TJCE - 3000342-40.2023.8.06.0121
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Massape
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2025 13:36
Conclusos para decisão
-
16/06/2025 13:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2025 01:07
Confirmada a comunicação eletrônica
-
27/05/2025 03:33
Decorrido prazo de ALEXANDRE ROMULO SILVINO PAIVA em 26/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 23/05/2025. Documento: 154651233
-
22/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025 Documento: 154651233
-
22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Massapê 2ª Vara da Comarca de Massapê Juiz Titular: GILVAN BRITO ALVES FILHO Rua Prefeito Beto Lira, S/N, Centro - CEP 62140-000, Fone: 85 3108-1787, Massape-CE - E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº 3000342-40.2023.8.06.0121 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) [Indenização Trabalhista] REQUERENTE: ALEXANDRE ROMULO SILVINO PAIVA MUNICIPIO DE MASSAPE R$ 7.779,26 De início, arbitro em 10% do valor da condenação os honorários sucumbenciais da fase de conhecimento. Com base no art. 536, § 1º do CPC, determino a intimação do Município para, no prazo de 05 (cinco) dias, proceder ao depósito do FGTS na conta vinculada da parte autora, em relação a todo período efetivamente laborado - acima descrito -, nos termos do art. 19-a, da lei 8.036/1990, observando os critérios definidos no art. 22 da mesma lei no que diz respeito aos juros, correção monetária e multa, devendo emitir, na sequência, os documentos necessários para levantamento do saldo pela exequente sob pena de arbitramento de multa mensal no valor de R$ 1.000,00 (mil) reais, limitado ao valor de R$ 5.000,00 (cinco mil) reais. Diligências e intimações necessárias. Massapê, na data da assinatura digital. GUIDO DE FREITAS BEZERRA Juiz de Direito -
21/05/2025 16:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154651233
-
21/05/2025 16:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/05/2025 10:42
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2025 10:19
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2024 23:03
Conclusos para decisão
-
18/11/2024 23:02
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
-
12/11/2024 13:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2024 04:53
Decorrido prazo de HELTON HENRIQUE ALVES MESQUITA em 05/11/2024 23:59.
-
29/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 29/10/2024. Documento: 105840079
-
23/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024 Documento: 105840079
-
22/10/2024 17:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105840079
-
27/09/2024 19:29
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2024 14:44
Conclusos para despacho
-
06/03/2024 14:44
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 14:44
Transitado em Julgado em 31/01/2024
-
02/02/2024 17:42
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MASSAPE em 31/01/2024 23:59.
-
01/12/2023 01:37
Decorrido prazo de HELTON HENRIQUE ALVES MESQUITA em 30/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 08/11/2023. Documento: 71572407
-
07/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023 Documento: 71572407
-
07/11/2023 00:00
Intimação
3000342-40.2023.8.06.0121 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Indenização Trabalhista] AUTOR: ALEXANDRE ROMULO SILVINO PAIVA MUNICIPIO DE MASSAPE PESSOA A SER INTIMADA: HELTON HENRIQUE ALVES MESQUITA - OAB CE21260-A CARTA DE INTIMAÇÃO Prezado(a), A presente, extraída da ação em epígrafe, por determinação do Dr.
GILVAN BRITO ALVES FILHO, Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Massapê, tem como finalidade de INTIMAÇÃO de V.
Sa. da Sentença de ID 687322293. Massapê/CE, 2023-11-06.
Teresa Cristina Viana Vasconcelos Técnica Judiciária - Mat 216 -
06/11/2023 15:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71572407
-
06/11/2023 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 14:08
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
11/09/2023 17:21
Julgado procedente o pedido
-
04/09/2023 14:01
Conclusos para julgamento
-
15/08/2023 02:45
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MASSAPE em 14/08/2023 23:59.
-
22/07/2023 01:35
Decorrido prazo de HELTON HENRIQUE ALVES MESQUITA em 21/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 07/07/2023. Documento: 63195883
-
06/07/2023 00:00
Intimação
Comarca de Massapê2ª Vara da Comarca de Massapê PROCESSO: 3000342-40.2023.8.06.0121 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)POLO ATIVO: ALEXANDRE ROMULO SILVINO PAIVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: HELTON HENRIQUE ALVES MESQUITA - CE21260-A POLO PASSIVO:MUNICIPIO DE MASSAPE DESPACHO Trata-se de ação trabalhista proposta por Alexandre Rômulo Silvino Paiva em face do Município de Massapê. Pois bem.
Nos termos da sentença de mérito que declinou o feito à Justiça Estadual, recebo a demanda, ratificando os atos realizados por juiz, dito incompetente, até a prolação da sentença, nos termos do art. 64, §4°, do CPC. Assim, intimem-se as partes para, no prazo comum de 10 (dez) dias, especificarem as provas que desejam produzir, indicando a respectiva utilidade e pertinência, sob pena de indeferimento (CPC, art. 370, parágrafo único), com advertência de que eventual inércia autorizará o julgamento antecipado do mérito (CPC, art. 355, I). Na sequência, caso haja requerimento de provas, anotem-se os autos conclusos na fila de "conclusos para Decisão interlocutória".
Por outro lado, caso as partes se mantenham inertes ou não queiram produzir outras provas, anotem-se conclusos para prolação de Sentença.
Expedientes necessários.
Massapê, na data da assinatura digital.
GILVAN BRITO ALVES FILHO Juiz de Direito -
06/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023 Documento: 63195883
-
05/07/2023 09:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/07/2023 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2023 15:26
Conclusos para despacho
-
22/06/2023 09:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2023
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3000323-90.2023.8.06.0167
Gerardo Fernandes Goncalves
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Marcio Henrique de Mendonca Melo
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 06/02/2023 09:43
Processo nº 0050657-58.2020.8.06.0112
Maria Simone Gonzaga da Silva
Estado do Ceara
Advogado: Valeria Araujo Mendonca
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 03/02/2020 10:35
Processo nº 0002421-82.2019.8.06.0121
Ana Paula Aguiar da Silva Gomes
Municipio de Massape
Advogado: Fridtjof Chrysostomus Dantas Alves
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 15/03/2019 11:53
Processo nº 3000054-88.2022.8.06.0069
Francisca Joelina Menezes Carvalho
Polo do Eletro Comercial de Moveis LTDA
Advogado: Antonio Teles Cardoso
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 16/02/2022 21:55
Processo nº 3003746-92.2022.8.06.0167
Jucileia Torres Loiola Alves
Municipio de Forquilha
Advogado: Italo Cardoso Batista
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 30/12/2022 19:17