TJCE - 0026403-54.2006.8.06.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucoes Fiscais da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2024 16:20
Arquivado Definitivamente
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25/09/2024 16:19
Juntada de Certidão
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03/09/2024 20:00
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 00:29
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 26/08/2024 23:59.
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30/07/2024 09:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/07/2024 19:08
Juntada de ato ordinatório
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29/07/2024 19:03
Juntada de Certidão
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28/05/2024 20:10
Classe retificada de EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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02/02/2024 20:21
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/08/2023 13:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/07/2023 01:45
Decorrido prazo de JORGE ANDRE FORTALEZA SAMPAIO em 24/07/2023 23:59.
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24/07/2023 10:05
Conclusos para despacho
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20/07/2023 17:36
Juntada de Petição de petição
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17/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 17/07/2023. Documento: 64201303
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17/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 17/07/2023. Documento: 64201303
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14/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 2ª Vara de Execuções Fiscais Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Água Fria - CEP 60811-902, Fone: 34928896/8898, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] 0026403-54.2006.8.06.0001 EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) 2ª Vara de Execuções Fiscais da Comarca de Fortaleza EMBARGANTE: MARIA DO SOCORRO PEREIRA, ESTADO DO CEARA EMBARGADO: ESTADO DO CEARA, JOSE PONTES PEREIRA DECISÃO Recebidos hoje.
Analisando os cálculos apresentados pelas partes (Exequente, Id. 63059241 - Estado, Id. 63059247), verifiquei que assiste a razão ao Estado, com relação ao excesso de execução, pois foram cobrados juros moratórios, incabíveis no caso em tela, eis que o marco inicial da incidência dessa verba é a intimação do executado para cumprimento do julgado, conforme pacífico entendimento jurisprudencial.
Entrementes, os cálculos da correção apresentados por ambos utilizaram índices destoantes dos estabelecidos pelo Superior Tribunal de Justiça ao decidir a sistemática a ser adotada para o cálculo da correção dos honorários de sucumbência no julgamento do REsp 1.495.146/MG (Relator: Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, Primeira Seção.
J: 22.02.2018.
P: 02.03.2018), submetido ao rito dos recursos repetitivos, no item 3.1, letras b e c, transcrito abaixo: a) até dezembro/2002: juros de mora de 0,5% ao mês; correção monetária de acordo com os índices previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal, com destaque para a incidência do IPCA-E a partir de janeiro/2001; b) no período posterior à vigência do CC/2002 e anterior à vigência da Lei 11.960/2009: juros de mora correspondentes à taxa Selic, vedada a cumulação com qualquer outro índice; c) período posterior à vigência da Lei 11.960/2009: juros de mora segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança (art. 1º-F - redação dada pela referida lei) e correção monetária com base no IPCA-E.
Posto isso, dou provimento ao pedido do Estado, para excluir o excesso de execução, determinando que o exequente elabore novo cálculo, desta vez contando apenas a correção monetária do débito, a partir de 04/10/2006, tendo como base R$ 1.026,00., utilizando os índices apontados no item 3.1, letras b e c, do REsp 1.495.146/MG (Relator: Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, Primeira Seção.
J: 22.02.2018.
P: 02.03.2018).
Intimem-se. Fortaleza/Ce., 12 de julho de 2023 Rogério Henrique do Nascimento Juiz de Direito -
14/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023 Documento: 64201303
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14/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023 Documento: 64201303
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13/07/2023 10:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/07/2023 10:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/07/2023 10:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/07/2023 14:57
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/06/2023 14:53
Conclusos para despacho
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26/06/2023 19:54
Mov. [73] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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17/08/2022 10:38
Mov. [72] - Concluso para Despacho
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11/08/2022 15:33
Mov. [71] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02292114-3 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 11/08/2022 15:10
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06/08/2022 08:53
Mov. [70] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0168/2022 Data da Publicação: 08/08/2022 Número do Diário: 2901
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04/08/2022 03:03
Mov. [69] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0168/2022 Teor do ato: R. h Sobre o alegado excesso de execução manifeste-se a parte executante, no prazo de 05 (cinco) dias. Intime-se via DJe. Expedientes necessários. Advogados(s): Wilson
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02/08/2022 19:31
Mov. [68] - Mero expediente: R. h Sobre o alegado excesso de execução manifeste-se a parte executante, no prazo de 05 (cinco) dias. Intime-se via DJe. Expedientes necessários.
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17/06/2022 22:16
Mov. [67] - Concluso para Despacho
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02/06/2022 11:06
Mov. [66] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.01365753-6 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 02/06/2022 10:52
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14/05/2022 03:11
Mov. [65] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de decurso de prazo (10 dias) para cientificação da intimação eletrônica
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03/05/2022 10:24
Mov. [64] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
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03/05/2022 07:59
Mov. [63] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/04/2022 00:52
Mov. [62] - Concluso para Despacho
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31/03/2022 17:49
Mov. [61] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.01991856-0 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 31/03/2022 17:39
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22/02/2022 20:22
Mov. [60] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0041/2022 Data da Publicação: 23/02/2022 Número do Diário: 2790
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21/02/2022 01:51
Mov. [59] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/02/2022 12:13
Mov. [58] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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02/02/2022 08:08
Mov. [57] - Concluso para Decisão Interlocutória
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01/02/2022 18:38
Mov. [56] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.01849945-9 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 01/02/2022 18:19
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10/12/2021 19:35
Mov. [55] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0234/2021 Data da Publicação: 13/12/2021 Número do Diário: 2752
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09/12/2021 11:38
Mov. [54] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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28/04/2021 10:30
Mov. [53] - Mero expediente: R. h Intime-se a parte executante da verba honorário, via DJe, para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar acerca da impugnação apresentada. Após, apresentada manifestação ou decorrido o prazo,volva-se os autos conclusos
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28/09/2020 19:36
Mov. [52] - Concluso para Despacho
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10/07/2020 18:01
Mov. [51] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.20.00933021-6 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 10/07/2020 17:26
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22/06/2020 10:51
Mov. [50] - Certidão emitida
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11/06/2020 12:47
Mov. [49] - Certidão emitida
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11/06/2020 12:46
Mov. [48] - Expedição de Ato Ordinatório: em cumprimento ao despacho de pg. 163/164, item 2, fica intimada intime-se a Fazenda executada para, querendo, impugnar a execução no prazo legal, podendo arguir em seu favor as matérias enumeradas nos incisos I a
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05/06/2020 09:38
Mov. [47] - Mero expediente: Recebidos hoje. Recolhidas as custas, dê-se prosseguimento à execução, conforme o despacho de fl. 164. Exp. Necessários.
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29/05/2020 10:18
Mov. [46] - Concluso para Despacho
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20/05/2020 16:55
Mov. [45] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.20.01224993-9 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Guia de Recolhimento Data: 20/05/2020 16:38
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11/05/2020 16:03
Mov. [44] - Custas Processuais Pagas: Custas Intermediárias paga em 11/05/2020 através da guia nº 001.1143024-99 no valor de 23,94
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06/05/2020 12:14
Mov. [43] - Custas Processuais Emitidas: Guia nº 001.1143024-99 - Custas Intermediárias
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14/04/2020 22:01
Mov. [42] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0069/2020 Data da Publicação: 15/04/2020 Número do Diário: 2354
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13/04/2020 13:19
Mov. [41] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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26/02/2020 16:13
Mov. [40] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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29/05/2019 15:16
Mov. [39] - Encerrar análise
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05/10/2018 17:35
Mov. [38] - Concluso para Despacho
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26/09/2018 18:09
Mov. [37] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.18.10563119-9 Tipo da Petição: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Data: 26/09/2018 17:44
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26/09/2018 18:09
Mov. [36] - Entranhado: Entranhado o processo 0026403-54.2006.8.06.0001/01 - Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública em Embargos de Terceiro - Assunto principal: Impostos
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26/09/2018 18:09
Mov. [35] - Execução de sentença iniciada: Seq.: 01 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
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11/09/2018 08:59
Mov. [34] - Certidão emitida
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03/09/2018 12:53
Mov. [33] - Mero expediente: Recebidos hoje. Tendo em vista que transcorreu mais de um (01) ano, sem que tenha sido cumprido o que foi determinado no despacho de fl. 163, determino o arquivamento dos autos, sem prejuízo de posterior desarquivamento, se re
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05/06/2018 12:11
Mov. [32] - Concluso para Decisão Interlocutória
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01/11/2017 15:08
Mov. [31] - Decurso de Prazo
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21/03/2017 15:56
Mov. [30] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0150/2017 Data da Disponibilização: 17/03/2017 Data da Publicação: 20/03/2017 Número do Diário: 1634 Página: 327/330
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16/03/2017 11:19
Mov. [29] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/03/2017 13:54
Mov. [28] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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02/03/2017 14:09
Mov. [27] - Certificação de Processo enquadrado em meta do CNJ
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31/10/2016 16:06
Mov. [26] - Reativação
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30/09/2016 18:52
Mov. [25] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.16.10454876-8 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 30/09/2016 15:42
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19/09/2013 12:00
Mov. [24] - Trânsito em julgado: Movimentação inserida para fins estatiscos do SAJ, conforme certidão de fls. 156
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04/03/2013 12:00
Mov. [23] - Concluso para Despacho
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21/02/2013 12:00
Mov. [22] - Parecer do Ministério Público
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21/02/2013 12:00
Mov. [21] - Documento
-
21/02/2013 12:00
Mov. [20] - Documento
-
21/02/2013 12:00
Mov. [19] - Documento
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21/02/2013 12:00
Mov. [18] - Petição
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21/02/2013 12:00
Mov. [17] - Petição
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21/02/2013 12:00
Mov. [16] - Processo Recebido do TJCE
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21/02/2013 12:00
Mov. [15] - Documento
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21/02/2013 12:00
Mov. [14] - Documento
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21/02/2013 12:00
Mov. [13] - Documento
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21/02/2013 12:00
Mov. [12] - Petição
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21/02/2013 12:00
Mov. [11] - Petição
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21/02/2013 12:00
Mov. [10] - Documento
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21/02/2013 12:00
Mov. [9] - Correção de classe: Classe retificada de AçãO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) para EMBARGOS DE TERCEIRO CÃVEL (37)/Corrigida a classe de Ação Civil de Improbidade Administrativa para Embargos de Terceiro.
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21/02/2013 12:00
Mov. [8] - Petição
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21/02/2013 12:00
Mov. [7] - Documento
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04/04/2008 12:08
Mov. [6] - Remessa: REMESSA À ESTANTE PARA PLANILHA - Local: SERVIÇO DE DISTRIBUIÇÃO CÍVEL
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06/10/2006 12:07
Mov. [5] - Processo vinculado: PROCESSO VINCULADO AUTOS DO PROCESSO JUNTADO AO PROCESSO/RECURSO 2000009324390/0 - Local: 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS E DE CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA DA COMARCA DE FORTALEZA
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04/10/2006 14:55
Mov. [4] - Distribuição por prevenção: DISTRIBUIÇÃO POR PREVENÇÃO - Local: SERVIÇO DE DISTRIBUIÇAO DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA
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04/10/2006 14:53
Mov. [3] - Em classificação: EM CLASSIFICAÇÃO - Local: SERVIÇO DE DISTRIBUIÇAO DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA
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04/10/2006 14:53
Mov. [2] - Permitir distribuição: PERMITIR DISTRIBUIÇÃO - Local: SERVIÇO DE DISTRIBUIÇAO DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA
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29/09/2006 15:03
Mov. [1] - Protocolado: PROTOCOLADO - Local: SERVIÇO DE PORTARIA DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2006
Ultima Atualização
25/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO (OUTRAS) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
EXECUÇÃO DEFINITIVA/CUMPRIMENTO DEFINITIVO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO DEFINITIVA/CUMPRIMENTO DEFINITIVO DE SENTENÇA • Arquivo
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