TJCE - 3000112-69.2017.8.06.0036
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Aracoiaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/01/2025 13:24
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
31/10/2024 09:37
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2024 09:27
Conclusos para despacho
-
31/10/2024 09:25
Juntada de informação
-
24/05/2024 08:29
Desentranhado o documento
-
24/05/2024 08:29
Cancelada a movimentação processual Juntada de certidão
-
17/05/2024 14:25
Realizado Cálculo de Liquidação
-
17/05/2024 14:16
Juntada de cálculo
-
15/03/2024 10:16
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2023 14:05
Conclusos para despacho
-
28/08/2023 14:05
Juntada de Certidão
-
25/08/2023 17:35
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 15:24
Proferido despacho de mero expediente
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11/08/2023 08:29
Conclusos para despacho
-
11/08/2023 08:29
Juntada de Certidão
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10/08/2023 03:17
Decorrido prazo de MARLA ISEUDA DA SILVA BARROS em 09/08/2023 23:59.
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04/08/2023 00:40
Decorrido prazo de BRUNA MORAIS DE ALBUQUERQUE em 01/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 00:40
Decorrido prazo de MARLA ISEUDA DA SILVA BARROS em 01/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 09:49
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2023 11:17
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 25/07/2023. Documento: 64629394
-
25/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 25/07/2023. Documento: 64629394
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24/07/2023 14:26
Juntada de Petição de petição
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24/07/2023 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado do Ceará Autos: 3000112-69.2017.8.06.0036 Despacho: Chamo o feito á ordem para esclarecer o despacho anterior, relativamente ao bloqueio no SISBAJUD.
A exequente requereu o bloqueio de bens dos sócios da executada, ID nº 38476164, o que significaria a desconsideração da pessoa jurídica, e demandaria um incidente específico de desconsideração da pessoa jurídica, previsto no CPC, o que não é o caso dos autos.
Portanto, defiro o bloqueio judicial dos valores indicados na certidão de ID Nº 32851651, somente dos CNPJs, da mesma pessoa jurídica que figura no polo passivo desta ação, POLO ELETRO COMERCIAL DE IMÓVEIS, quais sejam: os CNPJs das filiais de Maracanáu e Quixadá. int.
Nec.
Cumpra-se.
Aracoiaba, 21 de julho de 2023 Cynthia Feitosa juíza de Direito -
24/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023 Documento: 64629394
-
24/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023 Documento: 64629394
-
21/07/2023 10:48
Conclusos para despacho
-
21/07/2023 10:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/07/2023 10:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/07/2023 10:25
Juntada de documento de comprovação
-
21/07/2023 09:51
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2023 09:30
Conclusos para despacho
-
20/11/2022 19:23
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2022 15:04
Conclusos para despacho
-
07/11/2022 17:04
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2022 09:19
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2022 14:01
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2022 14:56
Conclusos para despacho
-
25/10/2022 14:55
Juntada de Certidão
-
25/10/2022 14:53
Juntada de Outros documentos
-
25/10/2022 14:50
Juntada de Certidão
-
03/05/2022 14:16
Juntada de Certidão
-
03/05/2022 14:08
Juntada de cálculo
-
26/04/2022 14:27
Juntada de Certidão
-
12/04/2022 01:59
Decorrido prazo de BRUNA MORAIS DE ALBUQUERQUE em 11/04/2022 23:59:59.
-
12/04/2022 01:59
Decorrido prazo de BRUNA MORAIS DE ALBUQUERQUE em 11/04/2022 23:59:59.
-
14/03/2022 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2022 10:19
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2021 10:21
Conclusos para despacho
-
07/08/2021 00:01
Decorrido prazo de BRUNA MORAIS DE ALBUQUERQUE em 06/08/2021 23:59:59.
-
03/08/2021 12:52
Juntada de Petição de petição
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28/07/2021 15:56
Juntada de Petição de petição
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16/07/2021 11:03
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2021 14:38
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2021 13:43
Juntada de Petição de petição
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03/05/2021 11:53
Conclusos para despacho
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01/05/2021 00:11
Decorrido prazo de BRUNA MORAIS DE ALBUQUERQUE em 30/04/2021 23:59:59.
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13/04/2021 14:00
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
09/04/2021 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2021 09:58
Outras Decisões
-
09/02/2021 12:50
Conclusos para despacho
-
09/02/2021 12:49
Processo Desarquivado
-
09/02/2021 00:58
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
08/02/2021 12:05
Arquivado Definitivamente
-
08/02/2021 12:05
Transitado em Julgado em 08/02/2021
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04/02/2021 00:17
Decorrido prazo de BRUNA MORAIS DE ALBUQUERQUE em 03/02/2021 23:59:59.
-
03/02/2021 00:14
Decorrido prazo de MARLA ISEUDA DA SILVA BARROS em 02/02/2021 23:59:59.
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17/12/2020 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2020 10:56
Julgado procedente o pedido
-
16/09/2020 09:15
Conclusos para julgamento
-
15/05/2020 20:11
Conclusos para despacho
-
15/05/2020 18:43
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2020 12:35
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2020 08:33
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2020 22:37
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2020 10:50
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2019 04:33
Decorrido prazo de POLO DO ELETRO COMERCIAL DE MOVEIS LTDA em 08/08/2017 23:59:59.
-
07/05/2019 09:14
Conclusos para despacho
-
07/05/2019 09:13
Juntada de Certidão
-
07/05/2019 09:09
Juntada de Certidão
-
07/05/2019 09:07
Juntada de Certidão
-
07/05/2019 09:04
Juntada de Certidão
-
17/04/2019 09:22
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2019 12:31
Conclusos para julgamento
-
01/03/2019 12:31
Juntada de Certidão
-
27/02/2019 13:12
Audiência instrução e julgamento cível realizada para 26/02/2019 08:30 Vara Única da Comarca de Aracoiaba.
-
22/02/2019 11:51
Juntada de Petição de substabelecimento
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19/11/2018 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2018 12:05
Audiência instrução e julgamento cível redesignada para 26/02/2019 08:30 Vara Única da Comarca de Aracoiaba.
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19/11/2018 09:04
Audiência instrução e julgamento cível designada para 12/02/2019 12:00 Vara Única da Comarca de Aracoiaba.
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06/06/2018 11:24
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2018 13:48
Conclusos para despacho
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28/03/2018 15:20
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2018 13:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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26/02/2018 22:34
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2018 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2017 13:14
Conclusos para despacho
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06/10/2017 15:18
Juntada de Petição de réplica
-
22/09/2017 13:45
Audiência conciliação realizada para 11/09/2017 08:30 Vara Única da Comarca de Aracoiaba.
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08/09/2017 17:35
Juntada de Petição de contestação
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19/07/2017 18:23
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2017 18:23
Audiência conciliação designada para 11/09/2017 08:30 Vara Única da Comarca de Aracoiaba.
-
19/07/2017 18:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2017
Ultima Atualização
31/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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