TJCE - 0240531-36.2022.8.06.0001
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/02/2024 07:52
Arquivado Definitivamente
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28/02/2024 07:52
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 07:52
Transitado em Julgado em 27/02/2024
-
28/02/2024 07:52
Juntada de Certidão
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23/02/2024 04:47
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 22/02/2024 23:59.
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11/02/2024 06:35
Decorrido prazo de SERGIO MACIEL PINHEIRO em 09/02/2024 23:59.
-
11/02/2024 06:35
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 08/02/2024 23:59.
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30/01/2024 08:54
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 29/01/2024 23:59.
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26/01/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 26/01/2024. Documento: 78137868
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25/01/2024 12:16
Juntada de Petição de petição
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25/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024 Documento: 78137868
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24/01/2024 11:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78137868
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24/01/2024 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 11:59
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2024 14:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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09/01/2024 13:47
Conclusos para despacho
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05/01/2024 09:32
Juntada de Petição de documento de comprovação
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09/10/2023 15:49
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2023 15:49
Ato ordinatório praticado
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09/10/2023 15:48
Cancelada a movimentação processual
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09/10/2023 15:48
Juntada de Certidão
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09/08/2023 05:02
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 07/08/2023 23:59.
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06/08/2023 02:21
Decorrido prazo de SERGIO MACIEL PINHEIRO em 01/08/2023 23:59.
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25/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 25/07/2023. Documento: 64231777
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24/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023 Documento: 64231777
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24/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA Processo nº: 0240531-36.2022.8.06.0001 Classe/Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) / [Defensores Dativos ou Ad Hoc] AUTOR: SERGIO MACIEL PINHEIRO REU: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, ESTADO DO CEARA R.h.
Intimem-se às partes, para se manifestarem sobre a regularidade da minuta do requisitório de ID 64188548, no prazo de 05 (cinco) dias.
Expediente necessário.
Fortaleza/CE, data e hora da assinatura digital.
Juiz de Direito -
21/07/2023 14:30
Juntada de Petição de petição
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21/07/2023 11:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/07/2023 11:38
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2023 05:21
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 17/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 13:51
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2023 11:39
Conclusos para despacho
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12/07/2023 13:19
Juntada de Certidão
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08/07/2023 02:07
Decorrido prazo de SERGIO MACIEL PINHEIRO em 07/07/2023 23:59.
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30/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 30/06/2023. Documento: 62884793
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29/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA 0240531-36.2022.8.06.0001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Defensores Dativos ou Ad Hoc] AUTOR: SERGIO MACIEL PINHEIRO REU: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, ESTADO DO CEARA R.h.
SERGIO MACIEL PINHEIRO, qualificado nos autos, apresentou Pedido de Cumprimento de Sentença (ID: 62870211), objetivando que seja expedida requisição de pagamento ao ente público executado, para quitação da obrigação de pagar o valor de R$ 606,00 (seiscentos e seis reais), decorrente da condenação imposta na sentença transitada em julgado.
Entendo que o pedido formulado pelo autor/exequente amolda-se à sistemática original dos feitos que tramitam no Juizado Especial, pela concomitância das normas do art. 38, parágrafo único, da Lei 9.099/95, e art. 13, inc.
I, e § 1º, da Lei 12.153/2009.
Tal conclusão se extrai porque a sentença foi proferida já de forma líquida, sendo certo e exigível o valor da condenação (R$ 606,00), dispensada, portanto, a fase de liquidação, mormente porque o exequente renuncia aos acessórios da condenação principal (juros e correção monetária).
Considerando a ausência de impugnação, homologo o valor de R$ 606,00 (seiscentos e seis reais) como sendo líquido, certo e exigível, e na forma do art. 13, inc.
I, e § 1º, da Lei 12.153/2009 determino que seja expedida RPV (requisição de pequeno valor), via sistema SAPRE, nos moldes da Resolução nº 29/2020-OETJCE, considerando os dados pessoais e bancários do credor informados no ID: 62870211.
Expedientes necessários.
Fortaleza/CE, data e hora da assinatura digital.
Juiz de Direito -
29/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
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28/06/2023 16:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/06/2023 16:23
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2023 15:39
Processo Reativado
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22/06/2023 17:19
Deferido o pedido de
-
22/06/2023 08:54
Conclusos para decisão
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21/06/2023 19:07
Juntada de Petição de pedido (outros)
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21/06/2023 19:05
Juntada de Petição de petição
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21/06/2023 18:57
Juntada de Petição de documento de comprovação
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20/06/2023 09:40
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2023 14:57
Conclusos para decisão
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24/11/2022 10:43
Juntada de Petição de pedido de desarquivamento
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01/11/2022 17:04
Arquivado Definitivamente
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01/11/2022 17:03
Juntada de Certidão
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01/11/2022 17:03
Transitado em Julgado em 03/10/2022
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11/10/2022 16:53
Mov. [38] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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18/09/2022 01:59
Mov. [37] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de decurso de prazo (10 dias) para cientificação da intimação eletrônica
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09/09/2022 18:46
Mov. [36] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0796/2022 Data da Publicação: 12/09/2022 Número do Diário: 2924
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07/09/2022 02:47
Mov. [35] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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06/09/2022 16:36
Mov. [34] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
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06/09/2022 16:35
Mov. [33] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
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06/09/2022 16:35
Mov. [32] - Documento Analisado
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06/09/2022 16:34
Mov. [31] - Certidão emitida: [AUTOMÁTICA]- 50235- Certidão de Registro de Sentença
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06/09/2022 16:33
Mov. [30] - Informação
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03/09/2022 16:52
Mov. [29] - Procedência em Parte [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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24/08/2022 14:49
Mov. [28] - Encerrar análise
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24/08/2022 14:49
Mov. [27] - Concluso para Sentença
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24/08/2022 00:12
Mov. [26] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.01401291-1 Tipo da Petição: Parecer do Ministério Público Data: 23/08/2022 23:50
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21/08/2022 02:25
Mov. [25] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de decurso de prazo (10 dias) para cientificação da intimação eletrônica
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10/08/2022 09:32
Mov. [24] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
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10/08/2022 09:32
Mov. [23] - Documento Analisado
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09/08/2022 21:35
Mov. [22] - Mero expediente: R.h. Vistos e examinados. Dê-se vista dos autos ao ilustre representante do Ministério Público, para, querendo, opinar acerca do mérito da questão. Expediente necessário. Fortaleza/CE, 09 de agosto de 2022. Hortênsio Augusto P
-
09/08/2022 17:21
Mov. [21] - Concluso para Despacho
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08/08/2022 13:14
Mov. [20] - Certidão emitida: TODOS- 50235 - Certidão Remessa Análise de Gabinete (Automática)
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08/08/2022 13:14
Mov. [19] - Decurso de Prazo: TODOS - Certidão de Decurso de Prazo
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13/06/2022 12:28
Mov. [18] - Encerrar análise
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03/06/2022 18:51
Mov. [17] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0644/2022 Data da Publicação: 06/06/2022 Número do Diário: 2858
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03/06/2022 16:39
Mov. [16] - Certidão emitida: [AUTOMÁTICO] TODOS - Certidão Automática de Juntada de Mandado no Processo
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03/06/2022 16:38
Mov. [15] - Documento: OFICIAL DE JUSTIÇA - Certidão Genérica
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03/06/2022 16:35
Mov. [14] - Documento
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02/06/2022 14:34
Mov. [13] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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02/06/2022 14:20
Mov. [12] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2022/113225-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 03/06/2022 Local: Oficial de justiça - Daniel Melo de Cordeiro
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02/06/2022 14:19
Mov. [11] - Documento Analisado
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01/06/2022 20:02
Mov. [10] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0629/2022 Data da Publicação: 02/06/2022 Número do Diário: 2856
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01/06/2022 17:06
Mov. [9] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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31/05/2022 18:10
Mov. [8] - Encerrar análise
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31/05/2022 18:10
Mov. [7] - Concluso para Despacho
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31/05/2022 12:43
Mov. [6] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02128419-0 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 31/05/2022 12:06
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31/05/2022 11:32
Mov. [5] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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31/05/2022 11:12
Mov. [4] - Documento Analisado
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30/05/2022 17:55
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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26/05/2022 18:33
Mov. [2] - Concluso para Despacho
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26/05/2022 18:33
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2022
Ultima Atualização
24/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA (OUTRAS) • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
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