TJCE - 3000977-76.2020.8.06.0072
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Crato
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/06/2025 04:53
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
26/06/2025 10:33
Juntada de informação
-
05/06/2025 11:31
Juntada de carta (outras)
-
13/05/2025 09:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/05/2025 11:36
Juntada de Certidão
-
02/05/2025 15:42
Juntada de documento de comprovação
-
02/05/2025 15:40
Juntada de documento de comprovação
-
24/04/2025 09:56
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 16:21
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 08:36
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 03:12
Decorrido prazo de JOSE AUGUSTO RODRIGUES CAVALCANTI em 24/02/2025 23:59.
-
10/02/2025 08:36
Juntada de Certidão
-
10/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 10/02/2025. Documento: 134588698
-
07/02/2025 09:31
Expedição de Carta precatória.
-
07/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025 Documento: 134588698
-
06/02/2025 13:49
Juntada de Certidão
-
06/02/2025 11:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134588698
-
04/02/2025 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2024 15:23
Conclusos para despacho
-
13/11/2024 15:22
Juntada de documento de comprovação
-
08/11/2024 09:57
Expedição de Ofício.
-
07/11/2024 14:22
Juntada de Certidão
-
31/10/2024 19:40
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 10:22
Conclusos para despacho
-
29/10/2024 10:20
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 13:43
Juntada de documento de comprovação
-
11/07/2024 11:32
Expedição de Ofício.
-
10/07/2024 09:46
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 08:31
Juntada de documento de comprovação
-
06/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 06/03/2024. Documento: 78914947
-
05/03/2024 11:00
Expedição de Carta precatória.
-
05/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024 Documento: 78914947
-
04/03/2024 13:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78914947
-
29/02/2024 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2023 12:55
Conclusos para despacho
-
27/11/2023 23:32
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 20/11/2023. Documento: 71784095
-
17/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023 Documento: 71784095
-
17/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO- ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL DA COMARCA DE CRATO Endereço: Fórum Hermes Parayba - Rua Alvaro Peixoto, s/n, Crato-CE.
Fone: (88) 3523-7512 - E-mai: [email protected] Processo nº 3000977-76.2020.8.06.0072 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WERLANGIELY TELES FERNANDES - ME EXECUTADO: FUSION EQUIPAMENTOS ESPORTIVOS LTDA - ME e outros (3) DESPACHO Diante da certidões lavradas nos ID Nº 68726825 e ID Nº 71782781, informando que as diligências realizadas juntoao SISBAJUD e RENAJUD não logrou êxito. DETERMINO: a) Intime-se a parte EXEQUENTE: WERLANGIELY TELES FERNANDES - ME , por seu advogado, via DJEN, para que se manifeste sobre as certidões citadas acima, devendo, no prazo de 05 (cinco) dias,indicar bens do devedor passíveis de penhora, sob pena de extinção do feito, de conformidade com o § 4º do art. 53 da Lei 9099/95. b) Com a indicação de bens para penhora, proceda-se a constrição judicial com a expeça-se mandado de penhora e avaliação em face do executado.
Realizada a penhora, intime-se o executado, para apresentar embargos à execução no prazo de 15 (quinze) dias, (art. 52 inciso IX da Lei 9099/95). c)Decorrido o prazo da letra "a", sem manifestação da parte exequente, abra-se conclusão para sentença de extinção. Crato/CE, data da publicação no sistema. Juiz de Direito Assinado digitalmente, nos termos do art. 1º, § 2º, III, letra "a" da Lei nº 11.419/2006. j -
16/11/2023 11:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71784095
-
13/11/2023 11:30
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2023 11:23
Conclusos para despacho
-
10/11/2023 11:22
Juntada de resposta
-
06/09/2023 14:16
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
-
04/08/2023 16:11
Juntada de ordem de bloqueio
-
01/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO- ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL DA COMARCA DE CRATO Endereço: Fórum Hermes Parayba - Rua Alvaro Peixoto, s/n, Crato-CE.
Fone: (88) 3523-7512 - E-mai: [email protected] Processo nº 3000977-76.2020.8.06.0072 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WERLANGIELY TELES FERNANDES - ME EXECUTADO: FUSION EQUIPAMENTOS ESPORTIVOS LTDA - ME e outros (2) DECISÃO Consta nos autos petição do autor (id 58296147).
Indefiro, por ora, o pedido de o pedido medida restritiva do executado Emilio Rodrigues.
Defiro os demais pedidos. Diante do exposto, determino: a) A citação pelo correio do sócio, FÁBIO FRANCISCO DA ROCHA ALVES, CPF 321.817.568-2, no Endereço: RUA PROJETADA 1, n 11, RESIDENCIAL ANA CLAUDIA (ZONA RURAL), CEP:15062-090, SÃO JOSÉ DO RIO PRETO/SP. b) A intimação da parte autora, por seu advogado, via publicação no DJEN, para ciência. c) Proceda-se ordem de bloqueio via SISBAJUD do valor do débito, R$ R$ 15.826,94, em face do sócio EMILIO RODRIGUES DOS SANTOS NETO(CPF Nº *51.***.*49-76). d) Restando exitosa a penhora eletrônica, e TRANSFERIDO o valor bloqueado para conta judicial, INTIME-SE a parte acionada EMILIO RODRIGUES DOS SANTOS NETO(CPF Nº *51.***.*49-76), via correios, para , querendo, oferecer embargos à execução(Art. 52, inciso IX, da Lei Nº 9.099/95) no prazo legal; e) Decorrido o prazo sem apresentação de embargos à execução, retorne-me os autos conclusos para sentença de extinção. f) Caso a penhora via SISBAJUD não logre êxito, providencie-se a consulta de veículos via RENAJUD e o retorno dos autos conclusos para despacho de cumprimento de sentença. Crato/CE, data da publicação no sistema. Assinado digitalmente, nos termos do art. 1º, § 2º, III, letra "a" da Lei nº 11.419/2006.
L -
31/07/2023 12:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
31/07/2023 12:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/07/2023 09:47
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2023 16:59
Conclusos para despacho
-
24/04/2023 22:43
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
17/04/2023 00:00
Publicado Intimação em 17/04/2023.
-
14/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
-
14/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO- ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL DA COMARCA DE CRATO Endereço: Fórum Hermes Parayba - Rua Alvaro Peixoto, s/n, Crato-CE.
Fone: (88) 3523-7512 - E-mai: [email protected] Processo nº 3000977-76.2020.8.06.0072 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WERLANGIELY TELES FERNANDES - ME EXECUTADOS:FUSION EQUIPAMENTOSESPORTIVOS LTDA - ME, EMILIO RODRIGUES DOS SANTOS NETO, e FABIO FRANCISCO DA ROCHA ALVES DECISÃO Deferido o pedido de instauração do Incidente de desconsideração da personalidade jurídica da empresa FUSION EQUIPAMENTOS ESPORTIVOS LTDA – ME, CNPJ Nº CNPJ Nº 24.***.***/0001-25, para que a execução alcance bens dos sócios da empresa: EMILIO RODRIGUES DOS SANTOS NETO e FÁBIO FRANCISCO DA ROCHA ALVES.
Conforme decisão prolatada no ID Nº 37138810.
Seguindo o rito constante nos art. 133 ao art. 137 do CPC foi determinada a citações dos sócios alcançados pela medida.
A certidão exarada no ID Nº 55351034, informa que o sócio, EMILIO RODRIGUES DOS SANTOS NETO, foi citado, mas deixou decorrer o prazo sem nada manifestar.
A carta de citação do sócio, FABIO FRANCISCO DA ROCHA ALVES, retornou com a informação "NÃO PROCURADO".
Verifica-se, que todas as providências possíveis foram adotadas com o objetivo de fazer cumprir a decisão exarada, localizar bens da empresa, sem que nenhuma delas restasse exitosa.
Na documentação juntada aos autos pela própria executada, consta a Alteração no Contrato Social da empresa executada, junta ao ID Nº 21303834, pág. 2, comprovando a qualidade de sócio das pessoas indicadas : EMILIO RODRIGUES DOS SANTOS NETO(CPF Nº *51.***.*49-76) e FABIO FRANCISCO DA ROCHA ALVES (CPF Nº *21.***.*56-21).
Em se tratando de sociedade limitada é possível a desconsideração da personalidade jurídica para a responsabilização dos sócios, como dispõe o art. 50 do Código Civil.
Desta forma, diante do silêncio do sócio citado, o qual não apresentou qualquer defesa, defiro o pedido de desconsideração da personalidade jurídica da empresa promovida em face de EMILIO RODRIGUES DOS SANTOS NETO (CPF Nº *51.***.*49-76), Declaro a desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada, FUSION EQUIPAMENTOS ESPORTIVOS LTDA – ME, CNPJ Nº CNPJ Nº 24.***.***/0001-25, para responsabilizar o sócio: EMILIO RODRIGUES DOS SANTOS NETO (CPF Nº *51.***.*49-76), pela obrigação constante na sentença proferida nestes autos.
Assim, podendo aplicar em face deste os atos de constrição patrimonial, que se fizerem necessário para garantir o débito.
Considerando que o outro sócio, FABIO FRANCISCO DA ROCHA ALVES, não foi localizado no endereço constante nos autos para a sua citação.
Determino: a) Proceda-se a inclusão do sócio: EMILIO RODRIGUES DOS SANTOS NETO , para que passe a figurar como executado, no polo passivo da lide, no cadastro do processo. b) Intime-se o exequente, por seu advogado, via DJEN, para que, no prazo de cinco (05) dias, indique o endereço atual do sócio, FABIO FRANCISCO DA ROCHA ALVES.
Bem como, para requerer o que entender de direito. c) Com a manifestação do exequente ou decurso do prazo, voltem-me os autos conclusos para despacho.
Expedientes Necessários.
Crato, CE, data da assinatura digital.
Documento assinado eletronicamente pelo juiz de Direito j -
13/04/2023 12:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/04/2023 08:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/02/2023 10:57
Conclusos para despacho
-
16/02/2023 12:26
Juntada de Certidão
-
27/01/2023 14:35
Decorrido prazo de EMILIO RODRIGUES DOS SANTOS NETO em 26/01/2023 23:59.
-
20/01/2023 11:31
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
11/01/2023 08:43
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
16/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 16/11/2022.
-
16/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 16/11/2022.
-
15/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO- ESTADO DO CEARÁ -TRIBUNAL DE JUSTIÇA- COMARCA DE CRATO - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Fórum Des.
Hermes Parahyba - Rua Alvaro Peixoto s/n, 1º andar, bairro São Miguel, Crato-CE, Cep: 63.100-000 – Fone: (88) 3523.7512 e-mail: [email protected] INTIMAÇÃO EXEQUENTE: WERLANGIELY TELES FERNANDES - ME Por meio desta, INTIMO o(s) Advogado(s) do reclamante: JOSE AUGUSTO RODRIGUES CAVALCANTI do inteiro teor do despacho/decisão proferida nos autos processo, junto ao ID Nº 37138810.
ADVERTÊNCIAS: O EXEQUENTE: WERLANGIELY TELES FERNANDES - ME tem o prazo de sem prazo úteis para cumprir as determinações contidas no(a) despacho/decisão.
Crato/CE, 14 de novembro de 2022.
ANA CRISTINA PINHEIRO GOMES Servidor Geral -
15/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2022
-
15/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2022
-
14/11/2022 11:43
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
14/11/2022 11:43
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
14/11/2022 11:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/11/2022 11:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/10/2022 10:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/09/2022 08:56
Conclusos para despacho
-
05/09/2022 22:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2022 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2022 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2022 11:15
Conclusos para despacho
-
15/06/2022 14:24
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
15/06/2022 14:23
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
06/05/2022 17:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/05/2022 17:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/05/2022 10:00
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2022 16:08
Conclusos para despacho
-
18/04/2022 23:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2022 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2022 09:06
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2022 14:43
Conclusos para despacho
-
11/03/2022 14:43
Cancelada a movimentação processual
-
11/03/2022 14:42
Juntada de documento de comprovação
-
10/11/2021 09:09
Juntada de Certidão
-
10/11/2021 09:08
Expedição de Carta precatória.
-
25/10/2021 09:51
Juntada de Certidão
-
20/10/2021 09:42
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2021 17:35
Conclusos para despacho
-
08/10/2021 17:34
Juntada de resposta
-
22/09/2021 15:43
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
-
13/08/2021 11:42
Juntada de ordem de bloqueio
-
05/08/2021 14:08
Juntada de Certidão
-
04/08/2021 08:59
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
03/08/2021 00:21
Decorrido prazo de MAILA NILCE BARBOSA em 02/08/2021 23:59:59.
-
01/07/2021 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2021 08:57
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
01/07/2021 08:56
Processo Reativado
-
28/06/2021 09:09
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2021 10:50
Conclusos para decisão
-
17/06/2021 22:44
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
15/06/2021 21:26
Arquivado Definitivamente
-
15/06/2021 21:25
Transitado em Julgado em 14/06/2021
-
15/06/2021 00:10
Decorrido prazo de MAILA NILCE BARBOSA em 14/06/2021 23:59:59.
-
02/06/2021 00:14
Decorrido prazo de JOSE AUGUSTO RODRIGUES CAVALCANTI em 01/06/2021 23:59:59.
-
18/05/2021 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2021 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2021 13:09
Julgado procedente em parte do pedido
-
08/04/2021 14:09
Conclusos para julgamento
-
08/04/2021 14:06
Audiência Instrução e Julgamento Cível realizada para 08/04/2021 11:00 Juizado Especial Cível e Criminal do Crato.
-
08/04/2021 10:46
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2021 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2021 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2021 14:51
Juntada de Certidão
-
01/03/2021 14:49
Audiência Instrução e Julgamento Cível designada para 08/04/2021 11:00 Juizado Especial Cível e Criminal do Crato.
-
20/11/2020 17:53
Juntada de documento de comprovação
-
05/11/2020 09:58
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2020 16:21
Conclusos para despacho
-
26/10/2020 16:20
Audiência Conciliação realizada para 26/10/2020 14:00 Juizado Especial Cível e Criminal do Crato.
-
24/10/2020 14:28
Juntada de Petição de contestação
-
09/09/2020 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2020 14:43
Expedição de Citação.
-
08/09/2020 14:34
Juntada de Certidão
-
31/08/2020 10:15
Audiência Conciliação designada para 26/10/2020 14:00 Juizado Especial Cível e Criminal do Crato.
-
13/08/2020 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2020 15:53
Audiência Conciliação cancelada para 14/08/2020 11:00 Juizado Especial Cível e Criminal do Crato.
-
28/07/2020 16:08
Juntada de Certidão
-
24/06/2020 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2020 12:55
Expedição de Citação.
-
24/06/2020 10:56
Juntada de Certidão
-
23/06/2020 00:04
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2020 00:04
Audiência Conciliação designada para 14/08/2020 11:00 Juizado Especial Cível e Criminal do Crato.
-
23/06/2020 00:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2020
Ultima Atualização
17/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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