05/2022 09:54
Mov. [144] - Documento
-
24/05/2022 16:41
Mov. [143] - Expedição de Ofício
-
24/05/2022 11:51
Mov. [142] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 101.2022/003206-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 30/06/2022 Local: Oficial de justiça - Raony Paula Pessoa Pereira
-
24/05/2022 11:30
Mov. [141] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 101.2022/003205-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 20/07/2022 Local: Oficial de justiça - Raony Paula Pessoa Pereira
-
24/05/2022 11:10
Mov. [140] - Certidão emitida
-
31/03/2022 16:21
Mov. [139] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
31/03/2022 16:16
Mov. [138] - Decurso de Prazo
-
18/03/2022 06:55
Mov. [137] - Certidão emitida
-
15/03/2022 11:55
Mov. [136] - Documento
-
14/03/2022 09:58
Mov. [135] - Ofício
-
10/03/2022 14:34
Mov. [134] - Certificação de Processo enquadrado em meta do CNJ: META 02 CNJ 2022
-
08/03/2022 21:40
Mov. [133] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0122/2022 Data da Publicação: 09/03/2022 Número do Diário: 2800
-
07/03/2022 09:47
Mov. [132] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
07/03/2022 09:14
Mov. [131] - Certidão emitida
-
07/03/2022 09:12
Mov. [130] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
07/03/2022 09:04
Mov. [129] - Audiência Designada: CERTIFICO, face às prerrogativas por lei conferidas, que foi designada audiência de Instrução para o dia 03 de agosto de 2022, às 09:00h.
-
07/03/2022 09:03
Mov. [128] - Audiência Designada: Instrução Data: 03/08/2022 Hora 09:00 Local: Sala de Audiência Situacão: Realizada
-
03/03/2022 09:08
Mov. [127] - Expedição de Ofício
-
21/02/2022 14:25
Mov. [126] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
21/02/2022 14:24
Mov. [125] - Certidão emitida
-
21/02/2022 14:23
Mov. [124] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
17/02/2022 11:42
Mov. [123] - Petição: Nº Protocolo: WITC.22.01802367-5 Tipo da Petição: Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 17/02/2022 11:24
-
03/02/2022 17:44
Mov. [122] - Certidão emitida
-
02/02/2022 11:54
Mov. [121] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
01/02/2022 17:10
Mov. [120] - Expedição de Termo de Audiência
-
13/12/2021 13:58
Mov. [119] - Certificação de Processo enquadrado em meta do CNJ: META 02
-
10/09/2021 08:38
Mov. [118] - Certidão emitida
-
30/08/2021 21:04
Mov. [117] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0614/2021 Data da Publicação: 31/08/2021 Número do Diário: 2685
-
27/08/2021 11:56
Mov. [116] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
27/08/2021 11:15
Mov. [115] - Certidão emitida
-
27/08/2021 11:12
Mov. [114] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
27/08/2021 11:06
Mov. [113] - Audiência Designada [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
05/08/2021 10:58
Mov. [112] - Audiência Designada: CERTIFICO, face às prerrogativas por lei conferidas, que foi designada audiência de Instrução para o dia 01 de fevereiro de 2022, às 15:30h.
-
05/08/2021 10:52
Mov. [111] - Audiência Designada: Instrução Data: 01/02/2022 Hora 15:30 Local: Sala de Audiência Situacão: Realizada
-
30/06/2021 09:36
Mov. [110] - Certificação de Processo enquadrado em meta do CNJ: META 2 - 2021 - CNJ
-
23/06/2021 16:33
Mov. [109] - Certidão emitida: CERTIFICO, face às prerrogativas por lei conferidas, que em cumprimento ao despacho de fls. 187, a Secretaria da Vara encaminhou os autos para fila Ex.Providências da Secretaria para agendamento de audiência de instrução. O
-
30/04/2021 12:55
Mov. [108] - Certificação de Processo enquadrado em meta do CNJ: META 02 CNJ/TJCE
-
20/04/2021 11:58
Mov. [107] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
16/04/2021 10:30
Mov. [106] - Carta Precatória: Rogatória
-
14/04/2021 15:13
Mov. [105] - Concluso para Despacho
-
14/04/2021 07:55
Mov. [104] - Petição: Nº Protocolo: WITC.21.00169214-4 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 14/04/2021 07:35
-
29/03/2021 16:30
Mov. [103] - Documento
-
22/03/2021 15:18
Mov. [102] - Expedição de Carta Precatória
-
04/03/2021 20:03
Mov. [101] - Certificação de Processo enquadrado em meta do CNJ: META 02 - CNJ
-
26/01/2021 11:14
Mov. [100] - Expedição de Ato Ordinatório: Feito redistribuído por força da resolução n.º 07/2020 e Portaria n.º 1724/2020. Conforme disposição expressa no Provimento nº 02/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça, para que possa imprimir andamento
-
26/01/2021 10:55
Mov. [99] - Petição: Nº Protocolo: WITC.20.00165501-9 Tipo da Petição: RECURSO DE APELAÇÃO Data: 29/01/2020 10:30
-
26/01/2021 10:50
Mov. [98] - Conclusão
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26/01/2021 10:49
Mov. [97] - Redistribuição de processo - saída: REDISTRIBUÇÃO CONFORME RES. 07/2020 TJCE.
-
26/01/2021 10:49
Mov. [96] - Processo Redistribuído por Sorteio: REDISTRIBUÇÃO CONFORME RES. 07/2020 TJCE.
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09/01/2021 15:19
Mov. [95] - Conclusão
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09/01/2021 15:19
Mov. [94] - Petição
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09/01/2021 15:19
Mov. [93] - Documento
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09/01/2021 15:19
Mov. [92] - Petição
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09/01/2021 15:19
Mov. [91] - Documento
-
09/01/2021 15:19
Mov. [90] - Documento
-
09/01/2021 15:19
Mov. [89] - Petição
-
09/01/2021 15:19
Mov. [88] - Petição
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09/01/2021 15:18
Mov. [87] - Documento
-
09/01/2021 15:18
Mov. [86] - Documento
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09/01/2021 15:18
Mov. [85] - Documento
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09/01/2021 15:18
Mov. [84] - Documento
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09/01/2021 15:18
Mov. [83] - Documento
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09/01/2021 15:18
Mov. [82] - Petição
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09/01/2021 15:18
Mov. [81] - Documento
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09/01/2021 15:18
Mov. [80] - Documento
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09/01/2021 15:18
Mov. [79] - Documento
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09/01/2021 15:18
Mov. [78] - Documento
-
09/01/2021 15:18
Mov. [77] - Documento
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09/01/2021 15:18
Mov. [76] - Documento
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09/01/2021 15:18
Mov. [75] - Documento
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09/01/2021 15:18
Mov. [74] - Documento
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09/01/2021 15:18
Mov. [73] - Petição
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09/01/2021 15:18
Mov. [72] - Documento
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09/01/2021 15:18
Mov. [71] - Documento
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09/01/2021 15:18
Mov. [70] - Documento
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09/01/2021 15:18
Mov. [69] - Documento
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09/01/2021 15:18
Mov. [68] - Petição
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09/01/2021 15:18
Mov. [67] - Documento
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09/01/2021 15:18
Mov. [66] - Documento
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09/01/2021 15:18
Mov. [65] - Documento
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09/01/2021 15:18
Mov. [64] - Documento
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09/01/2021 15:18
Mov. [63] - Documento
-
09/01/2021 15:18
Mov. [62] - Documento
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09/01/2021 15:18
Mov. [61] - Documento
-
09/01/2021 15:18
Mov. [60] - Documento
-
09/01/2021 15:18
Mov. [59] - Documento
-
09/01/2021 15:18
Mov. [58] - Documento
-
09/01/2021 15:18
Mov. [57] - Documento
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20/08/2020 13:13
Mov. [56] - Remessa: REMETIDO AO TJCE P/ DIGITALIZAÇÃO. LOTE 17.
-
13/12/2019 17:18
Mov. [55] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
12/12/2019 10:38
Mov. [54] - Concluso para Despacho
-
12/12/2019 10:38
Mov. [53] - Petição: Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Intermediárias Diversas em Procedimento Comum - Número: 80003 - Complemento: protocolo:37519 data:10/12/2019 hora:17;20
-
10/12/2019 14:36
Mov. [52] - Remessa: Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Secretaria da 1º Vara da Comarca de Itapipoca
-
10/12/2019 14:36
Mov. [51] - Recebimento
-
10/12/2019 02:10
Mov. [50] - Prazo alterado feriado: Prazo referente à carga foi alterado para 28/01/2020 devido à alteração da tabela de feriados
-
29/11/2019 15:57
Mov. [49] - Recebimento
-
29/11/2019 15:57
Mov. [48] - Entrega em carga: vista/Tipo de local de destino: Fazenda Pública Municipal Especificação do local de destino: Fazenda Pública Municipal
-
06/11/2019 14:21
Mov. [47] - Petição: Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Intermediárias Diversas em Procedimento Comum - Número: 80002 - Complemento: protocolo:19058 data:31/10/2019 hora;12;45
-
31/10/2019 13:45
Mov. [46] - Recebidos os Autos pela Unidade Judiciária
-
31/10/2019 13:45
Mov. [45] - Remessa dos autos à Vara de Origem: Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Secretaria da 1º Vara da Comarca de Itapipoca
-
16/10/2019 11:23
Mov. [44] - Autos Entregues em Carga ao Advogado: Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Alessandra Elice Lopes Crescêncio Pereira
-
16/10/2019 11:23
Mov. [43] - Recebidos os Autos pelo Advogado
-
15/10/2019 14:16
Mov. [42] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0362/2019 Data da Disponibilização: 11/10/2019 Data da Publicação: 14/10/2019 Número do Diário: 2244 Página: 649/651
-
10/10/2019 13:55
Mov. [41] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
05/07/2019 17:39
Mov. [40] - Remessa: Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Secretaria da 1º Vara da Comarca de Itapipoca
-
05/07/2019 17:39
Mov. [39] - Recebimento
-
05/07/2019 14:11
Mov. [38] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
14/03/2019 17:06
Mov. [37] - Concluso para Despacho: Tipo de local de destino: Juiz Especificação do local de destino: Leslie Anne Maia Campos
-
14/03/2019 17:03
Mov. [36] - Petição: Juntada a petição diversa - Tipo: Réplica em Procedimento Comum - Número: 80001 - Complemento: PROTOCOLO Nº345.015 DATA-14/03/20019 HORA-12: 35h
-
14/03/2019 12:39
Mov. [35] - Recebidos os Autos pela Unidade Judiciária
-
14/03/2019 12:39
Mov. [34] - Remessa dos autos à Vara de Origem: Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Secretaria da 1º Vara da Comarca de Itapipoca
-
28/02/2019 14:13
Mov. [33] - Recebidos os Autos pelo Advogado
-
28/02/2019 14:13
Mov. [32] - Autos Entregues em Carga ao Advogado: Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Alessandra Elice Lopes Crescêncio Pereira
-
28/02/2019 14:12
Mov. [31] - Remessa: Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Secretaria da 1º Vara da Comarca de Itapipoca
-
28/02/2019 14:12
Mov. [30] - Recebimento
-
05/02/2019 18:17
Mov. [29] - Mero expediente: Intime-se a autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica às contestações de fls. 45/55 e 61/75.
-
09/01/2019 02:03
Mov. [28] - Prazo alterado feriado: Prazo referente à carga foi alterado para 13/03/2019 devido à alteração da tabela de feriados
-
17/12/2018 23:45
Mov. [27] - Prazo alterado feriado: Prazo referente à carga foi alterado para 12/03/2019 devido à alteração da tabela de feriados
-
12/12/2018 22:25
Mov. [26] - Prazo alterado feriado: Prazo referente à carga foi alterado para 26/02/2019 devido à alteração da tabela de feriados
-
17/09/2018 13:44
Mov. [25] - Concluso para Despacho: Tipo de local de destino: Juiz Especificação do local de destino: Leslie Anne Maia Campos
-
17/09/2018 12:23
Mov. [24] - Carta Precatória: Rogatória
-
05/09/2018 11:28
Mov. [23] - Concluso para Despacho: Tipo de local de destino: Juiz Especificação do local de destino: Leslie Anne Maia Campos
-
30/08/2018 14:08
Mov. [22] - Petição: Juntada a petição diversa - Tipo: Contestação em Procedimento Comum - Número: 80000 - Complemento: PROTOCOLONº32.018 DATA-30/08/2018 HORA-12;32
-
26/06/2018 08:54
Mov. [21] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO DESPACHO DETERMINANDO DILIGÊNCIAS (DEVOLUÇÃO DE PRECATÓRIA). - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE ITAPIPOCA
-
26/06/2018 08:54
Mov. [20] - Recebimento: RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: mm. juíza PROVENIENTE DE : OUTRAS ENTREGAS - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE ITAPIPOCA
-
11/06/2018 12:34
Mov. [19] - Juntada de petição de acompanhamento: JUNTADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO TIPO DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO: OUTRO TIPO ASSUNTO: DIVERSAS - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE ITAPIPOCA
-
11/06/2018 12:34
Mov. [18] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE ITAPIPOCA
-
06/06/2018 17:30
Mov. [17] - Entrada de petição de acompanhamento: ENTRADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE ITAPIPOCA ( COMARCA DE ITAPIPOCA ) - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE ITAPIPOCA
-
29/05/2018 09:48
Mov. [16] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CERTIDÃO CERTIDÃO ORIUNDA DA CENTRAL DE MANDADOS - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE ITAPIPOCA
-
29/05/2018 09:47
Mov. [15] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO MANDADO DE CITAÇÃO AO MUNICÍPIO DE ITAPIPOCA-CE - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE ITAPIPOCA
-
29/05/2018 09:47
Mov. [14] - Mandado devolvido cumprido com finalidade atingida: MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO COM FINALIDADE ATINGIDA - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE ITAPIPOCA
-
15/05/2018 17:31
Mov. [13] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: INFORMAÇÃO CERTIDÃO CENTRAL DE MANDADO - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE ITAPIPOCA
-
15/05/2018 17:31
Mov. [12] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CERTIDÃO - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE ITAPIPOCA
-
15/05/2018 17:28
Mov. [11] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO DE CITAÇÃO - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE ITAPIPOCA
-
15/12/2017 17:37
Mov. [10] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: INFORMAÇÃO AGUARDANDO EXPEDIENTES - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE ITAPIPOCA
-
15/12/2017 17:37
Mov. [9] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO Cite-se e intime-se o requerido - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE ITAPIPOCA
-
15/12/2017 17:36
Mov. [8] - Recebimento: RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: JUÍZA PROVENIENTE DE : OUTRAS ENTREGAS - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE ITAPIPOCA
-
20/04/2017 17:46
Mov. [7] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE ITAPIPOCA
-
07/04/2017 12:19
Mov. [6] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE ITAPIPOCA
-
10/02/2017 14:33
Mov. [5] - Autuação: AUTUAÇÃO DOCUMENTO ATUAL: PETIÇÃO INICIAL - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE ITAPIPOCA
-
09/02/2017 14:04
Mov. [4] - Distribuição por sorteio: DISTRIBUIÇÃO POR SORTEIO DISTRIBUIÇÃO POR SORTEIO Motivo : EQÜIDADE. - - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE ITAPIPOCA
-
09/02/2017 14:02
Mov. [3] - Em classificação: EM CLASSIFICAÇÃO AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE ITAPIPOCA
-
09/02/2017 14:02
Mov. [2] - Processo apto a ser distribuído: PROCESSO APTO A SER DISTRIBUÍDO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE ITAPIPOCA
-
09/02/2017 13:50
Mov. [1] - Protocolo de Petição: PROTOCOLIZADA PETIÇÃO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE ITAPIPOCA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2017
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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