TJCE - 0010849-52.2012.8.06.0136
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Pacajus
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2025 07:56
Arquivado Definitivamente
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26/03/2025 07:56
Juntada de Certidão
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26/03/2025 07:56
Transitado em Julgado em 25/03/2025
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25/03/2025 00:39
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO em 24/03/2025 23:59.
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04/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 04/02/2025. Documento: 131500581
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03/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025 Documento: 131500581
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03/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª VARA DA COMARCA DE PACAJUS Processo nº 0010849-52.2012.8.06.0136 Requerente(s): Francisco Almeida Alexandre Requerido(s): DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO Sentença.
Trata-se de ação movida por Francisco Almeida Alexandre em face do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN CEARÁ.
Diz o autor que se habilitou em 15/10/2009, e que possuía uma motocicleta que foi vendida, mas o comprador não efetuou a transferência da propriedade do veículo; que comunicou o fato ao promovido, mas nenhuma atitude foi tomada; que diversas multas foram lavradas em relação à motocicleta, as quais foram imputadas ao autor, sendo que este não foi o responsável pelas infrações; que ao tentar renovar a sua habilitação, foi impedido em virtude dessas multas.
Requer, ao final, o julgamento procedente da ação para que a requerida renove a CNH do autor.
Trouxe documentos entre os Ids. 44559704/44559711.
Pedido liminar indeferido no Id. 44559714.
O requerido contestou no Id. 54720422, alegando que o autor nem mesmo requereu ao órgão a renovação de sua CNH.
Intimado para réplica, o autor manteve-se inerte (Id. 67129514).
As partes foram intimadas para dizer se tinham provas a produzir, todavia o autor nada requereu. É o relatório.
Decido.
Ausentes requerimentos de outras provas, passo ao julgamento do processo no estado em que se encontra, na forma do art. 355, inciso I, do CPC.
No caso, a ação deve ser julgada improcedente.
Embora o autor alegue ter vendido a sua motocicleta para outra pessoa, tal fato não restou minimamente demonstrado nos autos; por conseguinte, não foi comprovado que este terceiro, cujo nome é desconhecido, é o responsável pelas infrações descritas pelo autor na inicial.
Além disso, a respeito do tema, dispões o art. 134 do CTB: Art. 134. No caso de transferência de propriedade, expirado o prazo previsto no § 1º do art. 123 deste Código sem que o novo proprietário tenha tomado as providências necessárias à efetivação da expedição do novo Certificado de Registro de Veículo, o antigo proprietário deverá encaminhar ao órgão executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, no prazo de 60 (sessenta) dias, cópia autenticada do comprovante de transferência de propriedade, devidamente assinado e datado, sob pena de ter que se responsabilizar solidariamente pelas penalidades impostas e suas reincidências até a data da comunicação. Fora isso, conforme alegado em contestação, não há nenhuma comprovação de que o autor teve denegado o seu direito de renovar a CNH, haja vista que não houve pedido administrativo nesse sentido.
Isto posto, julgo improcedente o pedido inicial e extingo o processo com julgamento do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC.
Sem custas, ante a gratuidade judiciária.
Condeno o autor ao pagamento de honorários advocatícios correspondentes a 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, ficando a obrigação com a exigibilidade suspensa, ante o deferimento da gratuidade judiciária.
P.
R.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquive-se.
Expedientes necessários.
Pacajus, data da assinatura no sistema.
ALFREDO ROLIM PEREIRA Juiz de Direito -
31/01/2025 11:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 131500581
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25/12/2024 13:38
Julgado improcedente o pedido
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09/12/2024 12:56
Conclusos para julgamento
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09/12/2024 12:52
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 15:54
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2024 14:09
Conclusos para despacho
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04/06/2024 00:19
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO em 03/06/2024 23:59.
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23/03/2024 00:56
Decorrido prazo de HERACLITO SANTOS DA ROSA em 22/03/2024 23:59.
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23/03/2024 00:53
Decorrido prazo de HERACLITO SANTOS DA ROSA em 22/03/2024 23:59.
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04/03/2024 19:34
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 29/02/2024. Documento: 80372807
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28/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024 Documento: 80372807
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27/02/2024 11:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80372807
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27/02/2024 11:44
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2024 18:03
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2023 14:57
Conclusos para despacho
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17/08/2023 03:04
Decorrido prazo de HERACLITO SANTOS DA ROSA em 16/08/2023 23:59.
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26/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 26/07/2023. Documento: 64682461
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25/07/2023 00:00
Intimação
Comarca de Pacajus 2ª Vara da Comarca de Pacajus INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 0010849-52.2012.8.06.0136 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)POLO ATIVO: Francisco Almeida Alexandre REPRESENTANTES POLO ATIVO: HERACLITO SANTOS DA ROSA - CE18041 POLO PASSIVO:ESTADO DO CEARA FINALIDADE: Intimar a parte autora para que se manifeste, no prazo legal, a respeito da contestação apresentada pelo DETRAN/CE nestes autos, requerendo o que entender de direito.
PACAJUS, 24 de julho de 2023. Ana Carla Holanda Maia Beserra 2ª Vara da Comarca de Pacajus -
25/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023 Documento: 64682461
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24/07/2023 08:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/07/2023 15:33
Proferido despacho de mero expediente
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29/03/2023 08:55
Conclusos para despacho
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16/03/2023 05:00
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO em 10/03/2023 23:59.
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06/02/2023 14:41
Juntada de Petição de contestação
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24/01/2023 10:55
Expedição de Outros documentos.
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21/12/2022 17:34
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2022 13:06
Conclusos para despacho
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23/11/2022 11:50
Mov. [67] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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13/08/2022 00:39
Mov. [66] - Certidão emitida
-
08/08/2022 09:22
Mov. [65] - Concluso para Despacho
-
08/08/2022 09:06
Mov. [64] - Petição: Nº Protocolo: WPAC.22.01806857-1 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 08/08/2022 09:00
-
02/08/2022 07:56
Mov. [63] - Certidão emitida
-
02/08/2022 07:55
Mov. [62] - Certidão emitida
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21/07/2022 14:49
Mov. [61] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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21/06/2022 13:05
Mov. [60] - Certidão emitida
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23/02/2022 23:05
Mov. [59] - Prazo alterado feriado: Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/03/2022 devido à alteração da tabela de feriados
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14/02/2022 13:58
Mov. [58] - Concluso para Despacho
-
14/02/2022 13:46
Mov. [57] - Ofício: Nº Protocolo: WPAC.22.01801054-9 Tipo da Petição: Ofício Data: 14/02/2022 13:26
-
02/02/2022 13:49
Mov. [56] - Certidão emitida
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04/10/2021 14:30
Mov. [55] - Outras Decisões: Dessa forma, intime-se o Departamento Estadual de Trânsito DETRAN, através do SAJ (Cód. 617154) para conhecimento desta decisão e para que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente contestação. Expedientes necessários.
-
12/04/2021 09:56
Mov. [54] - Conclusão
-
12/04/2021 09:56
Mov. [53] - Redistribuição de processo - saída: Redistribuição
-
12/04/2021 09:56
Mov. [52] - Processo Redistribuído por Sorteio: Redistribuição
-
18/02/2021 09:53
Mov. [51] - Petição juntada ao processo
-
10/02/2021 16:40
Mov. [50] - Petição: Nº Protocolo: WPAC.21.00165697-0 Tipo da Petição: Réplica Data: 10/02/2021 16:18
-
18/01/2021 15:11
Mov. [49] - Redistribuição de processo - saída: competêcia exclusiva
-
18/01/2021 15:11
Mov. [48] - Processo Redistribuído por Sorteio: competêcia exclusiva
-
08/01/2021 10:27
Mov. [47] - Concluso para Despacho
-
17/11/2020 06:47
Mov. [46] - Documento
-
17/11/2020 06:47
Mov. [45] - Documento
-
17/11/2020 06:47
Mov. [44] - Documento
-
17/11/2020 06:47
Mov. [43] - Documento
-
17/11/2020 06:47
Mov. [42] - Documento
-
17/11/2020 06:47
Mov. [41] - Petição
-
17/11/2020 06:47
Mov. [40] - Documento
-
17/11/2020 06:47
Mov. [39] - Documento
-
17/11/2020 06:47
Mov. [38] - Documento
-
17/11/2020 06:47
Mov. [37] - Documento
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17/11/2020 06:47
Mov. [36] - Documento
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17/11/2020 06:47
Mov. [35] - Petição
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17/11/2020 06:47
Mov. [34] - Documento
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17/11/2020 06:47
Mov. [33] - Documento
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17/11/2020 06:47
Mov. [32] - Aviso de Recebimento (AR)
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17/11/2020 06:47
Mov. [31] - Documento
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17/11/2020 06:47
Mov. [30] - Documento
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17/11/2020 06:47
Mov. [29] - Documento
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17/11/2020 06:47
Mov. [28] - Documento
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17/11/2020 06:47
Mov. [27] - Documento
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17/11/2020 06:47
Mov. [26] - Documento
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17/11/2020 06:47
Mov. [25] - Documento
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17/11/2020 06:47
Mov. [24] - Documento
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10/03/2020 15:29
Mov. [23] - Concluso para Despacho
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10/03/2020 15:23
Mov. [22] - Decurso de Prazo
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27/08/2019 16:51
Mov. [21] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0036/2019 Data da Disponibilização: 11/07/2019 Data da Publicação: 12/07/2019 Número do Diário: Página: 1704-1705
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31/07/2019 11:43
Mov. [20] - Juntada: PUBLICAÇÃO DO DJ.
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10/07/2019 10:32
Mov. [19] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/06/2019 14:28
Mov. [18] - Mero expediente: Considerando o lapso temporal desde que a ação foi ajuizada, assim como a natureza do pedido, determino a intimação da parte autora pra que, em 10 (dez) dias, informe se ainda possui interesse no feito, sob pena de extinção se
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20/06/2016 12:01
Mov. [17] - Certificação de Processo enquadrado em meta do CNJ: CERTIFICAÇÃO DE PROCESSO ENQUADRADO EM META DO CNJ META 2/2016 - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE PACAJUS
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24/05/2013 10:39
Mov. [16] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE PACAJUS
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24/05/2013 10:36
Mov. [15] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMAÇÕES PETIÇÃO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE PACAJUS
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17/05/2013 13:56
Mov. [14] - Despacho: decisão disponibilizado no diário da justiça eletrônico/DESPACHO/DECISÃO DISPONIBILIZADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO DATA INICIAL DO PRAZO: 18/05/2013 DATA FINAL DO PRAZO: 27/05/2013 - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE PACAJUS
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13/05/2013 08:52
Mov. [13] - Despacho: decisão enviado para disponibilização no diário da justiça eletrônico/DESPACHO/DECISÃO ENVIADO PARA DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE PACAJUS
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10/04/2013 09:43
Mov. [12] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO INTIME-SE A PARTE AUTORA... - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE PACAJUS
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26/09/2012 09:36
Mov. [11] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE PACAJUS
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26/09/2012 09:35
Mov. [10] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMAÇÕES COM PETIÇÃO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE PACAJUS
-
19/09/2012 11:01
Mov. [9] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: AR - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE PACAJUS
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28/08/2012 14:36
Mov. [8] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: 2ª VIA CARTA DE CITAÇÃO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE PACAJUS
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14/08/2012 09:52
Mov. [7] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO ... INDEFIRO A LIMINAR PRETENDIDA PELO AUTOR. CITE-SE O PROMOVIDO PARA, QUERENDO, NO PRAZO LEGAL, RESPONDER AOS TERMOS DA PRESENTE AÇÃO... - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE PAC
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13/08/2012 15:24
Mov. [6] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE PACAJUS
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13/08/2012 15:23
Mov. [5] - Autuação: AUTUAÇÃO DOCUMENTO ATUAL: (NENHUM) - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE PACAJUS
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13/08/2012 14:37
Mov. [4] - Distribuição por sorteio: DISTRIBUIÇÃO POR SORTEIO DISTRIBUIÇÃO POR SORTEIO Motivo : EQÜIDADE. - - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE PACAJUS
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13/08/2012 11:15
Mov. [3] - Processo apto a ser distribuído: PROCESSO APTO A SER DISTRIBUÍDO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE PACAJUS
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13/08/2012 11:15
Mov. [2] - Em classificação: EM CLASSIFICAÇÃO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE PACAJUS
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13/08/2012 08:53
Mov. [1] - Protocolo de Petição: PROTOCOLIZADA PETIÇÃO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE PACAJUS
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2012
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Certidão (Outras) • Arquivo
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