TJCE - 3002118-45.2022.8.06.0013
1ª instância - 1ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/07/2025 07:50
Arquivado Definitivamente
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05/07/2025 07:50
Juntada de Certidão
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05/07/2025 07:50
Transitado em Julgado em 05/07/2025
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05/07/2025 03:35
Decorrido prazo de EDUARDO VICCO RIOS DE OLIVEIRA em 04/07/2025 23:59.
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05/07/2025 03:35
Decorrido prazo de FRANCISCO NICOLAS MARTINS SANTIAGO em 04/07/2025 23:59.
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18/06/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 18/06/2025. Documento: 160291566
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17/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025 Documento: 160291566
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16/06/2025 16:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 160291566
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16/06/2025 11:46
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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18/11/2024 12:56
Conclusos para julgamento
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12/06/2024 05:26
Juntada de Petição de petição
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09/05/2024 01:20
Decorrido prazo de EDUARDO VICCO RIOS DE OLIVEIRA em 08/05/2024 23:59.
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04/05/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 30/04/2024. Documento: 85051043
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29/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024 Documento: 85051043
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29/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ 1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Dr.
João Guilherme, nº 257, Antônio Bezerra.
Telefone: (85) 3488.7280 / E-mail: [email protected] INTIMAÇÃO - DJE Processo nº: 3002118-45.2022.8.06.0013 Requerente: EXEQUENTE: FRANCISCO NICOLAS MARTINS SANTIAGO e outros Requerido: EXECUTADO: PEDRO JOHNSON COSTA DA ROCHA DESTINATÁRIO(S): Advogado(s) do reclamante: FRANCISCO NICOLAS MARTINS SANTIAGO Advogado(s) do reclamado: EDUARDO VICCO RIOS DE OLIVEIRA De ordem do MM.
Juiz de Direito da 1ª Unidade do Juizado Especial Cível de Fortaleza, no uso de suas atribuições legais, etc.
Fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADA do(a) DECISÃO / DESPACHO prolatado(a) nos autos, junto ao ID nº 83301914, cujo teor segue: "Digam as partes, no prazo de 5 dias, se concordam as regras do Juízo 100% Digital para este feito, nos termos da Resolução CNJ nº 345/2020, e da Portaria TJCE nº 1539/2020, indicando, em caso positivo, o respectivo endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular." Fortaleza, 26 de abril de 2024.
MARIA DO SOCORRO SILVA DE CARVALHO Servidor Geral -
26/04/2024 15:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85051043
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27/03/2024 15:54
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/10/2023 13:57
Conclusos para decisão
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01/08/2023 08:39
Juntada de Petição de documento de comprovação
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01/08/2023 08:34
Juntada de Petição de réplica
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11/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 11/07/2023. Documento: 63831510
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10/07/2023 00:00
Intimação
DECISÃO: Intime-se o exequente para, no prazo de 15 dias, manifestar-se sobre a petição de id. nº 58423908 e anexos.
Decorrido o prazo supra, com ou sem manifestação, retornem-me os autos conclusos.
Expedientes e intimações necessárias.
Fortaleza, data da inserção no sistema. EZEQUIAS DA SILVA LEITE Juiz de Direito -
10/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023 Documento: 63440854
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07/07/2023 13:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/07/2023 21:12
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/06/2023 14:50
Conclusos para decisão
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28/04/2023 05:02
Juntada de Petição de contestação
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03/04/2023 23:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/04/2023 23:35
Juntada de Petição de diligência
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24/03/2023 16:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/03/2023 16:39
Expedição de Mandado.
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17/03/2023 15:47
Determinado o bloqueio/penhora on line
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07/03/2023 15:58
Conclusos para decisão
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22/11/2022 15:59
Juntada de Petição de emenda à inicial
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22/11/2022 12:09
Cancelada a movimentação processual
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19/11/2022 18:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2022
Ultima Atualização
05/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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