TJCE - 3000835-05.2023.8.06.0222
1ª instância - 23ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 14/10/2024. Documento: 106964080
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14/10/2024 00:00
Publicado Despacho em 14/10/2024. Documento: 106939485
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11/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024 Documento: 106964080
-
11/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024 Documento: 106939485
-
11/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AV.
WASHINGTON SOARES, 1321, BLOCO Z DA UNIFOR DESPACHO PROC.: 3000835-05.2023.8.06.0222 R.H. 1.
Indefiro o pedido de cumprimento de sentença, haja vista que não existe sentença a ser executada, posto que o exequente requereu a desistência do feito. 2.
Arquive-se.
Fortaleza, data digital. JUÍZA DE DIREITO -
10/10/2024 10:03
Arquivado Definitivamente
-
10/10/2024 10:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106964080
-
10/10/2024 09:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106939485
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10/10/2024 09:53
Processo Reativado
-
10/10/2024 09:49
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2024 15:22
Conclusos para decisão
-
09/10/2024 15:01
Juntada de Petição de pedido de desarquivamento
-
30/04/2024 11:02
Arquivado Definitivamente
-
30/04/2024 11:02
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 11:02
Transitado em Julgado em 30/04/2024
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30/04/2024 02:11
Decorrido prazo de FABIO DE SOUSA CAMPOS em 29/04/2024 23:59.
-
30/04/2024 02:03
Decorrido prazo de FABIO DE SOUSA CAMPOS em 29/04/2024 23:59.
-
22/04/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 22/04/2024. Documento: 84529797
-
19/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024 Documento: 84529797
-
19/04/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AV.
WASHINGTON SOARES, 1321, BLOCO Z DA UNIFOR SENTENÇA Processo nº 3000835-05.2023.8.06.0222 Vistos etc.
Dispensado o relatório nos termos do art.38, da Lei n.º9.099/95.
A parte exequente requereu a desistência do feito.
Posto isso, HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos o pedido de desistência de acordo com o art. 200, parágrafo único do CPC e, por consequência JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, inciso VIII do CPC.
P.R.I.
Arquive-se.
Fortaleza, data digital.
JUIZ DE DIREITO -
18/04/2024 14:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84529797
-
18/04/2024 00:06
Extinto o processo por desistência
-
11/03/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 13:42
Conclusos para despacho
-
07/03/2024 01:44
Decorrido prazo de ROMILDO FERREIRA LIMA JUNIOR em 06/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 16:47
Juntada de entregue (ecarta)
-
15/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 15/02/2024. Documento: 77415499
-
12/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2024 Documento: 77415499
-
09/02/2024 12:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 77415499
-
09/02/2024 12:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/12/2023 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2023 14:23
Conclusos para julgamento
-
06/12/2023 18:02
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 03:25
Decorrido prazo de FABIO DE SOUSA CAMPOS em 07/11/2023 23:59.
-
27/10/2023 15:32
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023 Documento: 71231004
-
27/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AV.
WASHINGTON SOARES, 1321, BLOCO Z DA UNIFOR ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a certidão do oficial de justiça, de ordem da MMª.
Juíza de Direito, Dra.
Valéria Carneiro Sousa dos Santos, passo a intimar a parte autora/exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar novo endereço do promovido/executado Fortaleza, data digital Assinatura digital -
26/10/2023 11:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71231004
-
26/10/2023 11:05
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 17:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/10/2023 17:02
Juntada de Petição de diligência
-
05/10/2023 11:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/10/2023 11:12
Juntada de Certidão
-
05/10/2023 11:12
Expedição de Mandado.
-
04/10/2023 02:31
Expedição de Mandado.
-
03/10/2023 14:27
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 09:43
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 13/09/2023. Documento: 68727610
-
12/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023 Documento: 68727610
-
12/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023 Documento: 68727610
-
12/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AV.
WASHINGTON SOARES, 1321, BLOCO Z DA UNIFOR ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a certidão do oficial de justiça, de ordem da MMª.
Juíza de Direito, Dra.
Valéria Carneiro Sousa dos Santos, passo a intimar a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar novo endereço do executado. Fortaleza, data digital Assinatura digital -
11/09/2023 15:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 68727610
-
11/09/2023 15:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 68727610
-
11/09/2023 09:15
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 21:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/08/2023 21:48
Juntada de Petição de diligência
-
23/08/2023 17:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/08/2023 14:36
Juntada de Certidão
-
23/08/2023 14:35
Expedição de Mandado.
-
16/08/2023 15:40
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/08/2023 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2023 15:40
Recebida a emenda à inicial
-
11/08/2023 14:05
Conclusos para decisão
-
10/08/2023 16:51
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 00:00
Publicado Despacho em 02/08/2023. Documento: 65037361
-
01/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023 Documento: 64095991
-
01/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DESPACHO Proc.: 3000835-05.2023.8.06.0222 R.H.
Verifico, que intimado para juntar a planilha de débitos sem os honorários, o exequente juntou sem a devida discriminação.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, juntando aos autos planilha de débitos discriminada, com apenas correção, juros e multa, sob pena de indeferimento da inicial. Fortaleza, data digital JUÍZA DE DIREITO -
31/07/2023 13:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
31/07/2023 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2023 10:47
Conclusos para decisão
-
06/07/2023 17:20
Juntada de Petição de emenda à inicial
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05/07/2023 00:00
Publicado Despacho em 05/07/2023. Documento: 63429975
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04/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AV.
WASHINGTON SOARES, 1321, BLOCO Z DA UNIFOR DESPACHO Proc.: 3000835-05.2023.8.06.0222 R.H. Diz o artigo 321 do CPC: "Art. 321.
O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado." Parágrafo único.
Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial." E ainda sobre o assunto: "Art. 330.
A petição inicial será indeferida quando: I - for inepta; II - a parte for manifestamente ilegítima; III - o autor carecer de interesse processual; IV - não atendidas as prescrições dos arts. 106 e 321." Diante do exposto, determino a intimação da parte autora, através de seu advogado, para que, no prazo de 15(quinze) dias emende a petição inicial, por perceber a ausência de requisitos formais, sob pena de inépcia, conforme prevê o art. 330, §1º do NCPC, juntando aos autos: 1.
A petição inicial especificando os meses das taxas executadas; 2.
Planilha de débitos sem a cobrança de honorários.
Caso não seja atendido, certifique-se e façam os autos conclusos para sentença de extinção. Fortaleza, data digital JUÍZA DE DIREITO -
04/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023 Documento: 63429975
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03/07/2023 07:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/07/2023 07:31
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2023 12:11
Conclusos para despacho
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30/06/2023 08:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2023
Ultima Atualização
10/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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