TJCE - 3000680-09.2021.8.06.0113
1ª instância - 2ª Unidade do Juizado Especial Civel e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/02/2023 15:35
Arquivado Definitivamente
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16/02/2023 15:35
Juntada de Certidão
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16/02/2023 15:35
Transitado em Julgado em 06/02/2023
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08/02/2023 05:04
Decorrido prazo de DEBORA SIMONE BEZERRA CORDEIRO em 06/02/2023 23:59.
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23/01/2023 00:00
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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11/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2023
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11/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE JUAZEIRO DO NORTE Av.
Maria Letícia Leite Pereira, S/N, Planalto, Juazeiro do Norte/CE - CEP 63040-405 - Whatsapp: (85) 98138.1948 Nº DO PROCESSO: 3000680-09.2021.8.06.0113 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DEBORA SIMONE BEZERRA CORDEIRO EXECUTADO: MARIA TERTULIANO GOMES SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de Cumprimento de Sentença promovido por DÉBORA SIMONE BEZERRA CORDEIRO em face de MARIA TERTULIANO GOMES, ambas devidamente qualificadas nos autos.
Colhe-se dos autos que a executada foi cientificada quanto aos termos dos autos em comento, ao teor da certidão registrada no Id n. 35521515, contudo, não efetuou o pagamento da dívida, nem indicou bens passíveis de penhora.
Verifico, outrossim, que a exequente foi intimada a fim de apresentar o CPF da executada, possibilitando a busca de ativos financeiros através do SISBAJUD, contudo, deixou transcorrer in albis o prazo concedido.
Ante toda a análise realizada nos autos, verifico que foram envidados todos os esforços disponíveis pelo Poder Judiciário para se chegar à satisfação da execução em comento, todavia, a exequente não apresentou os meios necessários a tanto e não indicou bens que pudessem ser penhorados.
O desfecho da execução deve ser a satisfação do credor, contudo, não tem o condão de conduzir à execução por tempo indeterminado, chancelando a inércia da parte exequente e perpetuando uma situação de insegurança jurídica.
Assim, decido julgar extinta a presente fase processual por sentença, sem julgamento de mérito, em conformidade com o artigo 53, § 4º, da Lei n. 9099/95.
Art. 53.
A execução de título executivo extrajudicial, no valor de até quarenta salários mínimos, obedecerá ao disposto no Código de Processo Civil, com as modificações introduzidas por esta Lei. § 4º Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor.
Isento de custas e honorários advocatícios, de acordo com o artigo 55 da Lei no. 9.099/95, posto que não há provas de que as partes agiram com litigância de má-fé.
Por fim, advirto às partes que a oposição de embargos declaratórios, apenas com a finalidade de rediscutir os fundamentos da sentença, será considerada como conduta meramente protelatória e acarretará as sanções cabíveis (artigo 1.026, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Juazeiro do Norte-CE, data registrada pelo sistema de forma automática.
SAMARA DE ALMEIDA CABRAL Juíza de Direito c.d.r. -
10/01/2023 09:53
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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14/12/2022 10:00
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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13/12/2022 08:49
Conclusos para julgamento
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24/11/2022 01:59
Decorrido prazo de DEBORA SIMONE BEZERRA CORDEIRO em 23/11/2022 23:59.
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16/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 16/11/2022.
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15/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO- ESTADO DO CEARÁ -TRIBUNAL DE JUSTIÇA SECRETARIA JUDICIÁRIA REGIONAL DE 1º GRAU DE CRATO, JUAZEIRO DO NORTE E BARBALHA COMARCA DE - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL , TELEFONE: ( ) RENOVAÇÃO DA INTIMAÇÃO EXEQUENTE: DEBORA SIMONE BEZERRA CORDEIRO Por meio desta, INTIMO o(s) Advogado(s) do reclamante: DEBORA SIMONE BEZERRA CORDEIRO do inteiro teor do despacho/decisão proferida nos autos processo, junto ao ID Nº 37131099 ADVERTÊNCIAS: O EXEQUENTE: DEBORA SIMONE BEZERRA CORDEIRO tem o prazo de 5 dias úteis para cumprir as determinações contidas no(a) despacho/decisão.
Crato/CE, 14 de novembro de 2022.
ANA GLORIA BRANDAO BATISTA DOS SANTOS Servidor Geral -
15/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2022
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14/11/2022 11:30
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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02/11/2022 05:20
Decorrido prazo de DEBORA SIMONE BEZERRA CORDEIRO em 31/10/2022 23:59.
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21/10/2022 00:00
Publicado Intimação em 21/10/2022.
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20/10/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
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19/10/2022 18:46
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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19/10/2022 10:47
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2022 16:01
Conclusos para despacho
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14/10/2022 16:01
Juntada de Certidão
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10/10/2022 12:56
Juntada de Certidão
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14/09/2022 12:16
Juntada de Certidão
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16/05/2022 14:32
Juntada de Certidão
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12/05/2022 14:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/05/2022 12:50
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/05/2022 11:02
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2022 12:04
Conclusos para despacho
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03/05/2022 12:04
Processo Desarquivado
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27/04/2022 06:58
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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19/04/2022 10:37
Arquivado Definitivamente
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19/04/2022 10:37
Juntada de Certidão
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19/04/2022 10:37
Transitado em Julgado em 18/04/2022
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15/04/2022 00:34
Decorrido prazo de DEBORA SIMONE BEZERRA CORDEIRO em 14/04/2022 23:59:59.
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15/04/2022 00:33
Decorrido prazo de DEBORA SIMONE BEZERRA CORDEIRO em 14/04/2022 23:59:59.
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21/03/2022 12:08
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2022 10:04
Julgado procedente em parte do pedido
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28/01/2022 09:37
Conclusos para julgamento
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24/01/2022 09:49
Audiência Conciliação realizada para 24/01/2022 09:30 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal de Juazeiro do Norte.
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15/09/2021 15:55
Juntada de Certidão
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13/09/2021 10:38
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2021 10:38
Expedição de Citação.
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20/08/2021 14:32
Juntada de Certidão
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19/08/2021 14:50
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2021 14:50
Audiência Conciliação designada para 24/01/2022 09:30 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal de Juazeiro do Norte.
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19/08/2021 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2021
Ultima Atualização
11/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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