TJCE - 3000790-74.2022.8.06.0112
1ª instância - 1ª Unidade do Juizado Especial Civel e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/02/2023 10:57
Arquivado Definitivamente
-
02/02/2023 10:57
Juntada de Certidão
-
02/02/2023 10:57
Transitado em Julgado em 31/01/2023
-
31/01/2023 12:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/12/2022 15:22
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
16/12/2022 15:21
Conclusos para julgamento
-
16/12/2022 15:20
Juntada de documento de comprovação
-
16/12/2022 14:33
Expedição de Alvará.
-
16/12/2022 09:05
Proferido despacho de mero expediente
-
08/12/2022 08:18
Conclusos para despacho
-
05/12/2022 09:51
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2022 08:40
Juntada de Certidão
-
02/12/2022 08:40
Transitado em Julgado em 01/12/2022
-
02/12/2022 02:00
Decorrido prazo de ARTUR DA PAZ PEREIRA em 01/12/2022 23:59.
-
01/12/2022 09:50
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2022 02:09
Decorrido prazo de Enel em 29/11/2022 23:59.
-
14/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 14/11/2022.
-
11/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO- ESTADO DO CEARÁ -TRIBUNAL DE JUSTIÇA SECRETARIA JUDICIÁRIA REGIONAL DE 1º GRAU DE CRATO, JUAZEIRO DO NORTE E BARBALHA COMARCA DE - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL , TELEFONE: (88) 35664190 INTIMAÇÃO DE SENTENÇA AUTOR: ROGERIO VIANA DUARTE Por meio desta, INTIMO o(s) Advogado(s) do reclamante: ARTUR DA PAZ PEREIRA, GUSTAVO HENRIQUE CARVALHO GONDIM do inteiro teor da sentença judicial proferida nos autos processo, junto ao ID Nº 38325056.
ADVERTÊNCIAS: 1- O AUTOR: ROGERIO VIANA DUARTE tem o prazo de 10 (dez) dias úteis para, querendo, recorrer. 2- O recurso deverá ser apresentado acompanhado do preparo, nos termos dos artigos 42 § 1º e 54 § único da Lei 9099/95, que compreende as custas iniciais dispensadas quando do protocolamento da ação, além da taxa do recurso, tudo conforme tabela de custas processuais constante no site do Tribunal de Justiça do Ceará. 3 – Em caso de interposição de recurso, a parte recorrente ao recolher as custas (preparo), deverá observar o disposto no artigo 1º da Portaria Conjunta nº 2076/2018, publicada no Diário da Justiça do dia 29/10/2018.
Crato/CE, 10 de novembro de 2022.
FRANCISCO ROSA DE LIMA FILHO Servidor Geral -
11/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
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10/11/2022 13:51
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
10/11/2022 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2022 20:36
Julgado procedente em parte do pedido
-
20/09/2022 11:30
Conclusos para julgamento
-
20/09/2022 11:06
Audiência Conciliação realizada para 20/09/2022 10:30 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte.
-
14/09/2022 15:59
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2022 13:29
Juntada de Petição de contestação
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08/07/2022 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2022 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2022 15:47
Juntada de ato ordinatório
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01/07/2022 14:57
Juntada de Certidão
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01/07/2022 09:00
Audiência Conciliação redesignada para 20/09/2022 10:30 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal de Juazeiro do Norte.
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30/06/2022 12:53
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/06/2022 01:25
Decorrido prazo de GUSTAVO HENRIQUE CARVALHO GONDIM em 27/06/2022 23:59:59.
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15/06/2022 13:21
Conclusos para decisão
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13/06/2022 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2022 15:53
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2022 14:28
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2022 14:52
Conclusos para decisão
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27/05/2022 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2022 14:52
Audiência Conciliação designada para 27/09/2022 09:30 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal de Juazeiro do Norte.
-
27/05/2022 14:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2022
Ultima Atualização
02/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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