TJCE - 3000006-07.2022.8.06.0045
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Barro
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/10/2023 10:21
Juntada de documento de comprovação
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06/10/2023 10:19
Juntada de Ofício
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04/10/2023 16:13
Arquivado Definitivamente
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04/10/2023 16:12
Juntada de Certidão
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04/10/2023 16:08
Juntada de Certidão
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04/10/2023 16:06
Juntada de Certidão
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03/10/2023 11:59
Expedição de Alvará.
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03/10/2023 09:32
Juntada de documento de comprovação
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29/09/2023 16:13
Juntada de Certidão
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29/09/2023 16:13
Transitado em Julgado em 22/09/2023
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23/09/2023 00:14
Decorrido prazo de JOSEFA ALICE NETA SOBRAL em 22/09/2023 23:59.
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16/09/2023 01:30
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 15/09/2023 23:59.
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06/09/2023 12:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/09/2023 12:57
Juntada de Petição de diligência
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04/09/2023 08:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/08/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 30/08/2023. Documento: 67515334
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29/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023 Documento: 67515334
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29/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Vara Única da Comarca de Barro Av.
Francisco Auderley Cardoso, S/N, Centro - CEP 63380-000, Fone: (88) 3554-1494, Barro-CE - E-mail: [email protected] SENTENÇA Processo nº: 3000006-07.2022.8.06.0045 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Exequente: JOSEFA ALICE NETA SOBRAL Executado(a): BANCO LOSANGO S.A. - BANCO MULTIPLO
I - RELATÓRIO Trata-se de cumprimento de sentença que condenou a parte ré a indenizar a parte autora. Intimada para pagar a quantia cobrada, a parte executada depositou o valor apurado pelo exequente e requereu a extinção do processo em razão da satisfação da obrigação. É o relatório.
Decido: II - FUNDAMENTAÇÃO Observa-se que houve cumprimento voluntário da obrigação se,m que fosse controvertida a quantia executada, o que atrai, portanto, a aplicação do art. 924, inciso II, c/c art. 771 e 513, todos do Código de Processo Civil, impondo-se o reconhecimento do cumprimento da obrigação, com a extinção do presente processo.
III DISPOSITIVO Ante o exposto, DECLARO satisfeita a obrigação para EXTINGUIR o presente cumprimento de sentença, ao tempo em que DETERMINO que se expeça alvará destinado a levantar a quantia depositada. Expeça-se Alvará judicial utilizando os dados bancários informados pela parte exequente Na sequência, arquivem-se os autos com a respectiva baixa na distribuição. P.R.I. Expedientes necessários. Barro, CE, data constante na assinatura digital. LUZINALDO ALVES ALEXANDRE DA SILVA Juiz de Direito -
28/08/2023 15:59
Expedição de Mandado.
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28/08/2023 15:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/08/2023 07:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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17/08/2023 11:58
Conclusos para julgamento
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14/08/2023 09:32
Juntada de Petição de petição
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10/08/2023 02:53
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 09/08/2023 23:59.
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19/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 19/07/2023. Documento: 64207557
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18/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Barro Vara Única da Comarca de Barro Av.
Francisco Auderley Cardoso, S/N, Centro - CEP 63380-000, Fone: (88) 3554-1494, Barro-CE - E-mail: [email protected] DESPACHO Evolua-se a classe processual.
Intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado (art. 513, §2º, inciso I do CPC) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, providencie o pagamento da quantia cobrada, sob pena de incidência da multa de 10% (dez por cento), prevista no § 1º do art. 523 do CPC e consequente penhora.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem que ocorra o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Ademais, não efetuado o já citado pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, determino que a Secretaria de Vara efetue o cálculo respectivo, e, já no ato, aplique a supracitada multa ao montante da penhora on line.
Tudo independentemente de nova intimação (art. 525 CPC).
Sendo positiva a constrição, intime-se o(a) executado(a) para ciência da penhora e, querendo, impugná-la, em igual prazo de 15 (quinze) dias.
Havendo pagamento voluntário ou decorrido prazo sem qualquer impugnação, tornem os autos conclusos.
Sem honorários por se tratar de procedimento da Lei 9.099/95.
Expedientes necessários.
Barro, data conforme assinatura eletrônica LUZINALDO ALVES ALEXANDRE DA SILVA Juiz de Direito -
18/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023 Documento: 64207557
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17/07/2023 09:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/07/2023 09:17
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/07/2023 08:45
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2023 09:49
Conclusos para despacho
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11/07/2023 09:49
Processo Desarquivado
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11/07/2023 09:48
Juntada de petição
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20/04/2023 17:03
Arquivado Definitivamente
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20/04/2023 17:03
Juntada de Certidão
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20/04/2023 17:03
Transitado em Julgado em 03/04/2023
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20/04/2023 09:07
Juntada de Petição de petição
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04/04/2023 02:46
Decorrido prazo de JOSEFA ALICE NETA SOBRAL em 03/04/2023 23:59.
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21/03/2023 18:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/03/2023 18:54
Juntada de Petição de diligência
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21/03/2023 00:09
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 20/03/2023 23:59.
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10/03/2023 15:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/02/2023 09:40
Expedição de Mandado.
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24/02/2023 09:40
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2023 17:43
Julgado procedente o pedido
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23/02/2023 14:08
Conclusos para julgamento
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09/11/2022 02:53
Decorrido prazo de JOSEFA ALICE NETA SOBRAL em 08/11/2022 23:59.
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01/11/2022 17:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/11/2022 17:42
Juntada de Petição de diligência
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21/10/2022 16:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/10/2022 08:58
Expedição de Mandado.
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14/10/2022 13:59
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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21/09/2022 11:59
Conclusos para despacho
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10/06/2022 12:47
Juntada de Petição de petição
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02/05/2022 12:59
Juntada de documento de comprovação
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28/03/2022 08:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/03/2022 08:30
Juntada de Petição de diligência
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25/03/2022 11:05
Decorrido prazo de LOSANGO S.A MÚLTIPLO em 07/03/2022 23:59:59.
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21/03/2022 10:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/03/2022 13:15
Juntada de Certidão
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16/03/2022 14:28
Expedição de Mandado.
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16/03/2022 14:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/03/2022 13:51
Juntada de Certidão
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14/02/2022 15:43
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2022 15:43
Concedida a Medida Liminar
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28/01/2022 12:07
Conclusos para decisão
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28/01/2022 12:07
Audiência Conciliação designada para 26/01/2023 13:00 Vara Única da Comarca de Barro.
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28/01/2022 12:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2022
Ultima Atualização
29/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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