TJCE - 0115394-20.2017.8.06.0001
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2024 12:35
Juntada de Petição de petição
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01/04/2024 12:23
Arquivado Definitivamente
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01/04/2024 12:23
Juntada de Certidão
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13/03/2024 00:10
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 12/03/2024 23:59.
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11/02/2024 00:06
Decorrido prazo de GILMAR KRUTZSCH em 09/02/2024 23:59.
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17/01/2024 23:59
Publicado Intimação em 17/01/2024. Documento: 73047831
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16/01/2024 21:53
Juntada de Petição de petição
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16/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024 Documento: 73047831
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15/01/2024 09:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 73047831
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15/01/2024 09:07
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2023 13:53
Julgado improcedente o pedido
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05/12/2023 09:16
Conclusos para julgamento
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28/07/2023 04:01
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 25/07/2023 23:59.
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12/07/2023 07:54
Decorrido prazo de GILMAR KRUTZSCH em 11/07/2023 23:59.
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05/07/2023 09:10
Juntada de Petição de petição
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04/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 04/07/2023. Documento: 60277640
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03/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 7ª Vara da Fazenda Pública (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3492 8878, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] DESPACHO PROCESSO Nº 0115394-20.2017.8.06.0001 CLASSE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO [Suspensão da Exigibilidade] AUTOR: T.S.L.
TRANSPORTES E REPRESENTACOES EIRELI REU: ESTADO DO CEARA e outros Intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, informarem as provas que desejam produzir.
Em caso positivo, de logo especifique as provas de forma clara e objetiva, inclusive com os esclarecimentos necessários ao convencimento e a necessidade de produzi-las, mediante a explicação dos fatos e circunstâncias cuja existência desejam comprovar com a produção delas e o grau de pertinência que entendem existir entre tal comprovação e o deslinde do mérito da demanda em questão, apresentando desde logo, se for o caso, rol de testemunhas.
A especificação genérica, bem como o silêncio ensejará o JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE.
Após, retorne concluso.
Fortaleza/CE, data da assinatura digital.
Elizabete Silva Pinheiro Juíza de Direito -
03/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023 Documento: 60277640
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01/07/2023 10:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/07/2023 10:18
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2023 15:40
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2023 16:26
Conclusos para despacho
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20/01/2023 08:16
Juntada de Petição de petição
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16/01/2023 15:46
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2023 10:03
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2022 09:59
Conclusos para despacho
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24/10/2022 08:42
Mov. [51] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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12/08/2022 10:01
Mov. [50] - Certidão emitida: TODOS- 50235 - Certidão Remessa Análise de Gabinete (Automática)
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12/08/2022 09:59
Mov. [49] - Decurso de Prazo: TODOS - Certidão de Decurso de Prazo
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13/06/2022 13:27
Mov. [48] - Encerrar documento - restrição
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16/05/2022 17:32
Mov. [47] - Encerrar documento - restrição
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08/04/2022 21:03
Mov. [46] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0298/2022 Data da Publicação: 11/04/2022 Número do Diário: 2821
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07/04/2022 09:38
Mov. [45] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0298/2022 Teor do ato: Intime-se a parte autorapara manifestar-se sobre a contestação de fls. 86/89 e documentação junta, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 437, §1º, CPC). Advogados(s): Gil
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07/04/2022 09:18
Mov. [44] - Documento Analisado
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07/04/2022 08:22
Mov. [43] - Mero expediente: Intime-se a parte autorapara manifestar-se sobre a contestação de fls. 86/89 e documentação junta, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 437, §1º, CPC).
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28/03/2022 07:52
Mov. [42] - Concluso para Despacho
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27/03/2022 03:49
Mov. [41] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de decurso de prazo (10 dias) para cientificação da intimação eletrônica
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24/03/2022 14:12
Mov. [40] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.01975258-1 Tipo da Petição: Contestação Data: 24/03/2022 14:05
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15/03/2022 15:50
Mov. [39] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
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15/03/2022 14:30
Mov. [38] - Expedição de Carta: FP - Carta de Citação - On Line
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14/03/2022 18:46
Mov. [37] - Documento Analisado
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14/03/2022 15:56
Mov. [36] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/03/2022 08:51
Mov. [35] - Concluso para Despacho
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22/02/2022 11:35
Mov. [34] - Processo transferido de Vara: 7ª Vara da Fazenda Pública (SEJUD 1º Grau)
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22/02/2022 11:35
Mov. [33] - Transferência de Processo - Saída: 7ª Vara da Fazenda Pública (SEJUD 1º Grau)
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22/02/2022 11:34
Mov. [32] - Certidão emitida: EF - Remessa de Autos a outro Juízo
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22/02/2022 11:33
Mov. [31] - Documento
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10/12/2021 16:56
Mov. [30] - Certidão emitida
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10/12/2021 16:56
Mov. [29] - Expedição de Ofício
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16/07/2021 16:29
Mov. [28] - Outras Decisões: Pelo exposto acima, SUSCITO O CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA nos termos do art. 951 c/c art. 953 do CPC/15, à Presidência do Tribunal de Justiça do Ceará. Expedientes Necessários.
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14/07/2021 16:55
Mov. [27] - Certidão emitida: CERTIFICA-SE, face às prerrogativas conferidas pela lei, mediante consulta ao sistema SAJPG, a ausência de processo executivo fiscal em tramitação nas varas de execuções fiscais relacionado ao objeto desta ação. O referido é
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03/02/2020 14:07
Mov. [26] - Concluso para Decisão Interlocutória
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03/02/2020 14:05
Mov. [25] - Certidão emitida
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19/12/2019 11:45
Mov. [24] - Mero expediente: Vistos; À secretaria para informar se há instauração/tramitação de processo executivo fiscal em alguma das varas de execuções fiscais. Caso haja resposta positiva, faça constar a data da propositura do respectivo processo exec
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19/12/2019 10:59
Mov. [23] - Concluso para Decisão Interlocutória
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09/12/2019 18:12
Mov. [22] - Conclusão
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01/06/2017 09:03
Mov. [21] - Concluso para Decisão Interlocutória
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11/05/2017 13:46
Mov. [20] - Redistribuição de processo - saída: declinio de competencia
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11/05/2017 13:46
Mov. [19] - Processo Redistribuído por Sorteio: declinio de competencia
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11/05/2017 12:25
Mov. [18] - Certidão emitida
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08/05/2017 15:35
Mov. [17] - Petição juntada ao processo
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28/03/2017 12:44
Mov. [16] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.17.10133750-3 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 28/03/2017 10:38
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23/03/2017 12:25
Mov. [15] - Certidão emitida
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15/03/2017 10:35
Mov. [14] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0047/2017 Data da Disponibilização: 14/03/2017 Data da Publicação: 15/03/2017 Número do Diário: 1631 Página: 493/494
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13/03/2017 12:08
Mov. [13] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/03/2017 17:56
Mov. [12] - Incompetência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/03/2017 16:22
Mov. [11] - Conclusão
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09/03/2017 16:22
Mov. [10] - Processo Redistribuído por Sorteio: Conforme decisão de fls. 44/45.
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09/03/2017 16:22
Mov. [9] - Redistribuição de processo - saída: Conforme decisão de fls. 44/45.
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09/03/2017 16:04
Mov. [8] - Certidão emitida
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09/03/2017 11:04
Mov. [7] - Incompetência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/03/2017 17:12
Mov. [6] - Concluso para Despacho
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08/03/2017 17:12
Mov. [5] - Petição juntada ao processo
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08/03/2017 17:06
Mov. [4] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.17.10097719-3 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 08/03/2017 14:23
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08/03/2017 11:09
Mov. [3] - Emenda da inicial [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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07/03/2017 12:09
Mov. [2] - Concluso para Despacho
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07/03/2017 12:09
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2017
Ultima Atualização
17/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DOCUMENTOS DIVERSOS • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DOCUMENTOS DIVERSOS • Arquivo
DOCUMENTOS DIVERSOS • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
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