TJCE - 3000132-55.2019.8.06.0112
1ª instância - 1ª Unidade do Juizado Especial Civel e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 15/04/2025. Documento: 149756302
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14/04/2025 14:25
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025 Documento: 149756302
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11/04/2025 12:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 149756302
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10/04/2025 08:53
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 08:35
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 09:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/03/2025 09:37
Juntada de Petição de certidão judicial
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14/02/2025 13:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/02/2025 14:15
Expedição de Mandado.
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10/02/2025 12:30
Juntada de Certidão
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07/02/2025 10:23
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 09:58
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 04/02/2025. Documento: 132109552
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03/02/2025 15:03
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025 Documento: 132109552
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31/01/2025 11:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132109552
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28/01/2025 10:10
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/01/2025 08:52
Conclusos para despacho
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19/12/2024 08:13
Decorrido prazo de RICARDO FERREIRA DA SILVA NETO em 17/12/2024 23:59.
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18/12/2024 15:26
Juntada de Certidão
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09/12/2024 14:11
Juntada de Certidão
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05/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 05/12/2024. Documento: 127093396
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04/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024 Documento: 127093396
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03/12/2024 10:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 127093396
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03/12/2024 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 08:54
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 09:13
Conclusos para despacho
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17/10/2024 08:37
Juntada de Certidão
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15/10/2024 20:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/10/2024 20:50
Juntada de Petição de diligência
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23/08/2024 08:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/08/2024 13:00
Expedição de Mandado.
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06/08/2024 11:24
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2024 11:35
Conclusos para despacho
-
24/07/2024 11:35
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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23/07/2024 15:08
Juntada de Certidão
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20/06/2024 12:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/06/2024 16:24
Juntada de Petição de certidão (outras)
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27/03/2024 13:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/03/2024 14:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/02/2024 15:10
Juntada de documento de comprovação
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22/02/2024 09:56
Expedição de Ofício.
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20/02/2024 09:48
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 12:25
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2023 08:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/11/2023 13:02
Expedição de Mandado.
-
23/10/2023 13:19
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2023 13:52
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 17:25
Conclusos para despacho
-
02/10/2023 17:25
Juntada de documento de comprovação
-
02/10/2023 14:39
Juntada de documento de comprovação
-
28/08/2023 12:26
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2023 13:48
Conclusos para despacho
-
24/08/2023 13:48
Cancelada a movimentação processual
-
17/08/2023 15:12
Juntada de Petição de petição
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04/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 04/08/2023. Documento: 65153978
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03/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023 Documento: 65078149
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03/08/2023 00:00
Intimação
Comarca de Juazeiro do Norte - 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte PROCESSO: 3000132-55.2019.8.06.0112 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)POLO ATIVO: OTAVIO CESAR PONTES COUTINHO REPRESENTANTES POLO ATIVO: CAROLINNE COELHO DE CASTRO COUTINHO - CE17924-A POLO PASSIVO:RICARDO FERREIRA DA SILVA NETO DESPACHO Vistos, Consta no recibo anexo aos autos que não houve a possibilidade da concretização da penhora online por insuficiência de saldo em favor do executado. Por esse motivo, intime-se a parte autora, para indicar nos autos, no prazo de 10 (dez) dias, outro CNPJ ou bens suficientes para garantia da execução, sob pena de EXTINÇÃO (art. 53, § 4° da Lei 9.099/95 c/c os Enunciados 75 E 76 do FONAJE). Expedientes necessários. Juazeiro do Norte- CE, data registrada automaticamente pelo sistema. GIACUMUZACCARA LEITE CAMPOS Juiz de Direito -
02/08/2023 14:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/08/2023 11:12
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2023 10:21
Conclusos para despacho
-
01/08/2023 10:21
Juntada de documento de comprovação
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31/07/2023 14:08
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2023 12:32
Conclusos para despacho
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18/07/2023 14:18
Cancelada a movimentação processual
-
13/07/2023 16:13
Cancelada a movimentação processual
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06/07/2023 16:15
Juntada de Petição de petição
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03/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 03/07/2023. Documento: 63179681
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30/06/2023 00:00
Intimação
Comarca de Juazeiro do Norte - 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte PROCESSO: 3000132-55.2019.8.06.0112 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: OTAVIO CESAR PONTES COUTINHO REPRESENTANTES POLO ATIVO: CAROLINNE COELHO DE CASTRO COUTINHO - CE17924-A POLO PASSIVO:RICARDO FERREIRA DA SILVA NETO DESPACHO Vistos, Intime-se o exequente para apresentar, no prazo de 10 (dez) dias, planilha atualizada de débito, utilizando-se como parâmetro inicial a prestação pactuada e não paga, conforme se verifica no acordo de id 14197093, atualização pelo índice INPC, juros de 1% a.m da data do inadimplemento, não se aplica pro rata die, nem honorários advocatícios.
Cumprida a diligência, voltem-me os autos para Sisbajud.
Expedientes necessários.
Juazeiro do Norte-CE, data registrada automaticamente pelo sistema.
GIACUMUZACCARA LEITE CAMPOS JUIZ DE DIREITO -
30/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
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29/06/2023 13:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/06/2023 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2023 12:09
Conclusos para despacho
-
22/05/2023 14:54
Cancelada a movimentação processual
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03/05/2023 16:06
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2023 00:01
Decorrido prazo de RICARDO FERREIRA DA SILVA NETO em 14/04/2023 23:59.
-
04/04/2023 14:44
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2023 15:54
Juntada de Certidão
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21/03/2023 16:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/03/2023 12:26
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2023 15:27
Conclusos para despacho
-
15/03/2023 11:53
Juntada de Certidão
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02/02/2023 10:06
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
30/01/2023 16:10
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2023 15:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/01/2023 11:20
Evoluída a classe de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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13/01/2023 11:19
Processo Reativado
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11/01/2023 09:01
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2022 08:34
Conclusos para decisão
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24/11/2022 13:41
Juntada de Petição de petição
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11/07/2019 16:53
Arquivado Definitivamente
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07/06/2019 16:43
Juntada de documento de comprovação
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03/05/2019 11:33
Homologada a Transação
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26/04/2019 14:56
Juntada de documento de comprovação
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11/04/2019 12:06
Conclusos para julgamento
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11/04/2019 12:04
Audiência conciliação realizada para 11/04/2019 08:30 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal de Juazeiro do Norte.
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19/02/2019 10:04
Expedição de Intimação.
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19/02/2019 10:04
Expedição de Citação.
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19/02/2019 10:04
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2019 09:21
Audiência conciliação designada para 11/04/2019 08:30 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal de Juazeiro do Norte.
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04/02/2019 11:46
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2019 11:17
Conclusos para despacho
-
21/01/2019 11:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2019
Ultima Atualização
03/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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