TJCE - 0039410-06.2012.8.06.0001
1ª instância - 14ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2025 10:32
Arquivado Definitivamente
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26/03/2025 10:32
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 10:32
Transitado em Julgado em 24/03/2025
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22/03/2025 00:39
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORTALEZA em 21/03/2025 23:59.
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20/02/2025 01:36
Decorrido prazo de FABIANA LIMA SAMPAIO em 19/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 01:36
Decorrido prazo de NATHALIA GUILHERME BENEVIDES BORGES em 19/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 01:36
Decorrido prazo de PAULA BARBOSA VENANCIO ALENCAR em 19/02/2025 23:59.
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29/01/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 29/01/2025. Documento: 132325546
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28/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025 Documento: 132325546
-
27/01/2025 14:01
Erro ou recusa na comunicação
-
27/01/2025 13:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132325546
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15/01/2025 17:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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16/12/2024 15:20
Conclusos para despacho
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29/11/2024 01:26
Decorrido prazo de FABIANA LIMA SAMPAIO em 28/11/2024 23:59.
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29/11/2024 01:26
Decorrido prazo de PAULA BARBOSA VENANCIO ALENCAR em 28/11/2024 23:59.
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29/11/2024 00:50
Decorrido prazo de NATHALIA GUILHERME BENEVIDES BORGES em 28/11/2024 23:59.
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12/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 12/11/2024. Documento: 115211601
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12/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 12/11/2024. Documento: 115211601
-
12/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 12/11/2024. Documento: 115211601
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11/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024 Documento: 115211601
-
11/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024 Documento: 115211601
-
11/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024 Documento: 115211601
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08/11/2024 10:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 115211601
-
08/11/2024 10:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 115211601
-
08/11/2024 10:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 115211601
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04/11/2024 15:00
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2024 20:37
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 01:13
Decorrido prazo de FABIANA LIMA SAMPAIO em 10/10/2024 23:59.
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11/10/2024 01:13
Decorrido prazo de PAULA BARBOSA VENANCIO ALENCAR em 10/10/2024 23:59.
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26/09/2024 14:52
Conclusos para decisão
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26/09/2024 09:29
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 19/09/2024. Documento: 104965799
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18/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024 Documento: 104965799
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18/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024 Documento: 104965799
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17/09/2024 16:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104965799
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17/09/2024 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2024 15:39
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2024 18:16
Conclusos para despacho
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07/09/2024 00:01
Decorrido prazo de FABIANA LIMA SAMPAIO em 06/09/2024 23:59.
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07/09/2024 00:01
Decorrido prazo de PAULA BARBOSA VENANCIO ALENCAR em 06/09/2024 23:59.
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06/09/2024 13:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 16/08/2024. Documento: 90520327
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15/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024 Documento: 90520327
-
15/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 14ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza/CE Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº220, Edson Queiroz CEP 60811-690, Fortaleza-CE.
E-mail: [email protected] Telefone: (85)3108-2053 / Whatsapp: (85) 3492-8035 Processo: 0039410-06.2012.8.06.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Férias] Parte Autora: MARIA EULALIA MELO OLIVEIRA e outros (4) Parte Ré: MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM e outros Valor da Causa: R$100.00 Processo Dependente: [] DESPACHO Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 dias, se manifeste sobre a petição de ID 90239272, informando dados bancários válidos.
Fortaleza 2024-08-08 Ana Cleyde Viana de Souza Juíza de Direito titular da 14ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza/CE -
14/08/2024 13:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90520327
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08/08/2024 16:08
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2024 17:48
Conclusos para despacho
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02/08/2024 07:50
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 13:39
Juntada de Certidão
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04/06/2024 08:53
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2024 17:20
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2024 15:06
Juntada de Certidão
-
11/04/2024 15:01
Juntada de Certidão
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01/04/2024 11:35
Conclusos para despacho
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01/04/2024 11:34
Juntada de ato ordinatório
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19/03/2024 01:14
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM em 18/03/2024 23:59.
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19/03/2024 01:14
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM em 18/03/2024 23:59.
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01/03/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
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26/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024 Documento: 80209311
-
25/02/2024 19:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80209311
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25/02/2024 19:02
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2024 16:33
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2024 11:00
Conclusos para despacho
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22/02/2024 14:10
Juntada de Certidão
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05/02/2024 12:51
Juntada de Petição de pedido (outros)
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03/02/2024 11:58
Decorrido prazo de FABIANA LIMA SAMPAIO em 02/02/2024 23:59.
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03/02/2024 07:05
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM em 31/01/2024 23:59.
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31/01/2024 02:49
Decorrido prazo de PAULA BARBOSA VENANCIO ALENCAR em 26/01/2024 23:59.
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31/01/2024 02:49
Decorrido prazo de NATHALIA GUILHERME BENEVIDES BORGES em 26/01/2024 23:59.
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25/01/2024 10:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/01/2024 23:59
Publicado Intimação em 19/01/2024. Documento: 78344532
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18/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024 Documento: 78344532
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17/01/2024 18:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78344532
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17/01/2024 18:45
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2024 16:11
Decisão Interlocutória de Mérito
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16/01/2024 15:57
Conclusos para despacho
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12/12/2023 14:37
Juntada de Certidão
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17/11/2023 03:21
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM em 13/11/2023 23:59.
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16/11/2023 15:26
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2023 15:18
Conclusos para despacho
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12/10/2023 03:01
Decorrido prazo de FABIANA LIMA SAMPAIO em 11/10/2023 23:59.
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09/10/2023 15:12
Juntada de Petição de petição
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27/09/2023 18:41
Juntada de Certidão
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20/09/2023 00:00
Publicado Intimação em 20/09/2023. Documento: 68846102
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19/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023 Documento: 68846102
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19/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 14ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fortaleza-CE.
E-mail: [email protected] Telefone: (85)3492 8035 Processo: 0039410-06.2012.8.06.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Férias] Parte Autora: MARIA EULALIA MELO OLIVEIRA e outros (4) Parte Ré: MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM e outros Valor da Causa: R$100.00 Processo Dependente: [] DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, Quanto aos honorários sucumbenciais, o juízo anteriormente competente, indeferiu na decisão de ID 61367002, o pedido de pagamento dos sucumbenciais interposto pelos advogados Fabiana Lima Sampaio, Nathalia Guilherme B.
Borges, Roni Furtado Borgo e Pedro Augusto A.
Carvalho, na petição de ID 61366278.
No entanto, conforme alegado na petição de ID 64095638, o substabelecimento sem reserva de poderes em favor da advogada Fabiana Lima Sampaio, pelos advogados que atuaram na fase de conhecimento, ocorreu antes do trânsito em julgado da sentença, conforme substabelecimento de id 61367359, o que garantiria a esta, a legitimidade do montante de 1/3 dos honorários advocatícios sucumbenciais, no valor de R$456,14(quatrocentos e cinquenta e seis reais e catorze centavos), conforme disposto no art. 22, §3º do EOAB.
Assim sendo, reconheço a legitimidade da advogada Fabiana Lima Sampaio OAB/CE 33.345, para executar e levantar a fração correspondente a 1/3 do valor dos honorários sucumbenciais fixados na demanda em apreço (planilha de ID 61367017 - fl.8). Ademais, em relação aos honorários contratuais, tendo em vista os contratos de prestação de serviços advocatícios juntados nos ID's 61366308, 61366322, 61366297, 61366306, 61366323, defiro o destaque no importe de 5%(cinco por cento), a ser igualmente divididos, em favor dos advogados Fabiana Lima Sampaio, Nathalia Guilherme Benevides Borges, Pedro Augusto Azeredo Carvalho e Roni Furtado Borgo, devendo incidir sobre o valor bruto do proveito econômico de cada uma das partes, na forma do art.22, § 4° do EOAB.
Por meio da petição de ID 66812661, a advogada dos exequentes requer dilação do prazo para que: "as partes se manifestem em momento posterior sobre a expedição de Precatório ou RPV, em razão da dificuldade de contatá-las para a solicitação de dados bancários e para a devida expedição da ordem de pagamento." Tendo em vista as justificativas deduzidas, DEFIRO o pedido de prorrogação de prazo (ID 64083220) por mais 15 dias, a contar da intimação desta decisão judicial, para que as exequentes (MARIA DO LIVRAMENTO RIOS OSTERNO, MARIA GLORIA NASCIMENTO RIBEIRO, JOSÉ AUGUSTO ALMEIDA JÚNIOR, MARIA EULALIA MELO OLIVEIRA) juntem cópias de seus RG's, CPF's ou CNPJ, dados bancários (foto do cartão, print dos dados da conta etc), bem como o número de meses a ser considerado a título de RRA (caso aplicável ao crédito), a fim de dar prosseguimento da fase executória, nos termos do art. 535, § 3º, do Código de Processo Civil, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito.
Proceda a secretaria com a expedição de ROPV em favor de Maria Clara Magalhães Teixeira, conforme decisão de ID 61366986 e planilhas de ID 61367017 a 61367022, observando o destaque de honorários contratuais (61366308/contrato de prestação de serviços) no percentual de 5% em favor dos advogados indicados no contrato aludido, em partes iguais.
Expeça-se ainda, ROPV em favor da advogada Fabiana Lima Sampaio referente aos honorários sucumbenciais, deferidos nesta decisão.
Intimem-se (Advogado pelo DJe e PGE pelo portal digital). Hora da Assinatura Digital: 14:14:33 Data da Assinatura Digital: 2023-09-12 FORTALEZA Ana Cleyde Viana de Souza Juíza de Direito Titular da 14ª Vara da Fazenda Pública -
18/09/2023 08:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/09/2023 08:05
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2023 16:52
Decisão Interlocutória de Mérito
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12/09/2023 13:33
Conclusos para despacho
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16/08/2023 10:00
Juntada de Petição de petição
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04/08/2023 00:11
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM em 31/07/2023 23:59.
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12/07/2023 06:15
Decorrido prazo de FABIANA LIMA SAMPAIO em 11/07/2023 23:59.
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12/07/2023 02:27
Decorrido prazo de PAULA BARBOSA VENANCIO ALENCAR em 11/07/2023 23:59.
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10/07/2023 14:52
Juntada de Petição de petição
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10/07/2023 12:03
Juntada de Petição de pedido (outros)
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27/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 27/06/2023.
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26/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 14ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fortaleza-CE.
E-mail: [email protected] Telefone: (85)3492 8035 Processo: 0039410-06.2012.8.06.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Férias] Parte Autora: MARIA EULALIA MELO OLIVEIRA e outros (4) Parte Ré: MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM e outros Valor da Causa: RR$ 100,00 Processo Dependente: [] DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, Considerando que o Agravo de Instrumento de nº 0636244-36.2020.8.06.2000 foi desprovido, dou regular prosseguimento ao feito.
Imperioso observar que, apesar devidamente intimado nos termos do art.535 do CPC/15, o Executado nada apresentou ou requereu.
Na decisão de fls. 545/547, a planilha do exequente (fls. 486/538), foi homologada como regular.
Decido.
Considerando que o pedido de cumprimento de obrigação de pagar é datado de setembro de 2019, momento em que já estava em vigor a Lei municipal n.º10.562/17 que limita o pagamento por requisição de pequeno valor o teto do maior benefício do regime geral de previdência, determino que o crédito principal referente a MARIA DO LIVRAMENTO RIOS OSTERNO (R$ 29.494,28), MARIA GLORIA NASCIMENTO RIBEIRO (R$ 25.918,25), JOSÉ AUGUSTO ALMEIDA JÚNIOR (R$ 20.599,95), MARIA EULALIA MELO OLIVEIRA (R$11.661,89) sejam adimplidos por meio de precatório por ultrapassarem limite definido por lei, o crédito principal de MARIA CLARA MAGALHÃES TEIXEIRA (R$ 3.468,74) será adimplido mediante expedição de requisição de pequeno valor – RPV.
Quanto aos honorários sucumbenciais, os advogados Drs.
Fabiana Lima Sampaio OAB/CE 33.345, Nathalia Guilherme B.
Borges OAB/CE 28.463, Roni Furtado Borgo, OAB/CE 7.828 e Pedro Augusto A.
Carvalho OAB/ES 12.623 - fl. 215, 251, 289, 330, 369, 405), requerem o pagamento parcial dos honorários sucumbenciais.
O art.85 do Código de Processo Civil prevê que "a sentença condenará o vencido a pagar honorários ao advogado do vencedor", fixando o §2º do mesma norma quais os requisitos a serem considerados pelo magistrado para quantificação do percentual cabível, quais sejam: "I - o grau de zelo do profissional; II - o lugar de prestação do serviço; III - a natureza e a importância da causa; IV - o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço".
Com fulcro na referida norma, conclui-se que os honorários sucumbenciais fixados na fase de conhecimento buscam remunerar o trabalho do advogado que concorreu com o sucesso do pleito de conhecimento, notadamente por estarem nos critérios quantificadores da referida verba a análise do serviço por esse prestado.
Entender de maneira diversa seria, teratologicamente, aceitar que o advogado habilitado em fase posterior pudesse receber os honorários sucumbenciais fixados em uma fase que sequer atuou.
Ressalte-se que os advogados subscritores do pleito executório (Drs.
Fabiana Lima Sampaio OAB/CE 33.345, Nathalia Guilherme B.
Borges OAB/CE 28.463, Roni Furtado Borgo, OAB/CE 7.828 e Pedro Augusto A.
Carvalho OAB/ES 12.623 - fl. 215, 251, 289, 330, 369, 405), não atuaram na fase de conhecimento da demanda em apreço, razão pela qual não são legitimados para receber a referida verba sucumbencial.
Por fim, anoto que o contrato de mandato não se confunde com o contrato de cessão de crédito, razão pela qual a renúncia de poderes apresentado por um advogado (modo de extinção do contrato de mandato) não pode ser interpretado de forma presumida como cessão de crédito dos honorários fixados na ação de conhecimento, em favor do profissional habilitado que o sucedeu.
Diante disso, INDEFIRO o pedido de cumprimento referente aos honorários sucumbenciais pelos motivos expostos acima.
Quanto a obrigação de fazer, intimem-se as exequentes por meio de seu patrono habilitado para informarem se a obrigação já foi integralmente adimplida.
Considerando a entrada em vigor da Resolução n.º29/2020 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, determino a intimação dos Exequentes para que façam juntar nestes fólios, dentro do prazo de 10(dez) dias, cópias de seus RG's, CPF's, CNPJ’s e dados bancários (foto do cartão, print dos dados da conta etc), bem como o número de meses a ser considerado a título de RRA (caso aplicável ao crédito).Após, fica de logo autorizada a expedição das respectivas ordens de pagamento.
Intimem-se as partes.
Expedientes SEJUD: (1) intimação advogado DJe, PGM pelo portal digital. (2) confecção das ordens de pagamento.
Hora da Assinatura Digital: 10:09:25 Data da Assinatura Digital: 2023-06-20 Ana Cleyde Viana de Souza Juíza de Direito Titular da 14ª Vara da Fazenda Pública -
26/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
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24/06/2023 13:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/06/2023 13:04
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2023 11:29
Decisão Interlocutória de Mérito
-
19/06/2023 18:15
Conclusos para despacho
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19/06/2023 14:06
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/06/2023 13:14
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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19/06/2023 13:03
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/06/2023 14:33
Mov. [104] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
-
25/08/2022 16:39
Mov. [103] - Petição juntada ao processo
-
15/08/2022 11:58
Mov. [102] - Petição
-
16/12/2021 14:06
Mov. [101] - Encerrar documento - restrição
-
16/12/2021 14:05
Mov. [100] - Encerrar documento - restrição
-
16/12/2021 14:05
Mov. [99] - Encerrar documento - restrição
-
19/11/2021 13:28
Mov. [98] - Petição juntada ao processo
-
19/11/2021 13:18
Mov. [97] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.02444947-5 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 19/11/2021 13:06
-
18/11/2021 14:15
Mov. [96] - Conclusão
-
18/11/2021 13:51
Mov. [95] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.02441869-3 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 18/11/2021 13:22
-
10/11/2021 21:35
Mov. [94] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0499/2021 Data da Publicação: 11/11/2021 Número do Diário: 2732
-
08/11/2021 09:35
Mov. [93] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
08/11/2021 09:34
Mov. [92] - Documento Analisado
-
04/11/2021 14:39
Mov. [91] - Mero expediente: Em razão as petições apresentadas pelo Município de Fortaleza em fls. 508 e 600 e documentação em fls. 599, 601/603, determino a intimação dos exequentes para que se manifestem, dentro do prazo legal, sobre as mesmas. Expedien
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03/11/2021 18:14
Mov. [90] - Encerrar documento - restrição
-
29/10/2021 23:10
Mov. [89] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.02406053-5 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 29/10/2021 22:38
-
21/10/2021 08:55
Mov. [88] - Conclusão
-
20/10/2021 20:57
Mov. [87] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.02384965-8 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 20/10/2021 20:54
-
13/10/2021 12:40
Mov. [86] - Certidão emitida: Ciência da Intimação/Citação Eletrônica no Portal e-Saj.
-
06/10/2021 07:46
Mov. [85] - Certidão emitida
-
06/10/2021 07:46
Mov. [84] - Documento Analisado
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05/10/2021 16:00
Mov. [83] - Mero expediente: Em razão ao princípio do contraditório, intime-se o executado para que se manifeste, dentro do prazo 10(dez), sobre a petição de fls. 592/594. Expedientes SEJUD: Intimação do Município de Fortaleza por meio do portal digital.
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20/08/2021 15:01
Mov. [82] - Encerrar documento - restrição
-
12/08/2021 15:57
Mov. [81] - Conclusão
-
19/07/2021 14:32
Mov. [80] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.02189609-8 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 19/07/2021 14:19
-
02/07/2021 15:06
Mov. [79] - Certidão emitida: Ciência da Intimação/Citação Eletrônica no Portal e-Saj.
-
29/06/2021 20:49
Mov. [78] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0214/2021 Data da Publicação: 30/06/2021 Número do Diário: 2641
-
28/06/2021 01:57
Mov. [77] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
25/06/2021 20:21
Mov. [76] - Certidão emitida
-
25/06/2021 20:21
Mov. [75] - Documento Analisado
-
25/06/2021 13:33
Mov. [74] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
20/01/2021 00:38
Mov. [73] - Encerrar documento - restrição
-
20/01/2021 00:38
Mov. [72] - Encerrar documento - restrição
-
18/11/2020 14:06
Mov. [71] - Conclusão
-
17/10/2020 18:28
Mov. [70] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.20.01506586-3 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 17/10/2020 17:58
-
16/10/2020 18:04
Mov. [69] - Cópia da Petição de Agravo de Instrumento: Nº Protocolo: WEB1.20.01505491-8 Tipo da Petição: Comunicação de Agravo de Instrumento (Art. 526) Data: 16/10/2020 16:39
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30/09/2020 00:15
Mov. [68] - Certidão emitida: Ciência da Intimação/Citação Eletrônica no Portal e-Saj.
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29/09/2020 13:50
Mov. [67] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0473/2020 Data da Publicação: 28/09/2020 Número do Diário: 2467
-
22/09/2020 10:29
Mov. [66] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
22/09/2020 10:00
Mov. [65] - Certidão emitida
-
22/09/2020 10:00
Mov. [64] - Documento Analisado
-
21/09/2020 14:32
Mov. [63] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
16/06/2020 20:32
Mov. [62] - Processo Redistribuído por Sorteio: Portaria 378/2020
-
16/06/2020 20:32
Mov. [61] - Redistribuição de processo - saída: Portaria 378/2020
-
13/06/2020 15:00
Mov. [60] - Certidão emitida
-
10/03/2020 15:46
Mov. [59] - Conclusão
-
10/03/2020 15:46
Mov. [58] - Decurso de Prazo
-
23/12/2019 12:11
Mov. [57] - Certidão emitida: Ciência da Intimação/Citação Eletrônica no Portal e-Saj.
-
18/12/2019 08:50
Mov. [56] - Desarquivamento
-
16/12/2019 11:25
Mov. [55] - Certidão emitida
-
06/12/2019 14:08
Mov. [54] - Mero expediente: Intime-se o executado para, querendo, impugnar a execução no prazo de 30(trinta) dias, nos termos do artigo 535 do CPC. Exp. Nec.
-
23/08/2019 13:17
Mov. [53] - Conclusão
-
22/08/2019 20:41
Mov. [52] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.19.01492616-2 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 22/08/2019 15:36
-
19/08/2019 22:31
Mov. [51] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0215/2019 Data da Disponibilização: 13/08/2019 Data da Publicação: 14/08/2019 Número do Diário: 2202 Página: 816 - 818
-
12/08/2019 10:44
Mov. [50] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
08/08/2019 19:18
Mov. [49] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
28/03/2019 17:55
Mov. [48] - Conclusão
-
26/03/2019 17:12
Mov. [47] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.19.01168358-7 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 26/03/2019 16:49
-
14/03/2019 09:00
Mov. [46] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0070/2019 Data da Disponibilização: 13/03/2019 Data da Publicação: 14/03/2019 Número do Diário: 2099 Página: 490/491
-
12/03/2019 08:28
Mov. [45] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
11/03/2019 11:37
Mov. [44] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
27/02/2019 10:08
Mov. [43] - Conclusão
-
26/02/2019 17:28
Mov. [42] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.19.01117992-7 Tipo da Petição: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Data: 26/02/2019 14:29
-
26/02/2019 17:28
Mov. [41] - Cumprimento de sentença
-
26/02/2019 17:28
Mov. [40] - Entranhado: Entranhado o processo 0039410-06.2012.8.06.0001/01 - Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública em Procedimento Comum - Assunto principal: Férias
-
26/02/2019 17:28
Mov. [39] - Execução de sentença iniciada: Seq.: 01 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
-
24/10/2018 09:22
Mov. [38] - Definitivo
-
24/10/2018 09:22
Mov. [37] - Expedição de Certidão de Arquivamento
-
24/10/2018 09:21
Mov. [36] - Decurso de Prazo: CERTIFICO, para os devidos fins, que decorreu o prazo legal da intimação referente ao Despacho de fl. 191 e nada foi apresentado ou requerido. O referido é verdade. Dou fé.
-
09/08/2018 10:20
Mov. [35] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0265/2018 Data da Disponibilização: 08/08/2018 Data da Publicação: 09/08/2018 Número do Diário: 1963 Página: 680/681
-
07/08/2018 10:20
Mov. [34] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0265/2018 Teor do ato: Aguarde-se a iniciativa da parte interessada no prazo de 10 dias. Decorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se os autos sem prejuízo de posterior desarquivamento. I
-
03/08/2018 16:09
Mov. [33] - Mero expediente: Aguarde-se a iniciativa da parte interessada no prazo de 10 dias. Decorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se os autos sem prejuízo de posterior desarquivamento. Intimem-se. Cumpra-se.
-
13/06/2018 14:40
Mov. [32] - Conclusão
-
13/06/2018 14:40
Mov. [31] - Certificação de Processo Julgado: Processo devolvido do SG.
-
13/06/2018 14:40
Mov. [30] - Recurso Eletrônico [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
15/07/2014 11:17
Mov. [29] - Recurso Eletrônico
-
15/07/2014 11:16
Mov. [28] - Certidão emitida
-
15/07/2014 11:14
Mov. [27] - Decurso de Prazo
-
15/04/2014 12:00
Mov. [26] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0130/2014 Data da Disponibilização: 11/04/2014 Data da Publicação: 14/04/2014 Número do Diário: 943 Página: 200/203
-
10/04/2014 12:00
Mov. [25] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
09/04/2014 12:00
Mov. [24] - Procedência em Parte [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
02/07/2013 12:00
Mov. [23] - Petição juntada ao processo
-
02/07/2013 12:00
Mov. [22] - Concluso para Sentença
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01/07/2013 12:00
Mov. [21] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.13.70670049-2 Tipo da Petição: Parecer do Ministério Público Data: 01/07/2013 13:00
-
13/05/2013 12:00
Mov. [20] - Decurso de Prazo
-
03/04/2013 12:00
Mov. [19] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0097/2013 Data da Disponibilização: 03/04/2013 Data da Publicação: 04/04/2013 Número do Diário: 691 Página: 375/376
-
02/04/2013 12:00
Mov. [18] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
28/03/2013 12:00
Mov. [17] - Mero expediente: Recebidos hoje. 1. Versam os presentes autos sobre matéria unicamente de direito, o que enseja o julgamento antecipado da lide, nos moldes do art.330, inc. I do CPC. 2. Decorrido o prazo recursal, abra-se vista ao representant
-
22/01/2013 12:00
Mov. [16] - Petição juntada ao processo
-
22/01/2013 12:00
Mov. [15] - Concluso para Despacho
-
21/01/2013 12:00
Mov. [14] - Petição
-
11/01/2013 12:00
Mov. [13] - Mandado
-
07/12/2012 12:00
Mov. [12] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0376/2012 Data da Disponibilização: 05/12/2012 Data da Publicação: 06/12/2012 Número do Diário: 616 Página: 160/161
-
06/12/2012 12:00
Mov. [11] - Expedição de Mandado
-
04/12/2012 12:00
Mov. [10] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0376/2012 Teor do ato: Assim, INDEFIRO os pedidos liminares. Intimem-se. Cite-se. Advogados(s): Hesiodo Gadelha Castelo Barros (OAB 25832/CE)
-
03/12/2012 12:00
Mov. [9] - Antecipação de tutela: Assim, INDEFIRO os pedidos liminares. Intimem-se. Cite-se.
-
07/11/2012 12:00
Mov. [8] - Petição juntada ao processo
-
07/11/2012 12:00
Mov. [7] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
06/11/2012 12:00
Mov. [6] - Petição
-
25/10/2012 12:00
Mov. [5] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0325/2012 Data da Disponibilização: 24/10/2012 Data da Publicação: 25/10/2012 Número do Diário: 589 Página: 180
-
23/10/2012 12:00
Mov. [4] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
21/10/2012 12:00
Mov. [3] - Emenda da inicial [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
19/10/2012 12:00
Mov. [2] - Conclusão
-
19/10/2012 12:00
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2012
Ultima Atualização
15/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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