TJCE - 3000831-25.2023.8.06.0009
1ª instância - 16ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2023 12:05
Arquivado Definitivamente
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28/07/2023 12:04
Juntada de Certidão
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28/07/2023 12:04
Transitado em Julgado em 27/07/2023
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27/07/2023 04:28
Decorrido prazo de RICARDO CESAR VIEIRA MADEIRO em 26/07/2023 23:59.
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12/07/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 12/07/2023. Documento: 64116792
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11/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 16a UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DE FORTALEZA- CE PROCESSO N°. 3000831-25.2023.8.06.0009 RECLAMAÇÃO CÍVEL RECLAMANTE: EUGENIO SAVIO COUTO PINHEIRO RECLAMADO: LIDIANE FERNANDES DE LIMA PINTO Vistos etc.
Trata-se de pedido de homologação (id nº 63629676) de acordo firmado entre as partes signatárias.
A causa não comporta maiores indagações, haja vista a concordância das partes.
Isto posto, HOMOLOGO, por sentença definitiva, o acordo firmado entre as partes, para que surta seus efeitos jurídicos e legais, com fulcro no art. 57, da Lei nº 9.099/95, e julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, b, do CPC/2015.
Sem custas e honorários advocatícios, em face do art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95.
P.R.I. e, considerando o teor do art. 41, caput, da Lei nº 9.099/95, arquivem-se com as cautelas legais, bem como o processo poderá ser desarquivado a qualquer momento em caso de descumprimento para fins de execução.
Fortaleza, 4 de julho de 2023.
HEVILÁZIO MOREIRA GADELHA JUIZ DE DIREITO -
11/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023 Documento: 63675800
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10/07/2023 21:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/07/2023 15:15
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
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04/07/2023 08:53
Homologada a Transação
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03/07/2023 17:20
Conclusos para julgamento
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03/07/2023 14:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2023
Ultima Atualização
28/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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