TJCE - 3000323-04.2023.8.06.0034
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aquiraz
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2024 11:59
Arquivado Definitivamente
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16/05/2024 11:58
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 11:57
Juntada de Certidão
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16/05/2024 11:57
Transitado em Julgado em 04/08/2023
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10/04/2024 09:50
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2024 16:39
Conclusos para despacho
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15/03/2024 16:38
Juntada de Petição de certidão
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08/03/2024 13:25
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2023 10:42
Conclusos para despacho
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25/10/2023 17:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 16/10/2023. Documento: 66804577
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11/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023 Documento: 66804577
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11/10/2023 00:00
Intimação
Comarca de Aquiraz1ª Vara Cível da Comarca de Aquiraz PROCESSO: 3000323-04.2023.8.06.0034 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)POLO ATIVO: ASSOCIACAO PRAINHA VILLAGE REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOANA CARVALHO BRASIL - CE14892-A POLO PASSIVO:LUIZ ALBERTO ARAGAO SABOIA D E S P A C H O Recebidos nesta data, Tendo em vista que o AR de id. 66756352 retornou com a informação de que o requerido "mudou-se", intime-se o autor para, no prazo de 10 (dez), manifestar-se acerca do referido AR, fornecendo o atual endereço da requerida.
Expedientes necessários.
AQUIRAZ, 15 de agosto de 2023. -
10/10/2023 10:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 66804577
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29/08/2023 14:28
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2023 11:39
Conclusos para despacho
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14/08/2023 10:40
Juntada de Certidão
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06/08/2023 00:45
Decorrido prazo de JOANA CARVALHO BRASIL em 04/08/2023 23:59.
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21/07/2023 11:31
Juntada de Petição de certidão
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21/07/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 21/07/2023. Documento: 64509362
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20/07/2023 00:00
Intimação
Recebidos nesta data, Cuida-se de Ação de Execução de título extrajudicial ajuizada pela Associação Prainha Village em face de Luiz Alberto Aragão Saboia, ambos devidamente qualificados nos autos.
O exequente manifestou seu desinteresse no prosseguimento do feito, postulando pela extinção (ID.60070235). É o relatório.
DECIDO.
O artigo 485, inciso VIII do Código de Processo Civil/2015, determina que não resolverá o mérito, quando o autor desistir da demanda, verbis: "Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: (…); VIII - homologar a desistência da ação; (…)." A desistência da ação é uma faculdade da parte demandante, podendo ser apresentada até a sentença (art. 485, §5º, CPC/2015) e, caso não ocorra o oferecimento da contestação, o autor não necessita do consentimento do réu, para desistir da ação (art. 485, §4º, CPC/2015), devendo tão somente ser homologada por sentença.
In casu, a demandante no curso do processo, manifestou desinteresse na continuidade do feito, desistindo assim da presente ação e, como o requerido não se opôs a pedido formulando, a extinção é medida que se impõe.
Ante o exposto, HOMOLOGO a desistência e JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil/2015.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquivem-se com as devidas baixas e cautelas de praxe.
Em tempo, determino seja cancelada a audiência de conciliação designada.
Expedientes necessários. -
20/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023 Documento: 62916216
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19/07/2023 11:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/07/2023 10:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/06/2023 16:18
Extinto o processo por desistência
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15/06/2023 13:13
Conclusos para julgamento
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30/05/2023 16:39
Juntada de Petição de petição
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15/05/2023 09:20
Juntada de Certidão
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13/04/2023 12:22
Proferido despacho de mero expediente
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16/03/2023 11:29
Conclusos para decisão
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16/03/2023 11:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2023
Ultima Atualização
11/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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