TJCE - 0229527-36.2021.8.06.0001
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Cumprimento de Sentenca Fazendaria
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 16/07/2025. Documento: 164819095
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15/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025 Documento: 164819095
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15/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Fazendário PROCESSO N°: 0229527-36.2021.8.06.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Isenção, Descontos Indevidos] REQUERENTE: FRANCISCO HELVIO FEITOSA ALVES REQUERIDO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE FORTALEZA DESPACHO R.H. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar acerca da petição de ID nº 164102975 e documento que a acompanha (ID nº 164102977).
Por fim, intimem-se os litigantes, informando e advertindo que, caso discordem do envio do presente Cumprimento de Sentença a este Núcleo 4.0, devem interpor sua oposição na primeira oportunidade que lhes couber falar nos autos.
Tudo conforme o artigo 24, da Resolução nº 0013/2024 do TJCE, e artigo 2º da Resolução nº 385/2021 do CNJ.
Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. Lia Sammia Souza Moreira Juíza de Direito em Respondência - Portaria nº. 746/2025 Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Fazendário -
14/07/2025 10:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 164819095
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14/07/2025 10:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/07/2025 17:19
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2025 11:21
Conclusos para despacho
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08/07/2025 11:47
Juntada de Petição de Impugnação
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12/06/2025 03:41
Decorrido prazo de MANOEL MARQUES FILHO em 11/06/2025 23:59.
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12/06/2025 03:41
Decorrido prazo de MATEUS AGUIAR MARQUES em 11/06/2025 23:59.
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29/05/2025 11:19
Confirmada a comunicação eletrônica
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21/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/05/2025. Documento: 154464484
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20/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025 Documento: 154464484
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20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Fazendário PROCESSO N°: 0229527-36.2021.8.06.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Isenção, Descontos Indevidos] REQUERENTE: FRANCISCO HELVIO FEITOSA ALVES REQUERIDO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE FORTALEZA DESPACHO R.H. Em atenção a petição de ID nº 151090403, e demonstrativo de cálculo (ID nº 151090405), intime-se o ente executado, na pessoa de seu respectivo representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução no que se refere à obrigação de pagar, nos termos do art. 535 do CPC.
Por fim, intimem-se os litigantes, informando e advertindo que, caso discordem do envio do presente Cumprimento de Sentença a este Núcleo 4.0, devem interpor sua oposição na primeira oportunidade que lhes couber falar nos autos.
Tudo de conformidade com o artigo 24, da Resolução nº 0013/2024 do TJCE, e artigo 2º da Resolução nº 385/2021 do CNJ.
Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. Leopoldina de Andrade Fernandes Juíza de Direito Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Fazendário -
19/05/2025 15:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154464484
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19/05/2025 15:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/05/2025 11:59
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 03:04
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE FORTALEZA em 13/05/2025 23:59.
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29/04/2025 11:58
Conclusos para despacho
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21/04/2025 19:48
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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11/04/2025 01:20
Decorrido prazo de MATEUS AGUIAR MARQUES em 10/04/2025 23:59.
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02/04/2025 09:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 18/03/2025. Documento: 138792019
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17/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025 Documento: 138792019
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16/03/2025 09:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138792019
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16/03/2025 09:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/03/2025 13:53
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2025 15:37
Conclusos para despacho
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27/02/2025 11:15
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
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27/02/2025 11:15
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/02/2025 11:15
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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27/02/2025 11:14
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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28/01/2025 16:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2024 11:07
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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19/12/2023 13:38
Juntada de Petição de petição
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01/12/2023 00:16
Decorrido prazo de MANOEL MARQUES FILHO em 30/11/2023 23:59.
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10/11/2023 11:26
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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08/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 08/11/2023. Documento: 71304170
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07/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023 Documento: 71304170
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07/11/2023 00:00
Intimação
3ª Vara da Fazenda Pública - Comarca de Fortaleza E-mail: [email protected] PROCESSO : 0229527-36.2021.8.06.0001 CLASSE : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO : [Isenção, Descontos Indevidos] POLO ATIVO : FRANCISCO HELVIO FEITOSA ALVES POLO PASSIVO : INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE FORTALEZA D E S P A C H O I.
Propulsão. Cumprimento de sentença referente a obrigação de fazer e pagar - id. 57919098. Petição do Instituto de Previdência do Município - IPM informando que tomou as devidas providências a fim de cumprir a obrigação - id. 64979971. Isto posto, intime-se a parte exequente deve se manifestar sobre a petição de id. 64979971, no prazo de 05 (cinco) dias. Em relação a obrigação de pagar, intime-se para EMENDAR - PRAZO 15 (QUINZE) DIAS - nos termos do Art. 534 do NCPC, fazendo constar os respectivos CPF e PLANILHA. Após sanado como retro, intime-se a Fazenda Pú-blica sucumbente, na pessoa do seu representante judicial, para que apresente impugnação no prazo de 30 (trinta) dias como incidente a estes próprios autos. (CPC, 535 do NCPC). Exp.
Nec. Intimem-se por DJEN (Diário Da Justiça Eletrônico Nacional) - PJe, e/ou Sistemas (conveniados) - (Portaria nº 2153/2022 no DJE de 05/10/2022 c/c §1º do art. 246 do CPC). II.
Ordenação em árvore de Tarefas de Sistema Eletrônico - Pje.
Cooperação.
Núcleo De Apoio Administrativo.
SEJUD 1º Grau. À SEJUD 1º Grau retornar, após cumprimento de diligências retro, para TAREFA: ( ) 02 - Enviar conclusos para DECISÃO ( ) 04 - Enviar concluso para DECISÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ( ) 06 - Enviar conclusos para DESPACHO ( X ) 07 - Enviar concluso para DESPACHO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ( ) 09 - Enviar concluso para SENTENÇA ( ) 10 - Enviar concluso para SENTENÇA COM MÉRITO ( ) 11 - Enviar concluso para SENTENÇA SEM MÉRITO ( ) 14 - Enviar concluso para ATO JUDICIAL de regra geral ( ) 17 - Enviar concluso para SOLUÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ( ) 18 - Remeter à INSTÂNCIA SUPERIOR ( ) 20 - Arquivar ( ) 21 - Redistribuir Data da assinatura digital. Cleiriane Lima Frota Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente) -
06/11/2023 08:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71304170
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01/11/2023 13:39
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2023 11:13
Conclusos para despacho
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21/09/2023 11:11
Juntada de Certidão
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21/09/2023 11:11
Transitado em Julgado em 06/09/2023
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30/08/2023 02:44
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 29/08/2023 23:59.
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06/08/2023 00:23
Decorrido prazo de MANOEL MARQUES FILHO em 04/08/2023 23:59.
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28/07/2023 15:08
Juntada de Petição de petição
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17/07/2023 12:56
Juntada de Petição de petição
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14/07/2023 00:00
Intimação
PROCESSO: 0229527-36.2021.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCO HELVIO FEITOSA ALVES RÉU: REU: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE FORTALEZA ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, à SEJUD 1º Grau cumprir expedientes de ID 49543798.
Fortaleza/CE, 8 de maio de 2023 -
14/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023 Documento: 58646078
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13/07/2023 09:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/07/2023 09:59
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2023 15:19
Ato ordinatório praticado
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12/04/2023 16:20
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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09/12/2022 11:16
Julgado procedente o pedido
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05/12/2022 10:15
Conclusos para julgamento
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26/11/2022 16:42
Mov. [27] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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21/10/2022 10:58
Mov. [26] - Concluso para Sentença
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21/10/2022 10:34
Mov. [25] - Certidão emitida: Ciência da Intimação/Citação Eletrônica no Portal e-Saj.
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21/10/2022 10:02
Mov. [24] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.01424375-1 Tipo da Petição: Parecer do Ministério Público Data: 21/10/2022 09:46
-
14/10/2022 19:42
Mov. [23] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0548/2022 Data da Publicação: 17/10/2022 Número do Diário: 2948
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12/10/2022 01:35
Mov. [22] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/10/2022 14:36
Mov. [21] - Certidão emitida: PORTAL - 50235 - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
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11/10/2022 14:36
Mov. [20] - Documento Analisado
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11/10/2022 09:20
Mov. [19] - Outras Decisões: Entendendo ser a matéria versada nos autos unicamente de direito e as provas até o momento carreadas suficientes para a apreciação do pedido técnico, anuncio o julgamento antecipado da lide, nos termos do Art. 355, I, do CPC.
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09/05/2022 11:32
Mov. [18] - Petição juntada ao processo
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24/04/2022 08:22
Mov. [17] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02036864-1 Tipo da Petição: Réplica Data: 24/04/2022 07:58
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21/04/2022 18:38
Mov. [16] - Encerrar documento - restrição
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06/04/2022 16:28
Mov. [15] - Conclusão
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29/03/2022 14:30
Mov. [14] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.01983872-9 Tipo da Petição: Contestação Data: 29/03/2022 14:19
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07/03/2022 19:26
Mov. [13] - Certidão emitida: [AUTOMÁTICO] TODOS - Certidão Automática de Juntada de Mandado no Processo
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07/03/2022 19:26
Mov. [12] - Documento: [OFICIAL DE JUSTIÇA] - A_Certidão em Branco
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07/03/2022 19:25
Mov. [11] - Documento
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19/02/2022 05:36
Mov. [10] - Prazo alterado feriado: Prazo referente à intimação foi alterado para 09/03/2022 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/03/2022 devido à alteração da tabela de feriados
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15/02/2022 18:44
Mov. [9] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0064/2022 Data da Publicação: 16/02/2022 Número do Diário: 2785
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14/02/2022 09:32
Mov. [8] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/02/2022 08:20
Mov. [7] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2022/028153-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 07/03/2022 Local: Oficial de justiça - Francisco Expedito de Souza
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14/02/2022 08:16
Mov. [6] - Documento Analisado
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09/02/2022 12:04
Mov. [5] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/02/2022 17:38
Mov. [4] - Conclusão
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04/05/2021 13:21
Mov. [3] - Concluso para Decisão Interlocutória
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04/05/2021 10:02
Mov. [2] - Conclusão
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04/05/2021 10:01
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Intimação da Sentença • Arquivo
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Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Documentos Diversos • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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