TJCE - 3002215-05.2021.8.06.0167
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Sobral
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/11/2023 10:29
Arquivado Definitivamente
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04/08/2023 02:55
Decorrido prazo de CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A. em 01/08/2023 23:59.
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04/08/2023 02:55
Decorrido prazo de OCEANAIR LINHAS AEREAS S/A em 01/08/2023 23:59.
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04/08/2023 02:54
Decorrido prazo de FRANCISCA MARLEIDE MOURA XIMENES em 01/08/2023 23:59.
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04/08/2023 02:54
Decorrido prazo de MARCOS AUGUSTO XIMENES em 01/08/2023 23:59.
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18/07/2023 00:00
Publicado Decisão em 18/07/2023. Documento: 64275769
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17/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIOJUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃORua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CETelefone (88) 3112-1023 - WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] Processo: 3002215-05.2021.8.06.0167 AUTOR: MARCOS AUGUSTO XIMENES, FRANCISCA MARLEIDE MOURA XIMENES REU: OCEANAIR LINHAS AEREAS S/A, CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A. DECISÃO Trata-se de impugnação à penhora.Com razão o impugnante. Em sua impugnação a empresa executada junta comprovante de pagamento com data de 24/01/2022 (ID n. 35598420), fato não mencionado pelo impugnado.
Diante do exposto, ACOLHO a impugnação a penhora/cumprimento de sentença, e determino o imediato desbloqueio dos valores constritos no ID n. 34578239.
Protocolo do desbloqueio realizado nesta data.Preclusa a presente decisão, arquive-se.Sobral/CE, data da assinatura eletrônica.
Bruno dos Anjos Juiz de Direito -
17/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023 Documento: 64275769
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14/07/2023 23:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 64275769
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14/07/2023 11:12
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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14/07/2023 11:06
Conclusos para decisão
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14/07/2023 11:06
Realizado Cálculo de Liquidação
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10/07/2023 16:15
Desentranhado o documento
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10/07/2023 16:15
Cancelada a movimentação processual
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29/11/2022 12:54
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2022 14:47
Conclusos para despacho
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21/10/2022 16:09
Juntada de Petição de petição
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10/10/2022 14:58
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2022 18:15
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2022 18:29
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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01/09/2022 11:07
Conclusos para despacho
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01/09/2022 11:06
Juntada de Certidão
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30/08/2022 14:19
Juntada de Petição de petição
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17/08/2022 02:27
Decorrido prazo de CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A. em 16/08/2022 23:59.
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21/07/2022 16:58
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2022 16:58
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2022 16:56
Conclusos para despacho
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15/07/2022 17:02
Juntada de Certidão
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09/06/2022 14:56
Audiência Conciliação cancelada para 28/07/2022 09:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral.
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28/05/2022 08:58
Proferido despacho de mero expediente
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18/05/2022 13:56
Conclusos para despacho
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30/04/2022 21:54
Juntada de Certidão
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30/04/2022 21:54
Transitado em Julgado em 02/03/2022
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26/03/2022 00:34
Decorrido prazo de CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A. em 10/03/2022 23:59:59.
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26/03/2022 00:33
Decorrido prazo de CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A. em 10/03/2022 23:59:59.
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02/03/2022 09:45
Expedição de Outros documentos.
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02/03/2022 09:45
Homologada a Transação
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24/01/2022 17:08
Conclusos para decisão
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24/01/2022 15:50
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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21/12/2021 17:19
Juntada de Petição de petição
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26/11/2021 15:48
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2021 15:48
Audiência Conciliação designada para 28/07/2022 09:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral.
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26/11/2021 15:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2021
Ultima Atualização
29/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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