TJCE - 0190785-10.2019.8.06.0001
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 01/09/2025. Documento: 169079764
-
29/08/2025 00:00
Intimação
3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690 Nº DO PROCESSO: 0190785-10.2019.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [FGTS/Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço] AUTOR: UNIAO DOS TRABALHADORES EM EDUCACAO DO CEARA e outros REU: MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM DESPACHO Vistos em inspeção interna.
Intime-se o autor para se manifestar sobre petição id.85306365 e documentos acostados (ID 85306368 a 85306371), no prazo de 5 dias. Expedientes necessários. FORTALEZA, data de inserção no sistema. SANDRA OLIVEIRA FERNANDES Juiz(a) de Direito Assinatura Digital -
29/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025 Documento: 169079764
-
28/08/2025 11:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 169079764
-
25/08/2025 11:15
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
17/07/2025 17:31
Conclusos para julgamento
-
17/07/2025 17:31
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
03/07/2024 16:02
Conclusos para despacho
-
01/06/2024 00:18
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 31/05/2024 23:59.
-
01/06/2024 00:18
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 31/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 00:03
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
02/05/2024 23:58
Juntada de Petição de petição
-
21/04/2024 09:52
Juntada de Petição de parecer
-
20/04/2024 00:28
Decorrido prazo de PAULA BARBOSA VENANCIO ALENCAR em 19/04/2024 23:59.
-
20/04/2024 00:28
Decorrido prazo de NATHALIA GUILHERME BENEVIDES BORGES em 19/04/2024 23:59.
-
20/04/2024 00:28
Decorrido prazo de PAULA BARBOSA VENANCIO ALENCAR em 19/04/2024 23:59.
-
20/04/2024 00:28
Decorrido prazo de NATHALIA GUILHERME BENEVIDES BORGES em 19/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 12/04/2024. Documento: 83913201
-
11/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024 Documento: 83913201
-
11/04/2024 00:00
Intimação
3ª Vara da Fazenda Pública - Comarca de Fortaleza E-mail: [email protected] PROCESSO : 0190785-10.2019.8.06.0001 CLASSE : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO : [FGTS/Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço] POLO ATIVO : UNIAO DOS TRABALHADORES EM EDUCACAO DO CEARA e outros POLO PASSIVO : MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM D E S P A C H O I.
Propulsão. Trata-se de uma Ação de Procedimento Comum ajuizada pelo Sindicato União dos Trabalhadores em Educação do Município de Fortaleza e União dos Trabalhadores em Educação do Estado do Ceará - UTE em face do Município de Fortaleza. Contestação - id. 38158385. Réplica - id. 38158401. Despacho intimando as partes sobre a produção de outras provas - id. 38158397. Petição da parte promovente pleiteando que o requerido apresente documentação - id. 38158387. Manifestação do requerido - id. 38158410. Decisão deferindo o pleito autoral e determinando que o requerido apresente a documentação solicitada - id. 38158388. Embargos de Declaração - id. 38158406. Contrarrazões dos Embargos de Declaração - id. 38158411. Decisão acolhendo em parte os embargos de declaração - id. 62801052. Petição do Município de Fortaleza juntando a documentação, em atendimento a decisão judicial - id. 64142923/64142922. A parte autora se manifestou requerendo a condenação do requerido - id. 78544392. Diante do cenário exposto, percebe-se que o requerido apresentou a documentação e a parte autora já se manifestou, assim, encerra-se a fase probatória da presente demanda. Isto posto, vista ao Ministério Público. Exp.
Nec. Intimem-se por DJEN (Diário Da Justiça Eletrônico Nacional) - PJe, e/ou Sistemas (conveniados) - (Portaria nº 2153/2022 no DJE de 05/10/2022 c/c §1º do art. 246 do CPC). II.
Ordenação em árvore de Tarefas de Sistema Eletrônico - Pje.
Cooperação.
Núcleo De Apoio Administrativo.
SEJUD 1º Grau. À SEJUD 1º Grau retornar, após cumprimento de diligências retro, para TAREFA: ( ) 02 - Enviar conclusos para DECISÃO ( ) 04 - Enviar concluso para DECISÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ( ) 06 - Enviar conclusos para DESPACHO ( ) 07 - Enviar concluso para DESPACHO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ( ) 09 - Enviar concluso para SENTENÇA ( ) 10 - Enviar concluso para SENTENÇA COM MÉRITO ( ) 11 - Enviar concluso para SENTENÇA SEM MÉRITO ( ) 14 - Enviar concluso para ATO JUDICIAL de regra geral ( ) 17 - Enviar concluso para SOLUÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ( ) 18 - Remeter à INSTÂNCIA SUPERIOR ( ) 20 - Arquivar ( ) 21 - Redistribuir Data da assinatura digital. Cleiriane Lima Frota Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente) -
10/04/2024 13:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83913201
-
10/04/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 08:16
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2024 16:59
Conclusos para despacho
-
27/01/2024 01:22
Decorrido prazo de FABIANA LIMA SAMPAIO em 23/01/2024 23:59.
-
27/01/2024 01:22
Decorrido prazo de NATHALIA GUILHERME BENEVIDES BORGES em 23/01/2024 23:59.
-
22/01/2024 18:44
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 00:00
Publicado Intimação em 14/12/2023. Documento: 72864097
-
13/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023 Documento: 72864097
-
12/12/2023 13:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72864097
-
30/11/2023 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2023 10:35
Conclusos para despacho
-
21/07/2023 02:20
Decorrido prazo de NATHALIA GUILHERME BENEVIDES BORGES em 20/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 12:49
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 29/06/2023.
-
28/06/2023 00:00
Intimação
3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA E-mail: [email protected] PROCESSO : 0190785-10.2019.8.06.0001 CLASSE : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO : [FGTS/Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço] POLO ATIVO : UNIAO DOS TRABALHADORES EM EDUCACAO DO CEARA e outros POLO PASSIVO : MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM D E C I S Ã O Consideradas as diretrizes oriundas da Portaria nº 1896/2022-TJCE, que dispõe sobre a expansão do Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe), precisamente o calendário de migração dos processos do SAJ para o PJe (21.10.2022 a 23.10.2022), e sequente implantação assistida (24.10.2022 a 4.11.2022), referente a esta 3ª Vara da Fazenda Pública, como medida necessária a condução otimizada dos processos no novo sistema, tem-se a determinar vetores como segue.
I.
Gestão de Acervo e Dados Processuais – Transição entre Sistemas Eletrônicos - Migrado do SAJPG para PJe.
Portaria nº 1896/2022 – TJCE Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado para o PJe, no prazo de 10 (dez) dias.
II.
Fase anterior Migração.
Propulsão.
Trata-se de Embargos de Declaração opostos pelo Município de Fortaleza por meio da petição no id. 38158406, alegando a ocorrência de OMISSÃO na decisão proferida no id. 38158388.
Intimado sobre os aclaratórios, a embargada se manifestou alegando que os embargos são protelatórios e requerendo a sua rejeição no id. 38158411.
Brevemente relatados, passo a decidir.
Inicialmente, cumpre asseverar que os Embargos de Declaração constituem instrumento processual com o objetivo de eliminar da decisão obscuridade, contradição ou omissão sobre cujo pronunciamento se impunha pela sentença ou acórdão, ou ainda, de corrigir evidente erro material, servindo, dessa forma, como instrumento de aperfeiçoamento do julgado (CPC, art. 1.022), in verbis: Art. 1.022 Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I – esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II – suprir omissão o de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III – corrigir erro material.
Em regra, os embargos de declaração não se prestam para reformar o julgado, podendo, excepcionalmente, possuir caráter modificativo, quando a correção do vício acarretar modificação da decisão embargada.
Sendo assim, os Embargos Declaratórios não se prestam para reexaminar a controvérsia, uma vez que o efeito infringente não é de sua natureza, salvo em situações excepcionais.
Apreciando as razões sustentadas pelo embargante em sua petição, verifica-se que alega ausência de razão e fundamentação na decisão que deferiu o pedido autoral e determinou que fosse apresentado documento probatório pelo Município de Fortaleza.
Entretanto, na decisão foi pontuado que o documento é relevante para apreciação da questão versada no presente caso, assim, esclarecendo que sua apresentação vai colaborar na elucidação da lide.
Assinale-se ainda que a documentação requerida foi referente a relação de todos os professores substitutos e assistentes da educação infantil substitutos que foram submetidos ao processo seletivo simplificado e que prestaram serviço nos últimos 30 anos, logo, é uma documentação que naturalmente apenas o requerido tem acesso ou fácil acesso, portanto, era necessário que com o acolhimento da prova pretendida pelo requerente fosse determinado ao Município de Fortaleza apresentar a documentação.
Cumpre examinamos, neste passo que a apresentação do documento pelo Ente configura uma cooperação com a justiça, tendo em vista que se trata de uma documentação probatória com teor significativo para deslinde do presente caso.
Ademais, o Ente se manifestou devidamente sobre o pedido realizado pela parte autora para o Município apresentar nos autos documentação probatória que entendia ser importante para o entendimento da lide, posto que o próprio Município alegou que na petição do id. 38158410 que não era ônus da requerida produzir tal prova nos autos.
Não obstante, é cabível que seja determinado ao requerido a apresentação de provas, posto que se trata de uma documentação peculiar que pertence ao próprio Ente, logo, não é possível ao autor apresentar tal feito.
Em virtude do exposto, observando que não consta fundamentação legal na decisão que deferiu o pedido e determinou que o Município de Fortaleza realizasse a apresentação de documentação probatória, assim, com a finalidade de suprir tal omissão pontuou que a determinação foi feita com base no artigo 373, § 1º do Código de Processo Civil, sedo cabível pelas razões expostas na presente decisão e na ora recorrida.
Dessa forma, ACOLHO PARCIALMENTE os embargos de declaração, apenas para suprir a omissão em relação a fundamentação da determinação, sendo assim, foi realizada apenas a inclusão do dispositivo, mantendo-se íntegra a decisão quanto ao seu conteúdo.
P.R.I.
Após o decurso de prazo, renovar intimação para o Município cumprir a determinação.
Exp.
Nec.
Intimem-se por DJEN (Diário Da Justiça Eletrônico Nacional) - PJe, e/ou Sistemas (conveniados) - (Portaria nº 2153/2022 no DJE de 05/10/2022 c/c §1º do art. 246 do CPC).
III.
Ordenação em árvore de Tarefas de Sistema Eletrônico - Pje.
Cooperação.
Núcleo De Apoio Administrativo.
SEJUD 1º Grau. À SEJUD 1º Grau retornar, após cumprimento de diligências retro, para TAREFA: ( ) 02 - Enviar conclusos para DECISÃO ( ) 04 - Enviar concluso para DECISÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ( ) 06 - Enviar conclusos para DESPACHO ( ) 07 - Enviar concluso para DESPACHO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ( ) 09 - Enviar concluso para SENTENÇA ( ) 10 - Enviar concluso para SENTENÇA COM MÉRITO ( ) 11 - Enviar concluso para SENTENÇA SEM MÉRITO ( ) 14 - Enviar concluso para ATO JUDICIAL de regra geral ( ) 17 - Enviar concluso para SOLUÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ( ) 18 - Remeter à INSTÂNCIA SUPERIOR ( ) 20 - Arquivar ( ) 21 - Redistribuir Data da assinatura digital.
Cleiriane Lima Frota Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente) -
28/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
27/06/2023 09:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/06/2023 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 09:41
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
-
26/10/2022 12:05
Conclusos para despacho
-
24/10/2022 03:25
Mov. [57] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
-
24/08/2022 11:03
Mov. [56] - Encerrar documento - restrição
-
05/08/2022 16:17
Mov. [55] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02277470-1 Tipo da Petição: Contrarrazões Recursais Data: 05/08/2022 15:52
-
03/08/2022 18:50
Mov. [54] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0456/2022 Data da Publicação: 04/08/2022 Número do Diário: 2899
-
02/08/2022 01:38
Mov. [53] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0456/2022 Teor do ato: Intime-se o embargado, para, querendo, manifestar-se, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre os embargos de declaração opostos às fls. 380/383, nos termos do art. 1023 § 2
-
14/07/2022 14:12
Mov. [52] - Encerrar documento - restrição
-
14/07/2022 14:12
Mov. [51] - Encerrar documento - restrição
-
12/07/2022 10:07
Mov. [50] - Documento Analisado
-
11/07/2022 15:50
Mov. [49] - Mero expediente: Intime-se o embargado, para, querendo, manifestar-se, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre os embargos de declaração opostos às fls. 380/383, nos termos do art. 1023 § 2º do Código de Processo Civil.
-
09/06/2022 18:24
Mov. [48] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02153724-2 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Cível Data: 09/06/2022 17:50
-
09/06/2022 18:24
Mov. [47] - Entranhado: Entranhado o processo 0190785-10.2019.8.06.0001/01 - Classe: Embargos de Declaração Cível em Procedimento Comum Cível - Assunto principal: FGTS/Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço
-
09/06/2022 18:24
Mov. [46] - Recurso interposto: Seq.: 01 - Embargos de Declaração Cível
-
26/05/2022 22:56
Mov. [45] - Certidão emitida: Ciência da Intimação/Citação Eletrônica no Portal e-Saj.
-
23/05/2022 20:14
Mov. [44] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0321/2022 Data da Publicação: 24/05/2022 Número do Diário: 2849
-
20/05/2022 01:35
Mov. [43] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
19/05/2022 15:54
Mov. [42] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
-
19/05/2022 15:54
Mov. [41] - Documento Analisado
-
18/05/2022 16:16
Mov. [40] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
13/01/2022 19:34
Mov. [39] - Encerrar análise
-
04/11/2021 10:48
Mov. [38] - Encerrar documento - restrição
-
21/07/2021 17:59
Mov. [37] - Concluso para Despacho
-
06/07/2021 00:14
Mov. [36] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.02161782-2 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 05/07/2021 23:59
-
21/06/2021 16:46
Mov. [35] - Certidão emitida: Ciência da Intimação/Citação Eletrônica no Portal e-Saj.
-
16/06/2021 13:29
Mov. [34] - Decurso de Prazo
-
14/06/2021 15:16
Mov. [33] - Certidão emitida
-
14/06/2021 15:15
Mov. [32] - Documento Analisado
-
07/06/2021 15:05
Mov. [31] - Mero expediente: À SEJUD 1º Grau para certificar o decurso de prazo do despacho de fls. 355. Ainda, intime-se o requerido para se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias, acerca da petição de fls. 360/368. Exp. Nec .
-
12/05/2021 16:24
Mov. [30] - Concluso para Despacho
-
16/02/2021 01:07
Mov. [29] - Encerrar documento - restrição
-
16/02/2021 01:05
Mov. [28] - Encerrar documento - restrição
-
16/02/2021 01:05
Mov. [27] - Encerrar documento - restrição
-
26/11/2020 12:38
Mov. [26] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.20.01582111-0 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 26/11/2020 12:07
-
24/11/2020 08:38
Mov. [25] - Certidão emitida: Ciência da Intimação/Citação Eletrônica no Portal e-Saj.
-
19/11/2020 19:28
Mov. [24] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0535/2020 Data da Publicação: 20/11/2020 Número do Diário: 2503
-
18/11/2020 01:37
Mov. [23] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
17/11/2020 14:40
Mov. [22] - Certidão emitida
-
17/11/2020 14:40
Mov. [21] - Documento Analisado
-
17/11/2020 07:54
Mov. [20] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
16/11/2020 18:32
Mov. [19] - Concluso para Despacho
-
16/11/2020 16:55
Mov. [18] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.20.01560782-8 Tipo da Petição: Réplica Data: 16/11/2020 16:22
-
23/10/2020 19:40
Mov. [17] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0495/2020 Data da Publicação: 26/10/2020 Número do Diário: 2486
-
23/10/2020 19:40
Mov. [16] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0495/2020 Data da Publicação: 26/10/2020 Número do Diário: 2486
-
22/10/2020 11:39
Mov. [15] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0495/2020 Teor do ato: Intime-se a parte autora, no prazo de 15 dias, sobre a contestação de fls. 328/334, com documentos as fls. 335/336. EXP.NEC. Advogados(s): Fabiana Lima Sampaio (OAB 33
-
22/10/2020 09:36
Mov. [14] - Documento Analisado
-
21/10/2020 15:04
Mov. [13] - Mero expediente: Intime-se a parte autora, no prazo de 15 dias, sobre a contestação de fls. 328/334, com documentos as fls. 335/336. EXP.NEC.
-
08/09/2020 22:17
Mov. [12] - Encerrar documento - restrição
-
03/09/2020 15:16
Mov. [11] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
01/09/2020 23:15
Mov. [10] - Prazo alterado feriado: Prazo referente à intimação foi alterado para 16/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados
-
13/07/2020 17:16
Mov. [9] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.20.01325092-2 Tipo da Petição: Contestação Data: 13/07/2020 16:58
-
14/04/2020 11:03
Mov. [8] - Certidão emitida: Ciência da Intimação/Citação Eletrônica no Portal e-Saj.
-
08/04/2020 21:03
Mov. [7] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0135/2020 Data da Publicação: 13/04/2020 Número do Diário: 2352
-
07/04/2020 14:10
Mov. [6] - Certidão emitida
-
07/04/2020 12:32
Mov. [5] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
07/04/2020 11:38
Mov. [4] - Expedição de Carta
-
06/04/2020 07:14
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
12/11/2019 17:03
Mov. [2] - Conclusão
-
12/11/2019 17:03
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2019
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DOCUMENTOS DIVERSOS • Arquivo
DOCUMENTOS DIVERSOS • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000289-46.2019.8.06.0123
Antonia Teixeira Xavier
Bv Financeira S.A Credito Financiamento ...
Advogado: Joao Francisco Alves Rosa
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 12/06/2024 13:15
Processo nº 0050798-08.2021.8.06.0059
Elias Damiao Borges
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 04/06/2021 21:00
Processo nº 3000085-91.2023.8.06.0031
Lucas Almeida Lima Matias
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 08/05/2023 15:31
Processo nº 3000300-36.2022.8.06.0182
Jose Francisco Rodrigues
Banco Bmg SA
Advogado: Fabio Frasato Caires
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 18/05/2022 09:39
Processo nº 0000409-82.2018.8.06.0169
Francisco Fabricio Martins da Silva
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 23/10/2018 09:09