TJCE - 3000013-84.2023.8.06.0167
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Sobral
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/10/2023 17:46
Arquivado Definitivamente
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26/10/2023 17:46
Juntada de Certidão
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26/10/2023 17:46
Transitado em Julgado em 01/08/2023
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18/07/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 18/07/2023. Documento: 62940797
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17/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIOJUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃORua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CETelefone (88) 3112-1023 - WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] PROCESSO N. º: 3000013-84.2023.8.06.0167 REQUERENTE(S): Nome: RODRIGO VASCONCELOS BISPOEndereço: Rua Mestre Letácio, 998, Alto da Expectativa, SOBRAL - CE - CEP: 62041-610 REQUERIDO(A)(S): Nome: NS2.COM INTERNET S.A.Endereço: RUA MARIA PRESTES MAIA, 300, 2 ANDAR, Carandiru, SãO PAULO - SP - CEP: 02047-901 SENTENÇA/CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO A SECRETARIA, POR MEIO DE ATOS ORDINATÓRIOS CERTIFICADOS NOS AUTOS, DEVERÁ UTILIZAR CÓPIA DESTE DOCUMENTO PARA DAR SEQUÊNCIA AOS COMANDOS A SEGUIR ESPECIFICADOS, INDEPENDENTEMENTE DE NOVO DESPACHO.
AS INTIMAÇÕES SERÃO EFETIVADAS POR QUALQUER MEIO IDÔNEO, SEGUINDO-SE PREFERENCIALMENTE A SEGUINTE ORDEM: SISTEMA, TELEFONE (LIGAÇÃO/MENSAGEM POR WHATSAPP), CARTA/OFÍCIO COM AR, MANDADO.
SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei 9.099/95. Fundamento e decido. Trata-se de ação indenizatória ajuizada por RODRIGO VASCONCELOS BISPO em face de NS2.
COM INTERNET S.A (ZATTINI). Depreende-se dos autos que as partes firmaram acordo, conforme instrumento acostado no id. 58381636, bem como, que já houve o devido cumprimento do pagamento, conforme id. 59325204. Portanto, dentre as hipóteses de extinção do processo com julgamento de mérito, elencadas no artigo 487 do Novo Código de Processo Civil, verifica-se o caso de transigência entre as partes (art. 487, III, "b"). Assim, as partes são capazes e os direitos reclamados são disponíveis, não havendo qualquer óbice à homologação do acordo firmado. Ocorreu in totum a previsão legal encartada na alínea "b", inciso III, do art. 487 do Estatuto Processual Civil, estando ausentes quaisquer causas impeditivas da transação realizada. Isto posto, HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus efeitos jurídicos, o ACORDO de vontades celebrado entre as partes e, em consequência, declaro extinta a presente ação com apreciação do mérito, com fulcro no art. 487, III, "b", do vigente Código de Processo Civil. Sem custas e honorários (arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95). Imediatamente após a publicação desta sentença, por se tratar de decisum irrecorrível, nos termos do art. 41 da Lei n° 9.099/95, certifique-se o trânsito em julgado e, após, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Expedientes necessários.
Sobral, data da assinatura do evento.
BRUNO DOS ANJOS Juiz de Direito -
17/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023 Documento: 62940797
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14/07/2023 22:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 62940797
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23/06/2023 14:38
Homologada a Transação
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18/05/2023 20:52
Juntada de Petição de petição
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10/05/2023 15:13
Juntada de documento de comprovação
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26/04/2023 18:15
Juntada de Petição de petição
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26/04/2023 10:19
Conclusos para julgamento
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26/04/2023 10:09
Audiência Conciliação realizada para 14/04/2023 11:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
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13/04/2023 16:00
Juntada de Petição de contestação
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15/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 15/03/2023.
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14/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
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13/03/2023 16:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/03/2023 16:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/03/2023 16:26
Juntada de Certidão
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09/03/2023 10:46
Audiência Conciliação redesignada para 14/04/2023 11:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
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03/01/2023 21:48
Expedição de Outros documentos.
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03/01/2023 21:48
Audiência Conciliação designada para 06/09/2023 09:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
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03/01/2023 21:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/01/2023
Ultima Atualização
26/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO • Arquivo
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