TJCE - 3000802-21.2023.8.06.0220
1ª instância - 22ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2024 13:45
Arquivado Definitivamente
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01/07/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 13:44
Juntada de Certidão
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01/07/2024 13:44
Transitado em Julgado em 01/07/2024
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29/06/2024 00:52
Decorrido prazo de HENRIQUE PINHEIRO em 28/06/2024 23:59.
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29/06/2024 00:52
Decorrido prazo de HENRIQUE PINHEIRO em 28/06/2024 23:59.
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14/06/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 14/06/2024. Documento: 86590631
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14/06/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 14/06/2024. Documento: 86590631
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13/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024 Documento: 86590631
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13/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE FORTALEZA22ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEISRua Gonçalves Ledo, nº 1240, Centro, Fortaleza/Ceará, CEP: 60110-261Telefone: (85) 3278.1699/ Whatsapp e ligações: (85) 981715391 E-mail: [email protected] PROCESSO N.º: 3000802-21.2023.8.06.0220 AUTOR: CALL CONNECT LTDA REU: DAVID MEDEIROS TELES CAVALCANTE *08.***.*78-51 PROJETO DE SENTENÇA Ajuizada a presente demanda judicial, emitiu este Juízo determinação no sentido de que, em emenda à inicial, diligenciasse a autora a fim de indicasse o endereço do requerido para fins de citação, sob pena de extinção e arquivamento do processo, nos termos do art. 321, parágrafo único, do Novo Código de Processo Civil.
O prazo assinalado ao requerente foi decorrido in albis.
Nesses termos, é de ser extinto o presente feito, com esteio nas normas ditadas no art. 485, I, c/c arts. 321, parágrafo único, do novel diploma processual. Sem custas e sem honorários. Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. Após o trânsito em julgado, arquive-se. Fortaleza, data da assinatura digital. NATIELLY MAIA DE OLIVEIRA JUÍZA LEIGA SENTENÇA PELO(A) MM.
JUIZ(ÍZA) DE DIREITO FOI PROFERIDA A SEGUINTE SENTENÇA: HOMOLOGO, por sentença, para que surtam os jurídicos e legais efeitos, o Projeto de Sentença lançado pelo (a) Juiz (a) Leigo (a), nos termos do artigo 40, da Lei 9.099, sem ressalvas.
O inteiro teor do projeto de sentença que consta no sequencial retro passa a fazer parte desta sentença.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se e intimem-se. Expedientes necessários. Fortaleza/Ceará, data e assinatura digitais. HELGA MEDVED JUÍZA DE DIREITO -
12/06/2024 15:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86590631
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23/05/2024 12:52
Indeferida a petição inicial
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22/05/2024 11:07
Conclusos para julgamento
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22/05/2024 11:06
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2024 00:18
Decorrido prazo de HENRIQUE PINHEIRO em 17/05/2024 23:59.
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18/05/2024 00:18
Decorrido prazo de HENRIQUE PINHEIRO em 17/05/2024 23:59.
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25/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 25/04/2024. Documento: 84772947
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24/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024 Documento: 84772947
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24/04/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE FORTALEZA22ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEISRua Gonçalves Ledo, nº 1240, Centro, Fortaleza/Ceará, CEP: 60110-261Telefone: (85) 3278.1699/ Whatsapp e ligações: (85) 98171-5391E-mail: [email protected] PROCESSO N.º: 3000802-21.2023.8.06.0220 AUTOR: CALL CONNECT LTDA REU: DAVID MEDEIROS TELES CAVALCANTE *08.***.*78-51 DESPACHO Diante da impossibilidade de citação/intimação da parte requerida, diante da informação do (AR/Mandado) constante dos autos (endereço insuficiente/mudou-se/desconhecido/não existe o número), intime-se a parte demandante, a fim de que forneça o endereço correto da parte adversa, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção e arquivamento do processo, com esteio no art. 321, parágrafo único, do Novo Código de Processo Civil e art. 51, II, da Lei nº 9.099/95.
Cumprida diligência, sendo este Juízo competente, caso tenha pedido de tutela provisória de urgência, voltem os autos à conclusão.
Caso não tenha pedido de urgência, designe-se audiência e proceda-se à citação e intimação da parte promovida para comparecer à audiência UNA designada.
Não cumprida a determinação supra, voltem os autos conclusos para extinção.
Intime-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, data da assinatura digital. HELGA MEDVEDJUÍZA DE DIREITO -
23/04/2024 12:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84772947
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23/04/2024 11:48
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2024 11:07
Conclusos para despacho
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23/04/2024 09:49
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una não-realizada para 23/04/2024 09:30 22ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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19/04/2024 17:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/04/2024 17:42
Juntada de Petição de certidão (outras)
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03/04/2024 13:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/04/2024 17:13
Juntada de Certidão
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02/04/2024 17:13
Expedição de Mandado.
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02/04/2024 15:46
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2024 08:46
Conclusos para despacho
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27/03/2024 08:45
Juntada de Certidão
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27/03/2024 00:54
Decorrido prazo de HENRIQUE PINHEIRO em 26/03/2024 23:59.
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08/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 08/03/2024. Documento: 80790775
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07/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024 Documento: 80790775
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06/03/2024 13:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80790775
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06/03/2024 09:47
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2024 09:08
Conclusos para despacho
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06/03/2024 09:07
Juntada de Certidão
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02/03/2024 11:44
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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06/02/2024 17:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/02/2024 17:42
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2024 17:20
Juntada de Certidão
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06/02/2024 17:20
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una designada para 23/04/2024 09:30 22ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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06/02/2024 15:54
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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19/12/2023 14:04
Conclusos para julgamento
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19/12/2023 11:39
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2023 09:56
Desentranhado o documento
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18/12/2023 09:56
Cancelada a movimentação processual
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18/12/2023 09:13
Conclusos para despacho
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05/12/2023 08:33
Conclusos para decisão
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04/12/2023 19:00
Juntada de Petição de petição
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29/11/2023 10:24
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una cancelada para 01/02/2024 09:00 22ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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25/11/2023 05:57
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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16/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 16/11/2023. Documento: 71783442
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14/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023 Documento: 71783442
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14/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE FORTALEZA22ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEISRua Gonçalves Ledo, nº 1240, Centro, Fortaleza/Ceará, CEP: 60110-261Telefone: (85) 3278.1699/ Whatsapp e ligações: (85) 98171-5391E-mail: [email protected] PROCESSO N.º: 3000802-21.2023.8.06.0220 AUTOR: CALL CONNECT LTDA REU: DAVID MEDEIROS TELES CAVALCANTE *08.***.*78-51, DAVID MEDEIROS TELES CAVALCANTE DESPACHO Diante da impossibilidade de citação/intimação da parte requerida, diante da informação do (AR/Mandado) constante dos autos (endereço insuficiente/mudou-se/desconhecido/não existe o número), intime-se a parte demandante, a fim de que forneça o endereço correto da parte adversa, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção e arquivamento do processo, com esteio no art. 321, parágrafo único, do Novo Código de Processo Civil e art. 51, II, da Lei nº 9.099/95.
Cumprida diligência, sendo este Juízo competente, caso tenha pedido de tutela provisória de urgência, voltem os autos à conclusão. Caso não tenha pedido de urgência, designe-se audiência e proceda-se à citação e intimação da parte promovida para comparecer à audiência UNA designada. Não cumprida a determinação supra, voltem os autos conclusos para extinção. Intime-se.
Expedientes necessários. Fortaleza, data da assinatura digital. HELGA MEDVEDJUÍZA DE DIREITO -
13/11/2023 12:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71783442
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13/11/2023 08:01
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2023 11:34
Conclusos para despacho
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09/11/2023 16:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/11/2023 16:34
Juntada de Petição de diligência
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08/11/2023 15:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/11/2023 14:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/11/2023 14:09
Juntada de Petição de diligência
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07/11/2023 14:01
Expedição de Mandado.
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07/11/2023 13:59
Juntada de Certidão
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06/11/2023 12:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 30/10/2023. Documento: 71231619
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27/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023 Documento: 71231619
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27/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE FORTALEZA22ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEISRua Gonçalves Ledo, nº 1240, Centro, Fortaleza/Ceará, CEP: 60110-261Telefone: (85) 3278.1699/ Whatsapp e ligações: (85) 98171-5391E-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 3000802-21.2023.8.06.0220 AUTOR: CALL CONNECT LTDA REU: DAVID MEDEIROS TELES CAVALCANTE *08.***.*78-51, DAVID MEDEIROS TELES CAVALCANTE Parte intimada: HENRIQUE PINHEIRO INTIMAÇÃO ELETRÔNICA De ordem da Excelentíssima Senhora Juíza de Direito titular da 22ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza/CE, Dra.
HELGA MEVED, fica Vossa Senhoria intimado para comparecer/participar da audiência de Conciliação e Instrução e Julgamento - UNA, a ser realizada por meio de videoconferência, conforme previsão contida no art. 22, §2º da Lei nº 9.099/95 para o dia 01/02/2024 09:00.
Referida audiência será realizada por meio da ferramenta MICROSOFT TEAMS, na sala de audiência virtual da 22ª Unidade do Juizado Especial Cível, a qual poderá ser acessada por meio do link ou pela leitura do QR Code abaixo elencados: Opção 1- Link do Teams: https://link.tjce.jus.br/8f2d42, ou https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ODBmMjNjNDQtM2IzMC00MzBiLTkxNDktZTQ3ZTJhZmFmNTA5%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%22caf0d439-00f9-4f29-bea4-184747c765de%22%7d, caso a parte não consiga entrar na sala clicando diretamente no link, sugere-se que copie o link e cole na guia do navegador., caso a parte não consiga entrar na sala clicando diretamente no link, sugere-se que copie o link e cole na guia do navegador.
Opção 2- Através do seguinte QR Code: ADVERTÊNCIAS Apresentação de Defesa: O réu (promovido) DEVERÁ OFERECER CONTESTAÇÃO, ESCRITA OU ORAL, ATÉ O HORÁRIO DA AUDIÊNCIA ACIMA REFERIDA, sendo obrigatória, nas causas de valor superior a 20 salários mínimos a presença de advogado.
Comparecimento obrigatório à audiência: O comparecimento pessoal é obrigatório.
O não comparecimento do réu à audiência importará em revelia, reputando-se como verdadeiras as alegações iniciais da autora, salvo se o contrário resultar da convicção deste Juízo, proferindo-se o julgamento de plano (arts. 20 e 23, ambos da Lei n° 9.099/95 c/c arts. 344 e 355, II, ambos do NCPC).
O não comparecimento injustificado da parte autora à audiência acima mencionada importará em extinção da reclamação e condenação ao pagamento das custas processuais (art. 51, I, §2º, Lei nº 9.099/95).
Da participação na audiência: Em atendimento a Resolução nº 465/2022 do CNJ, que instituiu diretrizes para realização de videoconferência no âmbito do Poder Judiciário, as partes deverão participar do ato audiencial utilizando-se de vestimenta adequada, bem como deverão participar com a câmera ligada, em condições satisfatórias e em lugar adequado. Representação pessoa jurídica: Em se tratando de pessoa jurídica, o preposto deverá apresentar no ato da audiência a carta de preposição bem como os atos constitutivos, sob pena de revelia e presunção de veracidade das alegações autorais.
Acesso ao processo: Este processo tramita através do sistema computacional PJE (Processo Judicial Eletrônico), cujo endereço na web é https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/login.seam.
Juntada de mídia: O Sistema PJE comporta o anexo de áudios e vídeos de tamanho que não excedam 15 megabytes.
Caso o arquivo seja de tamanho superior, a parte deverá depositar na Secretaria deste Juizado duas vias de CD/DVD ou pendrive contendo o(s) arquivo(s).
Juntada de documento: Documentos (procurações, cartas de preposição, contestações, etc), devem ser enviados pelo Sistema PJE.
Caso não seja possível, devem ser apresentados, por escrito, até o momento da abertura da sessão.
Atendimento sobre acesso à plataforma Teams: Em caso de dúvida sobre acesso ao sistema, entre em contato com nosso atendimento (com antecedência de 24 horas) através do WhatsApp Business: (85) 98171-5391 ou e-mail: [email protected].
Em havendo algum atraso para o início da sessão, a parte não deverá sair da sala virtual, devendo aguardar ser devidamente conectada.
Fortaleza, 26 de outubro de 2023.
Expediente elaborado e assinado por MARCELO DE VASCONCELOS RAMOS De ordem da Dra. HELGA MEDVED JUÍZA DE DIREITO. -
26/10/2023 11:15
Juntada de Certidão
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26/10/2023 11:14
Expedição de Mandado.
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26/10/2023 11:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71231619
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26/10/2023 11:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/10/2023 11:05
Juntada de Certidão
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26/10/2023 10:52
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una designada para 01/02/2024 09:00 22ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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25/10/2023 20:29
Juntada de Petição de petição
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06/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 06/10/2023. Documento: 70167399
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05/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023 Documento: 70159373
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05/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE FORTALEZA22ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEISRua Gonçalves Ledo, nº 1240, Centro, Fortaleza/Ceará, CEP: 60110-261Telefone: (85) 3278.1699/ Whatsapp e ligações: (85) 98171-5391E-mail: [email protected] PROCESSO N.º: 3000802-21.2023.8.06.0220 AUTOR: CALL CONNECT LTDA REU: DAVID MEDEIROS TELES CAVALCANTE *08.***.*78-51, DAVID MEDEIROS TELES CAVALCANTE DESPACHO Quanto ao pedido de decretação da revelia, deixo para analisa-lo em sede de sentença. Diante da impossibilidade de citação/intimação da parte requerida DAVID MEDEIROS TELES CAVALCANTE, tendo em vista a informação do (AR/Mandado) constante dos autos (endereço insuficiente/mudou-se/desconhecido/não existe o número), intime-se a parte demandante, a fim de que forneça o endereço correto da parte adversa, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção e arquivamento do processo, com esteio no art. 321, parágrafo único, do Novo Código de Processo Civil e art. 51, II, da Lei nº 9.099/95.
Cumprida diligência, sendo este Juízo competente, caso tenha pedido de tutela provisória de urgência, voltem os autos à conclusão. Caso não tenha pedido de urgência, designe-se audiência e proceda-se à citação e intimação da parte promovida para comparecer à audiência UNA, a ser designada. Não cumprida a determinação supra, voltem os autos conclusos. Intime-se.
Expedientes necessários. Fortaleza, data da assinatura digital. HELGA MEDVEDJUÍZA DE DIREITO -
04/10/2023 14:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70159373
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04/10/2023 13:24
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2023 12:24
Conclusos para despacho
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04/10/2023 10:24
Audiência Conciliação realizada para 04/10/2023 09:30 22ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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29/09/2023 13:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/09/2023 13:06
Juntada de Petição de diligência
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27/09/2023 15:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/09/2023 14:22
Juntada de Certidão
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27/09/2023 14:21
Expedição de Mandado.
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28/08/2023 02:04
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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31/07/2023 02:49
Juntada de entregue (ecarta)
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18/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 18/07/2023. Documento: 64270446
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17/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE FORTALEZA22ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEISRua Gonçalves Ledo, nº 1240, Centro, Fortaleza/Ceará, CEP: 60110-261Telefone: (85) 3278.1699/ Whatsapp e ligações: (85) 98171-5391E-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 3000802-21.2023.8.06.0220 AUTOR: CALL CONNECT LTDA REU: DAVID MEDEIROS TELES CAVALCANTE *08.***.*78-51, DAVID MEDEIROS TELES CAVALCANTE Parte intimada: CALL CONNECT LTDARua Jaguaribara, 75, Centro, FORTALEZA - CE - CEP: 60060-010 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA De ordem da Excelentíssima Senhora Juíza de Direito titular da 22ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza/CE, Dra.
HELGA MEVED, fica Vossa Senhoria intimado para comparecer/participar da audiência de Conciliação e Instrução e Julgamento - UNA, a ser realizada por meio de videoconferência, conforme previsão contida no art. 22, §2º da Lei nº 9.099/95 para o dia 04/10/2023 09:30.
Referida audiência será realizada por meio da ferramenta MICROSOFT TEAMS, na sala de audiência virtual da 22ª Unidade do Juizado Especial Cível, a qual poderá ser acessada por meio do link ou pela leitura do QR Code abaixo elencados: Opção 1- Link do Teams: https://link.tjce.jus.br/8f2d42, ou https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ODBmMjNjNDQtM2IzMC00MzBiLTkxNDktZTQ3ZTJhZmFmNTA5%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%22caf0d439-00f9-4f29-bea4-184747c765de%22%7d, caso a parte não consiga entrar na sala clicando diretamente no link, sugere-se que copie o link e cole na guia do navegador., caso a parte não consiga entrar na sala clicando diretamente no link, sugere-se que copie o link e cole na guia do navegador.
Opção 2- Através do seguinte QR Code: ADVERTÊNCIAS Apresentação de Defesa: O réu (promovido) DEVERÁ OFERECER CONTESTAÇÃO, ESCRITA OU ORAL, ATÉ O HORÁRIO DA AUDIÊNCIA ACIMA REFERIDA, sendo obrigatória, nas causas de valor superior a 20 salários mínimos a presença de advogado.
Comparecimento obrigatório à audiência: O comparecimento pessoal é obrigatório.
O não comparecimento do réu à audiência importará em revelia, reputando-se como verdadeiras as alegações iniciais da autora, salvo se o contrário resultar da convicção deste Juízo, proferindo-se o julgamento de plano (arts. 20 e 23, ambos da Lei n° 9.099/95 c/c arts. 344 e 355, II, ambos do NCPC).
O não comparecimento injustificado da parte autora à audiência acima mencionada importará em extinção da reclamação e condenação ao pagamento das custas processuais (art. 51, I, §2º, Lei nº 9.099/95).
Da participação na audiência: Em atendimento a Resolução nº 465/2022 do CNJ, que instituiu diretrizes para realização de videoconferência no âmbito do Poder Judiciário, as partes deverão participar do ato audiencial utilizando-se de vestimenta adequada, bem como deverão participar com a câmera ligada, em condições satisfatórias e em lugar adequado. Representação pessoa jurídica: Em se tratando de pessoa jurídica, o preposto deverá apresentar no ato da audiência a carta de preposição bem como os atos constitutivos, sob pena de revelia e presunção de veracidade das alegações autorais.
Acesso ao processo: Este processo tramita através do sistema computacional PJE (Processo Judicial Eletrônico), cujo endereço na web é https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/login.seam.
Juntada de mídia: O Sistema PJE comporta o anexo de áudios e vídeos de tamanho que não excedam 15 megabytes.
Caso o arquivo seja de tamanho superior, a parte deverá depositar na Secretaria deste Juizado duas vias de CD/DVD ou pendrive contendo o(s) arquivo(s).
Juntada de documento: Documentos (procurações, cartas de preposição, contestações, etc), devem ser enviados pelo Sistema PJE.
Caso não seja possível, devem ser apresentados, por escrito, até o momento da abertura da sessão.
Atendimento sobre acesso à plataforma Teams: Em caso de dúvida sobre acesso ao sistema, entre em contato com nosso atendimento (com antecedência de 24 horas) através do WhatsApp Business: (85) 98171-5391 ou e-mail: [email protected].
Em havendo algum atraso para o início da sessão, a parte não deverá sair da sala virtual, devendo aguardar ser devidamente conectada.
Fortaleza, 14 de julho de 2023.
Expediente elaborado e assinado por ANTONIA RAIMUNDA FERREIRA DA SILVA De ordem da Dra. HELGA MEDVED JUÍZA DE DIREITO. -
17/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023 Documento: 64270446
-
14/07/2023 22:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 64270446
-
14/07/2023 09:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/07/2023 09:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/07/2023 09:47
Juntada de Certidão
-
14/07/2023 07:08
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 07:08
Audiência Conciliação designada para 04/10/2023 09:30 22ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
14/07/2023 07:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2023
Ultima Atualização
13/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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