TJCE - 0050232-77.2020.8.06.0129
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Marco
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/10/2023 08:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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31/10/2023 08:24
Juntada de Petição de diligência
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09/08/2023 14:22
Arquivado Definitivamente
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09/08/2023 14:15
Juntada de Certidão
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09/08/2023 14:15
Transitado em Julgado em 30/06/2023
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27/07/2023 03:20
Decorrido prazo de Edvan Neves em 25/07/2023 23:59.
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19/07/2023 10:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/07/2023 13:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/07/2023 13:07
Juntada de Petição de diligência
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15/07/2023 00:05
Decorrido prazo de PAULO ROGERIO DA ROCHA em 14/07/2023 23:59.
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11/07/2023 13:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/07/2023 13:15
Expedição de Mandado.
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11/07/2023 09:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 07/07/2023. Documento: 63456185
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06/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Marco 1ª Vara da Comarca de Marco Praça Rodrigues Bastos, S/N, Centro - CEP 62560-000, Fone: (88) 3664-1917, Marco-CE - E-mail: [email protected] Processo nº: 0050232-77.2020.8.06.0129 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: [Esbulho / Turbação / Ameaça] Requerente: AUTOR: JOSE MARIA DE VASCONCELOS Requerido: REU: Edvan Neves SENTENÇA As partes celebraram autocomposição, conforme termo nos autos (ID 27834942), sendo certo que, após intimado, o requerido confirmou que efetivamente assinou o acordo e já cumpriu com as condições (ID 56336177).
Ante o exposto, homologo, por sentença, com resolução de mérito (CPC, art. 487, III, b), a avença a que chegaram os litigantes, nos exatos limites constantes no respectivo documento.
A obrigação constante na presente sentença será cumprida voluntariamente e diretamente entre as partes, sendo desnecessária qualquer intervenção cartorária ou judicial, sendo inválido qualquer pagamento por depósito judicial neste feito, salvo em caso de comprovada recusa, sem justa causa, de recebimento ou quitação pelo credor.
O promovido deve entrar em contato e efetuar o pagamento diretamente ao autor, cujos dados já detém ou estão disponíveis no presente feito, mediante recibo, se em espécie, ou mediante depósito em conta bancária em nome do autor, caso em que o comprovante de depósito servirá de recibo.
Tratando-se de sentença irrecorrível, deve o feito ser imediatamente arquivado, resguardado o direito do interessado ao desarquivamento para execução judicial em caso de descumprimento.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Marco, 30 de junho de 2023. Marília Pires Vieira Juíza Substituta -
06/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023 Documento: 63456185
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05/07/2023 16:24
Expedição de Mandado.
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05/07/2023 11:12
Expedição de Mandado.
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05/07/2023 11:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/06/2023 17:34
Homologada a Transação
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30/06/2023 17:27
Conclusos para julgamento
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30/06/2023 17:27
Cancelada a movimentação processual
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06/03/2023 15:47
Juntada de Outros documentos
-
27/01/2023 15:48
Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária
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27/01/2023 15:41
Juntada de Certidão
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27/01/2023 15:30
Juntada de mandado
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27/01/2023 14:00
Cancelada a movimentação processual
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13/07/2022 00:02
Decorrido prazo de Edvan Neves em 12/07/2022 23:59.
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20/05/2022 17:08
Proferido despacho de mero expediente
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23/03/2022 11:37
Conclusos para despacho
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14/01/2022 23:07
Mov. [26] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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14/01/2022 16:21
Mov. [25] - Correção de classe: Corrigida a classe de Procedimento Comum Cível para Procedimento do Juizado Especial Cível.
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08/12/2021 11:08
Mov. [24] - Mandado
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08/12/2021 11:08
Mov. [23] - Documento
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09/08/2021 16:11
Mov. [22] - Certidão emitida
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30/07/2021 17:27
Mov. [21] - Expedição de Mandado [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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28/07/2021 17:04
Mov. [20] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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28/07/2021 16:53
Mov. [19] - Documento
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05/05/2021 23:18
Mov. [18] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0147/2021 Data da Publicação: 06/05/2021 Número do Diário: 2603
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04/05/2021 11:53
Mov. [17] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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03/05/2021 19:58
Mov. [16] - Julgamento em Diligência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/04/2021 15:45
Mov. [15] - Concluso para Sentença
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01/12/2020 16:46
Mov. [14] - Documento
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01/12/2020 13:26
Mov. [13] - Petição juntada ao processo
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27/11/2020 10:16
Mov. [12] - Petição: Nº Protocolo: WMRR.20.00166088-8 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 27/11/2020 10:02
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06/11/2020 13:16
Mov. [11] - Certidão emitida
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04/11/2020 09:28
Mov. [10] - Expedição de Mandado
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28/10/2020 10:57
Ato ordinatório praticado
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28/10/2020 10:22
Mov. [8] - Audiência Designada: Conciliação Data: 01/12/2020 Hora 11:40 Local: Sala de Audiência Situacão: Realizada
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27/10/2020 18:30
Mov. [7] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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27/10/2020 09:52
Mov. [6] - Concluso para Despacho
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27/10/2020 09:52
Mov. [5] - Petição juntada ao processo
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27/10/2020 09:06
Mov. [4] - Petição: Nº Protocolo: WMRR.20.00165875-1 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 27/10/2020 09:04
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24/10/2020 22:11
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/10/2020 09:39
Mov. [2] - Conclusão
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16/10/2020 09:39
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2023
Ultima Atualização
31/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ANEXO DE MOVIMENTAÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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