TJCE - 0243036-97.2022.8.06.0001
1ª instância - 11ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2024 07:44
Arquivado Definitivamente
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14/05/2024 10:52
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2023 16:40
Conclusos para despacho
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23/08/2023 02:01
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM em 22/08/2023 23:59.
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01/08/2023 22:34
Juntada de Petição de petição
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27/07/2023 02:16
Decorrido prazo de LEONARDO CARVALHO NOBRE em 26/07/2023 23:59.
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20/07/2023 08:40
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 05/07/2023. Documento: 58323590
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04/07/2023 00:00
Intimação
VISTOS ETC, Dispensado o relatório formal nos termos do art. 38 da Lei 9.099/1995.
Cumpre registrar, no entanto, que se trata de Ação de Obrigação de Fazer c/c pedido de Antecipação de Tutela, ajuizada por Francisca Rodrigues de Oliveira, devidamente qualificada por intermédio de advogadas legalmente constituídas em desfavor do Instituto Dr.
José Frota-IJF, requerendo que à unidade de saúde ora promovida que cumpra o disposto no art. 16 da Lei 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), permitindo que a paciente possa ter em tempo integral direito a um acompanhante enquanto estiver internada nas suas dependências.
Despacho ID 38522796 determinando que a parte autora emendasse à inicial, dizendo se persistia o interesse no prosseguimento da ação, determinação não cumprida visto certidão ID 38522800.
Disciplina o Código de processo Civil que não cumprida a diligência o indeferimento é medida que se impõe, conforme adiante transcrito: ''Art.321 O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts.319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.
Parágrafo único.
Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial.'' Ante o exposto, indefiro a Petição inicial, extinguindo o processo sem resolução de mérito, com base nos arts.485, I e 321, § único, do Código de Processo Civil.
Intime-se o Ministério Público para tomar ciência da sentença.
Sem custas e sem honorários, à luz dos arts. 54 e 55 da Lei 9.099/1995.
Publique-se.
Registre-se e Intimem-se.
A Secretaria Judiciária.
Fortaleza, data e hora para assinatura digital -
04/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023 Documento: 58323590
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03/07/2023 09:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/07/2023 09:16
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2023 14:47
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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10/11/2022 11:50
Conclusos para despacho
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26/10/2022 18:26
Mov. [23] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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02/09/2022 15:53
Mov. [22] - Certidão emitida: TODOS- 50235 - Certidão Remessa Análise de Gabinete (Automática)
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02/09/2022 15:52
Mov. [21] - Decurso de Prazo: TODOS - Certidão de Decurso de Prazo
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15/06/2022 21:37
Mov. [20] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0732/2022 Data da Publicação: 17/06/2022 Número do Diário: 2866
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14/06/2022 02:12
Mov. [19] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/06/2022 13:53
Mov. [18] - Documento Analisado
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10/06/2022 16:25
Mov. [17] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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07/06/2022 12:08
Mov. [16] - Concluso para Despacho
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07/06/2022 09:55
Mov. [15] - Processo Redistribuído por Sorteio: declinio de competencia
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07/06/2022 09:55
Mov. [14] - Redistribuição de processo - saída: declinio de competencia
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07/06/2022 06:56
Mov. [13] - Remessa dos Autos - Redistribuição entre varas virtualizadas
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07/06/2022 06:55
Mov. [12] - Certidão emitida: TODOS - Certidão de Remessa à Distribuição
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06/06/2022 17:17
Mov. [11] - Incompetência: (1) Ante o exposto, remetam-se os autos a um dos juizados da fazenda pública. Redistribua-se, pois.
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06/06/2022 11:20
Mov. [10] - Conclusão
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06/06/2022 09:23
Mov. [9] - Redistribuição de processo - saída: PLANTÃO CÍVEL
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06/06/2022 09:23
Mov. [8] - Processo Redistribuído por Sorteio: PLANTÃO CÍVEL
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04/06/2022 16:14
Mov. [7] - Certidão emitida: TODOS - Certidão de Remessa à Distribuição
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04/06/2022 16:10
Mov. [6] - Documento
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04/06/2022 16:00
Mov. [5] - Antecipação de tutela [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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04/06/2022 13:30
Mov. [4] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02140445-5 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documento Data: 04/06/2022 13:16
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04/06/2022 13:07
Mov. [3] - Documento
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04/06/2022 12:44
Mov. [2] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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04/06/2022 10:30
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2022
Ultima Atualização
15/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DOCUMENTOS DIVERSOS • Arquivo
DOCUMENTOS DIVERSOS • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
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