TJCE - 3000206-43.2022.8.06.0003
1ª instância - 11ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2023 20:49
Arquivado Definitivamente
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16/08/2023 10:15
Expedição de Alvará.
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15/08/2023 01:32
Decorrido prazo de DIEGO MENDELSON NOBRE CARVALHO em 14/08/2023 23:59.
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12/08/2023 02:02
Decorrido prazo de INVESTPREV SEGURADORA S.A. em 11/08/2023 23:59.
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12/08/2023 02:02
Decorrido prazo de TRANSPORTE COLETIVO BRASIL LTDA - ME em 11/08/2023 23:59.
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12/08/2023 02:02
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS SALES PINHEIRO - EPP em 11/08/2023 23:59.
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10/08/2023 00:00
Publicado Sentença em 10/08/2023. Documento: 65354737
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09/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023 Documento: 65354737
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09/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 11ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS SENTENÇA PROCESSO Nº 3000206-43.2022.8.06.0003 REQUERENTE: FRANCISCO DAS CHAGAS SALES PINHEIRO - EPP REQUERIDO: TRANSPORTE COLETIVO BRASIL LTDA - ME e outros Vistos, etc.
Tratam, os autos, de ação de execução interposta objetivando o cumprimento da sentença que não fora voluntariamente cumprida.
Considerando a documentação juntada pelo advogado da parte executada, vê-se que a obrigação fora cumprida em sua integralidade, de modo que tenho por quitado o débito que originou a presente execução.
Posto isto, decreto a EXTINÇÃO do presente feito, com julgamento do mérito, nos termos do artigo 924, II do Novo Código de Processo Civil, ao tempo que determino a expedição de alvará em favor da parte autora e o consequente arquivamento dos autos, após observância das formalidades legais pertinentes.
P.R.I.
Fortaleza, data digital. (Assinado digitalmente, nos termos do art. 1º, § 2º, inciso III, alínea a, da Lei 11.419) MARCELO WOLNEY A P DE MATOS Juiz de Direito Titular -
08/08/2023 10:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/08/2023 10:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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07/08/2023 17:58
Conclusos para julgamento
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07/08/2023 14:18
Juntada de Petição de petição
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07/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 07/08/2023. Documento: 65234727
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04/08/2023 02:12
Decorrido prazo de TRANSPORTE COLETIVO BRASIL LTDA - ME em 31/07/2023 23:59.
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04/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023 Documento: 65234727
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03/08/2023 21:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/08/2023 18:34
Juntada de Petição de petição
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10/07/2023 00:00
Publicado Despacho em 10/07/2023. Documento: 63730370
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07/07/2023 00:00
Intimação
D E S P A C H O Processo nº 3000206-43.2022.8.06.0003 R.
H.
Autorizo a inauguração da fase executiva do feito.
Intimem-se as promovidas, por seus patronos habilitados nos autos, para comprovarem nos autos o pagamento da quantia de R$27.253,52, conforme cálculos apresentados pela parte credora, no prazo de 15 dias, sob pena de aplicação da multa estabelecida no art. 523, § 1º do CPC e posterior bloqueio de ativos financeiros via SISBAJUD.
Fortaleza, data digital. (Assinado digitalmente, nos termos do art. 1º, § 2º, inciso III, alínea a, da Lei 11.419) MARCELO WOLNEY A P DE MATOS Juiz de Direito Titular -
07/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023 Documento: 63730370
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06/07/2023 10:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/07/2023 10:03
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2023 10:30
Conclusos para despacho
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05/07/2023 10:30
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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05/07/2023 10:30
Processo Desarquivado
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03/07/2023 18:53
Juntada de Petição de pedido de desarquivamento
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17/12/2022 19:09
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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11/10/2022 09:45
Arquivado Definitivamente
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11/10/2022 09:45
Juntada de Certidão
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11/10/2022 09:45
Transitado em Julgado em 11/10/2022
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11/10/2022 01:10
Decorrido prazo de TRANSPORTE COLETIVO BRASIL LTDA - ME em 10/10/2022 23:59.
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11/10/2022 01:10
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS SALES PINHEIRO - EPP em 10/10/2022 23:59.
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11/10/2022 01:10
Decorrido prazo de INVESTPREV SEGURADORA S.A. em 10/10/2022 23:59.
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14/09/2022 16:42
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2022 16:42
Julgado procedente em parte do pedido
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24/06/2022 15:31
Conclusos para julgamento
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14/06/2022 16:10
Juntada de Petição de réplica
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07/06/2022 08:10
Juntada de Petição de documento de comprovação
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25/05/2022 14:42
Juntada de Certidão
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25/05/2022 14:36
Audiência Conciliação realizada para 25/05/2022 14:00 11ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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25/05/2022 12:35
Juntada de Petição de petição
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18/05/2022 14:01
Juntada de Petição de documento de comprovação
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28/04/2022 00:49
Decorrido prazo de DIEGO MENDELSON NOBRE CARVALHO em 27/04/2022 23:59:59.
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28/04/2022 00:48
Decorrido prazo de DIEGO MENDELSON NOBRE CARVALHO em 27/04/2022 23:59:59.
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22/04/2022 16:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/04/2022 16:07
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2022 16:05
Audiência Conciliação designada para 25/05/2022 14:00 11ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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22/04/2022 11:43
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2022 08:09
Conclusos para despacho
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20/04/2022 14:52
Conclusos para decisão
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20/04/2022 14:51
Juntada de Certidão
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19/04/2022 17:40
Juntada de Petição de resposta
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13/04/2022 14:09
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2022 17:52
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2022 11:22
Juntada de Petição de contestação
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08/04/2022 17:34
Juntada de Certidão
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08/04/2022 17:32
Conclusos para despacho
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08/04/2022 17:31
Audiência Conciliação cancelada para 11/04/2022 10:20 11ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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07/04/2022 11:09
Juntada de Petição de contestação
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06/04/2022 16:14
Juntada de Petição de documento de comprovação
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28/02/2022 15:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/02/2022 15:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/02/2022 15:27
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2022 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2022 17:53
Audiência Conciliação designada para 11/04/2022 10:20 11ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
21/02/2022 17:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2022
Ultima Atualização
08/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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