TJCE - 3000290-91.2022.8.06.0052
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Brejo Santo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/08/2023 08:23
Arquivado Definitivamente
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09/08/2023 08:23
Juntada de Certidão
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09/08/2023 08:23
Transitado em Julgado em 08/08/2023
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09/08/2023 05:05
Decorrido prazo de BRISA ARAUJO ULISSES em 08/08/2023 23:59.
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25/07/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 25/07/2023. Documento: 64294142
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24/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ 1ª VARA DA COMARCA DE BREJO SANTO PROCESSO Nº 3000290-91.2022.8.06.0052 SENTENÇA Vistos, etc.
Conforme consta nos autos, foi ordenada a intimação do exequente para emendar a inicial (ID 44605808), quedando-se este inerte, conforme certidão de decurso de prazo nos autos (ID 58467352). É o brevíssimo relatório.
Decido.
Por todo o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, o que faço por meio desta SENTENÇA, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, com fundamento no parágrafo único dos arts. 924, I, e 321 e no inciso I do art. 485 do Código de Ritos.
Sem custas e honorários.
P.
R.
I.
Uma vez estabelecida a coisa julgada, dê-se baixa e arquive-se, com as cautelas legais.
Brejo Santo, (Data da assinatura).
NIWTON DE LEMOS BARBOSA Juiz de Direito -
24/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023 Documento: 64294142
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21/07/2023 10:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/07/2023 10:03
Indeferida a petição inicial
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30/04/2023 23:55
Conclusos para despacho
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30/04/2023 23:55
Juntada de Certidão
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16/03/2023 06:50
Decorrido prazo de BRISA ARAUJO ULISSES em 13/02/2023 23:59.
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27/12/2022 10:19
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2022 12:40
Determinada a emenda à inicial
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09/11/2022 11:00
Juntada de Petição de petição
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09/11/2022 10:59
Juntada de Petição de petição
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15/08/2022 15:13
Conclusos para despacho
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28/06/2022 20:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2022
Ultima Atualização
09/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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