TJCE - 3000471-79.2022.8.06.0024
1ª instância - 9ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/02/2023 11:32
Arquivado Definitivamente
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03/02/2023 11:31
Juntada de Certidão
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03/02/2023 11:31
Transitado em Julgado em 03/02/2023
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03/02/2023 02:06
Decorrido prazo de WILSON BELCHIOR em 02/02/2023 23:59.
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02/02/2023 04:43
Decorrido prazo de SANDRA MARIA MATOS ROCHA em 01/02/2023 23:59.
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14/12/2022 00:00
Publicado Intimação em 14/12/2022.
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13/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
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13/12/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 09ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL – UNI7 Av.
Alm.
Maximiniano da Fonseca, 1395, Eng.
Luciano Cavalcante, CEP.: 60.811-020 – Fortaleza/CE – Whatsapp: (85)98163-2978 – e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3000471-79.2022.8.06.0024 PROMOVENTE(S)/AUTOR: SANDRA MARIA MATOS ROCHA PROMOVIDO(A)(S)/REU: Banco Bradesco SA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA VIA DJEN Parte a ser intimada: WILSON BELCHIOR SANDRA MARIA MATOS ROCHA O MM Juiz de Direito da 09ª Unidade do Juizado Especial Cível, no uso de suas atribuições legais, etc.
MANDA, em autorização à secretaria, via sistema/Oficial de Justiça/Agente dos Correios, em cumprimento a este(a) Mandado/Carta/Intimação que por sua ordem, subscrito pelo Servidor Logado, extraído da ação em epígrafe, INTIME parte acima indicada, da sentença prolatada nos autos, cuja cópia segue anexa, e do prazo legal de 10 (dez) dias úteis para apresentação de recurso, caso queira.
OBSERVAÇÃO: Este processo tramita através do sistema computacional PJE (Processo Judicial Eletrônico), cujo endereço na web é (https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/login.seam).
Fortaleza, 12 de dezembro de 2022.
BRUNA RODRIGUES DO NASCIMENTO Servidor Geral TEOR DA SENTENÇA: ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 09ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL – UNI7 Av.
Alm.
Maximiniano da Fonseca, 1395, Eng.
Luciano Cavalcante, CEP.: 60.811-020 – Fortaleza/CE – Whatsapp: (85)98163-2978– e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3000471-79.2022.8.06.0024 PROMOVENTE(S)/AUTOR: SANDRA MARIA MATOS ROCHA PROMOVIDO(A)(S)/REU: Banco Bradesco SA SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de Embargos de Declaração, oposto por SANDRA MARIA MATOS ROCHA - CPF: *62.***.*26-15 em face de sentença que extinguiu o processo em virtude da ausência da parte autora em audiência de conciliação.
Arguiu o recorrente que o pedido de justiça gratuita não foi avaliado, de modo que a sentença seria omissa.
Conheço dos embargos porquanto tempestivos e presentes os demais pressupostos processuais.
Tendo em vista a presunção de veracidade do pedido de gratuidade judiciária formulada por pessoa física (art. 99, § 3º, do CDC) e os documentos apresentados pelo promovente, reconheço sua hipossuficiência contemporânea.
Isto posto e por estes fundamentos, conheço e acolho os embargos, concedendo efeitos infringentes para modificar o dispositivo da sentença na seguinte forma: “Condeno a parte requerente no pagamento das custas processuais, nos termos dos art. 51, §2º do já citado diploma legal.
Defiro o benefício da justiça gratuita, de modo que declaro suspensa a exigibilidade dos valores acima mencionados, nos termos do art. 98, § 3º, CDC”.
Intimem-se.
Fortaleza, data assinatura digital.
Elison Pacheco Oliveira Teixeira Juiz Titular do 4º Juizado Especial Auxiliar Cível Em respondência -
12/12/2022 12:30
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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08/12/2022 16:51
Embargos de Declaração Acolhidos
-
07/12/2022 21:40
Juntada de Certidão
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25/11/2022 13:20
Conclusos para decisão
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25/11/2022 00:23
Decorrido prazo de WILSON BELCHIOR em 23/11/2022 23:59.
-
16/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 16/11/2022.
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14/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 09ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL – UNI7 Av.
Alm.
Maximiniano da Fonseca, 1395, Eng.
Luciano Cavalcante, CEP.: 60.811-020 – Fortaleza/CE – Whatsapp: (85)98163-2978 – e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3000471-79.2022.8.06.0024 PROMOVENTE(S)/AUTOR: SANDRA MARIA MATOS ROCHA PROMOVIDO(A)(S)/REU: Banco Bradesco SA INTIMAÇÃO DE DECISÃO VIA SISTEMA Parte a ser intimada: WILSON BELCHIOR O MM Juiz de Direito da 09ª Unidade do Juizado Especial Cível, no uso de suas atribuições legais, etc.
MANDA, em autorização à secretaria, via sistema/Oficial de Justiça/Agente dos Correios, em cumprimento a este(a) Mandado/Carta/Intimação que por sua ordem, subscrito pelo Servidor Logado, extraído da ação em epígrafe, INTIME parte acima indicada, de todo o teor de decisão o que abaixo segue transcrito e do prazo ali determinado para seu cumprimento.
OBSERVAÇÃO: Este processo tramita através do sistema computacional PJE (Processo Judicial Eletrônico), cujo endereço na web é (https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/login.seam).
Fortaleza, 11 de novembro de 2022.
BRUNA RODRIGUES DO NASCIMENTO Servidor Geral TEOR DA DECISÃO: ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 09ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL – UNI7 Av.
Alm.
Maximiniano da Fonseca, 1395, Eng.
Luciano Cavalcante, CEP.: 60.811-020 – Fortaleza/CE – Whatsapp: (85)98163-2978 – e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3000471-79.2022.8.06.0024 PROMOVENTE(S)/AUTOR: SANDRA MARIA MATOS ROCHA PROMOVIDO(A)(S)/REU: Banco Bradesco SA DECISÃO INSPEÇÃO JUDICIAL 2022 Cls.
Certificado nos autos a tempestividade dos embargos de declaração, concedo a parte adversa o prazo de 5 dias para, querendo, manifestar-se.
Intimações necessárias.
Fortaleza, data assinatura digital Juiz(a) de Direito (assinatura digital) -
14/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2022
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11/11/2022 12:23
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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10/11/2022 17:50
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2022 14:21
Conclusos para decisão
-
01/11/2022 14:17
Cancelada a movimentação processual
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11/08/2022 00:04
Decorrido prazo de SANDRA MARIA MATOS ROCHA em 10/08/2022 23:59.
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10/08/2022 00:34
Decorrido prazo de WILSON BELCHIOR em 09/08/2022 23:59.
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27/07/2022 09:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
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25/07/2022 14:10
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2022 14:10
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2022 22:28
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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19/07/2022 19:38
Juntada de Petição de petição
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19/07/2022 19:36
Juntada de Petição de petição
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19/07/2022 17:43
Juntada de Petição de petição
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19/07/2022 16:19
Conclusos para julgamento
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19/07/2022 16:18
Audiência Conciliação realizada para 19/07/2022 16:00 09ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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18/07/2022 18:55
Juntada de Petição de contestação
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07/06/2022 02:05
Decorrido prazo de SANDRA MARIA MATOS ROCHA em 06/06/2022 23:59:59.
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07/06/2022 02:05
Decorrido prazo de SANDRA MARIA MATOS ROCHA em 06/06/2022 23:59:59.
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18/05/2022 09:15
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2022 09:15
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2022 09:13
Audiência Conciliação redesignada para 19/07/2022 16:00 09ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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17/05/2022 20:04
Juntada de Petição de petição
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13/05/2022 20:52
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2022 08:02
Não Concedida a Antecipação de tutela
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18/04/2022 22:34
Conclusos para decisão
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28/03/2022 12:09
Juntada de Petição de petição
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27/03/2022 13:52
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2022 16:26
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2022 16:42
Conclusos para decisão
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19/03/2022 16:42
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2022 16:42
Audiência Conciliação designada para 18/05/2022 09:00 09ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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19/03/2022 16:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2022
Ultima Atualização
13/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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