TJCE - 3001085-41.2023.8.06.0221
1ª instância - 24ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2023 19:51
Arquivado Definitivamente
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29/08/2023 19:51
Juntada de Certidão
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29/08/2023 19:51
Transitado em Julgado em 24/08/2023
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28/08/2023 00:00
Publicado Sentença em 28/08/2023. Documento: 67032441
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25/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023 Documento: 67032441
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25/08/2023 00:00
Intimação
24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza PROCESSO: 3001085-41.2023.8.06.0221 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROMOVENTE: CONDOMINIO EDIFICIO RENOIR PROMOVIDO: ANTONIO DE PADUA NEVES JUNIOR AUTOS VISTOS EM INSPEÇÃO INTERNA SENTENÇA Trata-se de reclamação cível que tinha por objetivo a cobrança de taxas condominiais na qual a parte autora informou o desinteresse da continuidade do feito, conforme petição de ID n° 65632797. Dispõe o art. 485, VIII, do CPC/2015, que o processo será extinto sem julgamento de mérito quando a parte desistir da ação, o que na hipótese em exame ocorreu.
Em consequência, com fundamento no art. 51, da LJEC c/c o art. 485, VIII, do CPC, homologo, por sentença, para que a desistência surta seus efeitos e julgo extinto o presente processo sem resolução de mérito.
Sem condenação em honorários, com base no art. 55, caput, 1ª parte, da LJE.
P.R.I.
Arquive-se, já que inexiste sucumbência e houve solicitação direta da parte interessada neste sentido, com a certificação do trânsito em julgado, de logo. FORTALEZA, data da assinatura digital.
Ijosiana Serpa Juíza Titular -
24/08/2023 23:40
Audiência Conciliação cancelada para 14/09/2023 09:00 24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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24/08/2023 23:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/08/2023 23:38
Extinto o processo por desistência
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21/08/2023 02:45
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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14/08/2023 11:45
Conclusos para julgamento
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10/08/2023 09:35
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
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19/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 19/07/2023. Documento: 64346863
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18/07/2023 00:00
Intimação
CERTIDÃO/INTIMAÇÃO Por ordem da MM.
Juíza de Direito titular do 24º JEC da Comarca de Fortaleza, Estado do Ceará, Fica V.Sa., através desta, INTIMADO(A) para comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL, designada para o dia 14/09/2023 09:00, A QUAL SERÁ REALIZADA DE FORMA VIRTUAL, conforme previsão contida no art. 22, §2º da Lei nº 9.099/95, bem como na Portaria nº 668/2020 do TJCE.
Referida audiência será realizada por meio da ferramenta MICROSOFT TEAMS, na sala de audiência virtual da 24ª Unidade do Juizado Especial Cível, a qual poderá ser acessada por meio do link: https://link.tjce.jus.br/ed25a6 ou pela leitura do QRCODE abaixo: A parte e o advogado(a) deverão proceder da seguinte forma: 1 - Acesse o link ou leia o QRCODE, fornecido nesta citação/intimação e baixe imediata e gratuitamente o aplicativo "TEAMS", através de suas estações remotas de trabalho (celular, notebook, computador, tablet, etc); 2 - Depois de instalado o aplicativo, a parte deverá entrar na reunião como convidado, preenchendo seu NOME, e depois clicando em PARTICIPAR DA REUNIÃO; 3 - Habilite o acesso ao microfone e a câmera; 4 - Após isso, a parte deverá aguardar o início da sessão de conciliação; Lembrando que, no momento da reunião, a parte deverá estar em local silencioso e ajustar o volume de microfone e dos fones de ouvido, para fins de perfeita comunicação.
Orienta-se ainda que as partes procurem verificar se o dispositivo utilizado (celular, notebook, computador, tablet, etc) encontra-se devidamente ajustado antes da audiência, conferindo áudio e vídeo.
Em havendo algum atraso para o início da sessão, a parte não deverá sair da sala virtual, devendo aguardar ser devidamente conectada.
Todas as dúvidas sobre a utilização do sistema, podem ser tiradas acessando o seguinte link: https://support.microsoft.com/pt-br/office/treinamento-em-v%C3%ADdeo-do-microsoft-teams-4f108e54-240b-4351-8084-b1089f0d21d7 Fica(m) ciente(s) de que terá(ão) que comparecer pessoalmente ao referido ato, podendo ser assistido por advogado. O não comparecimento da parte autora à audiência acima mencionada importará em extinção da reclamação e condenação ao pagamento das custas processuais, em não justificando sua ausência (art. 51, I, §2º, Lei nº 9.099/95).
O não comparecimento da parte ré, importará em serem consideradas verdadeiras as alegações feitas pelo autor, no pedido inicial e proferido o julgamento antecipado da lide (art. 20 da Lei nº 9.099/95). Ressalta-se que caso haja impossibilidade de participação da audiência virtual, deverá ser apresentada justificativa até o momento de realização do ato, por meios dos contatos: TELEFONE - 85 98112-6046 (Somente ligação convencional). Eu, ELIZABETE BRITO DE OLIVEIRA, a digitei e assinei eletronicamente pelo sistema PJE. Fortaleza, 17 de julho de 2023. SERVIDOR JUDICIÁRIO -
18/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023 Documento: 64346863
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17/07/2023 15:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 64346863
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17/07/2023 14:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/07/2023 14:23
Juntada de Certidão
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11/07/2023 18:13
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2023 18:12
Audiência Conciliação designada para 14/09/2023 09:00 24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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11/07/2023 18:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2023
Ultima Atualização
25/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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