TJCE - 3002275-07.2023.8.06.0167
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Sobral
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/10/2023 15:45
Arquivado Definitivamente
-
10/10/2023 15:45
Juntada de Certidão
-
10/10/2023 15:45
Transitado em Julgado em 10/10/2023
-
22/09/2023 01:28
Decorrido prazo de JEFFERSON DE SOUSA FARRAPO em 21/09/2023 23:59.
-
29/08/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 29/08/2023. Documento: 64850139
-
28/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023 Documento: 64850139
-
28/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Sobral 2ª Vara Cível da Comarca de Sobral Av.
Monsenhor Aloisio Pinto, 1300, Dom Expedito - CEP 62050-255, Fone: (88) 3614-4354, Sobral-CE - E-mail: [email protected] SENTENÇA Processo nº: 3002275-07.2023.8.06.0167 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Incapacidade Laborativa Permanente, Aposentadoria por Invalidez Acidentária] Requerente: JANAINA SEVERIANO LIMA Requerido: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Trata-se de Ação Concessão de Benefício Previdenciário proposta por JANAINA SEVERIANO LIMA, em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, ambos devidamente qualificados nos autos.
No despacho de id.
Nº 60800896, foi determinado que a parte autora emendasse a inicial para: i) indicar da atividade para a qual alega estar incapacitada; ii) juntar comprovante de endereço em seu nome ou comprovar vínculo com o titular do comprovante de id. nº 60769822, pois o requerimento de id. nº 60772928 indica que a autora reside em Irauçuba-CE; iii) juntar a sentença que extinguiu o processo de nº 0007928-92.2022.4.05.8103 da Justiça Federal.
Devidamente intimado, transcorreu o prazo e a parte autora nada apresentou (id.
Nº 64755729). É o relatório.
Passo a decidir. Diz o art. 321 e seu parágrafo único do Código de Processo Civil - CPC: Art. 321. O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado. Parágrafo único. Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial. Constato que a autora, no prazo designado para emenda à inicial, quedou-se inerte quanto a determinação de id.
Nº 60800896 que ordenou que emendasse a inicial para: i) indicar da atividade para a qual alega estar incapacitada; ii) juntar comprovante de endereço em seu nome ou comprovar vínculo com o titular do comprovante de id. nº 60769822, pois o requerimento de id. nº 60772928 indica que a autora reside em Irauçuba-CE; iii) juntar a sentença que extinguiu o processo de nº 0007928-92.2022.4.05.8103 da Justiça Federal.
Como é irregularidade que dificulta o prosseguimento do feito, o indeferimento da inicial é medida que se impõe.
Isso posto, INDEFIRO, de plano, a petição inicial, nos termos do parágrafo único do art. 321, do CPC declarando extinto o processo nos termos do art. 485, I, deste mesmo códex.
Sem custas.
Sem honorários, pois não houve sucumbência.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se estes autos, com as baixas devidas.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. Sobral/CE, data da assinatura eletrônica.
Antônio Carneiro Roberto Juiz de Direito -
25/08/2023 14:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/08/2023 22:32
Indeferida a petição inicial
-
25/07/2023 14:15
Conclusos para despacho
-
18/07/2023 03:23
Decorrido prazo de JEFFERSON DE SOUSA FARRAPO em 17/07/2023 23:59.
-
26/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 26/06/2023.
-
23/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Sobral 2ª Vara Cível da Comarca de Sobral Av.
Monsenhor Aloisio Pinto, 1300, Dom Expedito - CEP 62050-255, Fone: (88) 3614-4354, Sobral-CE - E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº: 3002275-07.2023.8.06.0167 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Incapacidade Laborativa Permanente, Aposentadoria por Invalidez Acidentária] Requerente: JANAINA SEVERIANO LIMA Requerido: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias e com fundamento no art. 129-A da Lei nº 8.213/91, emendar a inicial para: i) indicar da atividade para a qual alega estar incapacitada; ii) juntar comprovante de endereço em seu nome ou comprovar vínculo com o titular do comprovante de id. nº 60769822, pois o requerimento de id. nº 60772928 indica que a autora reside em Irauçuba-CE; iii) juntar a sentença que extinguiu o processo de nº 0007928-92.2022.4.05.8103 da Justiça Federal.
Tudo sob pena de indeferimento da inicial.
Sobral/CE, data da assinatura eletrônica.
Antônio Carneiro Roberto Juiz de Direito -
23/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
22/06/2023 17:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/06/2023 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2023 16:27
Conclusos para decisão
-
15/06/2023 16:27
Distribuído por sorteio
-
15/06/2023 16:27
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
15/06/2023 16:26
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
15/06/2023 16:24
Juntada de Petição de documento de comprovação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2023
Ultima Atualização
25/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3000690-24.2023.8.06.0003
Celso Lemos de Almeida Neto
Gol Linhas Aereas S.A
Advogado: Joao Victor Fernandes de Almeida Messias
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 26/04/2023 16:37
Processo nº 3000116-38.2022.8.06.0002
Leticia de Sousa Nascimento
Tam Linhas Aereas
Advogado: Rodrigo Augusto de Alencar Xavier
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 25/02/2022 18:16
Processo nº 0000289-46.2019.8.06.0123
Antonia Teixeira Xavier
Bv Financeira S.A Credito Financiamento ...
Advogado: Joao Francisco Alves Rosa
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 12/06/2024 13:15
Processo nº 0050798-08.2021.8.06.0059
Elias Damiao Borges
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 04/06/2021 21:00
Processo nº 3000085-91.2023.8.06.0031
Lucas Almeida Lima Matias
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 08/05/2023 15:31