TJCE - 3001790-45.2022.8.06.0004
1ª instância - 12ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/12/2022 09:12
Arquivado Definitivamente
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12/12/2022 09:12
Juntada de Certidão
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12/12/2022 09:12
Transitado em Julgado em 12/12/2022
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10/12/2022 04:54
Decorrido prazo de LORENA ROLIM FREITAS em 09/12/2022 23:59.
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24/11/2022 09:29
Audiência Conciliação cancelada para 25/11/2022 15:40 12ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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22/11/2022 00:00
Publicado Sentença em 22/11/2022.
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21/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2022
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21/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Juízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCE Rua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020 Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo nº 3001790-45.2022.8.06.0004 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) [Cancelamento de vôo] AUTOR: LORENA ROLIM FREITAS REU: AMERICA DO SUL - TAXI AEREO LTDA. - EPP SENTENÇA Dispensado o relatório, a teor do art. 38, da Lei nº 9.099/95.
A teor da regra do art. 8º, da LJE: Art. 8º Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.
Na espécie, tem-se Ação de Indenização por Danos Materiais e Morais, deflagrada contra massa falida (empresa integrante do Grupo Itapemirim), assomando manifesta a impossibilidade de processamento do feito perante o Sistema dos Juizados Especiais.
Assim, extingo o presente feito, sem resolução de mérito, nos termos do art. 51, IV, da LJE.
Sem custas, na forma do artigo 55, caput, da Lei nº 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Certificado o trânsito, arquive-se com baixa, observada as cautelas de praxe, independente de nova conclusão.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
Sirley Cintia Pacheco Prudêncio Juíza de Direito, Respondendo Assinado por certificação digital -
18/11/2022 11:55
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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18/11/2022 11:55
Extinto o processo por incompetência em razão da pessoa
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18/11/2022 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/11/2022 11:30
Conclusos para julgamento
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16/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 16/11/2022.
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14/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Juízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCE Rua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020 Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] CERTIDÃO DE ATO ORDINATÓRIO Processo nº 3001790-45.2022.8.06.0004 Certifico, para os devidos fins, de ordem do MM.
Juiz de Direito Titular deste Juizado, e conforme autoriza o disposto no artigo 93, inciso XIV, da Constituição Federal, c/c o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento nº 02/2021/CGJCE, republicado no DJe de 16/02/2021 (págs. 33/199), que institui o Código de Normas Judiciais no âmbito do Estado do Ceará, onde define os atos ordinatórios a serem praticados de ofício pelas Secretarias das Unidades Judiciais, IMPULSIONO, nesta data, os presentes autos com a finalidade de INTIMAR a(s) parte(s) AUTOR: LORENA ROLIM FREITAS para ciência e manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a devolução do AR referente a citação, que não se realizou pelo motivo nele declinado, devendo para tanto, indicar nos autos o atual endereço da(s) parte(s) REU: AMERICA DO SUL - TAXI AEREO LTDA. - EPP para citação, sob pena de extinção e arquivamento do feito.
Fortaleza, 11 de novembro de 2022.
MARIA VALERIA TORRES SAMPAIO Servidor Geral Assinado por certificação digital -
14/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2022
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11/11/2022 12:55
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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11/11/2022 12:54
Ato ordinatório praticado
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20/10/2022 12:46
Juntada de Petição de certidão
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30/09/2022 01:41
Decorrido prazo de BRENA KESSIA SIMPLICIO DO BONFIM em 26/09/2022 23:59.
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20/09/2022 13:37
Juntada de Certidão
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09/09/2022 11:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/09/2022 10:56
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2022 16:05
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2022 16:04
Juntada de Certidão
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08/09/2022 16:03
Audiência Conciliação redesignada para 25/11/2022 15:40 12ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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08/09/2022 16:02
Audiência Conciliação redesignada para 08/12/2022 10:00 12ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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08/09/2022 14:37
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2022 14:37
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2022 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/08/2022 16:37
Conclusos para despacho
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16/08/2022 16:37
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2022 13:57
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2022 00:12
Decorrido prazo de BRENA KESSIA SIMPLICIO DO BONFIM em 05/08/2022 23:59.
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05/08/2022 14:01
Conclusos para despacho
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05/08/2022 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/07/2022 08:54
Juntada de Certidão
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19/07/2022 17:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/07/2022 17:23
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2022 17:22
Juntada de Certidão
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13/07/2022 19:58
Recebida a emenda à inicial
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12/07/2022 01:21
Decorrido prazo de LORENA ROLIM FREITAS em 11/07/2022 23:59.
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24/06/2022 17:53
Conclusos para despacho
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23/06/2022 10:16
Juntada de Petição de emenda à inicial
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09/06/2022 16:53
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2022 16:53
Ato ordinatório praticado
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03/06/2022 14:05
Conclusos para julgamento
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26/05/2022 15:12
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2022 15:12
Audiência Conciliação designada para 09/09/2022 10:40 12ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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26/05/2022 15:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2022
Ultima Atualização
21/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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