TJCE - 3002790-42.2023.8.06.0167
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Sobral
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/08/2023 15:24
Arquivado Definitivamente
-
17/08/2023 15:23
Juntada de Certidão
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17/08/2023 15:23
Transitado em Julgado em 03/08/2023
-
06/08/2023 00:41
Decorrido prazo de FRANCISCA DE PAIVA LIMA em 03/08/2023 23:59.
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20/07/2023 00:00
Publicado Sentença em 20/07/2023. Documento: 64411468
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19/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIOJUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃORua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CETelefone (88) 3112-1023 - WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] PROCESSO N. º: 3002790-42.2023.8.06.0167 REQUERENTE(S): Nome: FRANCISCA DE PAIVA LIMAEndereço: PV LAGOA DO MATO, SN, ZONA RURAL, ARACATIAÇU (SOBRAL) - CE - CEP: 62111-000 REQUERIDO(A)(S): Nome: Banco Bradesco SAEndereço: ALAMEDA RIO NEGRO, 585, ANDAR 15 PARTE BLOCO D EDIFÍCIO JAPUAPERI, ALPHAVILLE INDUSTRIAL Cidade de Deus, BARUERI - SP - CEP: 06454-000 SENTENÇA/CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO A SECRETARIA, POR MEIO DE ATOS ORDINATÓRIOS CERTIFICADOS NOS AUTOS, DEVERÁ UTILIZAR CÓPIA DESTE DOCUMENTO PARA DAR SEQUÊNCIA AOS COMANDOS A SEGUIR ESPECIFICADOS, INDEPENDENTEMENTE DE NOVO DESPACHO.
AS INTIMAÇÕES SERÃO EFETIVADAS POR QUALQUER MEIO IDÔNEO, SEGUINDO-SE PREFERENCIALMENTE A SEGUINTE ORDEM: SISTEMA, TELEFONE (LIGAÇÃO/MENSAGEM POR WHATSAPP), CARTA/OFÍCIO COM AR, MANDADO. SENTENÇA Trata-se de Ação Declaratória de Inexistência de Contrato c/c Indenização por Danos Morais. A parte autora ajuizou outra ação com mesmo pedido e causa de pedir, em face da mesma parte.
Assim, considerando que a ação nº 3002747-08.2023.8.06.0167 foi distribuída anteriormente, entendo por bem extinguir a presente ação, em razão da litispendência, tendo em vista terem as mesmas partes, pedido e causa de pedir.
Diante do exposto, EXTINGO o presente feito, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, V, do CPC, em razão da litispendência.
Sem custas finais e honorários, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95, salvo interposição de recurso. Deixo de analisar o pedido de justiça gratuita com fulcro no art. 55 da Lei 9.099/95.
Sobral, data da assinatura eletrônica. Palloma Giovanna Oliveira Meira Juíza Leiga Pelo MM.
Juiz de Direito foi proferida a seguinte sentença.
Nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95, HOMOLOGO o projeto de sentença elaborado pela Juíza Leiga, para que surta seus jurídicos e legais direitos.
Publique-se, registre-se e intime-se.
Expedientes necessários. Bruno dos Anjos Juiz de Direito -
19/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023 Documento: 64411468
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18/07/2023 15:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/07/2023 15:23
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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18/07/2023 13:11
Conclusos para julgamento
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17/07/2023 08:34
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 08:34
Audiência Conciliação designada para 06/03/2024 08:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
-
17/07/2023 08:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2023
Ultima Atualização
17/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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