TJCE - 3000992-03.2023.8.06.0246
1ª instância - 1ª Unidade do Juizado Especial Civel e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/07/2023 07:41
Arquivado Definitivamente
-
19/07/2023 07:41
Juntada de Certidão
-
19/07/2023 07:41
Transitado em Julgado em 12/07/2023
-
13/07/2023 02:08
Decorrido prazo de UBIRATAN MAXIMO PEREIRA DE SOUZA JUNIOR em 12/07/2023 23:59.
-
28/06/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 28/06/2023.
-
27/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE Rua Santa Isabel, nº 237, bairro São Miguel, Juazeiro do Norte - CE - WhatsApp (88)3566.4190 |Processo Nº: 3000992-03.2023.8.06.0246 |Requerente: LUCIANO SIPRIANO DA SILVA |Requerido: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II e outros SENTENÇA Vistos, Dispensado o relatório nos moldes do art. 38 da lei 9.099/95.
Cuidam os autos de [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] proposta por LUCIANO SIPRIANO DA SILVA em desfavor de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II e outros, as partes já devidamente qualificadas.
No caso dos autos, endereço da parte autora está localizado em outra comarca, conforme descrito na exordial em Crato/CE, por sua vez, o endereço do réu está localizado na “Rua Virgínia de Mendonça, n°.737, Romeirão, Juazeiro do Norte/CE” e situa-se exatamente na área de circunscrição judiciária da 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal desta Comarca de Juazeiro do Norte-CE, enquanto o réu está localizado em outro estado.
A pretensão autoral não encontra amparo legal para fins de ajuizamento da presente ação perante essa 1ª Unidade do Juizado Especial desta Comarca de Juazeiro do Norte, em razão do teor da Resolução nº 14/2016, publicada no DJE em data de 29.04.2016, artigo 1º e incisos, que definiu a área da circunscrição judiciária das 1ª e 2ª Unidades do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte-CE.
Diante do exposto, declaro a incompetência ratione loci deste 1º Juizado para conhecer do presente feito e extingo o feito sem resolução do mérito, com fulcro no art. 51, inc.
III, da Lei 9099/95, o que faço por sentença para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Sem custas e honorários, a teor do art. 55 da Lei 9.099/95.
Determino o cancelamento da audiência, caso tenha sido marcada.
Intimem-se.
Publicada e registrada virtualmente.
Quanto oportuno, certifique o trânsito em julgado e arquive-se.
Juazeiro do Norte/CE, data registrada no sistema.
NATHALIA SARMENTO CAVALCANTE JUÍZA LEIGA SENTENÇA: Pelo MM.
Juiz de Direito foi proferida a seguinte Sentença: "
Vistos.
Consubstanciado nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, HOMOLOGO o projeto de sentença elaborado pela Juíza Leiga pelos seus próprios fundamentos a fim de que surta seus jurídicos e legais efeitos.” Juazeiro do Norte-CE, data registrada no sistema.
GIACUMUZACCARA LEITE CAMPOS JUIZ DE DIREITO -
27/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
26/06/2023 15:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/06/2023 12:35
Audiência Conciliação cancelada para 23/11/2023 10:30 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte.
-
26/06/2023 12:24
Extinto o processo por incompetência territorial
-
23/06/2023 11:45
Conclusos para julgamento
-
23/06/2023 09:54
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2023 13:07
Conclusos para despacho
-
20/06/2023 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 11:52
Audiência Conciliação designada para 23/11/2023 10:30 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte.
-
20/06/2023 11:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2023
Ultima Atualização
19/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3000360-25.2021.8.06.0091
Banco Itau Consignado S/A
Jose Barros da Silva
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 26/02/2021 08:25
Processo nº 0002706-69.2019.8.06.0123
Gizela Rodrigues da Silva
Jose Erivan Fernandes de Vasconcelos
Advogado: Oreilly Gabriel do Nascimento
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 05/07/2019 14:56
Processo nº 0007779-13.2016.8.06.0160
Antonia Milena de Oliveira Aquino
Companhia de Agua e Esgoto do Ceara Cage...
Advogado: Joao Paulo Gomes Dias
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 23/03/2022 13:46
Processo nº 3000821-21.2023.8.06.0222
Manoel Messias Carneiro Neto
Olm Assessoria Imobiliaria LTDA - ME
Advogado: Marcus Vinicius Lewinter
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 27/06/2023 13:49
Processo nº 0003057-42.2019.8.06.0123
Inocencia da Costa Pires
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Ewerton Sousa Alves
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 03/10/2019 15:56